1. URGÊNCIA
PSIQUIÁTRICA
SAMU 192 UPA 24H
AVALIAÇÃO MÉDICA
INDICAÇÃO DE INTERNAMENTO
Art. 6º Lei 10.216 de 06 de abril de 2001
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus motivos
SIMNÃOCAPS
ESF
CENTRAL DE LEITOS
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO
HOSPITAL DE
REFERÊNCIA
MUNICIPAL
Aguarda Central de Leitos
no Hospital de Referencia
Municipal após 24hs
RETORNO DE
INTERNAMENTO
ACOLHIMENTO
CAPS
PACIENTE DESCOMPENSADO
Aguardando Central de Leitos (**)
ENCAMINHADO
AO CAPS APÓS
72hs
AGUARDA AS
PRIMEIRAS 24
HORAS NA UPA
HOSPITAL DE
REFERÊNCIA
MUNICIPAL
HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO
PACIENTE
COMPENSADO
Aguardando Central
de Leitos na UPA por
24HS (*)
2. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO
(*) PACIENTE ESTÁVEL
Paciente que apresenta evolução favorável após estabilização, sendo encaminhado após 24hs ao hospital de referência municipal para continuidade da evolução da
central de leitos, podendo ser encaminhado ao CAPS após 72hs para continuidade da evolução da central de leitos , ou ainda apresentar melhora do quadro clínico
após este período, sendo então liberado ao domicílio mediante assinatura de termo de responsabilidade do familiar,.
(**) PACIENTE DESCOMPENSADO
Paciente que mesmo após procedimentos de estabilização, não apresenta evolução favorável para ser liberado ao domicílio, mantendo-se em observação na UPA
nas primeiras 24hs, sendo posteriormente encaminhado à internação no hospital de referência municipal para continuidade da evolução da central de leitos,
podendo ainda apresentar melhora do quadro clínico após 72hs de internamento, sendo então liberado ao domicílio.
PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na RUE:
IX - manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;