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DIA MUNDIAL DA SAÚDE SEXUAL
4. Setembro. 2015
A Saúde Sexual é parte integrante da Saúde global de todos nós,
e exige dessa forma ser considerada, cuidada e promovida,
ao longo de toda a vida, por todos.
Hoje, com a comemoração do “Dia Mundial da Saúde Sexual”
procura-se afirmar o reconhecimento da sua importância
e a implementação dos direitos que lhe assistem –
os DIREITOS SEXUAIS
Tratam-se de “direitos humanos básicos e universais, afectos à
sexualidade, que assentam em princípios de liberdade, igualdade,
privacidade, autonomia, integridade e dignidade” e que devem ser
reconhecidos, defendidos e cumpridos, no sentido de se assegurar o
bom desenvolvimento e manutenção da saúde sexual.
Foram inicialmente proclamados no 13º Congresso de Sexologia
(Valência, Espanha,1997) e revistos e declarados formalmente no
14º Congresso de Sexologia (Hong Kong, 1999) em Assembleia
Geral da Associação Mundial pela Saúde Sexual (WAS).
A sua mais recente revisão,
aprovada pelo Conselho Consultor da WAS,
é de Março de 2014, e é a que será de seguida apresentada.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS
Associação Mundial pela Saúde Sexual (WAS)
Março.2014
1. Direito à Igualdade e à Não Discriminação
Todos têm o direito de usufruir dos direitos sexuais, sem distinção de raça, etnia, cor,
sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra, origem social ou regional, local
de residência, características individuais, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil
ou familiar, orientação sexual, identidade e expressão de género, estado de saúde,
situação económica, social ou outra.
Todos têm o direito à vida, liberdade e segurança, não podendo estas ser ameaçadas,
limitadas ou retiradas arbitrariamente por motivos afectos à sexualidade. Estes
motivos incluem: orientação sexual, comportamentos e práticas sexuais consensuais,
identidade e expressões de género, bem como aceder ou oferecer serviços
relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
2. Direito à Vida, Liberdade e Segurança Pessoal
Todos têm o direito de controlar e decidir livremente sobre questões afectas à sua
sexualidade e ao seu corpo. Isto inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas,
parceiros e relacionamentos, desde que respeitados os direitos do outro. A tomada de
decisão, livre e informada, requer consentimento livre e informado antes de quaisquer
testes, intervenções, terapias, cirurgias ou pesquisas de natureza sexual.
3. Direito à Autonomia e Integridade Corporal
Todos devem estar isentos de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou
degradante face à sua sexualidade, incluindo praticas tradicionais nocivas;
Esterilização, contracepção ou aborto forçado; E outras formas de tortura, tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes praticados devido o seu sexo, género, orientação
sexual, identidade e expressão de género, ou característica física.
4. Direito de estar Isento de tortura, tratamento ou punição
cruel, desumana ou degradante
5. Direito de estar Isento de todas as formas de violência ou
coacção
Todos deverão estar isentos de violência e coacção devido à sua sexualidade,
incluindo violação, abuso ou, perseguição sexual, “bullying”, exploração sexual e
escravatura, tráfico com propósito de exploração sexual, teste de virgindade ou
violência cometida devido à prática sexual real ou presumida, orientação sexual,
identidade e expressão de género ou qualquer característica física.
Todos têm o direito à privacidade relacionada com a sua sexualidade, vida sexual e
escolhas inerentes ao seu próprio corpo, relações e práticas sexuais consensuais, sem
interferência arbitrária. Isto inclui o direito de controlar a divulgação de informação
relacionada com a sua própria sexualidade a outros.
6. Direito à Privacidade
Todos têm o direito ao melhor padrão de saúde e bem-estar possíveis, possibilitando
experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras. Isto requer disponibilidade,
acessibilidade e aceitação de serviços de saúde qualificados, bem como o acesso a
condições que influenciem e determinem a saúde, incluindo a saúde sexual.
7. Direito ao melhor padrão de saúde alcançável;
Possibilitando experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e
seguras
Todos têm o direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e das suas
aplicações em relação à sexualidade e à saúde sexual.
8. Direito de Usufruir dos Benefícios do Progresso Científico e
das suas Aplicações
Todos devem ter acesso a informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre
sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais, através de diversas fontes. Tal
informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente
deturpada.
9. Direito à Informação
Todos têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Uma
educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente
precisa, culturalmente idónea, baseada nos direitos humanos, na equidade de
géneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e prazer.
10. Direito à Educação e à Educação Sexual Esclarecedora
Todos têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como entrar livre e
consensualmente em casamentos, parcerias ou outros relacionamentos similares.
Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, manutenção e
dissolução de tais relacionamentos sem descriminações de qualquer espécie.
11. Direito de constituir, formalizar e dissolver casamentos ou
outros relacionamentos similares, baseados em igualdade, com
consentimento livre e absoluto
Todos têm o direito de decidir ter ou não ter filhos, o seu número e o intervalo de
tempo entre cada um deles. O exercício desse direito requer acesso a condições que
influenciam e promovam saúde e bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e
reprodutiva que envolvam a gravidez, a contracepção, a fertilidade, a interrupção da
gravidez e a adopção.
12. Direito a decidir sobre ter filhos, número de filhos e espaço
de tempo entre eles, além de ter informações e meios para tal
Todos têm o direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à
sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por
exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que os direitos dos
outros sejam também devidamente respeitados .
13. Direito à Liberdade de Pensamento, Opinião e Expressão
Todos têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se
pacificamente e advogar, inclusive sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos
sexuais.
14. Direito à Liberdade de Associação e Manifestação Pacífica
Todos têm o direito a um ambiente que possibilite a participação e a contribuição
activa, livre e significativa nos aspectos civis, económicos, sociais, culturais e políticos
da vida humana, a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todos
têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que
determinem seu bem-estar, e isto também ao nível da sua sexualidade e saúde sexual.
15. Direito de Participação em Vida Pública e Política
Todos têm o direito de acesso à justiça, a reparação e indeminização por transgressão
aos seus direitos sexuais. Isto requer medidas educativas, legislativas, judiciais, entre
outras, que sejam efectivas, adequadas e acessíveis. Reparação inclui retratação,
indeminização, reabilitação, satisfação e a garantia de não repetição.
16. Direito de Acesso à Justiça, Reparação e Indeminização
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Saúde Sexual é um
“estado de bem-estar físico, emocional, mental e social (…) que requer uma
abordagem positiva e respeitosa para com a sexualidade e relacionamentos
sexuais, bem como perante a possibilidade de ter experiências sexuais
prazerosas e seguras, livres de coerção, discriminação ou violência”
Requerendo não só o (re)conhecimento destes Direitos Sexuais
como a sua implementação e promoção.
Referências:
http://www.worldsexology.org/wp-
content/uploads/2013/08/declaration_of_sexual_rights_sep03_2014.pdf
Joana Florindo, Psicóloga Clínica
Psicologia / Psicoterapia / Sexologia
www.joanaflorindopsi.pt

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Dia Mundial da Saúde Sexual 2015 - Joana Florindo

  • 1. DIA MUNDIAL DA SAÚDE SEXUAL 4. Setembro. 2015
  • 2. A Saúde Sexual é parte integrante da Saúde global de todos nós, e exige dessa forma ser considerada, cuidada e promovida, ao longo de toda a vida, por todos.
  • 3. Hoje, com a comemoração do “Dia Mundial da Saúde Sexual” procura-se afirmar o reconhecimento da sua importância e a implementação dos direitos que lhe assistem – os DIREITOS SEXUAIS
  • 4. Tratam-se de “direitos humanos básicos e universais, afectos à sexualidade, que assentam em princípios de liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade” e que devem ser reconhecidos, defendidos e cumpridos, no sentido de se assegurar o bom desenvolvimento e manutenção da saúde sexual.
  • 5. Foram inicialmente proclamados no 13º Congresso de Sexologia (Valência, Espanha,1997) e revistos e declarados formalmente no 14º Congresso de Sexologia (Hong Kong, 1999) em Assembleia Geral da Associação Mundial pela Saúde Sexual (WAS).
  • 6. A sua mais recente revisão, aprovada pelo Conselho Consultor da WAS, é de Março de 2014, e é a que será de seguida apresentada.
  • 7. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS Associação Mundial pela Saúde Sexual (WAS) Março.2014
  • 8. 1. Direito à Igualdade e à Não Discriminação Todos têm o direito de usufruir dos direitos sexuais, sem distinção de raça, etnia, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra, origem social ou regional, local de residência, características individuais, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil ou familiar, orientação sexual, identidade e expressão de género, estado de saúde, situação económica, social ou outra.
  • 9. Todos têm o direito à vida, liberdade e segurança, não podendo estas ser ameaçadas, limitadas ou retiradas arbitrariamente por motivos afectos à sexualidade. Estes motivos incluem: orientação sexual, comportamentos e práticas sexuais consensuais, identidade e expressões de género, bem como aceder ou oferecer serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva. 2. Direito à Vida, Liberdade e Segurança Pessoal
  • 10. Todos têm o direito de controlar e decidir livremente sobre questões afectas à sua sexualidade e ao seu corpo. Isto inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas, parceiros e relacionamentos, desde que respeitados os direitos do outro. A tomada de decisão, livre e informada, requer consentimento livre e informado antes de quaisquer testes, intervenções, terapias, cirurgias ou pesquisas de natureza sexual. 3. Direito à Autonomia e Integridade Corporal
  • 11. Todos devem estar isentos de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante face à sua sexualidade, incluindo praticas tradicionais nocivas; Esterilização, contracepção ou aborto forçado; E outras formas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes praticados devido o seu sexo, género, orientação sexual, identidade e expressão de género, ou característica física. 4. Direito de estar Isento de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante
  • 12. 5. Direito de estar Isento de todas as formas de violência ou coacção Todos deverão estar isentos de violência e coacção devido à sua sexualidade, incluindo violação, abuso ou, perseguição sexual, “bullying”, exploração sexual e escravatura, tráfico com propósito de exploração sexual, teste de virgindade ou violência cometida devido à prática sexual real ou presumida, orientação sexual, identidade e expressão de género ou qualquer característica física.
  • 13. Todos têm o direito à privacidade relacionada com a sua sexualidade, vida sexual e escolhas inerentes ao seu próprio corpo, relações e práticas sexuais consensuais, sem interferência arbitrária. Isto inclui o direito de controlar a divulgação de informação relacionada com a sua própria sexualidade a outros. 6. Direito à Privacidade
  • 14. Todos têm o direito ao melhor padrão de saúde e bem-estar possíveis, possibilitando experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras. Isto requer disponibilidade, acessibilidade e aceitação de serviços de saúde qualificados, bem como o acesso a condições que influenciem e determinem a saúde, incluindo a saúde sexual. 7. Direito ao melhor padrão de saúde alcançável; Possibilitando experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras
  • 15. Todos têm o direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e das suas aplicações em relação à sexualidade e à saúde sexual. 8. Direito de Usufruir dos Benefícios do Progresso Científico e das suas Aplicações
  • 16. Todos devem ter acesso a informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais, através de diversas fontes. Tal informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente deturpada. 9. Direito à Informação
  • 17. Todos têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Uma educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente precisa, culturalmente idónea, baseada nos direitos humanos, na equidade de géneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e prazer. 10. Direito à Educação e à Educação Sexual Esclarecedora
  • 18. Todos têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como entrar livre e consensualmente em casamentos, parcerias ou outros relacionamentos similares. Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, manutenção e dissolução de tais relacionamentos sem descriminações de qualquer espécie. 11. Direito de constituir, formalizar e dissolver casamentos ou outros relacionamentos similares, baseados em igualdade, com consentimento livre e absoluto
  • 19. Todos têm o direito de decidir ter ou não ter filhos, o seu número e o intervalo de tempo entre cada um deles. O exercício desse direito requer acesso a condições que influenciam e promovam saúde e bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva que envolvam a gravidez, a contracepção, a fertilidade, a interrupção da gravidez e a adopção. 12. Direito a decidir sobre ter filhos, número de filhos e espaço de tempo entre eles, além de ter informações e meios para tal
  • 20. Todos têm o direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que os direitos dos outros sejam também devidamente respeitados . 13. Direito à Liberdade de Pensamento, Opinião e Expressão
  • 21. Todos têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se pacificamente e advogar, inclusive sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais. 14. Direito à Liberdade de Associação e Manifestação Pacífica
  • 22. Todos têm o direito a um ambiente que possibilite a participação e a contribuição activa, livre e significativa nos aspectos civis, económicos, sociais, culturais e políticos da vida humana, a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todos têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que determinem seu bem-estar, e isto também ao nível da sua sexualidade e saúde sexual. 15. Direito de Participação em Vida Pública e Política
  • 23. Todos têm o direito de acesso à justiça, a reparação e indeminização por transgressão aos seus direitos sexuais. Isto requer medidas educativas, legislativas, judiciais, entre outras, que sejam efectivas, adequadas e acessíveis. Reparação inclui retratação, indeminização, reabilitação, satisfação e a garantia de não repetição. 16. Direito de Acesso à Justiça, Reparação e Indeminização
  • 24. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Saúde Sexual é um “estado de bem-estar físico, emocional, mental e social (…) que requer uma abordagem positiva e respeitosa para com a sexualidade e relacionamentos sexuais, bem como perante a possibilidade de ter experiências sexuais prazerosas e seguras, livres de coerção, discriminação ou violência”
  • 25. Requerendo não só o (re)conhecimento destes Direitos Sexuais como a sua implementação e promoção.
  • 27. Joana Florindo, Psicóloga Clínica Psicologia / Psicoterapia / Sexologia www.joanaflorindopsi.pt