O artigo declara que todos são iguais perante a lei e têm direito à igual proteção contra qualquer tipo de discriminação. Todos têm o direito de proteção legal contra discriminação baseada em características como raça, cor, sexo, religião, opinião ou origem social. A declaração também garante proteção contra incitação a tal discriminação.
1. Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem
direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.
Comentário:
1 – O que são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei:
a) São considerados iguais todos os seres humanos na condição única de não serem discriminados por
sua, opinião política, opinião sexual, sua raça e cor da pele, opinião religiosa.
b) São considerados iguais todos os seres humanos na condição única de não serem discriminados ao
direito de um devido processo legal, de ampla defesa e o contraditório.
c) São considerados iguais todos os seres humanos na condição única de não serem discriminados ao
direito de escolha, participação, divulgação de ideia, ir e vir, desde que não fira a Lei.
2 – Proteção do individuo – Dever do Estado como senhor absoluto da manutenção da ordem pública e da
boa convivência na sociedade, na proteção ao deliquente, a criança e adolescente, ao idos e a mulher.
3 – Discriminar significa "fazer uma distinção", pode ser estatística ou de um circuito chamado
discriminador, ou discriminação sociológica(a discriminação social, gênero, racial, política, religiosa, sexual,
ou idade, que podem levar à exclusão social).
4 – Incitamento – Dá inicio a algo, alimentar a, incidir, preparar.