2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Ceará
PORTARIA Nº 200, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República
signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da
Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da
Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I,
da mesma Lei Complementar;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol
de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução nº 87, de 6 de abril
de 2010 do CSMPF;
e) considerando o tramite dos autos nº 1.15.000.000420/2012-50 , que
trata de supostas irregularidades nas despesas referentes ao convênio n° 707151,
celebrado entre o município de Paracuru e o Ministério do Turismo.
f) considerando que tal conduta se insere no âmbito de atuação do
Ministério Público Federal;
Converta-se em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO o Procedimento
Administrativo retrocitado para promover ampla apuração dos fatos noticiados,
conforme determina o § 4º, art. 4º da Resolução nº 87 do CSMPF;.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração
à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins
previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2012.
NILCE CUNHA RODRIGUES
Procuradora da República
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/MPU
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS O CIDADÃO - PRDC
Ofício nº 2383 /2012/PRDC/NCR
Ref. Proc. Adm. Nº 1.15.000.000420/2012-50
Fortaleza, 12 de abril de 2012.
Senhora Prefeita,
Objetivando a instrução do procedimento administrativo acima
identificado, requisito-lhe manifestação acerca dos fatos narrados na representação
oriunda da Câmara Municipal, cópia em anexo, em que aponta supostas irregularidades
na execução do Convênio nº 707151, celebrado entre o Ministério do Turismo e esse
Município.
Outrossim, informo que referida requisição tem como esteio o artigo
8º, incisos II e VIII, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 75 de 20/05/93,
estabelecendo-se o prazo de 08 (oito) dias úteis para o atendimento do requisitado.
Atenciosamente,
NILCE CUNHA RODRIGUES
Procuradora da República
Exma. Sra.
Erica de Figueiredo
Prefeita do Município de Paracuru - CE
Rua Coronel Meireles, nº 07 - Tel: (85) 3344-8800/ 8801
CEP: 62.680-000 - Paracuru - CE
Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora - CEP: 60. 135-080 - Fortaleza/CE - Fones: 3266.73.00 - www.prce.mpf.gov.br
3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/MPU
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS O CIDADÃO - PRDC
Ofício nº 2382 /2012/PRDC/NCR
Ref. Proc. Adm. Nº 1.15.000.000420/2012-50
Fortaleza, 12 de abril de 2012.
Senhor Secretário Executivo,
Visando instruir o procedimento administrativo acima expressado, requisito
informações acerca da execução e prestação de contas do Convênio nº 707151/2010, celebrado
entre o Ministério do Turismo e o Município de Paracuru - CE, tendo em vista representação
dando conta de irregularidades na execução da avença, consoante cópia que segue em anexo.
Outrossim, informamos que referida requisição tem como esteio o artigo 8º,
incisos II e VIII, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, estabelecendo-se o
prazo de 10 (dez) dias úteis para o atendimento.
Atenciosamente,
NILCE CUNHA RODRIGUES
Procuradora da República
Ao Exmo. Sr.
Valdir Moysés Simão
Secretário Executivo do Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios - Bloco U - 2º/3º andar
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora - CEP: 60. 135-080 - Fortaleza/CE - Fones: 3266.73.00 - www.prce.mpf.gov.br