4. APRESENTAÇÃO
Texto do Manual:
Com a edição do Decreto no 100.000, em 11 de janeiro de 1991, o Presidente da República
autorizou a criação de comissão para rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de
redação de atos e comunicações oficiais.
Após nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo hoje Ministro do Supremo
Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, apresentou-se a primeira edição do Manual de
Redação da Presidência da República.
A obra dividia-se em duas partes:
A primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr., tratava das comunicações oficiais,
sistematizava seus aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia modelos,
simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937, suprimia arcaísmos e apresentava
uma súmula gramatical aplicada à redação oficial.
A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da elaboração e redação dos atos
normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do
procedimento legislativo.
5. APRESENTAÇÃO
Texto do Manual:
A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de controle sobre a edição de
atos normativos do Poder Executivo que teve por finalidade permitir a adequada reflexão
sobre o ato proposto:
a identificação clara e precisa do problema ou da situação que o motiva;
os custos que poderia acarretar;
seus efeitos práticos;
a probabilidade de impugnação judicial;
sua legalidade e constitucionalidade; e
sua repercussão no ordenamento jurídico.
Buscou-se, assim:
evitar a edição de normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias;
possibilitar total transparência ao processo de elaboração de atos normativos;
ensejar a verificação prévia da eficácia das normas e considerar, no processo de elaboração de atos
normativos, a experiência dos encarregados em executar o disposto na norma.
6. APRESENTAÇÃO
Texto do Manual:
Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se necessário proceder à
revisão e atualização do texto para a elaboração desta 2a Edição, a qual preserva
integralmente as linhas mestras do trabalho originalmente desenvolvido.
Na primeira parte, as alterações principais deram-se em torno da adequação das formas de
comunicação usadas na administração aos avanços da informática.
Na segunda parte, as alterações decorreram da necessidade de adaptação do texto à
evolução legislativa na matéria, em especial à Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de
1998, ao Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, e às alterações constitucionais ocorridas
no período.
Espera-se que esta nova edição do Manual contribua, tal como a primeira, para a
consolidação de uma cultura administrativa de profissionalização dos servidores públicos e
de respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, com a consequente melhoria dos serviços prestados à sociedade.
8. 1. O que é Redação Oficial
Texto do Manual:
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige
atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
CAPÍTULO I
9. 1. O que é Redação Oficial
Texto do Manual:
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de
linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)".
Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração
pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações
oficiais.
CAPÍTULO I
10. 1. O que é Redação Oficial
A clareza e concisão
Texto do Manual:
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura,
que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos
normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é
inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica,
pois, necessariamente, clareza e concisão.
Tradições na Redação Oficial
Texto do Manual:
Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa
tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história
imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de
dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos
desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
CAPÍTULO I
11. 1. O que é Redação Oficial
Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e linguagem formal
Texto do Manual:
Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de
linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma
única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo
nível de linguagem.
CAPÍTULO I
12. 1. O que é Redação Oficial
1. Comunicador Único:
O Serviço Público.
2. Receptor:
Serviço Público; ou
O público (conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea .)
Texto do Manual:
Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente
uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas
comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão
a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o
público).
CAPÍTULO I
13. 1. O que é Redação Oficial
Incrementos na Redação Oficial
Texto do Manual:
Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao
longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a
estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para
comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de
julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que
aprovou a primeira edição deste Manual.
CAPÍTULO I
14. 1. O que é Redação
Evitar a BUROCRACIA
Texto do Manual:
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas
da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação –
ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que
coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que
deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão
burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É
que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos
parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto
jornalístico, da correspondência particular, etc.
CAPÍTULO I
15. 1. O que é Redação
Finalidade Básica
Texto do Manual:
É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe
certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do
texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
CAPÍTULO I
16. 1. O que é Redação
Texto do Manual:
Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise
pormenorizada de cada uma delas.
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CAPÍTULO I
18. QUESTÃO 01
COPEVE-UFAL - 2011 - UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. Manual de Redação Oficial da
Presidência da República afirma: Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela
qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de
vista do Poder Executivo. Dadas as características seguintes, referentes a esse tipo de redação,
Gabarito: opção A.
Texto do Manual:
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem,
clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Alternativas:
a) todas são verdadeiras.
b) somente I, II, III e VI são verdadeiras.
c) somente I, II e V são verdadeiras.
d) somente III, IV e VI são verdadeiras.
e) somente II e IV são verdadeiras.
I. Impessoalidade.
II. Uso do padrão culto da linguagem.
III. Clareza.
IV. Concisão.
V. Formalidade.
VI. Uniformidade.
19. QUESTÃO 02
CESPE - 2012 - TRE-RJ - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS BÁSICOS. É
imprescindível que, em documentos expedidos pelo poder público, seja empregada uma
linguagem formal, impessoal e técnica.
( ) certo (x)Errado
Gabarito: Errado. A linguagem muito técnica deve ser evitada nesse tipo de comunicação, afim de
que o texto tenha o máximo de clareza ao receptor.
Texto do Manual:
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas
da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação –
ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que
coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que
deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão
burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
20. QUESTÃO 03
CESPE - 2007 - ANVISA - TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Texto: A fixação dos fechos para
comunicações oficiais foi regulada pela Portaria n.o 1 do Ministério da Justiça, em 1937, e,
após mais de meio século de vigência, foi regulada pelo Decreto n.o 100.000, de 11 de
janeiro de 1991, que aprovou o Manual de Redação da Presidência da República. A respeito
das normas de redação oficial fixadas por esse manual, julgue os itens subseqüentes.
Questão: O principal objetivo da edição do Manual de Redação da Presidência da República
foi sistematizar as características da forma oficial de redigir visando-se à criação de uma
forma específica de linguagem burocrática que consagrasse expressões e clichês do jargão
burocrático.
( ) certo (x)Errado
Gabarito: Errado. “à criação de uma forma específica de linguagem burocrática que
consagrasse expressões e clichês do jargão burocrático.” Isso é exatamente o oposto da
finalidade da Redação Oficial, que é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.
21. QUESTÃO 04
CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO). A impessoalidade e o emprego do padrão culto
de linguagem garantem a clareza textual, pois evitam que haja ambiguidade no texto.
( ) certo (x)Errado
Gabarito: Errado. O problema aqui está em [garantem]. O emprego da impessoalidade e o
emprego do padrão culto de linguagem favorecem, certamente, a clareza textual, mas não
podem garantir que um texto estará livre de ambiguidade.
Fonte do comentário: http://www.portuguesxconcursos.com.br/2013/05/redacao-oficial-exercicios-resolvidos.html. Acesso em 01 de Maio de 2015.
22. QUESTÃO 05
CESPE - 2012 - PC-AL. A redação da correspondência oficial deve se pautar pela correção
gramatical e pelo uso de linguagem clara; por isso, expressões de cunho regional devem ser
utilizadas em documentos expedidos pelo poder público.
( ) certo (x)Errado
Gabarito: Errado. As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser
compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o
uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por
expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico,
tem sua compreensão dificultada.
Fonte do comentário: http://www.portuguesxconcursos.com.br/2013/05/redacao-oficial-exercicios-resolvidos.html. Acesso em 01 de Maio de 2015.