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XL ENCONTRO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
AUTOMAÇÃO
DO
GEORREFERENCIAMENT
OMs.C. Marcelo Cunha
Ms.C. Eduardo Augusto
ESTRUTURA	
  FUNDIÁRIA	
  BRASILEIRA	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
v Distribuição	
  de	
  terras	
  no	
  Brasil	
  Império	
  
v Lapso	
  temporal	
  sem	
  legislação	
  efeBva	
  
ESTRUTURA	
  FUNDIÁRIA	
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v Distribuição	
  de	
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  temporal	
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v Necessária	
  delimitação	
  espacial	
  do	
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v O	
  georreferenciamento	
  	
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Pequena	
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Fonte:	
  Adaptado	
  de	
  Eduardo	
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Fonte:	
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  Eduardo	
  Paulon	
  Girardi	
  
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
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ACERVO	
  FUNDIÁRIO	
  RURAL	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
v acesso	
  livre	
  e	
  gratuito	
  
hVp://acervofundiario.incra.gov.br	
  
v INCRA	
  
Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária
Coordenação-Geral de Cartografia
Divisão de Geoprocessamento
v  Dados	
  fundiários	
  do	
  INCRA	
  e	
  de	
  outras	
  InsBtuições	
  
Públicas	
  (SRA;	
  Terra	
  Legal;	
  MMA;	
  FUNAI;	
  DNPM;	
  etc.)
CERTIFICAÇÃO DE
IMÓVEIS RURAIS
MODERNIZAÇÃO
DO
PROCESSO
DE
CERTIFICAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
•  NTGIR	
  
1ª	
  Edição	
  
2004	
  
•  NTGIR	
  
2ª	
  Edição	
  
2ª	
  Edição	
  Revisada	
  
2010	
  
•  NTGIR	
  
3ª	
  Edição	
  
2013	
  
•  Lei	
  10.267	
  
•  Dec	
  4.449	
  
2001/2002	
  
NTGIR	
  3ª	
  ed.:	
  Principais	
  Mudanças	
  
v Novas	
  tecnologias	
  na	
  coleta	
  e	
  processamento	
  
de	
  dados	
  
v Imóvel	
  rural	
  =	
  matrícula	
  
v Processo	
  inteiramente	
  digital	
  
v Salto	
  tecnológico	
  no	
  tratamento,	
  
armazenamento	
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  interoperabilidade	
  da	
  
informação	
  espacial	
  do	
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  rural	
  brasileiro	
  
SISTEMA	
  
AUTOMATIZADO	
  
DE	
  CERTIFICAÇÃO	
  
ü 	
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ü 	
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  da	
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  de	
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XL ENCONTRO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
AUTOMAÇÃO
DO
GEORREFERENCIAMENT
OMs.C. Marcelo Cunha
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Automação do georreferenciamento

  • 1.
  • 2. XL ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL AUTOMAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENT OMs.C. Marcelo Cunha Ms.C. Eduardo Augusto
  • 3. ESTRUTURA  FUNDIÁRIA  BRASILEIRA           v Distribuição  de  terras  no  Brasil  Império   v Lapso  temporal  sem  legislação  efeBva  
  • 4.
  • 5. ESTRUTURA  FUNDIÁRIA  BRASILEIRA           v Distribuição  de  terras  no  Brasil  Império   v Lapso  temporal  sem  legislação  efeBva           v Necessária  delimitação  espacial  do  imóvel   v O  georreferenciamento    como  agregador  
  • 6.
  • 7. 92%   7%   1%   28%   37%   35%   Pequena   Média   Grande   Fonte:  Adaptado  de  Eduardo  Paulon  Girardi                            Disponível  em:  
  • 8. LEGENDA   Grande  Propriedade   Pequena    Propriedade   Média  Propriedade   Fonte:  Adaptado  de  Eduardo  Paulon  Girardi                            Disponível  em:  
  • 9.
  • 10. ACERVO  FUNDIÁRIO  RURAL           v acesso  livre  e  gratuito   hVp://acervofundiario.incra.gov.br   v INCRA   Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária Coordenação-Geral de Cartografia Divisão de Geoprocessamento v  Dados  fundiários  do  INCRA  e  de  outras  InsBtuições   Públicas  (SRA;  Terra  Legal;  MMA;  FUNAI;  DNPM;  etc.)
  • 11.
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  • 26.
  • 28. MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO •  NTGIR   1ª  Edição   2004   •  NTGIR   2ª  Edição   2ª  Edição  Revisada   2010   •  NTGIR   3ª  Edição   2013   •  Lei  10.267   •  Dec  4.449   2001/2002  
  • 29. NTGIR  3ª  ed.:  Principais  Mudanças   v Novas  tecnologias  na  coleta  e  processamento   de  dados   v Imóvel  rural  =  matrícula   v Processo  inteiramente  digital   v Salto  tecnológico  no  tratamento,   armazenamento  e  interoperabilidade  da   informação  espacial  do  meio  rural  brasileiro  
  • 30. SISTEMA   AUTOMATIZADO   DE  CERTIFICAÇÃO   ü   Novos  NormaBvos   ü   Nova  Metodologia   ü   Funcionalidades  
  • 31. Automação  da  CerBficação  de  Imóveis  Rurais   Resultados  Web   Análise  Espacial   Processamento   Recepciona  -­‐  Web  
  • 32. Automação  da  CerBficação  de  Imóveis  Rurais  
  • 33. Cadastro  Territorial   MulBfinalitário   Automação  da  CerBficação  de  Imóveis  Rurais   CadastroTerritorial Multifinalitário
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  • 39. Tipo  de  Pessoa:   Física   Jurídica   Natureza  do   Serviço:   Contrato  com  a  Administração  Pública   ParBcular  Situação:   Imóvel  registrado   Área  Titulada  não  registrada   Área  não  Btulada   Natureza  da   área:   Assentamento   Estrada   Ferrovia   Floresta  Pública   Gleba  Pública   ParBcular   Perímetro  Urbano   Terra  Indígena   Terreno  de  Marinha   Terreno  Marginal   Território  Quilombola   Unidade  de  Conservação  
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  • 52. ü CerUficação  de  "Fração  Ideal"   ü CerUficação  de  Posse   ü CerUficação  de  Parcelamento  (exUnção  de   condomínio)  com  definição  dos  novos   Utulares  sem  base  em  tulo  de  divisão   Ocorrem  esses  erros?   De  quem  é  a  culpa  e  o  que  fazer?     x  
  • 53. ü compete  ao  Incra  analisar  a  matrícula  do   imóvel?   ü compete  ao  Incra  analisar  a  veracidade   dos  dados,  como  confrontantes  e  exata   localização  do  imóvel?   ü poderá  haver  cerUficação  de  imóvel   matriculado  em  Salvador  com  localização   geodésica  (errada)  em  Conchas?   x  
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  • 68. ü Princípio  da  Especialidade  ObjeUva   Ø  perfeita  descrição  =  formato  do  imóvel   Ø  perfeita  localização  =  georreferenciamento   É  atribuição  do  registrador  imobiliário  definir  e   assegurar  a  delimitação  espacial  do  direito  de   propriedade,  com  base  nos  8tulos  registrados,   nas  provas  que  lhe  são  apresentadas  e,  se   necessário,  até  mediante  vistorias  “in  loco”.    
  • 69. ü imóvel  rural  após  os  prazos  carenciais:   Ø  geo  cerUficado  pelo  Incra   ü imóvel  rural  beneficiado  pelos  prazos;  e   imóvel  urbano:   Ø  geo  sem  cerUficação  pelo  Incra   Ø  pode-­‐se  exigir  isso?     S  I  M     (sem  os  rigores  da  NTGIR)  
  • 70. ü  Georreferenciamento  dos  demais  imóveis:   Ø  basta  um  par  de  coordenadas  (UTM  ou  Lat-­‐Long)   Ø  plotagem  do  imóvel  no  Google  Earth   ü  ObjeBvo  dessa  exigência:   Ø  criar  um  novo  e  eficaz  "indicador  real"    
  • 71. ü  Como  fazer  um  verdadeiro  Indicador  Real:   Ø  uso  do  Google  Earth  (essencial)   Ø  apoio  de  sojwares  específicos  (opcional)   Vejamos  os  seguintes  imóveis  de  Conchas:     M  18.145,  M  18.146  e  M  18.147  
  • 72. ü  Como  fazer  um  verdadeiro  Indicador  Real:   Ø  uso  do  Google  Earth  (essencial)   Ø  apoio  de  sojwares  específicos  (opcional)   Vejamos  os  seguintes  imóveis  de  Conchas:     M  18.145,  M  18.146  e  M  18.147  
  • 73. Com   a   tecnologia   hoje   disponível,   com   vários   soCwares   específicos   no   mercado,   alguns   gratuitos,   não   há   mais   moEvo   para   postergar   a   necessária   remodelação   do   indicador   real   para   nele   constar   a   localização   geodésica   do   imóvel.   Isso  tornará  o  indicar  real  não  apenas  um  índice   dos  imóveis,  mas  um  verdadeiro  e  eficaz  controle   da   especialidade   objeEva   e   da   disponibilidade   qualitaEva  do  direito  real  de  propriedade.                (EA)   Além   disso,   tal   aprimoramento   não   requer   nenhuma   mudança   na   l e g i s l a ç ã o ,   p o i s   e s s e   “plus”   (localização   geodésica   do   imóvel)   não   contraria   o   exigido   pela   lei;  pelo  contrário,  dá-­‐lhe  a  necessária   e  desejada  eficácia.  
  • 74. ü Competências  do  Incra:   Ø cerUficar  que  os  vérUces  não  se   sobrepõem  a  outro  imóvel  já   georreferenciado;  e   Ø gerenciar  o  cadastro  territorial   rural  mulUfinalitário  
  • 75. ü Competências  do  Registrador:   Ø zelar  pelos  direitos  reais  imobiliários,  ou   seja,  a  cerUficação  do  Incra  não  diminui   em  nada  a  sua  responsabilidade  pela   conferência  integral  no  procedimento   reUficatório  (geo  é  reUficação!!!);  e   Ø exigir  que  todo  trabalho  de  agrimensura   traga  a  informação  geodésica  (azimutes   UTM  e  plotagem  no  Google  Earth).   Como   bem   disse   o   Dr.   Flauzilino   em   sua   palestra  de  abertura  deste  evento:  "o  registro   eletrônico  e  o  acesso  remoto  são  direitos  do   cidadão;   portanto,   dever   nosso";   sendo   assim,  por  outro  lado,  os  novos  trabalhos  de   agrimensura   devem   atender   às   novas   tecnologias  disponíveis,  não  sendo  descabida   a  exigência  de  seu  georreferenciamento.  
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  • 77. XL ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL AUTOMAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENT OMs.C. Marcelo Cunha Ms.C. Eduardo Augusto