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DIREITO PREVIDENCIÁRIO




                    Ponto do Programa                                          Orientação/Dica
1. Seguridade social.                                        Do art. 194 ao 204 da CF/88
1.2 Conceituação.                                            Art. 194 da CF/88
1.3. Organização e princípios constitucionais.               Art. 194, parágrafo único, da CF/88
2. Legislação previdenciária: conteúdo, fontes, autonomia,
                                                           Este item deve ser estudado somente através do
aplicação das normas previdenciárias, vigência,
                                                           livro de Direito Previdenciário.
hierarquia, interpretação e integração.
2.1. Orientação dos Tribunais Superiores.                    Art. 131 da Lei n° 8.213/91
                                                             Art. 6°, parágrafo único, do Regulamento da
3. Regime Geral de Previdência Social.
                                                             Previdência Social (RPS)
3.1 Segurados obrigatórios. 3.2. Conceito, características
e abrangência: empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual (empresário, autônomo e              Principais artigos: 9° a 11 do RPS, mas,
equiparado a autônomo), trabalhador avulso, segurado         infelizmente, vocês terão que saber,
especial. 3.3. Segurado facultativo: conceito,               principalmente, o art. 9°.
características, filiação e inscrição. 3.4. Trabalhadores
excluídos do Regime Geral.
4. Empresa e empregador doméstico: conceito
                                                             Art. 12 do RPS
previdenciário.
5. Financiamento da seguridade social. 5.1. Receitas da
                                                             Importante saber qual o percentual que incide
União. 5.2. Receitas das contribuições sociais: dos
                                                             sobre a base de cálculo da contribuição. Do art.
segurados, das empresas, do empregador doméstico, do
                                                             194 ao 205 do RPS, aprovado pelo Decreto n°
produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a
                                                             3.048/99, uma das partes mais importantes do
receita de concursos de prognósticos, receitas de outras
                                                             edital.
fontes.
5.3. Salário-de-contribuição. 5.3.1. Conceito. 5.3.2.        Outro ponto fundamental para o concurso. Art. 214
Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3.      do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Proporcionalidade.                                           Atenção especial aos §§ 1°, 9° e 16.
                                                             Arts. 229 e 230 do RPS, aprovado pelo Decreto n°
                                                             3.048/99. Cuidado: a SRP e a SRF não possuem
5.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições
                                                             competência para instituir as referidas
destinadas à seguridade social. 5.4.1. Obrigações da
                                                             contribuições. Essa competência pertence à União
empresa e demais contribuintes.
                                                             (sendo indelegável).
                                                             Ver também o art. 1º da Lei nº 11.098/2005.
                                                             Dica: relacionem, separadamente, todas as datas de
5.4.2. Prazo de recolhimento.
                                                             recolhimento. No livro, ver as páginas 126 e 127.
                                                             Arts. 34 e 35 da Lei n° 8.212/91. Cuidado, a multa
5.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e            a que se refere este item trata-se de multa
atualização monetária.                                       moratória e não por descumprimento de obrigação
                                                             acessória, prevista no art. 283 do RPS.
                                                             Trata-se de obrigação de fazer ou não fazer e
5.4.4. Obrigações acessórias.
                                                             estão relacionadas do art. 225 ao 228 do RPS,
aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Atenção
                                                         especial ao item que trata da Guia de
                                                         Recolhimento ao FGTS e Informações à
                                                         Previdência Social (GFIP).
                                                         Atenção: o descumprimento destas obrigações
                                                         acarreta a lavratura de Auto de Infração (do art.
                                                         282 ao 293 RPS), que não se encontra no
                                                         programa, mas sugiro a leitura dos arts. 289, 290,
                                                         291, 293.
                                                         Do art. 231 ao 237 do RPS. Este assunto sempre
                                                         foi pedido nos concursos de auditor fiscal (1997,
                                                         1998, 2001 e 2003) e sempre foi solicitada a
6. Exame da contabilidade.                               literalidade dos artigos. Especial atenção ao artigo
                                                         que trata da inscrição de ofício e da aferição
                                                         indireta. Importante ler ainda o art. 33 da Lei nº
                                                         8.212/91.
7. Retenção e responsabilidade solidária: conceito,      Do art. 219 ao 224-A do RPS. Dê especial atenção
natureza jurídica e características.                     para o instituto da RETENÇÃO.
                                                         Art. 37 da Lei n° 8.212/91

                                                         Notificação Fiscal de Lançamento de Débito –
                                                         NFLD: documento emitido por auditor fiscal da
                                                         Previdência Social quando do descumprimento de
8. Notificação fiscal de lançamento de débito.
                                                         obrigação principal.

                                                         Auto Infração – AI: documento emitido por auditor
                                                         fiscal da Previdência Social quando do
                                                         descumprimento de obrigação acessória.
9. Parcelamento de contribuições e demais importâncias
                                                         Art. 244 do RPS
devidas à seguridade social.
                                                         Atenção especial aos seguintes dispositivos: art.
10. Decadência e prescrição.                             45 e § 5° e art. 46 da Lei n° 8.212/91. Arts. 103 e
                                                         104 da Lei n° 8.213/91.
                                                         Art. 219, § 9° e do art. 247 ao 254 do RPS.
11. Restituição e compensação de contribuições. 12.      Cuidado com o § 1º do art. 72 da Lei nº 8.213/91.
Reembolso de pagamento.
                                                         Ver art. 170-A do CTN.
13. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e   Do art. 206 ao 210 do RPS, com especial atenção
perda.                                                   ao art. 206, caput, § 8º e art. 209 do RPS.
                                                         Do art. 257 ao 265 do RPS. Atenção especial aos
14. Prova de inexistência de débito.
                                                         arts. 278 e 262, parágrafo único, do RPS.
                                                         Atenção especial ao Crime de Apropriação
                                                         Indébita Previdenciária e Sonegação de
15. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º
                                                         Contribuição Previdenciária. Atenção, ainda, com o
9.983/2000.
                                                         § 2° do art. 168-A e § 1° do art. 337-A, ambos do
                                                         Código Penal.
                                                         Atenção com os arts. 38, §8°, 39 e §§ 1° e 3°da Lei
16. Dívida ativa.
                                                         8.212/91.
                                                         Art. 16 do RPS. Do art. 26 ao 30 do RPS.
17. Plano de Benefícios da Previdência Social:
                                                         Os principais benefícios que são pedidos em prova
beneficiários, espécies de prestações, benefícios,
                                                         são: auxílio doença, auxílio acidente e pensão por
períodos de carência.
                                                         morte (ver o art. 105 do RPS).
Geralmente, também, cobram a forma de cálculo
                                                          da aposentadoria por idade e o abono anual.
Legislação                                                Leiam a Lei nº 10.666/2003...é pequena!


        Há uma infinidade de questões sobre Direito Previdenciário que podem ser pedidas em prova.
Portanto, pessoal, as dicas acima mencionadas não significam que vocês tenham que estudar só estes pontos,
para o concurso tem-se que estudar "tudo", no entanto, as dicas são para vocês, quando revisarem a matéria,
darem uma especial atenção.

        Outrossim, por curiosidade, os programas dos concursos realizados para auditor fiscal da Previdência
Social (AFPS) contemplavam, ainda, os seguintes assuntos, os quais não se encontram no Edital para o
próximo concurso:


1. Matrícula da empresa.                                         Art. 256 do RPS
                                                                 Do art. 283 ao 289 do RPS. Especial
2. Infrações à legislação previdenciária.                        atenção com o art. 286, art. 290, parágrafo
                                                                 único, e art. 291, § 2° do RPS.
                                                                 Do art. 303 ao 310 e art. 366 do RPS.
3. Recurso das decisões administrativas.                         Atenção especial ao art. 306, §§ 1° e 2° do
                                                                 RPS.
                                                              Artigos: 3°, 5° caput, 6°, 7°, 8°, 9°
4. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
                                                              (vedações à opção), 13 e 17 da Lei n.º
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
                                                              9.317/96
(SIMPLES: Lei n.º 9.317/96 e alterações posteriores).
                                                              Principalmente o art. 9°.
5. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de
                                                                 Arts. 13 e 14 do RPS.
segurado.




        Desejo boa sorte a todos e que Deus sempre esteja presente em suas vidas!

        Alexsandro C Cruz


                                                                                   “Todo o homem que lê demais
                                                                                      e usa o cérebro de menos,
                                                                                   adquire a preguiça de pensar.”
                                                                                                   Albert Einstein
por    Elaine Cristina              Dicas de Direito Previdenciário para o Concurso do INSS


Oi amigos! Dando continuidade a nossa conversa sobre as principais disciplinas do concurso do
INSS, agora falaremos de dicas sobre Direito Previdenciário.
Apesar de já existir um artigo do Prof. Marco André sobre Previdenciário, ainda gostaria de
abordar um aspecto, pois pelo que andei conversando e respondendo de e-mails, sinto a
dificuldade de alguns concurseiros em aprender essa disciplina.
Não são poucos os concurseiros que freqüentemente enfatizam as dificuldades encontradas no
estudo do direito previdenciário. Para esses candidatos eu pergunto: Vocês já estudaram ou pelo
menos tem uma noção de direito do trabalho? A maior parte dos candidatos, por ansiedade ou
pensando no peso da disciplina, começa os estudos de previdenciário sem antes dar pelo menos
uma lida em Direito do trabalho. Se você não tem pelo menos uma noção do que seja um contrato
de trabalho, o conceito de relação de trabalho, remuneração, quais as verbas que compõem a
remuneração, jornada de trabalho, acho melhor você nem começar a ler previdenciário, pois
esses conceitos servem como base para o entendimento da matéria.
Realmente essa disciplina, apesar de parecer simples, vem recheada de detalhes que, se não
aprendidos de forma sistemática, podem tornar o seu estudo um tanto cansativo. Todo o estudo
do Direito Previdenciário baseia-se nas Leis nº 8.212 e 8.213/1991, ambas regulamentadas pelo
Decreto nº 3.048/99 e suas alterações. Aqui surge a primeira dica quanto ao estudo dessa
disciplina. Se você optar por estudar pelo texto legal seco (o que não é o mais aconselhável), opte
por estudar primeiramente o regulamento, pois por ser mais rico em detalhes, acredito que o seu
estudo engloba em torno de 90% dos textos das leis que regem a previdência. Vale aqui um
comentário, é interessante você buscar estudar sempre pelo menos livro, lei, apostila, o intuito é
que com o tempo você crie um espécie de memória fotográfica do texto e da posição dos artigos
(parece engraçado, mas às vezes, durante a prova, você não lembra muito bem de uma regra e
uma das formas de recordá-la é tentar buscar na memória qual era a posição daquele item no
livro. Acredite, muitas vezes funciona!). Não tenham pena de grifar, riscar seus livros, fazer
comentários, esquemas, pois esses comentários e lembretes podem auxiliá-lo no momento de
revisão da matéria e imagine a alegria dos seus amigos concurseiros, recebendo seus livros
comentados para estudar (afinal, como vocês vão passar, poderão doar todo o seu material).
Bom, voltando ao direito previdenciário, aconselho-os a acompanhar o seu estudo por meio de um
livro que detalhe e demonstre como funciona o mundo previdenciário. Com certeza o seu estudo
será muito mais produtivo e agradável, pois existem diversos pontos da legislação que, se não
forem bem entendidos, apresentam grandes chances de serem errados em provas. Lembrem-se
sempre, ninguém passa em concurso decorando nada, até porque as bancas examinadoras
procuram levantar questões que prezam pelo raciocínio sistemático da matéria, ou seja, vocês
devem entender o que estão estudando e sempre procurar fazer uma ligação entre o que estão
lendo e a vida real. Crie exemplos relacionados à aposentadoria do seu pai ou a inscrição da sua
mãe, dona-de-casa, como segurada facultativa. Pense naquele deficiente pedindo dinheiro no
sinal e como a Assistência Social pode auxiliá-lo. Lembre-se que, quando você for aprovado para
o INSS, estará ingressando em um Regime Próprio de Previdência Social criado pela União.
Enfim, traga o direito previdenciário para dentro da sua vida (filosófico, não?), mas procure fazer
isso com todas as disciplinas: direito do trabalho, quando estiver contratando uma empregada
doméstica, direito civil quando estiver se casando ou separando, direito comercial quando estiver
assinando um cheque (um título de crédito). Espero que vocês não tenham que aplicar o Penal
em suas vidas, deixe para aprender vendo o "linha direta".
Abaixo, trago a indicação de alguns livros que, não tenho dúvida, agregarão valor aos seus
estudos. Com certeza existem outros no mercado, apesar de ser essa, de longe, a matéria mais
carente de boas obras. Conforme já disse em outros artigos, aconselho sempre que possível,
vocês compararem os livros disponíveis no mercado, pois só vocês mesmos são capazes de
avaliar o material que mais lhe agrada (linguagem, exercícios, layout, nº de páginas, custo etc.)
Dentre os que tive a oportunidade de conhecer e analisar destaco:
- O livro Manual de Direito Previdenciário do Marco André Ramos Vieira, Ed. Impetus, segunda
edição. O livro com 480 páginas e 470 questões (atualizadíssimo, saiu do forno no dia 22/08)
apresenta uma linguagem bem simples e objetiva, contando com exercícios e exemplos práticos
que ajudam no aprendizado da disciplina, deve ser por isso que se tornou o mais vendido na área.
Muitos devem estar dizendo que sou suspeita para indicá-lo, mas é em função disso mesmo que
indico com a certeza de que o livro é didático e suprirá todos os anseios em relação a disciplina.
Tive a oportunidade de participar da análise do texto, antes mesmo de se tornar uma obra, e sei
da seriedade do trabalho que foi desenvolvido. Para conhecer o trabalho do professor dê uma
olhadinha nas aulas do site.
- Direito da Seguridade Social do Sérgio Pinto Martins, Ed. Atlas. Esse livro foi, durante esses
últimos anos, o único capaz de nos auxiliar na compreensão do direito previdenciário, já que não
existiam obras didáticas e atualizadas que abordassem o tema. A maior preocupação com relação
a esse livro, diz respeito a atualização, já que sua revisão acontece anualmente e esse ano já
tivemos diversas alterações no texto previdenciário. Outro aspecto é que por não ser direcionado
para área de concursos, não possui exercícios, fundamentais para auxiliar no aprendizado.
- Outra obra que acaba de ser lançada é o Curso de Direito Previdenciário do Fábio Zambitte, Ed.
Impetus. Infelizmente, ainda não tive oportunidade de conhecer a obra, mas é mais uma opção
para que vocês possam comparar e verificar o que mais lhes agrada.
Tão logo vocês assimilem toda a matéria previdenciária, deve-se passar para aquela fase de
exercícios e revisões. Fiquei sabendo que está no forno um livro de exercícios comentados do


Alexsandro (prof. do site), Ed. Ferreira, e acredito que será válido depois que vocês tiverem
consolidado a matéria (lembrem-se das dicas dos artigos passados: livros atualizados, de
qualidade e muitos exercícios são o caminho para vocês detonarem na prova!)
Quanto ao programa de previdenciário descrito no edital, não foram apresentadas alterações em
relação ao último concurso, apenas foram incluídos os seguintes tópicos: "Reforma da
Previdência" que corresponde às modificações introduzidas pela EC n°20/98 e "Reembolso de
pagamento" que corresponde ao reembolso de Salário Família e Maternidade (este quando era
pago pela empresa) pago pela empresa e reembolsado pelo INSS no momento do pagamento
mensal da contribuição previdenciária.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: REGRAS E BENEFÍCIOS

  • 1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ponto do Programa Orientação/Dica 1. Seguridade social. Do art. 194 ao 204 da CF/88 1.2 Conceituação. Art. 194 da CF/88 1.3. Organização e princípios constitucionais. Art. 194, parágrafo único, da CF/88 2. Legislação previdenciária: conteúdo, fontes, autonomia, Este item deve ser estudado somente através do aplicação das normas previdenciárias, vigência, livro de Direito Previdenciário. hierarquia, interpretação e integração. 2.1. Orientação dos Tribunais Superiores. Art. 131 da Lei n° 8.213/91 Art. 6°, parágrafo único, do Regulamento da 3. Regime Geral de Previdência Social. Previdência Social (RPS) 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (empresário, autônomo e Principais artigos: 9° a 11 do RPS, mas, equiparado a autônomo), trabalhador avulso, segurado infelizmente, vocês terão que saber, especial. 3.3. Segurado facultativo: conceito, principalmente, o art. 9°. características, filiação e inscrição. 3.4. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4. Empresa e empregador doméstico: conceito Art. 12 do RPS previdenciário. 5. Financiamento da seguridade social. 5.1. Receitas da Importante saber qual o percentual que incide União. 5.2. Receitas das contribuições sociais: dos sobre a base de cálculo da contribuição. Do art. segurados, das empresas, do empregador doméstico, do 194 ao 205 do RPS, aprovado pelo Decreto n° produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a 3.048/99, uma das partes mais importantes do receita de concursos de prognósticos, receitas de outras edital. fontes. 5.3. Salário-de-contribuição. 5.3.1. Conceito. 5.3.2. Outro ponto fundamental para o concurso. Art. 214 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3. do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Proporcionalidade. Atenção especial aos §§ 1°, 9° e 16. Arts. 229 e 230 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Cuidado: a SRP e a SRF não possuem 5.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições competência para instituir as referidas destinadas à seguridade social. 5.4.1. Obrigações da contribuições. Essa competência pertence à União empresa e demais contribuintes. (sendo indelegável). Ver também o art. 1º da Lei nº 11.098/2005. Dica: relacionem, separadamente, todas as datas de 5.4.2. Prazo de recolhimento. recolhimento. No livro, ver as páginas 126 e 127. Arts. 34 e 35 da Lei n° 8.212/91. Cuidado, a multa 5.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e a que se refere este item trata-se de multa atualização monetária. moratória e não por descumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 283 do RPS. Trata-se de obrigação de fazer ou não fazer e 5.4.4. Obrigações acessórias. estão relacionadas do art. 225 ao 228 do RPS,
  • 2. aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Atenção especial ao item que trata da Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atenção: o descumprimento destas obrigações acarreta a lavratura de Auto de Infração (do art. 282 ao 293 RPS), que não se encontra no programa, mas sugiro a leitura dos arts. 289, 290, 291, 293. Do art. 231 ao 237 do RPS. Este assunto sempre foi pedido nos concursos de auditor fiscal (1997, 1998, 2001 e 2003) e sempre foi solicitada a 6. Exame da contabilidade. literalidade dos artigos. Especial atenção ao artigo que trata da inscrição de ofício e da aferição indireta. Importante ler ainda o art. 33 da Lei nº 8.212/91. 7. Retenção e responsabilidade solidária: conceito, Do art. 219 ao 224-A do RPS. Dê especial atenção natureza jurídica e características. para o instituto da RETENÇÃO. Art. 37 da Lei n° 8.212/91 Notificação Fiscal de Lançamento de Débito – NFLD: documento emitido por auditor fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de 8. Notificação fiscal de lançamento de débito. obrigação principal. Auto Infração – AI: documento emitido por auditor fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de obrigação acessória. 9. Parcelamento de contribuições e demais importâncias Art. 244 do RPS devidas à seguridade social. Atenção especial aos seguintes dispositivos: art. 10. Decadência e prescrição. 45 e § 5° e art. 46 da Lei n° 8.212/91. Arts. 103 e 104 da Lei n° 8.213/91. Art. 219, § 9° e do art. 247 ao 254 do RPS. 11. Restituição e compensação de contribuições. 12. Cuidado com o § 1º do art. 72 da Lei nº 8.213/91. Reembolso de pagamento. Ver art. 170-A do CTN. 13. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e Do art. 206 ao 210 do RPS, com especial atenção perda. ao art. 206, caput, § 8º e art. 209 do RPS. Do art. 257 ao 265 do RPS. Atenção especial aos 14. Prova de inexistência de débito. arts. 278 e 262, parágrafo único, do RPS. Atenção especial ao Crime de Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de 15. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º Contribuição Previdenciária. Atenção, ainda, com o 9.983/2000. § 2° do art. 168-A e § 1° do art. 337-A, ambos do Código Penal. Atenção com os arts. 38, §8°, 39 e §§ 1° e 3°da Lei 16. Dívida ativa. 8.212/91. Art. 16 do RPS. Do art. 26 ao 30 do RPS. 17. Plano de Benefícios da Previdência Social: Os principais benefícios que são pedidos em prova beneficiários, espécies de prestações, benefícios, são: auxílio doença, auxílio acidente e pensão por períodos de carência. morte (ver o art. 105 do RPS).
  • 3. Geralmente, também, cobram a forma de cálculo da aposentadoria por idade e o abono anual. Legislação Leiam a Lei nº 10.666/2003...é pequena! Há uma infinidade de questões sobre Direito Previdenciário que podem ser pedidas em prova. Portanto, pessoal, as dicas acima mencionadas não significam que vocês tenham que estudar só estes pontos, para o concurso tem-se que estudar "tudo", no entanto, as dicas são para vocês, quando revisarem a matéria, darem uma especial atenção. Outrossim, por curiosidade, os programas dos concursos realizados para auditor fiscal da Previdência Social (AFPS) contemplavam, ainda, os seguintes assuntos, os quais não se encontram no Edital para o próximo concurso: 1. Matrícula da empresa. Art. 256 do RPS Do art. 283 ao 289 do RPS. Especial 2. Infrações à legislação previdenciária. atenção com o art. 286, art. 290, parágrafo único, e art. 291, § 2° do RPS. Do art. 303 ao 310 e art. 366 do RPS. 3. Recurso das decisões administrativas. Atenção especial ao art. 306, §§ 1° e 2° do RPS. Artigos: 3°, 5° caput, 6°, 7°, 8°, 9° 4. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (vedações à opção), 13 e 17 da Lei n.º das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte 9.317/96 (SIMPLES: Lei n.º 9.317/96 e alterações posteriores). Principalmente o art. 9°. 5. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de Arts. 13 e 14 do RPS. segurado. Desejo boa sorte a todos e que Deus sempre esteja presente em suas vidas! Alexsandro C Cruz “Todo o homem que lê demais e usa o cérebro de menos, adquire a preguiça de pensar.” Albert Einstein
  • 4. por Elaine Cristina Dicas de Direito Previdenciário para o Concurso do INSS Oi amigos! Dando continuidade a nossa conversa sobre as principais disciplinas do concurso do INSS, agora falaremos de dicas sobre Direito Previdenciário. Apesar de já existir um artigo do Prof. Marco André sobre Previdenciário, ainda gostaria de abordar um aspecto, pois pelo que andei conversando e respondendo de e-mails, sinto a dificuldade de alguns concurseiros em aprender essa disciplina. Não são poucos os concurseiros que freqüentemente enfatizam as dificuldades encontradas no estudo do direito previdenciário. Para esses candidatos eu pergunto: Vocês já estudaram ou pelo menos tem uma noção de direito do trabalho? A maior parte dos candidatos, por ansiedade ou pensando no peso da disciplina, começa os estudos de previdenciário sem antes dar pelo menos uma lida em Direito do trabalho. Se você não tem pelo menos uma noção do que seja um contrato de trabalho, o conceito de relação de trabalho, remuneração, quais as verbas que compõem a remuneração, jornada de trabalho, acho melhor você nem começar a ler previdenciário, pois esses conceitos servem como base para o entendimento da matéria. Realmente essa disciplina, apesar de parecer simples, vem recheada de detalhes que, se não aprendidos de forma sistemática, podem tornar o seu estudo um tanto cansativo. Todo o estudo do Direito Previdenciário baseia-se nas Leis nº 8.212 e 8.213/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 3.048/99 e suas alterações. Aqui surge a primeira dica quanto ao estudo dessa disciplina. Se você optar por estudar pelo texto legal seco (o que não é o mais aconselhável), opte por estudar primeiramente o regulamento, pois por ser mais rico em detalhes, acredito que o seu estudo engloba em torno de 90% dos textos das leis que regem a previdência. Vale aqui um comentário, é interessante você buscar estudar sempre pelo menos livro, lei, apostila, o intuito é que com o tempo você crie um espécie de memória fotográfica do texto e da posição dos artigos (parece engraçado, mas às vezes, durante a prova, você não lembra muito bem de uma regra e uma das formas de recordá-la é tentar buscar na memória qual era a posição daquele item no livro. Acredite, muitas vezes funciona!). Não tenham pena de grifar, riscar seus livros, fazer comentários, esquemas, pois esses comentários e lembretes podem auxiliá-lo no momento de revisão da matéria e imagine a alegria dos seus amigos concurseiros, recebendo seus livros comentados para estudar (afinal, como vocês vão passar, poderão doar todo o seu material). Bom, voltando ao direito previdenciário, aconselho-os a acompanhar o seu estudo por meio de um livro que detalhe e demonstre como funciona o mundo previdenciário. Com certeza o seu estudo será muito mais produtivo e agradável, pois existem diversos pontos da legislação que, se não forem bem entendidos, apresentam grandes chances de serem errados em provas. Lembrem-se sempre, ninguém passa em concurso decorando nada, até porque as bancas examinadoras
  • 5. procuram levantar questões que prezam pelo raciocínio sistemático da matéria, ou seja, vocês devem entender o que estão estudando e sempre procurar fazer uma ligação entre o que estão lendo e a vida real. Crie exemplos relacionados à aposentadoria do seu pai ou a inscrição da sua mãe, dona-de-casa, como segurada facultativa. Pense naquele deficiente pedindo dinheiro no sinal e como a Assistência Social pode auxiliá-lo. Lembre-se que, quando você for aprovado para o INSS, estará ingressando em um Regime Próprio de Previdência Social criado pela União. Enfim, traga o direito previdenciário para dentro da sua vida (filosófico, não?), mas procure fazer isso com todas as disciplinas: direito do trabalho, quando estiver contratando uma empregada doméstica, direito civil quando estiver se casando ou separando, direito comercial quando estiver assinando um cheque (um título de crédito). Espero que vocês não tenham que aplicar o Penal em suas vidas, deixe para aprender vendo o "linha direta". Abaixo, trago a indicação de alguns livros que, não tenho dúvida, agregarão valor aos seus estudos. Com certeza existem outros no mercado, apesar de ser essa, de longe, a matéria mais carente de boas obras. Conforme já disse em outros artigos, aconselho sempre que possível, vocês compararem os livros disponíveis no mercado, pois só vocês mesmos são capazes de avaliar o material que mais lhe agrada (linguagem, exercícios, layout, nº de páginas, custo etc.) Dentre os que tive a oportunidade de conhecer e analisar destaco: - O livro Manual de Direito Previdenciário do Marco André Ramos Vieira, Ed. Impetus, segunda edição. O livro com 480 páginas e 470 questões (atualizadíssimo, saiu do forno no dia 22/08) apresenta uma linguagem bem simples e objetiva, contando com exercícios e exemplos práticos que ajudam no aprendizado da disciplina, deve ser por isso que se tornou o mais vendido na área. Muitos devem estar dizendo que sou suspeita para indicá-lo, mas é em função disso mesmo que indico com a certeza de que o livro é didático e suprirá todos os anseios em relação a disciplina. Tive a oportunidade de participar da análise do texto, antes mesmo de se tornar uma obra, e sei da seriedade do trabalho que foi desenvolvido. Para conhecer o trabalho do professor dê uma olhadinha nas aulas do site. - Direito da Seguridade Social do Sérgio Pinto Martins, Ed. Atlas. Esse livro foi, durante esses últimos anos, o único capaz de nos auxiliar na compreensão do direito previdenciário, já que não existiam obras didáticas e atualizadas que abordassem o tema. A maior preocupação com relação a esse livro, diz respeito a atualização, já que sua revisão acontece anualmente e esse ano já tivemos diversas alterações no texto previdenciário. Outro aspecto é que por não ser direcionado para área de concursos, não possui exercícios, fundamentais para auxiliar no aprendizado. - Outra obra que acaba de ser lançada é o Curso de Direito Previdenciário do Fábio Zambitte, Ed. Impetus. Infelizmente, ainda não tive oportunidade de conhecer a obra, mas é mais uma opção para que vocês possam comparar e verificar o que mais lhes agrada.
  • 6. Tão logo vocês assimilem toda a matéria previdenciária, deve-se passar para aquela fase de exercícios e revisões. Fiquei sabendo que está no forno um livro de exercícios comentados do Alexsandro (prof. do site), Ed. Ferreira, e acredito que será válido depois que vocês tiverem consolidado a matéria (lembrem-se das dicas dos artigos passados: livros atualizados, de qualidade e muitos exercícios são o caminho para vocês detonarem na prova!) Quanto ao programa de previdenciário descrito no edital, não foram apresentadas alterações em relação ao último concurso, apenas foram incluídos os seguintes tópicos: "Reforma da Previdência" que corresponde às modificações introduzidas pela EC n°20/98 e "Reembolso de pagamento" que corresponde ao reembolso de Salário Família e Maternidade (este quando era pago pela empresa) pago pela empresa e reembolsado pelo INSS no momento do pagamento mensal da contribuição previdenciária.