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ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL IRMAO PEDRO
LORHANA MOREIRA MINGOLA
TURMA 425
DECLARAÇÃO
CONTABILIDADE
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
2017
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL IRMAO PEDRO
LORHANA MOREIRA MINGOLA
TURMA 425
DECLARAÇÃO
CONTABILIDADE
Monografia apresentada como
requisito para a aprovação à
disciplina de Português,
à professor(a) Sirlei Mucke,
no 2º semestre do ano de 2017,
turma 425, turno Noite,
do curso Técnico de
Contabilidade, da Escola Técnica
Estadual Irmão Pedro.
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
2017
3
1) INTRODUÇÃO
Ao abrir uma empresa, o proprietário precisa estar ciente de algumas obrigações que
terá que arcar a partir do registro da razão social, para não sofrer prejuízos como multas e
também sujar o nome da empresa no início de sua jornada. Essa regulamentação jurídica se
deve às prestações de contas ao estado. Muitas delas são apresentadas através das
Declarações. Assim sendo, o conhecimento técnico, social e a informatização sobre as
atualizações das normas jurídicas para elaboração das mesmas, são de extrema importância
para os setores financeiros, contábeis e principalmente do(s) proprietário(s).
4
2) A EMPRESA EM RELAÇÃO À CONTABILIDADE E A TRIBUTAÇÃO
No que diz respeito à contabilidade e tributação de uma empresa, é necessário que a
empresa contrate um escritório contábil que fique responsabilizado por calcular as
obrigações não só internas da empresa como também a tributação dos seus serviços e
produtos, pois o descumprimento e atraso dessas obrigações podem gerar multas e levar à
penhora dos bens da empresa para quitação das dívidas tributárias.
3) DECLARAÇÃO CADASTRAL (DECA)
Declaração de cadastro e registro com a Secretaria da Fazenda para efetuar o
cadastro aos contribuintes de Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS).
4) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
A declaração de Idoneidade é registrada em cartório e serve como um selo de
confiança e credibilidade ao titular. Refere-se ao respeito à idoneidade moral, civil e
financeira perante a sociedade. Pode ser solicitada por qualquer pessoa. O próprio titular é
quem elabora o documento.
5) DECORE
Assim como toda empresa, de qualquer ramo precisa adquirir seus materiais para seu
funcionamento, muitas vezes em grande quantidade nas empresas de grande porte, ou até
mesmo financiar o seu empreendimento, é comum que ela não só precise obter uma conta
bancária como também um limite de crédito disponível, para suas compras e financiamentos.
Para usufruir desta credibilidade e também comprovar o valor de retirada do Pró Labore é
necessário que seja apresentada a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos,
conhecida como DECORE ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta declaração
5
deve ser apresentada obrigatoriamente por profissionais autônomos como motoristas da
Uber, fretistas, pedreiros, moto-boys, vendedores autônomos, entre outros. Também por
profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.
6. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP)
É o selo que é incluso na Decore, fornecido e controlado pelo Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), o selo possui o nome do contador local no mesmo, o qual é
responsável pela declaração e fiscalizado.
7. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS: PRO LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS
O pro labore é a remuneração dos sócios de acordo com seu cargo, com base no
mercado, e só é validada à partir da primeira emissão da nota fiscal da empresa; A
distribuição de lucros também é uma remuneração dos sócios porém é calculada com base
proporcional a sua contribuição investida na empresa, ou seja, à parcela de cotas de cada
sócio no capital da empresa.
8. PROFISSIONAL LIBERAL X AUTÔNOMO
8.1 PROFISSIONAL LIBERAL (IRPF)
Para ser um profissional liberal não só é necessário ter formação técnica ou superior,
como também é obrigatório o pagamento anual de contribuição para exercer sua função e ser
filiado a um sindicato de sua área. Conforme o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), os
profissionais liberais que prestarem serviços à uma pessoa jurídica devem apresentar a
6
declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. Alguns exemplos
de profissionais liberais são, dentistas, jornalistas, advogados, entre outros.
8.2 PROFISSIONAL AUTÔNOMO (CARNÊ LEÃO E DARF)
O profissional autônomo, não tem a obrigação de declarar Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF), nem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ao invés disso, ele prestará
contas através de carnê leão, mensalmente e também apresentar o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Alguns exemplos de profissionais autônomos
são, fotógrafo, pintor, jornalista, entre outros.
9.0 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF)
È o documento emitido pelo Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal
brasileira. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita
Federal do Brasil.
10. DARF COMUM
É utilizada para pagamentos de receitas federais apenas pelas pessoas
físicas e jurídicas, exceto as optantes pela DARF Simples.
11. DARF SIMPLES
É utilizada somente por pessoas jurídicas, como microempresa e empresa de
pequeno porte, para pagamento do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições
para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
7
12. DARF JUDICIAL
É utilizada para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de
Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
13. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF)
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que tenham pago impostos
para outras pessoas jurídicas. Deve ser entregue pela fonte pagadora à Secretaria da Receita
Federal Brasileira. Tem como objetivo informar o valor do imposto sobre a Renda e
contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
14. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)
Declaração apresentada ao Ministério da Fazenda. É obrigatória e refere-se ao
imposto pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, pois já está incluído nos preços dos
produtos e serviços.
15. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
É obrigatória para toda empresa que obter como produto a prestação de serviços,
como por exemplo, instalações, transporte, informática, entre outros. O valor varia de 2% a
5% do valor total do serviço. São isentos os profissionais à partir de 70 anos e as empresas
do Terceiro Setor que podem ser imunes ou isentas, como por exemplo as ONGS e OSCIPS
que não possuem fins lucrativos, e sim prestam serviços que o governo deveria executar.
(Artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997). No caso de não pagamento do
ISS dentro do prazo, é cobrada multa de 2% além de juros de mora de 1% ao mês.
8
16. DECLARAÇÃO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF)
Declaração obrigatória para regularidade do FGTS perante os órgãos da
Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
17. DECLARAÇÃO CADASTRO GERAL DOS EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS (CAGED)
Declaração exigida mensalmente pelo Ministério do Trabalho, por meio eletrônico
para registrar todas as ações admissionais e demissionais no quadro de empregados da
empresa. (Lei 4.923/65). Esta obrigação permite que o governo tenha uma base do
percentual da população empregada em cada área no mercado.
18. DECLARAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP)
Declaração destinada à informar mensalmente à Receita Federal a remuneração e os
descontos inclusos na folha de pagamento dos funcionários da empresa.O documento gera
guias de pagamento do FGTS, INSS, aposentadoria, entre outros.
19. DECLARAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
É fornecida pela prefeitura e é obrigatória para o funcionamento de uma empresa,
pois a localização e o espaço da mesma precisam estar em harmonia de acordo com suas
funções.
9
20. DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (DE)
Conforme o próprio nome informa, é necessária para autorização da exportação de
produtos. Na prática, o produto recebe uma numeração nacional única pelo Siscomex
(Sistema Integrado de Comércio Exterior) que é fundamentado pela Receita Federal.
21. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAS (RAIS)
Declaração solicitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego anualmente, sobre as
relações de trabalho e também sobre as atividades e influencia da empresa no ramo no
mercado.
22. DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN)
Declaração obrigatória para todas as empresas de pequeno porte. Empresas que
tributam pelo Simples, mesmo que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração
anual informando a Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre
o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. A DASN fornece
ao Fisco informações contábeis da empresa presentes tanto no balanço patrimonial quanto
no DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), além de informações relativas à
apuração e pagamentos dos tributos recolhidos exclusivamente, através do Documento de
Arrecadação do Simples (DAS).
È importante destacar que, conforme o Manual da Declaração do Simples Nacional
caso a empresa deixe de apresentar a DANS dentro do prazo estabelecido, serão aplicadas
multas de 2% ao mês sobre o montante do Simples Nacional apresentado na declaração; de
10
R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; além de multa
mínima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
23. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DRSCI)
A Declaração de Regularidade serve para comprovar que o indivíduo está em dia
com a Previdência Social, ou seja, faz suas contribuições com o INSS. È apresentada ao
Instituto Nacional do Seguro Social.
24. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
(DCTF)
Também conhecida como Declaração de Inativa, deve ser apresentada anualmente no
mês de janeiro pela internet. Esta declaração tem como finalidade, declarar todos os
impostos pagos e devidos à Receita Federal, a obrigatoriedade desta declaração se refere às
empresas que tributam pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações
contábeis ou tiveram faturamento. O atraso ou a falta do envio da Declaração de Inativa
pode gerar ao contribuinte uma multa no valor de R$ 200,00, que é emitida automaticamente
quando a empresa contribuinte enviar sua declaração.
25. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas. Deve ser apresentada no mês de julho
e entregue por meio eletrônico. Nela são informadas todas as operações que influenciaram a
composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL .A falta ou mesmo o atraso da
ECF poderá gerar a empresa a aplicação de penalidades pelo Fisco.
11
26. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas.
A taxa da CSLL é de 9% (nove pro cento) para pessoas jurídicas, e 15% (quinze por cento),
no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de
capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada
para o IRPJ..
12
27. CONCLUSÃO
O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma diretriz de como devemos
proceder ao abrir uma empresa no Brasil com relação às obrigações tributárias que são
apresentadas às instituições governamentais através das declarações. Qualquer pessoa que
planejar abrir uma empresa no Brasil, terá que obter a consciência e o conhecimento das
obrigações apresentadas no presente trabalho, sendo assim, pode se afirmar que o presente
instrumento desenvolvido é de utilidade pública, e de importância fundamental para a
regulamentação de sua empresa perante o estado, a legislação, e a sociedade. Além disso,
também permite um reflexo sobre qual tipo de empresa gostaríamos de optar para abrir no
mercado atual, visto que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo para
cada área profissional do mercado, pois além de a empresa ser obrigada a pagar muitos
impostos, também é exigido que ela forneça uma série de informações aos órgãos fiscais,
seja o indivíduo um sócio, empresário, autônomo ou liberal.
13
28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
RECEITA FAZENDA. Declarações e Demonstrativos. Disponível em:
<http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos>
Acesso em: 16 de dezembro de 20117;
RECEITA FAZENDA. Emissão de Darf. Disponível em:
<http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/pagamento/emissao-de-darf >
Acesso em: 16 de dezembro de 2017;
ACL CONTÁBIL. Decore. Disponível em: <http://www.aclcontabil.com.br/decore.html >.
Acesso em: 16 de dezembro de 2017;
ADMINISTRADORES. Liberal x Autônomo: o que muda na tributação e na previdência
social?. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/liberal-x-
autonomo-o-que-muda-na-tributacao-e-na-previdencia-social/13322/ > Acesso em: 16 de
dezembro de 2017;
DELPHIN. Rendimentos dos Sócios - Pró-labore ou distribuição de Lucros?. Disponível em:
<http://www.delphin.com.br/orientacao/55-rendimentos-dos-socios-pro-labore-ou-
distribuicao-de-lucros> Acesso em: 16 de dezembro de 2017;
GUIA DA MONOGRAFIA. Conclusão de trabalho. Disponível em:
14
<https://guiadamonografia.com.br/conclusao-de-trabalho/> Acesso em: 16 de dezembro de
2017;
METADADOS. Caged em atraso: quais são as consequências para a empresa?. Disponível
em:<https://www.metadados.com.br/blog/caged-em-atraso-quais-sao-as-consequencias-
para-a-empresa/> Acesso em: 16 de dezembro de 2017;
TVCRCSAOPAULO. Dirf 2017. Disponível
em:<https://www.youtube.com/watch?v=HfK9VLVeY9I >Acesso em: 16 de dezembro de
2017;
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE. Declaração Eletrônica de ISSQN. Disponível
em:<http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=97> Acesso em: 16 de
dezembro de 2017;
SISCOMEX. A partir de julho de 2018 exportações deverão ser realizadas exclusivamente
por meio do Portal Único. Disponível em: <http://portal.siscomex.gov.br/> Acesso em: 16
de dezembro de 2017;
APOSENTADORIA E PREVIDENCIA. Declaração de Regularidade da Situação do
Contribuinte Individual (DRSCI). Disponível em:
<http://www.aposentadoriaeprevidencia.com/declaracao-de-regularidade-da-situacao-do-
contribuinte-individual-drsci> Acesso em: 16 de dezembro de 2017.

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  • 1. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL IRMAO PEDRO LORHANA MOREIRA MINGOLA TURMA 425 DECLARAÇÃO CONTABILIDADE PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL 2017
  • 2. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL IRMAO PEDRO LORHANA MOREIRA MINGOLA TURMA 425 DECLARAÇÃO CONTABILIDADE Monografia apresentada como requisito para a aprovação à disciplina de Português, à professor(a) Sirlei Mucke, no 2º semestre do ano de 2017, turma 425, turno Noite, do curso Técnico de Contabilidade, da Escola Técnica Estadual Irmão Pedro. PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL 2017
  • 3. 3 1) INTRODUÇÃO Ao abrir uma empresa, o proprietário precisa estar ciente de algumas obrigações que terá que arcar a partir do registro da razão social, para não sofrer prejuízos como multas e também sujar o nome da empresa no início de sua jornada. Essa regulamentação jurídica se deve às prestações de contas ao estado. Muitas delas são apresentadas através das Declarações. Assim sendo, o conhecimento técnico, social e a informatização sobre as atualizações das normas jurídicas para elaboração das mesmas, são de extrema importância para os setores financeiros, contábeis e principalmente do(s) proprietário(s).
  • 4. 4 2) A EMPRESA EM RELAÇÃO À CONTABILIDADE E A TRIBUTAÇÃO No que diz respeito à contabilidade e tributação de uma empresa, é necessário que a empresa contrate um escritório contábil que fique responsabilizado por calcular as obrigações não só internas da empresa como também a tributação dos seus serviços e produtos, pois o descumprimento e atraso dessas obrigações podem gerar multas e levar à penhora dos bens da empresa para quitação das dívidas tributárias. 3) DECLARAÇÃO CADASTRAL (DECA) Declaração de cadastro e registro com a Secretaria da Fazenda para efetuar o cadastro aos contribuintes de Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS). 4) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL A declaração de Idoneidade é registrada em cartório e serve como um selo de confiança e credibilidade ao titular. Refere-se ao respeito à idoneidade moral, civil e financeira perante a sociedade. Pode ser solicitada por qualquer pessoa. O próprio titular é quem elabora o documento. 5) DECORE Assim como toda empresa, de qualquer ramo precisa adquirir seus materiais para seu funcionamento, muitas vezes em grande quantidade nas empresas de grande porte, ou até mesmo financiar o seu empreendimento, é comum que ela não só precise obter uma conta bancária como também um limite de crédito disponível, para suas compras e financiamentos. Para usufruir desta credibilidade e também comprovar o valor de retirada do Pró Labore é necessário que seja apresentada a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conhecida como DECORE ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta declaração
  • 5. 5 deve ser apresentada obrigatoriamente por profissionais autônomos como motoristas da Uber, fretistas, pedreiros, moto-boys, vendedores autônomos, entre outros. Também por profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc. 6. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP) É o selo que é incluso na Decore, fornecido e controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o selo possui o nome do contador local no mesmo, o qual é responsável pela declaração e fiscalizado. 7. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS: PRO LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS O pro labore é a remuneração dos sócios de acordo com seu cargo, com base no mercado, e só é validada à partir da primeira emissão da nota fiscal da empresa; A distribuição de lucros também é uma remuneração dos sócios porém é calculada com base proporcional a sua contribuição investida na empresa, ou seja, à parcela de cotas de cada sócio no capital da empresa. 8. PROFISSIONAL LIBERAL X AUTÔNOMO 8.1 PROFISSIONAL LIBERAL (IRPF) Para ser um profissional liberal não só é necessário ter formação técnica ou superior, como também é obrigatório o pagamento anual de contribuição para exercer sua função e ser filiado a um sindicato de sua área. Conforme o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), os profissionais liberais que prestarem serviços à uma pessoa jurídica devem apresentar a
  • 6. 6 declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. Alguns exemplos de profissionais liberais são, dentistas, jornalistas, advogados, entre outros. 8.2 PROFISSIONAL AUTÔNOMO (CARNÊ LEÃO E DARF) O profissional autônomo, não tem a obrigação de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ao invés disso, ele prestará contas através de carnê leão, mensalmente e também apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Alguns exemplos de profissionais autônomos são, fotógrafo, pintor, jornalista, entre outros. 9.0 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) È o documento emitido pelo Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal brasileira. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. 10. DARF COMUM É utilizada para pagamentos de receitas federais apenas pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pela DARF Simples. 11. DARF SIMPLES É utilizada somente por pessoas jurídicas, como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
  • 7. 7 12. DARF JUDICIAL É utilizada para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 13. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que tenham pago impostos para outras pessoas jurídicas. Deve ser entregue pela fonte pagadora à Secretaria da Receita Federal Brasileira. Tem como objetivo informar o valor do imposto sobre a Renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. 14. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) Declaração apresentada ao Ministério da Fazenda. É obrigatória e refere-se ao imposto pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, pois já está incluído nos preços dos produtos e serviços. 15. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) É obrigatória para toda empresa que obter como produto a prestação de serviços, como por exemplo, instalações, transporte, informática, entre outros. O valor varia de 2% a 5% do valor total do serviço. São isentos os profissionais à partir de 70 anos e as empresas do Terceiro Setor que podem ser imunes ou isentas, como por exemplo as ONGS e OSCIPS que não possuem fins lucrativos, e sim prestam serviços que o governo deveria executar. (Artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997). No caso de não pagamento do ISS dentro do prazo, é cobrada multa de 2% além de juros de mora de 1% ao mês.
  • 8. 8 16. DECLARAÇÃO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) Declaração obrigatória para regularidade do FGTS perante os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. 17. DECLARAÇÃO CADASTRO GERAL DOS EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) Declaração exigida mensalmente pelo Ministério do Trabalho, por meio eletrônico para registrar todas as ações admissionais e demissionais no quadro de empregados da empresa. (Lei 4.923/65). Esta obrigação permite que o governo tenha uma base do percentual da população empregada em cada área no mercado. 18. DECLARAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP) Declaração destinada à informar mensalmente à Receita Federal a remuneração e os descontos inclusos na folha de pagamento dos funcionários da empresa.O documento gera guias de pagamento do FGTS, INSS, aposentadoria, entre outros. 19. DECLARAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO É fornecida pela prefeitura e é obrigatória para o funcionamento de uma empresa, pois a localização e o espaço da mesma precisam estar em harmonia de acordo com suas funções.
  • 9. 9 20. DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (DE) Conforme o próprio nome informa, é necessária para autorização da exportação de produtos. Na prática, o produto recebe uma numeração nacional única pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que é fundamentado pela Receita Federal. 21. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAS (RAIS) Declaração solicitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego anualmente, sobre as relações de trabalho e também sobre as atividades e influencia da empresa no ramo no mercado. 22. DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN) Declaração obrigatória para todas as empresas de pequeno porte. Empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração anual informando a Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. A DASN fornece ao Fisco informações contábeis da empresa presentes tanto no balanço patrimonial quanto no DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), além de informações relativas à apuração e pagamentos dos tributos recolhidos exclusivamente, através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). È importante destacar que, conforme o Manual da Declaração do Simples Nacional caso a empresa deixe de apresentar a DANS dentro do prazo estabelecido, serão aplicadas multas de 2% ao mês sobre o montante do Simples Nacional apresentado na declaração; de
  • 10. 10 R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; além de multa mínima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 23. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DRSCI) A Declaração de Regularidade serve para comprovar que o indivíduo está em dia com a Previdência Social, ou seja, faz suas contribuições com o INSS. È apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social. 24. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) Também conhecida como Declaração de Inativa, deve ser apresentada anualmente no mês de janeiro pela internet. Esta declaração tem como finalidade, declarar todos os impostos pagos e devidos à Receita Federal, a obrigatoriedade desta declaração se refere às empresas que tributam pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento. O atraso ou a falta do envio da Declaração de Inativa pode gerar ao contribuinte uma multa no valor de R$ 200,00, que é emitida automaticamente quando a empresa contribuinte enviar sua declaração. 25. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Declaração obrigatória para pessoas jurídicas. Deve ser apresentada no mês de julho e entregue por meio eletrônico. Nela são informadas todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL .A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a empresa a aplicação de penalidades pelo Fisco.
  • 11. 11 26. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas. A taxa da CSLL é de 9% (nove pro cento) para pessoas jurídicas, e 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ..
  • 12. 12 27. CONCLUSÃO O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma diretriz de como devemos proceder ao abrir uma empresa no Brasil com relação às obrigações tributárias que são apresentadas às instituições governamentais através das declarações. Qualquer pessoa que planejar abrir uma empresa no Brasil, terá que obter a consciência e o conhecimento das obrigações apresentadas no presente trabalho, sendo assim, pode se afirmar que o presente instrumento desenvolvido é de utilidade pública, e de importância fundamental para a regulamentação de sua empresa perante o estado, a legislação, e a sociedade. Além disso, também permite um reflexo sobre qual tipo de empresa gostaríamos de optar para abrir no mercado atual, visto que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo para cada área profissional do mercado, pois além de a empresa ser obrigada a pagar muitos impostos, também é exigido que ela forneça uma série de informações aos órgãos fiscais, seja o indivíduo um sócio, empresário, autônomo ou liberal.
  • 13. 13 28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: RECEITA FAZENDA. Declarações e Demonstrativos. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos> Acesso em: 16 de dezembro de 20117; RECEITA FAZENDA. Emissão de Darf. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/pagamento/emissao-de-darf > Acesso em: 16 de dezembro de 2017; ACL CONTÁBIL. Decore. Disponível em: <http://www.aclcontabil.com.br/decore.html >. Acesso em: 16 de dezembro de 2017; ADMINISTRADORES. Liberal x Autônomo: o que muda na tributação e na previdência social?. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/liberal-x- autonomo-o-que-muda-na-tributacao-e-na-previdencia-social/13322/ > Acesso em: 16 de dezembro de 2017; DELPHIN. Rendimentos dos Sócios - Pró-labore ou distribuição de Lucros?. Disponível em: <http://www.delphin.com.br/orientacao/55-rendimentos-dos-socios-pro-labore-ou- distribuicao-de-lucros> Acesso em: 16 de dezembro de 2017; GUIA DA MONOGRAFIA. Conclusão de trabalho. Disponível em:
  • 14. 14 <https://guiadamonografia.com.br/conclusao-de-trabalho/> Acesso em: 16 de dezembro de 2017; METADADOS. Caged em atraso: quais são as consequências para a empresa?. Disponível em:<https://www.metadados.com.br/blog/caged-em-atraso-quais-sao-as-consequencias- para-a-empresa/> Acesso em: 16 de dezembro de 2017; TVCRCSAOPAULO. Dirf 2017. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=HfK9VLVeY9I >Acesso em: 16 de dezembro de 2017; PREFEITURA DE PORTO ALEGRE. Declaração Eletrônica de ISSQN. Disponível em:<http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=97> Acesso em: 16 de dezembro de 2017; SISCOMEX. A partir de julho de 2018 exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único. Disponível em: <http://portal.siscomex.gov.br/> Acesso em: 16 de dezembro de 2017; APOSENTADORIA E PREVIDENCIA. Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI). Disponível em: <http://www.aposentadoriaeprevidencia.com/declaracao-de-regularidade-da-situacao-do- contribuinte-individual-drsci> Acesso em: 16 de dezembro de 2017.