Este documento apresenta o plano de contingência de um agrupamento escolar para lidar com a pandemia de Covid-19. Ele descreve as medidas de prevenção, os procedimentos a seguir em caso de suspeita de infecção, a equipa de acompanhamento designada e as tarefas de limpeza e desinfecção necessárias. O plano tem como objetivo proteger a saúde dos estudantes e funcionários e conter a propagação do vírus na comunidade escolar.
1. Escola EB1 João de Deus – CÓD. 242 937
Escola Básica e Secundária Clara de Resende – CÓD. 346 779
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AGRUPAMENTO DE CLARA DE RESENDE
CÓD. 152 870
CoVid19 - Plano de Contingência
Agrupamento de Escolas Clara de Resende
Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, e Orientação n.º 006-DGS/2020, de 26 de fevereiro.
O presente plano de contingência é o que neste momento se revela mais adequado à
realidade deste agrupamento, devendo ser adaptado e atualizado consoante o evoluir da
situação o exija e em função das orientações que vão sendo divulgadas pelo Ministério da
Educação e pela Direção Geral de Saúde.
1. Identificação dos efeitos que a infeção de alunos/professores/assistentes
operacionais/assistentes administrativos pode causar no agrupamento
Dependendo do número de infetados que vier a ser declarado no agrupamento e dos
respetivos efeitos (encerramento de serviços, suspensão de aulas, encerramento da(s)
escola(s), outros), a Direção decidirá em articulação com as entidades competentes as
medidas a adoptar.
2. CoVid19 - PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFEÇÃO
Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, particularmente antes de comer e
após a utilização das instalações sanitárias.
Fazer-se acompanhar, se possível, de solução antisséptica de base alcoólica (SABA)
para uso pessoal. A SABA deve ser utilizada nas zonas sem acesso fácil a instalações
sanitárias.
Deixar as janelas das salas de aula abertas durante os intervalos.
Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou
tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de
papel imediatamente ao lixo).
Não partilhar quaisquer objetos nem comida/bebida.
Evitar cumprimentos sociais com contacto físico.
Suspensão das aulas práticas de educação física, em todos os anos de escolaridade, até
novas instruções. A SubCoordenadora dos grupos 260 e 620 dará em tempo útil,
instruções aos docentes de Educação Física.
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3. CoVid19 - SINAIS E SINTOMAS DE INFEÇAO
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda, como
febre, tosse e dificuldade respiratória.
4. CoVid19 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO A IMPLEMENTAR POR
TODOS OS ELEMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR
Se estiver em casa o aluno/docente/assistente operacional/assistente administrativo
não se deve apresentar na escola. Deve contactar o SNS 24 (808 24 24 24), seguir as
orientações dos profissionais de saúde e informar a Direção da sua situação.
Se estiver na escola e apresentar sinais e sintomas da infeção o
aluno/professor/assistente operacional/assistente administrativo deve ser
encaminhado para a sala de isolamento por um elemento da Equipa de
Acompanhamento.
5. CoVid19 – EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E PROCEDIMENTOS
A Equipa de Acompanhamento é constituída:
na escola João de Deus, pela Professora Fátima Leite e pelo Professor Adriano
Pinto;
na escola Clara de Resende,
o de manhã, pelas as Sras. Assistentes Operacionais Lucinda Ramos e Lúcia ;
o e de tarde, pelas as Sras. Assistentes Operacionais Lurdes Ribeiro e Ana Maria
Ferreira.
Os elementos da Equipa de Acompanhamento terão um kit individual constituído por
SABA, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e uma bata descartável, que deverão
usar sempre que em contacto com um suspeito de infeção.
As salas de isolamento são:
na escola João de Deus, a sala de apoio do 1.º andar (em frente à sala 8);
na escola Clara de Resende, a sala C3 (em frente à reprografia).
Sempre que a sala de isolamento estiver ocupada com um caso suspeito, as casas de
banho estritamente afetas a estes casos são:
na escola João de Deus, a casa de banho dos professores do 1.º andar;
na escola Clara de Resende, a casa de banho junto aos balneários do recinto
exterior.
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Ao suspeito de infeção será disponibilizada uma máscara cirúrgica, devendo o mesmo
higienizar as mãos antes e depois da sua colocação. A máscara deve ficar bem ajustada
à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face.
Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra.
A cadeira e a marquesa da sala de isolamento devem ser forradas com papel
descartável.
Já na sala de isolamento, o elemento da Equipa de Acompanhamento contactará o SNS
24 (808 24 24 24), devendo ser anotada, em grelha própria, a hora da realização do
contacto telefónico e o nome do profissional de saúde que o atendeu.
A coordenação dos casos com suspeita de infeção será realizada pela Equipa de
Acompanhamento, seguindo as orientações dos profissionais de saúde, em articulação
com a Sra. Diretora e Sra. Adjunta Ana Alves.
No caso de alunos com suspeita de infeção, os Encarregados de Educação deverão ser
informados, em articulação com as orientações dos profissionais de saúde.
O acesso à sala de isolamento, quando ocupada, é restrito e controlado.
6. CoVid19 - PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO NÃO VALIDADO
Limpar, desinfetar e arejar a sala de isolamento.
Repor os materiais usados.
7. CoVid19 - PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO
Depois de recebida comunicação da confirmação de um caso suspeito validado por parte da
Autoridade de Saúde, a Direção do Agrupamento deve:
Providenciar a limpeza, desinfeção e arejamento da área de isolamento (sala e casa de
banho).
o Na João de Deus a limpeza destes espaços será efetuada por um Assistente
Operacional, a designar pela Equipa Adjunta da Direção.
o Na Clara de Resende a limpeza será efetuada pela Equipa de Acompanhamento.
Os Srs. Assistentes Operacionais, no momento da limpeza devem estar devidamente
protegidos com máscara, luvas e bata plastificada.
Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou
70 mícron), que, após ser fechado, deve ser separado e enviado para o operador
licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
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A descontaminação (limpeza e desinfeção) da sala de isolamento é validada pela
Autoridade de Saúde Local.
Sempre que houver um caso suspeito validado, a Direção deve informar o Sr. Delegado
Regional de Educação.
8. Medidas específicas a implementar pela Direção
A sala de isolamento, ventilada naturalmente e equipada com telefone-extensão 135,
cadeira ou marquesa, deve possuir ainda os seguintes equipamentos e produtos:
o kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
o sabão líquido para as mãos;
o solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
o toalhetes de papel;
o desinfetante para superfícies;
o máscaras cirúrgicas;
o luvas descartáveis;
o termómetro;
o contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico).
A instalação sanitária afeta aos casos suspeitos deve estar devidamente equipada,
nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização
exclusiva do aluno/professor/assistente operacional/assistente administrativo com
sinais e sintomas.
9. Equipar a Direção e a Portaria/PBX com SABA, máscaras e luvas descartáveis.
10. Equipar as salas de aula com SABA, em função da disponibilidade de orçamento e de
oferta do mercado deste produto.
11. Colocar sabão líquido e rolo de papel absorvente no lavatório do polivalente e em
todas as salas com lavatório (laboratórios, salas de artes, sala de educação especial,
balneários, …). Nas salas de aulas específicas, os respetivos docente são os
responsáveis pela monitorização da disponibilidade de sabão e pela comunicação ao
Sr. Assistente Operacional de piso.
12. Definir a equipa responsável pela verificação diária da existência de sabão/reposição
em todas as casas de banho e no lavatório do polivalente. Durante esta verificação
deve também ser realizada a higienização dos espaços.
Horário de verificação – 7:50, 9:10, 10:30, 11:30, 12:30, 13:30, 14:30, 15:30, 16:30,
17:30 e 18:30.
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A Sra. Coordenadora dos Assistentes Operacionais, Lurdes Ribeiro, procederá à
verificação desta limpeza.
13. Reforçar a limpeza dos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos,
maçanetas de portas, botões de elevador).
14. Limpar com frequência as superfícies e equipamentos de contacto (teclados,
secretárias, carteiras, telefones, balcão do bar, balcão da portaria, etc.)
15. A limpeza e desinfeção das superfícies devem ser realizadas com detergente
desengordurante seguido de desinfetante.
16. Contactar a empresa prestadora do serviço de limpeza, alertando-a para a necessidade
de redobrar os cuidados a tomar nos atos de limpeza.
17. Providenciar o reforço da limpeza e desinfeção das superfícies frequentemente
manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado com o CoVid-19.
Conforme o ponto 1 do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, o presente plano foi
enviado para a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), através do
endereço eletrónico covid19@dgaep.gov.pt.
Porto, 9 de março de 2020.
A Diretora do Agrupamento, Maria Rosário Queirós.