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CONDOMÍNIOS URBANOS
(À LUZ DA LEI N. 13.465/2017)
São Paulo, 26 de outubro de 2017
RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS
Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo
Advogado
36º ENCONTRO REGIONAL
DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
•  Novo Conceito da Regularização Fundiária Urbana;
•  Legitimação Fundiária e Legitimação de Posse;
•  Direito Real de Laje;
•  Condomínio Urbano Simples
•  Condomínio de Lotes;
•  Loteamento de Acesso Controlado
•  Arrecadação de Imóveis Abandonados;
•  Procedimento Consensual;
•  Simplificação cartorial.
•  AUTOAPLICABILIDADE DA LEI
INOVAÇÕES TRAZIDAS
PELA LEI 13.465/2017
CONCEITO ATUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
•  REURB: mais do que uma política pública de titulação.
•  NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS. Conceito
funcional de área urbana.
•  Diversos núcleos, vilas e povoados que não estavam,
formalmente, dentro do perímetro urbano ou de
expansão urbana poderão ser objeto da REURB.
•  Simplificação da classificação da REURB, atribuindo
ao ente federado a competência para determinar a
modalidade de regularização, se de interesse social
ou de interesse específico.
•  Elimina a dúvida quanto:
(I) aos beneficiários da gratuidade dos atos de registro;
(II) à responsabilidade pela implantação das medidas
urbanísticas, ambientais e de infraestrutura.
CONCEITOS DA REURB-S E REURB-E
•  Identificação de Núcleo Urbano Informal;
-  Conjuntos habitacionais ou condomínios de interesse social construídos pelo
poder público, direta ou indiretamente, já implantados em 22 de dezembro de 2016
-  Bens Públicos: registro do projeto da REURB e constituição de direitos reais em ato
único
•  Ocupação predominantemente por população de baixa renda, assim declarados
em ato do Poder Executivo municipal;
•  Áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas;
•  Atos registrais isentos de custas e emolumentos;
•  Custeio do projeto, da implantação ou adequação das obras de infraestrutura
essencial (água, esgoto, energia elétrica e drenagem) e da manutenção. Áreas
Públicas vs Áreas Privadas.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
INTERESSE SOCIAL
•  Viabiliza a titulação daqueles que ocupam unidades
habitacionais sobrepostas, situadas em um mesmo lote;
•  Cada ocupante se torna titular de um direito real propriedade
autônomo;
•  A laje é objeto de matrícula própria;
DIREITO REAL DE LAJE
ESPÉCIES TRADICIONAIS DE CONDOMÍNIO
•  Quando duas ou mais pessoas detêm domínio sobre um mesmo bem, tem-se um
condomínio.
•  Tradicionalmente, o Direito Civil contemplava duas espécies de condomínio, aqui
chamadas de ordinárias:
•  o Condomínio Geral (CC/2002, art. 1.314 e seguintes);
condomínio de frações ideais sobre um mesmo bem, as quais são dotadas de
conteúdo econômico e podem ser alienadas, dando-se preferência aos demais
condôminos (CC/2002, art. 504 e 1.314), como garantia de retorno à unidade da
propriedade.
•  o Condomínio Edilício (CC/2002, art. 1.331 e seguintes c/c Lei n. 4.591/1964).
o condômino será (i) titular de sua área privativa e, ademais, (ii) titularizará fração
da área comum e (iii) fração do solo.
Formatação jurídica de um arranjo construtivo
Convenção de instituição do condomínio edilício
Critério: proporção em razão a área construída da unidade privativa.
NOVAS ESPÉCIES DE CONDOMÍNIO
A Lei n. 13.465/2017 traz duas outras espécies de condomínio:
•  o Condomínio de Lotes (CC/2002, art. 1.358-A c/c Lei n. 6.766/1979, art. 2º, § 7º,
e art. 4º, § 4º)
Criação de condomínio constituído por lotes, vinculados a uma fração ideal
das áreas comuns, na proporção estipulada no ato de sua instituição,
registrados em matrícula própria.
Ruas e praças não mais serão transferidas à propriedade dos Municípios,
como ocorreria com os tradicionais loteamentos. BENS PRIVADOS –
RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR – LIMITAÇÕES NO
INTERESSE PÚBLICO.
Não haverá associação de moradores, mas efetiva constituição de
condomínio --- STJ e COBRANÇAS
Pode haver a conversão de um “loteamento fechado” em condomínio de
lotes?
•  o Condomínio Urbano Simples (Lei n. 13.465/2017, arts. 61 a 63).
-  Aplicação restrita a imóveis urbanos
-  Respeito aos parâmetros urbanísticos locais
Construções ou cômodos – Variedade de edificações com acessos autônomos –
Critério objetivo de autonomia da unidade a ser individualizada
-  Não é exclusivo para a REURB
-  Poderia ter sido inserido no CC/2002, a exemplo do Condomínio de Lotes
-  Aproxima-se ao Condomínio Edilício, dispensando algumas formalidades
que o caracterizam
Dispensa apresentação de convenção de condomínio
Gestão das áreas comuns por instrumento particular – Oponibilidade a
terceiros?
CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
-  DISPENSA O REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNO
-  REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COM AS SEGUINTES
DISCRIMINAÇÕES:
(i)  parte do terreno ocupada pelas edificações;
(ii)  partes de utilização exclusiva;
(iii) áreas que constituem passagem para as vias públicas;
(iv) áreas que constituem passagem para as unidades entre si.
REURB-S: averbação por mera notícia
Dispensas: “Habite-se” e “CND”
-  Instituído o Condomínio Urbano Simples – Abertura de Matrícula
para cada Unidade Autônoma
SERIA INTERESSANTE HAVER REMISSÃO RECÍPROCA
-  Às unidades autônomas caberão fração de solo e partes comuns,
sob a forma de percentual
-  As unidades autônomas, constituídas em matrícula própria,
poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares
SITUAÇÃO JURÍDICA PROPTER REM. Aquele que adquirir
unidade em condomínio urbano simples, igualmente, irá adquirir
fração do solo e da área comum a ela associada.
-  As unidades autônomas não poderão ser privadas de acesso ao
logradouro público
CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
100 MI
DE PESSOAS
EM IMÓVEIS
URBANOS
IRREGULARES
Lei 13.465/2017
DEMANDAS DA REUB
•  Fontes distintas revelam que entre 40% e 70% da
população urbana nas grandes cidades do País estão
vivendo em imóveis informais.
•  Estima-se que o Brasil possui mais de 50% dos seus
domicílios urbanos com alguma irregularidade
fundiária,
•  Fontes distintas revelam que entre 40% e 70% da
população urbana nas grandes cidades do País estão
vivendo em imóveis informais.
DEMANDA APRESENTADA AO MCIDADES - 2013
REGIÃO	-	UF R$	(milhões) 	DOMICÍLIOS	(mil) %	BRASIL	(R$) REGIÃO	-	UF R$	(milhões) DOMICÍLIOS	(mil) %	BRASIL	(R$)
NORTE 459 550 18,5% SUDESTE 677 798 27,3%
AC 41 10 1,7% ES 66 97 2,6%
AM 53 49 2,1% MG 386 452 15,6%
AP 6 16 0,3% RJ 63 84 2,5%
PA 134 217 5,4% SP 162 165 6,6%
RO 21 67 0,9% CENTRO-OESTE 171 203 6,9%
RR 51 69 2,0% DF 5 27 0,2%
TO 153 122 6,2% GO 88 75 3,6%
NORDESTE 586 621 23,6% MS 24 19 1,0%
AL 4 5 0,2% MT 55 82 2,2%
BA 166 297 6,7% SUL 586 328 23,6%
CE 70 59 2,8% PR 162 93 6,5%
MA 51 47 2,0% RS 138 157 5,6%
PB 6 9 0,3% SC 287 79 11,6%
PE 42 102 1,7% TOTAL	GERAL 2.479 2.500 100,0%
PI 198 32 8,0%
RN 45 65 1,8%
SE 3 6 0,1%
1.384	demandantes	(Municípios,	Estados	e	En8dades)	
2.500.000	domicílios	
1.384	demandantes	(Municípios,	Estados	e	En8dades)
DEMANDA APRESENTADA AO MCIDADES - 2016
UF MUNICÍPIOS
FAMÍLIAS/DOMICÍLIOS	
EM	NÚCLEOS
INVESTIMENO
AC 1																							 639																																				 830.700,00R$																																
AL 2																							 3.594																																	 4.672.200,00R$																													
AM 3																							 3.300																																	 4.290.000,00R$																													
BA 22																				 71.160																														 92.508.000,00R$																										
CE 7																							 2.361																																	 3.069.300,00R$																													
ES 3																							 3.000																																	 3.900.000,00R$																													
GO 32																				 102.995																												 133.893.500,00R$																								
MA 11																				 11.783																														 15.317.900,00R$																										
MG 27																				 48.011																														 62.414.300,00R$																										
MS 8																							 2.880																																	 3.744.000,00R$																													
MT 2																							 1.880																																	 2.444.000,00R$																													
PA 8																							 34.870																														 45.331.000,00R$																										
PB 2																							 1.260																																	 1.638.000,00R$																													
PE 3																							 236.000																												 306.800.000,00R$																								
PI 2																							 320																																				 416.000,00R$																																
PR 20																				 20.256																														 26.332.800,00R$																										
RJ 8																							 65.069																														 84.589.700,00R$																										
RN 2																							 46.525																														 60.482.500,00R$																										
RO 1																							 1.000																																	 1.300.000,00R$																													
RS 17																				 22.875																														 29.737.500,00R$																										
SC 8																							 12.838																														 16.689.400,00R$																										
SP 14																				 201.036																												 261.346.800,00R$																								
TO 5																							 28.595																														 37.173.500,00R$																										
Total	Geral 208 																922.247	 	R$			1.198.921.100,00	
Considerando	um	custo	unitário	de	R$	1.300,00.
NÚMERO	DE	FAMÍLIAS	EM	NÚCLEOS	URBANOS	INFORMAIS	SELEÇÃO	2016
208	demandantes	(Municípios)	
922.247	domicílios	
3.043.415	beneficiários
DEMANDA PROGRAMA TERRA LEGAL
UF MUNICÍPIOS DOAÇÕES DOMICÍLIOS INVESTIMENTO
AC 5 7 4.595																					 5.973.500,00R$															
AM 2 6 19.040																			 24.752.000,00R$												
AP 4 8 2.944																					 3.827.200,00R$															
MA 28 145 51.254																			 66.630.200,00R$												
MT 18 47 12.741																			 16.563.300,00R$												
PA 43 158 104.865																 136.324.500,00R$										
RO 17 29 25.064																			 32.583.200,00R$												
RR 1 4 14.023																			 18.229.900,00R$												
TO 7 8 2.887																					 3.753.100,00R$															
Total	Geral 125 412 237413 	R$												308.636.900,00	
Quadro	Síntese	-	Doações	2009	-	2016	-		Programa	Terra	Legal	
Considerando	um	custo	unitário	de	R$	1.300,00.
125	demandantes	(Municípios)	
237.413	domicílios	
783.462	beneficiários
PERSPECTIVAS DA REURB
PÓS LEI 13.465/2017
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
MANAUS
2017 - entregues aprox. 5.000 títulos.
2018 - previsão de entrega de aprox. 20.000 títulos
PARÁ
2017 - previsão de entrega de aprox. 13.000 títulos
RIO GRANDE DO NORTE
2017 - previsão de entrega de aprox. 4.500 títulos
SÃO PAULO
Até 2018 - previsão de entrega de aprox. 120.000 títulos
IGARASSU – PROJETO PILOTO EM PERNAMBUCO
Até 2018 - previsão de entrega de aprox. 1.000 títulos
OBRIGADO!
rodrigo@numeriano.com.br
Telefone:
(11) 3122-2100

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Condomínio urbano simples

  • 1. CONDOMÍNIOS URBANOS (À LUZ DA LEI N. 13.465/2017) São Paulo, 26 de outubro de 2017 RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo Advogado 36º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
  • 2. •  Novo Conceito da Regularização Fundiária Urbana; •  Legitimação Fundiária e Legitimação de Posse; •  Direito Real de Laje; •  Condomínio Urbano Simples •  Condomínio de Lotes; •  Loteamento de Acesso Controlado •  Arrecadação de Imóveis Abandonados; •  Procedimento Consensual; •  Simplificação cartorial. •  AUTOAPLICABILIDADE DA LEI INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.465/2017
  • 3. CONCEITO ATUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA •  REURB: mais do que uma política pública de titulação. •  NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS. Conceito funcional de área urbana. •  Diversos núcleos, vilas e povoados que não estavam, formalmente, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana poderão ser objeto da REURB.
  • 4. •  Simplificação da classificação da REURB, atribuindo ao ente federado a competência para determinar a modalidade de regularização, se de interesse social ou de interesse específico. •  Elimina a dúvida quanto: (I) aos beneficiários da gratuidade dos atos de registro; (II) à responsabilidade pela implantação das medidas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura. CONCEITOS DA REURB-S E REURB-E
  • 5. •  Identificação de Núcleo Urbano Informal; -  Conjuntos habitacionais ou condomínios de interesse social construídos pelo poder público, direta ou indiretamente, já implantados em 22 de dezembro de 2016 -  Bens Públicos: registro do projeto da REURB e constituição de direitos reais em ato único •  Ocupação predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; •  Áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas; •  Atos registrais isentos de custas e emolumentos; •  Custeio do projeto, da implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial (água, esgoto, energia elétrica e drenagem) e da manutenção. Áreas Públicas vs Áreas Privadas. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
  • 6.
  • 7. •  Viabiliza a titulação daqueles que ocupam unidades habitacionais sobrepostas, situadas em um mesmo lote; •  Cada ocupante se torna titular de um direito real propriedade autônomo; •  A laje é objeto de matrícula própria; DIREITO REAL DE LAJE
  • 8. ESPÉCIES TRADICIONAIS DE CONDOMÍNIO •  Quando duas ou mais pessoas detêm domínio sobre um mesmo bem, tem-se um condomínio. •  Tradicionalmente, o Direito Civil contemplava duas espécies de condomínio, aqui chamadas de ordinárias: •  o Condomínio Geral (CC/2002, art. 1.314 e seguintes); condomínio de frações ideais sobre um mesmo bem, as quais são dotadas de conteúdo econômico e podem ser alienadas, dando-se preferência aos demais condôminos (CC/2002, art. 504 e 1.314), como garantia de retorno à unidade da propriedade. •  o Condomínio Edilício (CC/2002, art. 1.331 e seguintes c/c Lei n. 4.591/1964). o condômino será (i) titular de sua área privativa e, ademais, (ii) titularizará fração da área comum e (iii) fração do solo. Formatação jurídica de um arranjo construtivo Convenção de instituição do condomínio edilício Critério: proporção em razão a área construída da unidade privativa.
  • 9. NOVAS ESPÉCIES DE CONDOMÍNIO A Lei n. 13.465/2017 traz duas outras espécies de condomínio: •  o Condomínio de Lotes (CC/2002, art. 1.358-A c/c Lei n. 6.766/1979, art. 2º, § 7º, e art. 4º, § 4º) Criação de condomínio constituído por lotes, vinculados a uma fração ideal das áreas comuns, na proporção estipulada no ato de sua instituição, registrados em matrícula própria. Ruas e praças não mais serão transferidas à propriedade dos Municípios, como ocorreria com os tradicionais loteamentos. BENS PRIVADOS – RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR – LIMITAÇÕES NO INTERESSE PÚBLICO. Não haverá associação de moradores, mas efetiva constituição de condomínio --- STJ e COBRANÇAS Pode haver a conversão de um “loteamento fechado” em condomínio de lotes? •  o Condomínio Urbano Simples (Lei n. 13.465/2017, arts. 61 a 63).
  • 10. -  Aplicação restrita a imóveis urbanos -  Respeito aos parâmetros urbanísticos locais Construções ou cômodos – Variedade de edificações com acessos autônomos – Critério objetivo de autonomia da unidade a ser individualizada -  Não é exclusivo para a REURB -  Poderia ter sido inserido no CC/2002, a exemplo do Condomínio de Lotes -  Aproxima-se ao Condomínio Edilício, dispensando algumas formalidades que o caracterizam Dispensa apresentação de convenção de condomínio Gestão das áreas comuns por instrumento particular – Oponibilidade a terceiros? CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
  • 11. CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES -  DISPENSA O REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNO -  REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COM AS SEGUINTES DISCRIMINAÇÕES: (i)  parte do terreno ocupada pelas edificações; (ii)  partes de utilização exclusiva; (iii) áreas que constituem passagem para as vias públicas; (iv) áreas que constituem passagem para as unidades entre si. REURB-S: averbação por mera notícia Dispensas: “Habite-se” e “CND”
  • 12. -  Instituído o Condomínio Urbano Simples – Abertura de Matrícula para cada Unidade Autônoma SERIA INTERESSANTE HAVER REMISSÃO RECÍPROCA -  Às unidades autônomas caberão fração de solo e partes comuns, sob a forma de percentual -  As unidades autônomas, constituídas em matrícula própria, poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares SITUAÇÃO JURÍDICA PROPTER REM. Aquele que adquirir unidade em condomínio urbano simples, igualmente, irá adquirir fração do solo e da área comum a ela associada. -  As unidades autônomas não poderão ser privadas de acesso ao logradouro público CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
  • 13. 100 MI DE PESSOAS EM IMÓVEIS URBANOS IRREGULARES Lei 13.465/2017
  • 14. DEMANDAS DA REUB •  Fontes distintas revelam que entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades do País estão vivendo em imóveis informais. •  Estima-se que o Brasil possui mais de 50% dos seus domicílios urbanos com alguma irregularidade fundiária, •  Fontes distintas revelam que entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades do País estão vivendo em imóveis informais.
  • 15. DEMANDA APRESENTADA AO MCIDADES - 2013 REGIÃO - UF R$ (milhões) DOMICÍLIOS (mil) % BRASIL (R$) REGIÃO - UF R$ (milhões) DOMICÍLIOS (mil) % BRASIL (R$) NORTE 459 550 18,5% SUDESTE 677 798 27,3% AC 41 10 1,7% ES 66 97 2,6% AM 53 49 2,1% MG 386 452 15,6% AP 6 16 0,3% RJ 63 84 2,5% PA 134 217 5,4% SP 162 165 6,6% RO 21 67 0,9% CENTRO-OESTE 171 203 6,9% RR 51 69 2,0% DF 5 27 0,2% TO 153 122 6,2% GO 88 75 3,6% NORDESTE 586 621 23,6% MS 24 19 1,0% AL 4 5 0,2% MT 55 82 2,2% BA 166 297 6,7% SUL 586 328 23,6% CE 70 59 2,8% PR 162 93 6,5% MA 51 47 2,0% RS 138 157 5,6% PB 6 9 0,3% SC 287 79 11,6% PE 42 102 1,7% TOTAL GERAL 2.479 2.500 100,0% PI 198 32 8,0% RN 45 65 1,8% SE 3 6 0,1% 1.384 demandantes (Municípios, Estados e En8dades) 2.500.000 domicílios 1.384 demandantes (Municípios, Estados e En8dades)
  • 16. DEMANDA APRESENTADA AO MCIDADES - 2016 UF MUNICÍPIOS FAMÍLIAS/DOMICÍLIOS EM NÚCLEOS INVESTIMENO AC 1 639 830.700,00R$ AL 2 3.594 4.672.200,00R$ AM 3 3.300 4.290.000,00R$ BA 22 71.160 92.508.000,00R$ CE 7 2.361 3.069.300,00R$ ES 3 3.000 3.900.000,00R$ GO 32 102.995 133.893.500,00R$ MA 11 11.783 15.317.900,00R$ MG 27 48.011 62.414.300,00R$ MS 8 2.880 3.744.000,00R$ MT 2 1.880 2.444.000,00R$ PA 8 34.870 45.331.000,00R$ PB 2 1.260 1.638.000,00R$ PE 3 236.000 306.800.000,00R$ PI 2 320 416.000,00R$ PR 20 20.256 26.332.800,00R$ RJ 8 65.069 84.589.700,00R$ RN 2 46.525 60.482.500,00R$ RO 1 1.000 1.300.000,00R$ RS 17 22.875 29.737.500,00R$ SC 8 12.838 16.689.400,00R$ SP 14 201.036 261.346.800,00R$ TO 5 28.595 37.173.500,00R$ Total Geral 208 922.247 R$ 1.198.921.100,00 Considerando um custo unitário de R$ 1.300,00. NÚMERO DE FAMÍLIAS EM NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS SELEÇÃO 2016 208 demandantes (Municípios) 922.247 domicílios 3.043.415 beneficiários
  • 17. DEMANDA PROGRAMA TERRA LEGAL UF MUNICÍPIOS DOAÇÕES DOMICÍLIOS INVESTIMENTO AC 5 7 4.595 5.973.500,00R$ AM 2 6 19.040 24.752.000,00R$ AP 4 8 2.944 3.827.200,00R$ MA 28 145 51.254 66.630.200,00R$ MT 18 47 12.741 16.563.300,00R$ PA 43 158 104.865 136.324.500,00R$ RO 17 29 25.064 32.583.200,00R$ RR 1 4 14.023 18.229.900,00R$ TO 7 8 2.887 3.753.100,00R$ Total Geral 125 412 237413 R$ 308.636.900,00 Quadro Síntese - Doações 2009 - 2016 - Programa Terra Legal Considerando um custo unitário de R$ 1.300,00. 125 demandantes (Municípios) 237.413 domicílios 783.462 beneficiários
  • 18. PERSPECTIVAS DA REURB PÓS LEI 13.465/2017 LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA MANAUS 2017 - entregues aprox. 5.000 títulos. 2018 - previsão de entrega de aprox. 20.000 títulos PARÁ 2017 - previsão de entrega de aprox. 13.000 títulos RIO GRANDE DO NORTE 2017 - previsão de entrega de aprox. 4.500 títulos SÃO PAULO Até 2018 - previsão de entrega de aprox. 120.000 títulos IGARASSU – PROJETO PILOTO EM PERNAMBUCO Até 2018 - previsão de entrega de aprox. 1.000 títulos