O documento lista e descreve os principais princípios orçamentários que devem ser observados na concepção e execução da lei orçamentária, como a unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, especificação, equilíbrio, legalidade e programação. O objetivo desses princípios é estabelecer regras e assegurar o cumprimento dos objetivos do orçamento.
1. Nome: Cássia Paloma Ramos Lage - 9º Período
Professor: João Costa Aguiar Filho
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
2. Princípios orçamentários são premissas a serem
observadas na concepção e execução da lei
orçamentária. Visam estabelecer as regras, norteiam a
elaboração, a avaliação e o controle dos orçamentos,
objetivando ainda assegurar o cumprimento dos fins a
que se propõe o orçamento..
3. Os princípios orçamentários são:
Princípio da Unidade: deve existir apenas um
orçamento para um exercício financeiro.
Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter
todas as receitas e despesas. Exceção a este
princípio é a súmula 66 do Supremo Tribunal Federal
“É legítima a cobrança do tributo que houver sido
aumentado após o orçamento, mas antes do início do
respectivo exercício financeiro.”
Princípio da Uniformidade: possui como finalidade a
comparação dos diversos exercícios financeiros entre
os sucessivos mandatos.
4. Princípio da Anualidade: diz respeito a um período de
um ano, ou seja, a cada 12 (doze) meses deve-se
realizar um novo orçamento.
Princípio da Exclusividade: poderá conter no
orçamento somente dispositivo sobre receita e
despesa, destarte não pode conter assuntos
estranhos ao orçamento.
Princípio da Especificação: as receitas e as
despesas devem aparecer de forma precisa no
orçamento.
5. Princípio da Não afetação das receitas: veda a
vinculação da receita de impostos a determinado
órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas
em lei. Todas as receitas orçamentárias devem ser
recolhidas ao Caixa único do Tesouro, sem qualquer
vinculação em termos de destinação.
Princípio do Equilíbrio: o montante da despesa não
deve ultrapassar a receita prevista para o período.
Princípio da Exclusividade: a lei orçamentária deverá
conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Princípio da Legalidade: todas as receitas e despesas
devem estar previstas na Lei de Orçamento Anual.
6. Princípio do Orçamento Bruto: As receitas e as
despesas devem aparecer no orçamento com o seu
valor bruto.
Princípio da Programação: Os gastos devem ser
especificados para que possa se identificar os
objetivos e as metas a serem atingidas.
Princípio da Publicidade: O conteúdo orçamentário
deve ser divulgado para conhecimento do público.
Princípio da Clareza: o orçamento público deve ser
mostrado de forma clara e objetiva para que as
pessoas tenham facilidade de compreendê-lo.
7. BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução a ciência das
finanças.18. ed.Rio de Janeiro: Forense, 2012.
SILVA, Sebastião de Sant’anna e. Os princípios
orçamentários.Rio de Janeiro. Fundação Getúlio
Vargas, 1962.
Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/p
rincipios.html> acesso em 26 de setembro de 2016.