A Portaria SEMMARH No 002/2019 e a Resolução COMDEMA No 004/2019 concedem, respectivamente, Autorização para Supressão da Vegetação válida por 2 anos e Licença Simplificada válida por 3 anos para Cleide Nievis da Silva Dias realizar atividades de lavra de xisto e produção de fertilizantes em uma área rural no município de Formosa do Rio Preto-BA, sujeitas a diversas condicionantes ambientais.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Lavra de Xisto em Formosa do Rio Preto
1. Gestor - Termosires Dias dos Santos Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto
1 Quarta-feira • 3 de Julho de 2019 • Ano • Nº 1732
Prefeitura Municipal de
Formosa do Rio Preto publica:
• Portaria SEMMARH Nº 002/2019 - Conceder Autorização para
Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a Cleide Nievis
da Silva Dias.
• Resolução COMDEMA N º 004/2019 - Conceder Licença Simplificada,
válida pelo prazo de 03 (Três) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias.
2. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH
PORTARIA SEMMARH Nº 002/2019
Conceder Autorização para Supressão da
Vegetação (ASV), válida por 02 (DOIS) anos, a
CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Municipal Nº 08/2017 e o Acordo de Cooperação
Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto, aprovado pela
Resolução CEPRAM n° 4.087, de 28 de maio de 2010, bem como a Lei Municipal n° 070 de 30
de setembro de 2009, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal
Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o processo SEMMARH nº 2019-
001/TEC/ASV-001, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art.
1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a
CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº 687.308.535-91,
residente na Rua da Liberdade nº73, Bairro Novo Horizonte, cidade Barreiras/BA, CEP: 47.802-
404, para Supressão da Vegetação Nativa em área de 14,0420 ha (quatorze hectares e
quatrocentos e vinte hectares), com coordenadas da poligonal – 8.798.858,12//484.488,53;
8.798.591,76//484.567,72; 8.798.488,42// 484.251,46; 8.798.476,21//484.214,11;
8.798.523,24//484.118,67; 8.798.467,81// 484.136,22; 8.798.444,16//484.084,60;
8.798.643,36//484.031,11; 8.798.696,73//484.016,07; 8.798.723,38//484.034,53;
8.798.751,37//484.135,28; 8.798.769,11//484.173,56; 8.798.790,18//484.251,60;
8.798.811,24//484.316,69; 8.798.835,09//484.385,18; 8.798.854,84//484.456,67;
8.798.858,12//484.488,53 com um volume total de 482,03360 m³ e, devendo manter
preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção, parte da área total de
197,0320 há (cento e noventa e sete hectares e trezentos e vinte ares), da FAZENDA
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2 - Ano - Nº 1732
Portarias
3. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
PERIPERI, localizada no Povoado Periperi, Zona Rural, 23km da sede do município de Formosa
do Rio Preto - Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das Condicionantes:
I. Manter durante a supressão de vegetação, profissionais habilitados, Biólogos e Médico
Veterinário para realizar capturas de animais que venham a se ferir, dando a estes toda a
assistência até sua plena recuperação e devolução ao seu habitat natural, além do
monitoramento e resgate, conforme apresentado no Programa de Salvamento, Resgate e
Destinação de Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, apresentado à SEMMARH, mantendo no
empreendimento as devidas ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica à disposição
dos órgãos fiscalizadores;
II. Elaborar relatório único de Execução do Plano de Estratégico para Resgate,
Afugentamento e Captura da Fauna, contendo ata diária das atividades de supressão,
detalhando atendimento e resgate da fauna realizado durante o processo de supressão,
devidamente fotografado e georreferenciado, conforme plano apresentado à esta SEMMARH,
anexando a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de
Biologia, quando finalizar totalmente o objeto desta licença;
III. Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pessoas nas operações de supressão de
vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna, em especial aquelas
ameaçadas de extinção constante no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de
Extinção, Vol. II (MMA/2008);
IV. Comunicar, prévia e formalmente à esta secretaria, a data do início da Supressão da
Vegetação;
V. Apresentar à esta secretaria, contrato de prestação de serviço da equipe de profissionais que
irão acompanhar a Execução do Programa de Salvamento, Resgate e Destinação de
Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, durante a Supressão da Vegetação, com devida
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VI. Realizar, previamente à supressão da vegetação, o afugentamento, coleta e/ou captura da
fauna silvestre, bem como de ninhos, atentando-se para árvores ocas e mortas, levando-se
em consideração a velocidade de deslocamento dos animais mais lentos, orientando o
deslocamento destes para as áreas protegidas;
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3 - Ano - Nº 1732
4. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
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VII. Fica vedado o uso de Correntão na operação de supressão de vegetação e o
desmatamento desnecessário, fora da poligonal autorizada;
VIII. Adotar programa de esclarecimentos junto aos operários envolvidos na execução da
atividade e exercer o controle sobre os moradores para que as ações de supressão fiquem
restritas aos limites da área de exploração;
IX. Não explorar espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, conforme
Instrução Normativa MMA 06/08, Portaria IBAMA nº 37N/92, Portaria 83/91, art. 2º; dentre
outras legislações;
X. Deverá manter durante a supressão de vegetação, profissional habilitado - Engenheiro
Florestal visto a necessidade de identificação de espécies florestais ameaçadas de extinção
e/ou imunes de corte, como é o caso do pequi (Caryocar brasiliensis) e Aroeira (Myracrodruon
urundeuva). Mantendo no empreendimento a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica à
disposição dos órgãos fiscalizadores;
XI. Deverá ser celebrado um TCA (Termo de Compromisso Ambiental) para Compensação
Ambiental conforme Lei Federal N° 12.651/12, Art. 27 e Decreto N° 15.180/14, Capítulo IV,
Art. 32.
XII. Deverá realizar Reposição Florestal conforme Decreto Nº 15.180/14, Capitulo VII, Art. 42.
XIII. São vedadas as práticas de caça e uso do fogo;
XIV. Todo material lenhoso advindo da supressão deverá ter sua destinação conforme descrito
em estudo apresentado à SEMMARH e comprovado com documentação de recebimento
por parte do órgão e/ou instituição, quando for o caso;
XV. Manter a disposição da fiscalização ambiental, o andamento das atividades e outras ações
referentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilitado;
XVI. Fica exigido à segurança de todos os trabalhadores, seguindo as Normas de Segurança
do Trabalho exigidos em Lei, e principalmente a utilização dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI's) por todos os profissionais que irão trabalhar na execução do projeto.
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação Nativa e está vinculada ao
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4 - Ano - Nº 1732
5. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
Processo 2019-003/TEC/LS-003 – cuja atividade é a implantação de Lavra de Xisto para
produção de fertilizantes e corretivos agrícolas, bota fora e infraestrutura associada, a
produção bruta de minério de 99.000 T/ano, localizada na Fazenda Periperi, no Povoado
Periperi, Zona Rural, Formosa do Rio Preto/BA, cabendo ao interessado obter esta Anuência
e/ou Autorização, inclusive de outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou
Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e
transporte, quando necessário.
Art. 4º - O rendimento total de material lenhoso gerado no processo desta supressão é de volume
estimado é de 51,20445 m³/ha ou 76,80667 st/ha perfazendo um volume total de 482,03360 m³
ou 723,054 st.
Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados
conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao
Art. 144 da mesma e à Portaria MMA253/2006 que dispõe sobre a necessidade de registro de
tais produtos no "Sistema - DOF" para o controle informatizado do transporte e de seu
armazenamento.
Art. 6º - Estabelecem que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao
cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da
SEMMARH e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 7º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos
no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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5 - Ano - Nº 1732
6. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira
Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
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Formosa do Rio Preto
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6 - Ano - Nº 1732
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
RESOLUÇÃO COMDEMA N º 004/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 70 de 30
de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 132 de 01 de Outubro de 2009, Resolução Cepram 4.579/2018 e no uso
de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019-003/TEC/LS-003, RESOLVE: Art.1º. Conceder
LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 03 (TRÊS) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias, inscrita no CPF nº
687.308.535-91, para desenvolver a atividade de Lavra de Xisto para produção de fertilizantes e corretivos
agrícolas, bota-fora e infraestrutura associada, com produção bruta de minério de 99.000 T/ano, em uma área
de 13,5935 ha, no imóvel rural denominado Fazenda Periperi, localizada às margens da BR 135, região do Periperi,
zona rural, no município de Formosa do Rio Preto-Ba, no entorno das Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000)-
(UTM): 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741 mediante o cumprimento
da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Apresentar à SEMMARH o registro de Lavra do Xisto emitida
pelo DNPM, antes da operação do empreendimento, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à
disposição da fiscalização; II. Fica restrito o exercício de mineração de Xisto ao limite da área de lavra de cerca de
13,5935 ha, discriminada no processo DNPM nº 48407-871790/2017-11, que está dentro da poligonal formada pelas
coordenadas geográficas: 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741; III.
Fica proibido o Uso de Explosivos no processo de Lavra do Xisto na Fazenda Periperi; IV. A comercialização do Xisto
como corretivo agrícola (remineralizador) fica condicionada à apresentação do Registro do Produto do MAPA à
SEMMARH, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à disposição da fiscalização; V. A lavra deverá
ter o monitoramento geotécnico com acompanhamento geológico sistemático através de um programa para
permitir e facilitar o planejamento das ações subsequentes e o avanço da extração com medições de deslocamentos
superficiais, subsuperficiais e a variação do lençol freático através de piezômetros, mantendo a segurança da frente
de lavra, esse programa é de natureza preventiva e de longo prazo, devendo ser realizado durante a operação e
fechamento das pilhas e operação de lavra com comprovação desse acompanhamento à SEMMARH; VI. Apresentar
Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle e Avaliação de Processos Erosivos, contemplando as áreas de
mineração, beneficiamento, sistema viário e áreas de bota-fora: avaliação de desempenho dos programas e
mecanismos de gestão; formas de acompanhamento ambiental, com uso de indicadores ambientais; eventuais não
conformidades identificadas, bem como as medidas preventivas e corretivas adotadas no período e previstas para o
período subsequente, levando em consideração principalmente a declividade no sentido da drenagem de água para
evitar o carreamento de sólidos para a mesma; ART’s das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VII.
Apresentar Programa de Drenagem de Águas Pluviais, para disciplinar o escoamento superficial com dissipadores
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Resoluções
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
para reduzir o deflúvio e canalizar adequadamente os deságues para que não ocorra erosão linear e demais
medidas, com avaliação de desempenho do programa com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas
preventivas e corretivas adotadas; ARTs das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VIII. Programa de
monitoramento de material particulado contemplando áreas do entorno do empreendimento, tais como: a BR; a
comunidade do Periperi; com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas preventivas e corretivas
adotadas para o controle do material particulado. Prazo: Início da operação; IX. O controle de poluição atmosférica
nas operações de lavra, beneficiamento, estocagem das pilhas de Xisto e nas vias de tráfego, deverá estar em
conformidade com os CONAMAS nº 03/90, 05/1989, 382/06, 436/11; X. Para minimização do impacto visual deverá
ser implantado: uma cortina arbórea nos limites da área de Lavra; anteparos artificiais através de bancos feitos com
material estéril dispostos, atenuando a agressividade da paisagem; cobertura vegetal das pilhas de estéril, aterros e
cortes de estradas com plantio manual de gramíneas; XI. Implantar dispositivos de sinalização e controle de tráfego
na Rodovia BR 135: introduzindo sinalização vertical e horizontal, alertando sobre a proximidade da entrada e saída
de veículos do empreendimento, seguindo as normas e dispositivos do DNIT, devidamente aprovados pelo mesmo;
XII. Apresentar a Outorga do direito de uso da água emitida pelo órgão responsável pela gestão de recursos hídricos
– INEMA. Prazo: Início da operação; XIII. O piso da Oficina a ser implantada deverá ser impermeabilizado para evitar
possível contaminação do solo, assim como a área de lavagem de máquinas e equipamentos (Lavador) deverá ser
acoplado à da caixa separadora de água e óleo; XIV. Apresentar comprovação da destinação adequada dos restos de
construção civil provenientes da implantação da infraestrutura do empreendimento. Prazo: 30 dias após a
implantação da infraestrutura; XV. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou
equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período noturno, de modo que crie
ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos, conforme o Art. 131, Lei
Municipal nº 070/2009; XVI. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com
respeito à disposição emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho,
treinamento de segurança e uso obrigatório dos EPI’s. Prazo: Durante o período da licença; XVII. O empreendedor
deverá cumprir integralmente todos os projetos apresentados para obtenção da Licença Ambiental; XVIII. O
empreendedor fica ciente que a operação do empreendimento deverá atender todas as normas de segurança,
sinalização e demais legislação em vigor, de modo a evitar transtornos e garantir a segurança dos trabalhadores e
tráfego de veículos; XIX. O empreendedor fica ciente que para comercialização do Cascalho existente na área de
extração deverá solicitar junto à SEMMARH a devida licença ambiental para a atividade; XX. Os impactos ao meio
ambiente deverão ser mitigados adotando medidas atenuantes para os impactos causados pela atividade, dentre
elas: implementar as ações de Prevenções de Riscos Ambientais; manter dentro das normas o nível de ruídos
gerados na atividade; manter a área do empreendimento limpa e organizada; não utilizar da prática de queimadas;
realizar manutenção periodicamente dos motores dos equipamentos e aspersão de água na via de acesso; e
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8 - Ano - Nº 1732
9. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
obedecer rigorosamente os padrões de qualidade ambiental cujos valores de concentrações máximas toleráveis no
ambiente para cada poluente, são aqueles que resguardam a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades
econômicas e o meio ambiente em geral, Art. 43, do Decreto Estadual n ° 14.024/2012; XXI. É vedada a extração
mineral, assim como, qualquer atividade que venha causar degradação ambiental em área de preservação
permanente; XXII. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe - 1
segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as
diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 362/2005 em relação ao óleo lubrificante usado; XXIII. Os resíduos
oleosos deverão ser tratados através da passagem pela caixa SAO – Separadora de Água e Óleo. Os resíduos
contaminados com óleo e graxas, como embalagens, estopas e o próprio óleo usado deverão armazenados em
tambores plásticos de 200 l, dispostos em local coberto e com piso impermeabilizado e posteriormente todos os
resíduos oleosos deverão ser coletados por empresa de re-refino; XXIV. É proibido a destinação final de resíduos
sólidos in natura a céu aberto tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais, ficando de inteira responsabilidade
do empreendedor a destinação adequada dos resíduos sólidos; XXV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de EPI’s
adequados ao tipo de trabalho executado aos funcionários, conforme Norma Regulamentadora – NR 06 do
Ministério do Trabalho; XXVI. Apresentar anualmente a SEMMARH, o Relatório Técnico contendo: a) demonstrativo
do desempenho ambiental da atividade, ilustrado com gráficos e planilhas; b) situação do cumprimento dos
condicionantes da licença em vigor; c) acidentes porventura ocorridos, a sua causa e as medidas adotadas; d)
Monitorar o sistema de drenagem para direcionar a água e as partículas sólidas, minimizando o impacto na área; e)
monitoramento dos indicadores de impactos ambientais nas frentes de lavra, usina de beneficiamento mineral, pátio
de estacionamento e estradas de acesso e obedecer aos padrões de qualidade ambiental cujos valores de
concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente são aqueles que resguardam a saúde humana, a
fauna, a flora, as atividade econômicas e o meio ambiente em geral; comprovação da execução de todos os
programas; f) outras informações relevantes; XXVII. Apresentar à SEMMARH, Relatório de comprovação da
exaustão da jazida com comprovação da execução do Plano de Fechamento da Mina e do PRAD, em conformidade
com a Norma Técnica da ABNT NBR 13.030 nas frentes de lavra desativadas; XXVIII. Requerer previamente à
SEMMARH a competente licença, no caso de alteração do projeto apresentado conforme Art. 116 do Decreto
Estadual nº. 14.024/2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 10.431/06; XXIX. Solicitar a renovação desta licença no
prazo máximo de 120 dias antes do vencimento da mesma; XXX. É vedada a execução da atividade de extração,
beneficiamento e comercialização mineral em desacordo com esta Licença Ambiental vinculada ao processo
SEMMARH nº 2019-003/TEC/LS-003. Art. 2. Estabelece que esta Licença, bem como cópia dos documentos relativos
ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização dos Órgãos ambientais.
Art. 3. Esta Licença entra em vigor a partir da data de sua publicação. Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira –
Presidente do COMDEMA.
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