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SAÚDE E
SEGURANÇA DO
TRABALHO
Regras Regulamentadoras do
MTE
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
• NR 01 - Disposições Gerais
• NR 02 - Inspeção Prévia
• NR 03 - Embargo ou
Interdição
• NR 04 - Serviços
Especializados em Eng. de
Segurança e em Medicina do
Trabalho
• NR 05 - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes
• NR 06 - Equipamentos de
Proteção Individual - EPI
• NR 07 - Programas de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional
• NR 08 - Edificações
• NR 09 - Programas de
Prevenção de Riscos
Ambientais
• NR 10 - Segurança em
Instalações e Serviços em
Eletricidade
• NR 11 - Transporte,
Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais
• NR 12 - Máquinas e
Equipamentos
• NR 13 - Caldeiras e Vasos
de Pressão
• NR 14 - Fornos
• NR 15 - Atividades e
Operações Insalubres
• NR 16 - Atividades e
Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis
• NR 21 - Trabalho a Céu
Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra
Incêndios
• NR 24 - Condições
Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
• NR 25 - Resíduos
Industriais
• NR 26 - Sinalização de
Segurança
• NR 27 - Registro
Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no
MTB (Revogada pela Portaria
GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e
Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde
no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde
no Trabalho Aquaviário
• NR 31 - Segurança e Saúde
no Trabalho na Agricultura,
Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e
Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde
no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde
no Trabalho em Espaços
Confinados
• NR 34 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e
Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NR 36 - Segurança e Saúde
no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de
Carnes e Derivados
Norma Regulamentadora 04
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados
regidos pela CLT, de organizarem e manterem em
funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes
serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal
e do número total de empregados do estabelecimento.
Norma Regulamentadora 06
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento
de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim
o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados gratuitamente.
Norma Regulamentadora 09
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Norma Regulamento 10
Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta NR estabelece os requisitos e condições
mínimas exigidas para garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem com
instalações elétricas, em suas etapas de
projeto, construção, montagem, operação e
manutenção, bem como de quaisquer trabalhos
realizados em suas proximidades.
Norma regulamentadora 17
Ergonomia
Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente,
incluindo os aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho
e à própria organização do trabalho.
Norma Regulamentadora 23
Proteção contra incêndios
Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas
devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas
de emergência para os trabalhadores, equipamentos
suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso
correto.
Norma Regulamentadora 26
Sinalização de Segurança
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que
devam ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando,
delimitando e advertindo contra riscos.
Norma Regulamentadora 33
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados
Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle
dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente
nesses espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que
possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Norma Regulamentadora 35
Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a
organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de
dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
MEIO AMBIENTE
Aquecimento Global
O aquecimento global designa o aumento das
temperaturas médias do planeta ao longo dos
últimos tempos, o que, em tese, é causado pelas
práticas humanas – embora existam discordâncias
quanto a isso no campo científico. A principal causa
desse problema climático que afeta todo o planeta
é a intensificação do efeito estufa, fenômeno
natural responsável pela manutenção do calor na
Terra e que vem apresentando uma maior
intensidade em razão da poluição do ar resultante
das práticas humanas.
Prevenção a poluição
Conhecida como P2 pela Gestão Ambiental,
Prevenção da Poluição atua sobre produtos e
processos produtivos para minimizar a geração
de resíduos, diminuir a poluição através de
mecanismos, máquinas e equipamentos
eficientes, poupa matéria-prima e energia em
todas as fases dos processos.
Homem x Meio Ambiente
Na sociedade em que vivemos, o homem é o centro de
tudo e a satisfação das nossas necessidades é o
objetivo mais importante, e temos a visão utilitária de
que o meio ambiente existe para nos servir da forma
que nos for conveniente. Muitas vezes esquecemos
que nós somos parte da natureza. Por mais que
tenhamos características que nos diferenciam dos
outros seres vivos que compõe o meio ambiente, isso
não nos dá o direito de usá-lo como bem entendemos.
A natureza está no homem e o homem está na
natureza!
Descarte de resíduos
Todos os resíduos que geramos devem ser destinados de
forma correta a fim de que sejam evitados os efeitos negativos
que eles podem ter no meio ambiente, como a poluição de rios
e do solo, e mesmo na saúde das pessoas já que podem ser
responsáveis pela transmissão de diversas doenças.
O Destino Correto para o Lixo, em diferentes tipos de aterros:
 Aterro Controlado
 Aterro Sanitário
 Aterro Industrial
 Biorreatores
 Co-processamento
Uso Racional de Recursos e
Energia
A economia brasileira caracteriza-se por elevado nível de
desperdício de recursos energéticos e naturais. A redução
desses constitui verdadeira reserva de desenvolvimento para o
Brasil, bem como fonte de bons negócios. Quando de fala em
meio ambiente, passam despercebidas oportunidades de
negócios ou de redução de custos. Sendo o meio ambiente um
potencial de recursos mal aproveitados, sua inclusão no
horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem
lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia,
de água, ou de outros recursos naturais. Reciclar resíduos, por
exemplo, é transformá-los em produtos com valor agregado.
Conservar energia, água e outros recursos naturais é reduzir
custos de produção.
Responsabilidade
Socioambiental
Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma empresa,
ou organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das
obrigações legais e econômicas.
Atualmente, muitas empresas enxergam a responsabilidade socioambiental
como um grande negócio, são duas vertentes que se destacam neste meio:
 Primeiramente, as empresas que investem em responsabilidade
socioambiental com intuito de motivar seus colaboradores e principalmente
ao nicho de mercado que preferem pagar mais por um produto que não
viola o meio ambiente e investe em ações sociais;
 A segunda vertente corresponde a empresas que investem em
responsabilidade socioambiental com o objetivo de ter materiais para
poderem investir em marketing e passar a imagem que a empresa é
responsável socioambientalmente. Esta atitude não é considerada ética
por muito autores que condenam empresas que tentam passar a imagem
de serem éticas, porém na realidade estão preocupadas apenas com sua
imagem perante aos consumidores.
Politicas Publicas Ambientais
Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade
por meio de políticas públicas. O contratualismo gera esta expectativa, ainda mais na
América Latina, marcada por práticas populistas no século XX. No caso das mudanças
climáticas, é dever do Estado indicar alternativas que diminuam as consequências que
elas trarão à população do Brasil, em especial para a mais pobre, que será mais
atingida.
Porém, não resta dúvida que diversas forças sociais integram o Estado. Elas
representam agentes com posições muitas vezes antagônicas. Também é preciso ter
claro que as decisões acabam por privilegiar determinados setores, nem sempre
voltados à maioria da população brasileira.
Analisar ações em escalas diferentes de gestão permite identificar oportunidades,
prioridades e lacunas. Além disso, ela possibilita ter uma visão ampla das ações
governamentais em situações distintas da realidade brasileira que, além de complexa,
apresenta enorme diversidade natural, social, política e econômica que gera pressões
nos diversos níveis de gestão. As forças políticas devem ser identificadas para
compreender os reais objetivos das medidas aplicadas relacionadas às mudanças
climáticas no Brasil.
Industria x Meio Ambiente
Toda atividade humana, principalmente de caráter
empresarial, tem efeitos ambientais. Em 1972 a
ONU organizou a I Conferência Mundial sobre o
Meio Ambiente, que resultou na criação de órgãos
de proteção ambiental em diversos países. À
medida que os problemas ambientais ficaram mais
evidentes e a ideia de qualidade total no setor
produtivo ganhou consistência, se percebeu que o
controle de impactos ambientais só seria efetivo
através de um Sistema de Gestão Ambiental, que é
o controle dos impactos ambientais provocados por
uma atividade empresarial qualquer.

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Saúde e Segurança do Trabalho

  • 2. Regras Regulamentadoras do MTE As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • 3. • NR 01 - Disposições Gerais • NR 02 - Inspeção Prévia • NR 03 - Embargo ou Interdição • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional • NR 08 - Edificações • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR 12 - Máquinas e Equipamentos • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • NR 14 - Fornos • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas • NR 17 - Ergonomia • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR 19 - Explosivos • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração • NR 23 - Proteção Contra Incêndios • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR 25 - Resíduos Industriais • NR 26 - Sinalização de Segurança • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) • NR 28 - Fiscalização e Penalidades • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval • NR 35 - Trabalho em Altura • NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • 4. Norma Regulamentadora 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
  • 5. Norma Regulamentadora 06 Equipamentos de Proteção Individual – EPI Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.
  • 6. Norma Regulamentadora 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
  • 7. Norma Regulamento 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
  • 8. Norma regulamentadora 17 Ergonomia Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
  • 9. Norma Regulamentadora 23 Proteção contra incêndios Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
  • 10. Norma Regulamentadora 26 Sinalização de Segurança Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.
  • 11. Norma Regulamentadora 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 12. Norma Regulamentadora 35 Trabalho em Altura A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 14. Aquecimento Global O aquecimento global designa o aumento das temperaturas médias do planeta ao longo dos últimos tempos, o que, em tese, é causado pelas práticas humanas – embora existam discordâncias quanto a isso no campo científico. A principal causa desse problema climático que afeta todo o planeta é a intensificação do efeito estufa, fenômeno natural responsável pela manutenção do calor na Terra e que vem apresentando uma maior intensidade em razão da poluição do ar resultante das práticas humanas.
  • 15.
  • 16. Prevenção a poluição Conhecida como P2 pela Gestão Ambiental, Prevenção da Poluição atua sobre produtos e processos produtivos para minimizar a geração de resíduos, diminuir a poluição através de mecanismos, máquinas e equipamentos eficientes, poupa matéria-prima e energia em todas as fases dos processos.
  • 17. Homem x Meio Ambiente Na sociedade em que vivemos, o homem é o centro de tudo e a satisfação das nossas necessidades é o objetivo mais importante, e temos a visão utilitária de que o meio ambiente existe para nos servir da forma que nos for conveniente. Muitas vezes esquecemos que nós somos parte da natureza. Por mais que tenhamos características que nos diferenciam dos outros seres vivos que compõe o meio ambiente, isso não nos dá o direito de usá-lo como bem entendemos. A natureza está no homem e o homem está na natureza!
  • 18. Descarte de resíduos Todos os resíduos que geramos devem ser destinados de forma correta a fim de que sejam evitados os efeitos negativos que eles podem ter no meio ambiente, como a poluição de rios e do solo, e mesmo na saúde das pessoas já que podem ser responsáveis pela transmissão de diversas doenças. O Destino Correto para o Lixo, em diferentes tipos de aterros:  Aterro Controlado  Aterro Sanitário  Aterro Industrial  Biorreatores  Co-processamento
  • 19. Uso Racional de Recursos e Energia A economia brasileira caracteriza-se por elevado nível de desperdício de recursos energéticos e naturais. A redução desses constitui verdadeira reserva de desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte de bons negócios. Quando de fala em meio ambiente, passam despercebidas oportunidades de negócios ou de redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial de recursos mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia, de água, ou de outros recursos naturais. Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los em produtos com valor agregado. Conservar energia, água e outros recursos naturais é reduzir custos de produção.
  • 20. Responsabilidade Socioambiental Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma empresa, ou organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das obrigações legais e econômicas. Atualmente, muitas empresas enxergam a responsabilidade socioambiental como um grande negócio, são duas vertentes que se destacam neste meio:  Primeiramente, as empresas que investem em responsabilidade socioambiental com intuito de motivar seus colaboradores e principalmente ao nicho de mercado que preferem pagar mais por um produto que não viola o meio ambiente e investe em ações sociais;  A segunda vertente corresponde a empresas que investem em responsabilidade socioambiental com o objetivo de ter materiais para poderem investir em marketing e passar a imagem que a empresa é responsável socioambientalmente. Esta atitude não é considerada ética por muito autores que condenam empresas que tentam passar a imagem de serem éticas, porém na realidade estão preocupadas apenas com sua imagem perante aos consumidores.
  • 21. Politicas Publicas Ambientais Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. O contratualismo gera esta expectativa, ainda mais na América Latina, marcada por práticas populistas no século XX. No caso das mudanças climáticas, é dever do Estado indicar alternativas que diminuam as consequências que elas trarão à população do Brasil, em especial para a mais pobre, que será mais atingida. Porém, não resta dúvida que diversas forças sociais integram o Estado. Elas representam agentes com posições muitas vezes antagônicas. Também é preciso ter claro que as decisões acabam por privilegiar determinados setores, nem sempre voltados à maioria da população brasileira. Analisar ações em escalas diferentes de gestão permite identificar oportunidades, prioridades e lacunas. Além disso, ela possibilita ter uma visão ampla das ações governamentais em situações distintas da realidade brasileira que, além de complexa, apresenta enorme diversidade natural, social, política e econômica que gera pressões nos diversos níveis de gestão. As forças políticas devem ser identificadas para compreender os reais objetivos das medidas aplicadas relacionadas às mudanças climáticas no Brasil.
  • 22. Industria x Meio Ambiente Toda atividade humana, principalmente de caráter empresarial, tem efeitos ambientais. Em 1972 a ONU organizou a I Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, que resultou na criação de órgãos de proteção ambiental em diversos países. À medida que os problemas ambientais ficaram mais evidentes e a ideia de qualidade total no setor produtivo ganhou consistência, se percebeu que o controle de impactos ambientais só seria efetivo através de um Sistema de Gestão Ambiental, que é o controle dos impactos ambientais provocados por uma atividade empresarial qualquer.