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1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PCMSO PPRA PCMAT
OBRIGAÇÕESE
RESPONSABILIDADES
Christina Pila
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. (NR 1 – item 1.1)
Christina Pila 2
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
As disposições contidas nas Normas
Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber,
aos trabalhadores avulsos, às entidades ou
empresas que lhes tomem o serviço e aos
sindicatos representativos das
respectivas categorias profissionais.
(NR 1, item 1.1.1)
Christina Pila 3
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
As empresas estão obrigadas a cumprir as
Normas Regulamentadoras e as demais
disposições estabelecidas através de códigos de
obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, e outras, oriundas de convenções e
acordos coletivos de trabalho. (NR 1, item 1.2)
Christina Pila 4
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Em âmbito nacional a Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho – SSST e em âmbito regional a Delegacia Regional do
Trabalho – DRT (Itens 1.3 e 1.4 da NR 1)
tem a função de coordenar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e
medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa
de Alimentação do Trabalhador - PAT e
ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho.
Christina Pila 5
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
À DRT compete ainda (item 1.4.1 – NR 1)
a)adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b)impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c)embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d)notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou
neutralização de insalubridade;
e)atender requisições judiciais para realização de perícias sobre
segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não
houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança
do Trabalho registrado no MTE.
Christina Pila 6
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Lembrando que:
Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR,
considera-se:
I - empresa, o estabelecimento ou o conjunto de
estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho,
locais de trabalho e outras, constituindo a organização de
que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
II - estabelecimento, cada uma das unidades da empresa,
funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito,
laboratório;
Christina Pila 7
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
III - setor de serviço, a menor unidade administrativa ou
operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
IV - canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária,
onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reparo de uma obra;
V - frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária,
onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reparo de uma obra;
VI - local de trabalho, a área onde são executados os
trabalhos.
Christina Pila 8
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Referente às normas de Segurança e Saúde no Trabalho
a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no
trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos;
Christina Pila 9
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais
de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas
adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames
complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas
nos locais de trabalho.
Christina Pila 10
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores...
d) permitir que representantes dos trabalhadores
acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados
em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.
Christina Pila 11
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Referente às normas de Segurança e Saúde no Trabalho
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
b)usar o EPI fornecido pelo empregador;
c)submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras - NR;
d)colaborar com a empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras – NR.
Christina Pila 12
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
ATENÇÃO!
Christina Pila 13
Constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao cumprimento destas normas!
O não-cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a
aplicação das penalidades previstas na
legislação.
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
(NR 3 – ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO – Portaria SIT 199 de 17/01/2011)
O que é Embargo e Interdição?
São medidas de urgência, adotadas a partir da
constatação de situação de trabalho que caracterize
risco grave e iminente ao trabalhador.
Christina Pila 14
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Considera-se grave e iminente risco toda condição
ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença relacionada ao trabalho com lesão
grave à integridade física do trabalhador.
Christina Pila 15
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Interdição
implica a paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento.
Embargo
implica a paralisação total ou parcial da obra.
Christina Pila 16
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser
desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação
de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de
proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição
ou embargo, os empregados devem receber os salários
como se estivessem em efetivo exercício.
Christina Pila 17
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Christina Pila 18
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração
e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados,
do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
Christina Pila 19
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Todos os trabalhadores devem ter o controle
de sua saúde de acordo com os riscos
a que estão expostos.
Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168
da CLT, está respaldada na Convenção 161 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT,
respeitando princípios éticos, morais e técnicos.
(Nota Técnica da SSST eferente à NR 7)
Christina Pila 20
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
No caso de terceirização de mão-de-obra, caberá à
empresa contratante de mão-de-obra prestadora de
serviços informar a empresa contratada dos riscos
existentes e auxiliar na elaboração e implementação
do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços
estão sendo prestados.
Christina Pila 21
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Referente à NR 7
—garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como
zelar pela sua eficácia;
—custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO;
—indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador
responsável pela execução do PCMSO;
—no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho,
de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho,
empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
—inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador
poderá contratar médico de outra especialidade para
coordenar o PCMSO.
Christina Pila 22
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
ESTÃO DESOBRIGADAS DE INDICAR MÉDICO
COORDENADOR AS EMPRESAS:
•GRAUS DE RISCO 1 E 2 (Quadro 1 da NR4) que
tiverem até 25 empregados
Empresas com + de 25 até 50 também poderão estar
desobrigadas caso haja previsão em negociação coletiva.
E
•GRAUS DE RISCO 3 E 4 (Quadro 1 da NR4) que
tiverem até 10 empregados
Empresas com + de 10 até 20 também poderão estar
desobrigadas caso haja previsão em negociação
coletiva, assistida por profissional do órgão regional
competente em segurança e saúde no trabalho.
Christina Pila 23
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADES DO MÉDICO COORDENADOR
Referente à NR 7
—realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR 7
ou encarregar os mesmos a profissional médico
familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e
suas causas, bem como com o ambiente, as condições de
trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada
trabalhador da empresa a ser examinado;
—encarregar dos exames complementares previstos nos
itens, quadros e anexos da NR 7 profissionais e/ou
entidades devidamente capacitados,
equipados e qualificados.
Christina Pila 24
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização
obrigatória dos exames médicos:
a)admissional;
b)periódico;
c)de retorno ao trabalho;
d)de mudança de função;
e)demissional.
Christina Pila 25
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Para cada exame médico realizado,
o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO,em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de
trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou
canteiro de obras, à disposição da fiscalização do
trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador, mediante recibo na
primeira via.
Christina Pila 26
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve
qualquer modelo ou formulário, desde que traga as
informações mínimas previstas na NR.
a)na identificação do trabalhador poderá ser usado o número
da identidade, ou da carteira de trabalho. A função poderá
ser completada pelo setor em que o empregado trabalha;
b)devem constar do ASO os riscos passíveis de causar
doenças, exclusivamente ocupacionais,
relacionadas com a atividade do trabalhador
e em consonância com os exames
complementares de controle médico;
Christina Pila 27
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Exemplos:
prensista em uma estamparia ruidosa: ruído;
fundidor de grades de baterias: chumbo;
pintor que trabalha em área ruidosa de uma metalúrgica: ruído e
solventes;
digitadora de um setor de digitação: movimentos repetitivos;
mecânico que manuseia óleos e graxas: óleos;
forneiro de uma função: calor
auxiliar de escritório que não faz movimentos repetitivos: não há
riscos ocupacionais específicos;
britador de pedra em uma pedreira: poeira mineral
(ou poeira com alto teor de sílica livre cristalina se quiser
ser mais específico) e ruído;
Christina Pila 28
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Apesar de sua importância, não devem ser colocados riscos
genéricos ou inespecíficos como stress por exemplo, e nem
riscos de acidentes (mecânicos), como por exemplo, risco de
choque elétrico para eletricista, risco de queda para
trabalhadores em geral etc.
c)as indicações dos procedimentos médicos a que foi
submetido o trabalhador são ligadas à identificação do(s)
risco(s) verificados pelo médico;
Exemplos
Ruído: audiometria;
Poeira mineral: radiografia do tórax;
Chumbo: plumbemia e ALA urinário;
Para vários agentes descritos na alínea "b", não há procedimentos
médicos específicos.
Christina Pila 29
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Exemplos
Dermatoses por cimento: O exame clínico detecta ou não dermatose por
cimento. Convém escrever no PCMSO que o exame clínico deve ter
atenção especial à pele, mas a alínea "c" do ASO fica em branco.
Trabalho em altas temperaturas: O hipertenso não deve trabalhar
exposto a temperaturas elevadas, mas não há exames específicos a
realizar.
L.E.R.: Não há exames complementares para detectar-se esta moléstia
(é possível fazer ultra-som e eletroneuromiografia em todos os
indivíduos, o que
seria complexo, invasivo e caríssimo, além de
ineficiente). O exame clínico é o mais indicado.
Christina Pila 30
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
a) Identificação do trabalhador
b) Possíveis doenças
c) Indicação de procedimentos médicos
d) nome do médico coordenador, quando houver;
e) definição de apto ou inapto para a função;
f) nome do médico encarregado do exame, endereço ou
forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e
carimbo contendo o número de inscrição no CRM. Não é
necessário carimbo. O nome do médico pode ser
datilografado ou impresso através de recursos de
informática. O importante é que seja legível.
Christina Pila 31
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
IMPORTANTE!
O resultado dos exames complementares deve ser
comunicado ao trabalhador e entregue ao mesmo
uma cópia, conforme prescrito no § 5º do art. 168 da
CLT, e o inciso III da alínea "c" do item l.7 da NR 01
(Disposições Gerais).
Christina Pila 32
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Os registros deverão ser
mantidos por
período mínimo de
20 (vinte) anos após
o desligamento do trabalhador.
Christina Pila 33
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em
que estejam previstas as ações de saúde a serem
executadas durante o ano, devendo estas ser objeto
de relatório anual.
Christina Pila 34
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa,
o número e a natureza dos exames médicos, incluindo
avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas
de resultados considerados anormais, assim como o
planejamento para o próximo ano, tomando como base o
modelo proposto no Quadro III da NR, devendo ser
apresentado e discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada
ao livro de atas daquela comissão.
Christina Pila 35
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
As empresas desobrigadas de indicarem médico
coordenador ficam dispensadas de elaborar o
relatório anual.
Christina Pila 36
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com
material necessário à prestação dos primeiros
socorros, considerando-se as características da
atividade desenvolvida; manter esse material
guardado em local adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim.
Christina Pila 37
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Christina Pila 38
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A NR 9 visa à preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas
no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e
profundidade dependentes das características
dos riscos e das necessidades de controle.
Christina Pila 39
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de
trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição,
são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.
Christina Pila 40
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Consideram-se agentes físicos as
diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores,
tais como: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes,
radiações não ionizantes,
bem como o infra-som e o
ultra-som.
Christina Pila 41
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Consideram-se agentes químicos as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória, nas formas de
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,
ou que, pela natureza da atividade de exposição,
possam ter contato ou ser absorvidos
pelo organismo
através da pele
ou por ingestão.
Christina Pila 42
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Consideram-se agentes biológicos
as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
Christina Pila 43
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
ESTRUTURA DO PPRA
a)planejamento anual com estabelecimento de
metas, prioridades e cronograma;
b)estratégia e metodologia de ação;
c)forma do registro, manutenção e divulgação dos
dados;
d)periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA.
Christina Pila 44
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, uma análise global do
PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e
realização dos ajustes necessários e
estabelecimento de novas metas e prioridades.
Christina Pila 45
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PPRA - documento base e alterações - deverão
ser apresentados e discutidos na CIPA, quando
existente na empresa, de acordo com a NR-5,
sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta
Comissão.
Christina Pila 46
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
a)antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b)estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação e controle;
c)avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores;
d)implantação de medidas de controle e avaliação
de sua eficácia;
e)monitoramento da exposição aos riscos;
f)registro e divulgação dos dados.
Christina Pila 47
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT
ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério
do empregador, sejam capazes de desenvolver o
disposto na NR 9.
Christina Pila 48
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Deverão ser adotadas as medidas necessárias
suficientes para a eliminação, a minimização ou o
controle dos riscos ambientais sempre que forem
verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a)identificação, na fase de antecipação, de risco
potencial à saúde;
b)constatação, na fase de reconhecimento de
risco evidente à saúde;
Christina Pila 49
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da
exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os
valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial
Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais
rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar
caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde os trabalhadores e a
situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Christina Pila 50
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção
coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,
obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a)medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho;
b)utilização de equipamento de proteção
individual - EPI.
Christina Pila 51
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
MONITORAMENTO
Para o monitoramento da exposição dos
trabalhadores e das medidas de controle, deve ser
realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da
exposição a um dado risco, visando à introdução ou
modificação das medidas de controle, sempre que
necessário.
Christina Pila 52
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
REGISTRO DE DADOS
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um
registro de dados, estruturado de forma a constituir um
histórico técnico e administrativo do
desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de
20 (vinte) anos e devem estar sempre disponível
aos trabalhadores interessados ou seus
representantes e para as autoridades competentes.
Christina Pila 53
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Referente à NR 9
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do
PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
Christina Pila 54
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES
Referente à NR 9
I.colaborar e participar na implantação e execução
do PPRA;
II.seguir as orientações recebidas nos treinamentos
oferecidos dentro do PPRA;
III.informar ao seu superior hierárquico direto
ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar
riscos à saúde dos trabalhadores.
Christina Pila 55
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
INFORMAÇÃO SOBRE O PPRA
Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar
propostas e receber informações e orientações a fim de
assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na
execução do PPRA.
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de
maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de
trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir
ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Christina Pila 56
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Sem texto
Christina Pila 57
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVILINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A construção é um dos ramos mais antigos do mundo.A construção é um dos ramos mais antigos do mundo.
No Brasil, a construção civil teve seu auge na década de 40, sendoNo Brasil, a construção civil teve seu auge na década de 40, sendo
considerado um dos mais avançados na época.considerado um dos mais avançados na época.
Em 1974, o Brasil foi considerado pela OIT, como Campeão Mundial deEm 1974, o Brasil foi considerado pela OIT, como Campeão Mundial de
Acidentes de Trabalho.Acidentes de Trabalho.
Em 2003 dos 355.000 acidentes de trabalho fatais que acontecem em cada anoEm 2003 dos 355.000 acidentes de trabalho fatais que acontecem em cada ano
no mundo, aproximadamente 60.000 (17%) ocorrem em obras de construção.no mundo, aproximadamente 60.000 (17%) ocorrem em obras de construção.
Os operários da construção civil estão entre as doze classes maisOs operários da construção civil estão entre as doze classes mais
sujeitas a acidentes de trabalho.sujeitas a acidentes de trabalho.
Christina Pila 58
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Classificada em 4º lugar no ranking mundial dos setores
com a maior frequência de acidentes de trabalhos fatais.
Christina Pila 59
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Christina Pila 60
Número de Acidentes de Trabalhos Registrados na Indústria da
Construção no período de 1998/2004.
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Segundo o Quadro I da NR – 4Segundo o Quadro I da NR – 4
são consideradas atividades da Indústria da Construção:são consideradas atividades da Indústria da Construção:
 preparação do terreno;preparação do terreno;
 obras de infra-estrutura;obras de infra-estrutura;
 obras de instalações;obras de instalações;
 obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção;obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção;
serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza;serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza;
 manutenção de obras de urbanismo e paisagismo.manutenção de obras de urbanismo e paisagismo.
Christina Pila 61
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Christina Pila 62
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de organização,
que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas Condições e no Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção.
Christina Pila 63
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT
 Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
 Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que
administram;
 Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução
das obras;
 Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco;
 Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo
os riscos de acidentes e doenças.
Christina Pila 64
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com
20 (vinte) trabalhadores ou mais e deve observar as
exigências contidas na NR 9 (PPRA);
Christina Pila 65
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento à
disposição do órgão regional do Ministério do
Trabalho e deve ser elaborado e executado por
profissional legalmente habilitado na área de
segurança do trabalho e tem como responsáveis o
empregador ou condomínio a sua implementação
nos estabelecimentos.
Christina Pila 66
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A elaboração do PCMAT deverá conter:A elaboração do PCMAT deverá conter:
 Planejamento anual com estabelecimento de metas,Planejamento anual com estabelecimento de metas,
prioridades e cronograma;prioridades e cronograma;
 Estratégia e metodologia de ação;Estratégia e metodologia de ação;
 Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
Seu acompanhamento e avaliação deverãoSeu acompanhamento e avaliação deverão
ser feitos pelo SESMTser feitos pelo SESMT
Christina Pila 67
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT
a)memorial sobre condições e meio ambiente de
trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do
trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b)projeto de execução das proteções coletivas em
conformidade com as etapas de execução da obra;
c)especificação técnica das proteções coletivas e
individuais a serem utilizadas;
Christina Pila 68
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
d) cronograma de implantação das medidas
preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando,
inclusive, previsão de dimensionamento das
áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, com sua carga horária.
Christina Pila 69
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVILINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RISCOS DE ACIDENTESRISCOS DE ACIDENTES
Christina Pila 70
Representam as principais causas de acidentes fatais e não fatais no
setor da construção civil:
 QUEDAS;
CHOQUE ELÉTRICO;
SOTERRAMENTO
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
QUEDASQUEDAS
REGRAS GERAIS DE SEGURREGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Realizar inspeção no local do serviço antes do início da obra;
Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se estão em
bom estado;
Preparar e montar todo equipamento necessário para prevenção
de acidentes;
Verificar se todo pessoal envolvido está apto ao serviço;
Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço;
Christina Pila 71
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
CHOQUE ELÉTRICOCHOQUE ELÉTRICO
Riscos de AcidenteRiscos de Acidente
As lesões provocadas pelo choque elétrico podem
ser de 4 naturezas:
I.I.eletrocução (fatal)eletrocução (fatal)
II.II.choque elétricochoque elétrico
III.III.queimaduras equeimaduras e
IV.IV.quedas provocadas pelo choquequedas provocadas pelo choque
Christina Pila 72
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PREVENÇÃO DE ACIDENTESPREVENÇÃO DE ACIDENTES
Para evitar acidentes é possível adotar:
Isolamento ou proteção dos cabos com materiais especiais;
Evitar ligações improvisadas ou gambiarras;
Manter a fiação longe do contato com a água;
A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou partes
metálicas;
Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem
proteção;
Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras
de ferro próximo de redes elétricas.
Christina Pila 73
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Tipos de ProteçãoTipos de Proteção
 Fusíveis e disjuntores;
 Aterramentos;
 Materiais isolantes;
 Uso de EPI
Christina Pila 74
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
SOTERRAMENTO
(item 18.6 – NR 18)
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou
escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de
qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade
durante a execução de serviços;
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela
escavação devem ser escorados;
Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter
responsável técnico legalmente habilitado;
As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras
devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna,
e barreira de isolamento em todo o seu perímetro;
Christina Pila 75
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PREVENÇÃO
Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos
deve-se ter em atenção a colocação do entulho
e outras sobrecargas ao longo da escavação, bem
como as vibrações produzidas por máquinas e
outros veículos na sua proximidade.
Christina Pila 76
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
FATORES DE SEGURANÇAFATORES DE SEGURANÇA
Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem
utilizados;
Características do solo;
Complexidade das condições geotécnicas;
Complexidade da execução do projeto;
Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução;
Tempo de existência da escavação;
Potencial de gerar acidentes.
Christina Pila 77
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
CARTAZES
Devem ser colocados, em lugar visível para os
trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de
acidentes e doenças de trabalho.
Christina Pila 78
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
ÁGUA
É obrigatório o fornecimento de água potável,
filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de
bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que
garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada
grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
O deslocamento não poderá ser superior a 100 (cem) metros, no plano
horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical
(item 18.37.2.1 da NR 18)
Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve
ser garantido o fornecimento de água refrigerada.
Christina Pila 79
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Não sendo possível a instalação de bebedouro as
empresas devem garantir, nos postos de trabalho,
suprimento de água potável, filtrada e fresca
fornecida em recipientes portáteis hermeticamente
fechados, confeccionados em material apropriado,
sendo proibido o uso de copos coletivos.
Christina Pila 80
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
 A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação
externa adequada.
 Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas de vivência,
deve ser previsto escoamento de águas pluviais.
 Nas áreas de vivência dotadas de alojamento, deve ser
solicitada à concessionária local a instalação de um
telefone comunitário ou público.
 É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador
de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando
danificada.
Christina Pila 81
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Para fins da aplicação da NR 18, são considerados
trabalhadores qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho
uma das seguintes condições:
a)capacitação mediante treinamento na empresa;
b)capacitação mediante curso ministrado por instituições
privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional
habilitado;
c)ter experiência comprovada em CTPS de pelo
menos 6 (seis) meses na função.
Christina Pila 82
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
No PCMAT devem ser inseridas as
precauções que devem ser tomadas na
montagem, desmontagem e movimentação
de andaimes próximos às redes elétricas.
Os empregadores que optarem pelo Sistema de
Proteção Limitador de Quedas em Altura devem
providenciar projeto que atenda às especificações
de dimensionamento previstas na NR 18,
integrado ao - PCMAT
Christina Pila 83
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSABILIDADES
Referente à NR 18
I.PELA OBRA
II.PELA MANUTENÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM
III.PELO EQUIPAMENTO
Christina Pila 84
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSÁVEL PELA OBRA
Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurança:
aterramento da estrutura da grua, implementação do PCMAT
prevendo a operação com gruas, independentemente do Plano de
Cargas;
fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta
aplicação das determinações do Plano de Cargas;
elaboração, implementação e coordenação do Plano de Cargas;
disponibilização de instalações sanitárias a uma distância máxima de
30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqüenta metros) no
plano horizontal em relação à cabine do operador, não se aplicando
para gruas com altura livre móvel superiores às
especificadas;
Christina Pila 85
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
 verificar registro e assinatura no livro de inspeções de máquinas
e equipamentos, (item 18.22.11 da NR 18) e a confirmação da
correta operacionalização de todos os dispositivos de segurança
(item 18.14.24.11, mesma NR) no mínimo, após às seguintes
ocasiões:
a) instalação do equipamento;
b) cada alteração geométrica ou de posição do equipamento;
c) cada operação de manutenção e ou regulagem nos
sistemas de freios do equipamento, com especial atenção
para o sistema de freio do movimento
vertical de cargas.
Christina Pila 86
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM
Deve designar pessoal com treinamento e qualificação para
executar as atividades que deverão sempre estar sob
supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as
atividades de manutenção, montagem, desmontagem,
telescopagem, ascensão e conservação do equipamento;
checagem da operacionalização dos dispositivos de
segurança, bem como, entrega técnica do equipamento
e registro destes eventos em livro de inspeção
ou relatório específico.
Christina Pila 87
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO
Deve fornecer equipamento em perfeito estado de
conservação e funcionamento como definido pelo Manual do
Fabricante, observando o disposto no item 18.14.24.15 da
NR 18, mediante emissão de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
referente à liberação técnica efetuada antes da entrega.
Christina Pila 88
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
E... finalmente
Christina Pila 89
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Devemos lembrar que infelizmente existem empresas que
ainda tratam Saúde e Segurança do Trabalhador como
despesa e não como investimento.
Muitos trabalhadores precisam de um porta voz para fazer
valer seus direitos e este porta-voz é VOCÊ!
Christina Pila 90
1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre
Legislação Trabalhista e Previdenciária
PCMSO PPRA PCMAT
OBRIGAÇÕESE
RESPONSABILIDADES
MUITO OBRIGADA!!!
Christina Pila
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RELAÇÃO ENTRE PPRA, PCMSO E PCMAT

  • 1. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PCMSO PPRA PCMAT OBRIGAÇÕESE RESPONSABILIDADES Christina Pila
  • 2. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (NR 1 – item 1.1) Christina Pila 2
  • 3. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. (NR 1, item 1.1.1) Christina Pila 3
  • 4. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária As empresas estão obrigadas a cumprir as Normas Regulamentadoras e as demais disposições estabelecidas através de códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. (NR 1, item 1.2) Christina Pila 4
  • 5. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Em âmbito nacional a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST e em âmbito regional a Delegacia Regional do Trabalho – DRT (Itens 1.3 e 1.4 da NR 1) tem a função de coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Christina Pila 5
  • 6. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária À DRT compete ainda (item 1.4.1 – NR 1) a)adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b)impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c)embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d)notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e)atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTE. Christina Pila 6
  • 7. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Lembrando que: Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: I - empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; II - estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; Christina Pila 7
  • 8. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária III - setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; IV - canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; V - frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; VI - local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. Christina Pila 8
  • 9. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Referente às normas de Segurança e Saúde no Trabalho a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; Christina Pila 9
  • 10. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Christina Pila 10
  • 11. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores... d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Christina Pila 11
  • 12. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO Referente às normas de Segurança e Saúde no Trabalho a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b)usar o EPI fornecido pelo empregador; c)submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d)colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. Christina Pila 12
  • 13. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária ATENÇÃO! Christina Pila 13 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento destas normas! O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.
  • 14. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária EMBARGO OU INTERDIÇÃO (NR 3 – ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO – Portaria SIT 199 de 17/01/2011) O que é Embargo e Interdição? São medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Christina Pila 14
  • 15. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. Christina Pila 15
  • 16. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. Christina Pila 16
  • 17. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício. Christina Pila 17
  • 18. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Christina Pila 18
  • 19. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Christina Pila 19
  • 20. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos. (Nota Técnica da SSST eferente à NR 7) Christina Pila 20
  • 21. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária No caso de terceirização de mão-de-obra, caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Christina Pila 21
  • 22. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Referente à NR 7 —garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; —custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; —indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; —no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; —inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Christina Pila 22
  • 23. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária ESTÃO DESOBRIGADAS DE INDICAR MÉDICO COORDENADOR AS EMPRESAS: •GRAUS DE RISCO 1 E 2 (Quadro 1 da NR4) que tiverem até 25 empregados Empresas com + de 25 até 50 também poderão estar desobrigadas caso haja previsão em negociação coletiva. E •GRAUS DE RISCO 3 E 4 (Quadro 1 da NR4) que tiverem até 10 empregados Empresas com + de 10 até 20 também poderão estar desobrigadas caso haja previsão em negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. Christina Pila 23
  • 24. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADES DO MÉDICO COORDENADOR Referente à NR 7 —realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR 7 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; —encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7 profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. Christina Pila 24
  • 25. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a)admissional; b)periódico; c)de retorno ao trabalho; d)de mudança de função; e)demissional. Christina Pila 25
  • 26. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO,em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Christina Pila 26
  • 27. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve qualquer modelo ou formulário, desde que traga as informações mínimas previstas na NR. a)na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade, ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha; b)devem constar do ASO os riscos passíveis de causar doenças, exclusivamente ocupacionais, relacionadas com a atividade do trabalhador e em consonância com os exames complementares de controle médico; Christina Pila 27
  • 28. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Exemplos: prensista em uma estamparia ruidosa: ruído; fundidor de grades de baterias: chumbo; pintor que trabalha em área ruidosa de uma metalúrgica: ruído e solventes; digitadora de um setor de digitação: movimentos repetitivos; mecânico que manuseia óleos e graxas: óleos; forneiro de uma função: calor auxiliar de escritório que não faz movimentos repetitivos: não há riscos ocupacionais específicos; britador de pedra em uma pedreira: poeira mineral (ou poeira com alto teor de sílica livre cristalina se quiser ser mais específico) e ruído; Christina Pila 28
  • 29. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Apesar de sua importância, não devem ser colocados riscos genéricos ou inespecíficos como stress por exemplo, e nem riscos de acidentes (mecânicos), como por exemplo, risco de choque elétrico para eletricista, risco de queda para trabalhadores em geral etc. c)as indicações dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador são ligadas à identificação do(s) risco(s) verificados pelo médico; Exemplos Ruído: audiometria; Poeira mineral: radiografia do tórax; Chumbo: plumbemia e ALA urinário; Para vários agentes descritos na alínea "b", não há procedimentos médicos específicos. Christina Pila 29
  • 30. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Exemplos Dermatoses por cimento: O exame clínico detecta ou não dermatose por cimento. Convém escrever no PCMSO que o exame clínico deve ter atenção especial à pele, mas a alínea "c" do ASO fica em branco. Trabalho em altas temperaturas: O hipertenso não deve trabalhar exposto a temperaturas elevadas, mas não há exames específicos a realizar. L.E.R.: Não há exames complementares para detectar-se esta moléstia (é possível fazer ultra-som e eletroneuromiografia em todos os indivíduos, o que seria complexo, invasivo e caríssimo, além de ineficiente). O exame clínico é o mais indicado. Christina Pila 30
  • 31. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária a) Identificação do trabalhador b) Possíveis doenças c) Indicação de procedimentos médicos d) nome do médico coordenador, quando houver; e) definição de apto ou inapto para a função; f) nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no CRM. Não é necessário carimbo. O nome do médico pode ser datilografado ou impresso através de recursos de informática. O importante é que seja legível. Christina Pila 31
  • 32. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária IMPORTANTE! O resultado dos exames complementares deve ser comunicado ao trabalhador e entregue ao mesmo uma cópia, conforme prescrito no § 5º do art. 168 da CLT, e o inciso III da alínea "c" do item l.7 da NR 01 (Disposições Gerais). Christina Pila 32
  • 33. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. Christina Pila 33
  • 34. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. Christina Pila 34
  • 35. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR, devendo ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. Christina Pila 35
  • 36. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Christina Pila 36
  • 37. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PRIMEIROS SOCORROS Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Christina Pila 37
  • 38. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Christina Pila 38
  • 39. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária A NR 9 visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Christina Pila 39
  • 40. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Christina Pila 40
  • 41. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Christina Pila 41
  • 42. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Christina Pila 42
  • 43. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Christina Pila 43
  • 44. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária ESTRUTURA DO PPRA a)planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b)estratégia e metodologia de ação; c)forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d)periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Christina Pila 44
  • 45. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Christina Pila 45
  • 46. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PPRA - documento base e alterações - deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Christina Pila 46
  • 47. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: a)antecipação e reconhecimentos dos riscos; b)estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c)avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d)implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e)monitoramento da exposição aos riscos; f)registro e divulgação dos dados. Christina Pila 47
  • 48. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9. Christina Pila 48
  • 49. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a)identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b)constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; Christina Pila 49
  • 50. c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Christina Pila 50
  • 51. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a)medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b)utilização de equipamento de proteção individual - EPI. Christina Pila 51
  • 52. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária MONITORAMENTO Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. Christina Pila 52
  • 53. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária REGISTRO DE DADOS Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos e devem estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. Christina Pila 53
  • 54. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR Referente à NR 9 Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. Christina Pila 54
  • 55. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES Referente à NR 9 I.colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; II.seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III.informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Christina Pila 55
  • 56. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária INFORMAÇÃO SOBRE O PPRA Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Christina Pila 56
  • 57. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Sem texto Christina Pila 57
  • 58. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVILINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL A construção é um dos ramos mais antigos do mundo.A construção é um dos ramos mais antigos do mundo. No Brasil, a construção civil teve seu auge na década de 40, sendoNo Brasil, a construção civil teve seu auge na década de 40, sendo considerado um dos mais avançados na época.considerado um dos mais avançados na época. Em 1974, o Brasil foi considerado pela OIT, como Campeão Mundial deEm 1974, o Brasil foi considerado pela OIT, como Campeão Mundial de Acidentes de Trabalho.Acidentes de Trabalho. Em 2003 dos 355.000 acidentes de trabalho fatais que acontecem em cada anoEm 2003 dos 355.000 acidentes de trabalho fatais que acontecem em cada ano no mundo, aproximadamente 60.000 (17%) ocorrem em obras de construção.no mundo, aproximadamente 60.000 (17%) ocorrem em obras de construção. Os operários da construção civil estão entre as doze classes maisOs operários da construção civil estão entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho.sujeitas a acidentes de trabalho. Christina Pila 58
  • 59. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Classificada em 4º lugar no ranking mundial dos setores com a maior frequência de acidentes de trabalhos fatais. Christina Pila 59
  • 60. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Christina Pila 60 Número de Acidentes de Trabalhos Registrados na Indústria da Construção no período de 1998/2004.
  • 61. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Segundo o Quadro I da NR – 4Segundo o Quadro I da NR – 4 são consideradas atividades da Indústria da Construção:são consideradas atividades da Indústria da Construção:  preparação do terreno;preparação do terreno;  obras de infra-estrutura;obras de infra-estrutura;  obras de instalações;obras de instalações;  obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção;obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção; serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza;serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza;  manutenção de obras de urbanismo e paisagismo.manutenção de obras de urbanismo e paisagismo. Christina Pila 61
  • 62. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Christina Pila 62
  • 63. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas Condições e no Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Christina Pila 63
  • 64. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT  Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;  Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;  Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;  Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;  Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidentes e doenças. Christina Pila 64
  • 65. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais e deve observar as exigências contidas na NR 9 (PPRA); Christina Pila 65
  • 66. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos. Christina Pila 66
  • 67. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária A elaboração do PCMAT deverá conter:A elaboração do PCMAT deverá conter:  Planejamento anual com estabelecimento de metas,Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;prioridades e cronograma;  Estratégia e metodologia de ação;Estratégia e metodologia de ação;  Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; Seu acompanhamento e avaliação deverãoSeu acompanhamento e avaliação deverão ser feitos pelo SESMTser feitos pelo SESMT Christina Pila 67
  • 68. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT a)memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b)projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c)especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; Christina Pila 68
  • 69. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Christina Pila 69
  • 70. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVILINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL RISCOS DE ACIDENTESRISCOS DE ACIDENTES Christina Pila 70 Representam as principais causas de acidentes fatais e não fatais no setor da construção civil:  QUEDAS; CHOQUE ELÉTRICO; SOTERRAMENTO
  • 71. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária QUEDASQUEDAS REGRAS GERAIS DE SEGURREGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Realizar inspeção no local do serviço antes do início da obra; Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se estão em bom estado; Preparar e montar todo equipamento necessário para prevenção de acidentes; Verificar se todo pessoal envolvido está apto ao serviço; Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço; Christina Pila 71
  • 72. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária CHOQUE ELÉTRICOCHOQUE ELÉTRICO Riscos de AcidenteRiscos de Acidente As lesões provocadas pelo choque elétrico podem ser de 4 naturezas: I.I.eletrocução (fatal)eletrocução (fatal) II.II.choque elétricochoque elétrico III.III.queimaduras equeimaduras e IV.IV.quedas provocadas pelo choquequedas provocadas pelo choque Christina Pila 72
  • 73. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PREVENÇÃO DE ACIDENTESPREVENÇÃO DE ACIDENTES Para evitar acidentes é possível adotar: Isolamento ou proteção dos cabos com materiais especiais; Evitar ligações improvisadas ou gambiarras; Manter a fiação longe do contato com a água; A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou partes metálicas; Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem proteção; Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras de ferro próximo de redes elétricas. Christina Pila 73
  • 74. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Tipos de ProteçãoTipos de Proteção  Fusíveis e disjuntores;  Aterramentos;  Materiais isolantes;  Uso de EPI Christina Pila 74
  • 75. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária SOTERRAMENTO (item 18.6 – NR 18) A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços; Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados; Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado; As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro; Christina Pila 75
  • 76. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PREVENÇÃO Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos deve-se ter em atenção a colocação do entulho e outras sobrecargas ao longo da escavação, bem como as vibrações produzidas por máquinas e outros veículos na sua proximidade. Christina Pila 76
  • 77. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária FATORES DE SEGURANÇAFATORES DE SEGURANÇA Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem utilizados; Características do solo; Complexidade das condições geotécnicas; Complexidade da execução do projeto; Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução; Tempo de existência da escavação; Potencial de gerar acidentes. Christina Pila 77
  • 78. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária CARTAZES Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho. Christina Pila 78
  • 79. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária ÁGUA É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. O deslocamento não poderá ser superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical (item 18.37.2.1 da NR 18) Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada. Christina Pila 79
  • 80. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Não sendo possível a instalação de bebedouro as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos. Christina Pila 80
  • 81. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária  A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação externa adequada.  Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas de vivência, deve ser previsto escoamento de águas pluviais.  Nas áreas de vivência dotadas de alojamento, deve ser solicitada à concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou público.  É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada. Christina Pila 81
  • 82. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Para fins da aplicação da NR 18, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a)capacitação mediante treinamento na empresa; b)capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c)ter experiência comprovada em CTPS de pelo menos 6 (seis) meses na função. Christina Pila 82
  • 83. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que atenda às especificações de dimensionamento previstas na NR 18, integrado ao - PCMAT Christina Pila 83
  • 84. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSABILIDADES Referente à NR 18 I.PELA OBRA II.PELA MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM III.PELO EQUIPAMENTO Christina Pila 84
  • 85. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSÁVEL PELA OBRA Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurança: aterramento da estrutura da grua, implementação do PCMAT prevendo a operação com gruas, independentemente do Plano de Cargas; fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta aplicação das determinações do Plano de Cargas; elaboração, implementação e coordenação do Plano de Cargas; disponibilização de instalações sanitárias a uma distância máxima de 30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqüenta metros) no plano horizontal em relação à cabine do operador, não se aplicando para gruas com altura livre móvel superiores às especificadas; Christina Pila 85
  • 86. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária  verificar registro e assinatura no livro de inspeções de máquinas e equipamentos, (item 18.22.11 da NR 18) e a confirmação da correta operacionalização de todos os dispositivos de segurança (item 18.14.24.11, mesma NR) no mínimo, após às seguintes ocasiões: a) instalação do equipamento; b) cada alteração geométrica ou de posição do equipamento; c) cada operação de manutenção e ou regulagem nos sistemas de freios do equipamento, com especial atenção para o sistema de freio do movimento vertical de cargas. Christina Pila 86
  • 87. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM Deve designar pessoal com treinamento e qualificação para executar as atividades que deverão sempre estar sob supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as atividades de manutenção, montagem, desmontagem, telescopagem, ascensão e conservação do equipamento; checagem da operacionalização dos dispositivos de segurança, bem como, entrega técnica do equipamento e registro destes eventos em livro de inspeção ou relatório específico. Christina Pila 87
  • 88. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO Deve fornecer equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento como definido pelo Manual do Fabricante, observando o disposto no item 18.14.24.15 da NR 18, mediante emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à liberação técnica efetuada antes da entrega. Christina Pila 88
  • 89. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária E... finalmente Christina Pila 89
  • 90. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Devemos lembrar que infelizmente existem empresas que ainda tratam Saúde e Segurança do Trabalhador como despesa e não como investimento. Muitos trabalhadores precisam de um porta voz para fazer valer seus direitos e este porta-voz é VOCÊ! Christina Pila 90
  • 91. 1º Seminário de Aperfeiçoamento sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária PCMSO PPRA PCMAT OBRIGAÇÕESE RESPONSABILIDADES MUITO OBRIGADA!!! Christina Pila Christina Pila 91