4. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador CEREST - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O CEREST-DF foi habilitado em dezembro de 2003 através da Portaria nº 387 Estão previstos 2 CERESTs Regionais para o Distrito Federal conforme dispõe a Portaria n° 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005.
5. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O funcionamento do CEREST-DF na Diretoria de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal – DISAT - foi estabelecido pela Portaria SES-DF nº. 08 de 07/03/2006 que, em seu artigo 1º, determina “ habilitar, na DISAT, o funcionamento do CEREST-DF” e, no artigo 2º, define que “ o CEREST/DF será coordenado pelo Diretor de Saúde do Trabalhador”.
11. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador CEREST - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O CEREST-DF foi habilitado em dezembro de 2003 através da Portaria nº 387 Estão previstos 2 CERESTs Regionais para o Distrito Federal conforme dispõe a Portaria n° 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005.
12. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O funcionamento do CEREST-DF na Diretoria de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal – DISAT - foi estabelecido pela Portaria SES-DF nº. 08 de 07/03/2006 que, em seu artigo 1º, determina “ habilitar, na DISAT, o funcionamento do CEREST-DF” e, no artigo 2º, define que “ o CEREST/DF será coordenado pelo Diretor de Saúde do Trabalhador”.
13. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria 777/GM de 28 abril 2004 Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (SUS) Determina como instrumento de notificação compulsória a ficha do SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
14. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria GM/MS nº. 777 de 28 de abril de 2004 I - Acidente de Trabalho Fatal II - Acidentes de Trabalho com Mutilações III - Acidente com Exposição a Material Biológico IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes V - Dermatoses Ocupacionais VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) VIII – Pneumoconioses IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
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19. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos ocorridos com profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão expostos a materiais potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e material pérfuro-cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da Imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C (HCV) os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
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29. Querer é Poder e Ousar é Fazer, com a Ajuda de Todos Conseguiremos Tornar o Distrito Federal Referência em Notificação pois: Notificar é Preciso.
30. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria 777/GM de 28 abril 2004 Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (SUS) Determina como instrumento de notificação compulsória a ficha do SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
31. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria GM/MS nº. 777 de 28 de abril de 2004 I - Acidente de Trabalho Fatal II - Acidentes de Trabalho com Mutilações III - Acidente com Exposição a Material Biológico IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes V - Dermatoses Ocupacionais VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) VIII – Pneumoconioses IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
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33. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos ocorridos com profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão expostos a materiais potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e material pérfuro-cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da Imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C (HCV) os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
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41. CÂNCER DA PELE Cerca de 60.000 pessoas morrem anualmente no mundo em decorrência de câncer da pele causado por excesso de exposição solar, segundo estudo recente da Organização Mundial de Saúde. Das 60.000 mortes, 48.000 são causadas por melanomas e 12.000 por outros tipos de câncer da pele.