A Portaria delega competência para recebimento de doações de bens móveis e serviços para o Coordenador-Geral de Licitações e Contratos para demandas da Administração Central, Superintendentes-Regionais para demandas das respectivas Superintendências e Diretor de Gestão de Pessoas para demandas de mais de uma Superintendência. A Portaria entra em vigor em 1o de abril de 2022.
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PORTARIA PRES_INSS Nº 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES_INSS Nº 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/03/2022 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Delega competência para recebimento de doações de bens
móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.764,
de 11 de abril de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, da Secretaria de
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia -
SEGES/SEDGG/ME, e no Processo Administrativo nº 35014.450357/2021-01, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para o recebimento de doações de bens móveis e serviços, e a
subscrição dos respectivos termos, prevista no art. 17 da Instrução Normativa SEGES/SEDGG/ME nº 6, de
2019:
I - ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, quando a doação destinar-se a atender
demanda específica da Administração Central;
II - aos Superintendentes-Regionais, quando a doação destinar-se a atender demanda da
própria Superintendência-Regional, inclusive quando voltada às necessidades específicas de Gerências-
Executivas - GEX e Agências da Previdência Social - APS de sua área de abrangência; e
III - ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, nas hipóteses não alcançadas pelos
incisos I e II, inclusive quando a doação destinar-se ao atendimento conjunto de demandas de mais de
uma Superintendência-Regional.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação das competências de que trata o caput.
Art. 2º Para o exercício da competência delegada por meio desta Portaria, deverão ser
observados os procedimentos constantes do Decreto nº 9.764, de 2019, e da Instrução Normativa
SEGES/SEDGG/ME nº 6, de 2019, ou de outros atos que venham a substituí-los.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.