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G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012

1 - DO EVENTO:

       1.1 - O evento "Concurso Samba de Enredo 2012" é um concurso promovido pelo Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba União da Ilha da Magia, inscrita sob CNPJ número
03.822.287/0001-23, com sede na Rua João Pacheco da Costa, 823 – Lagoa da Conceição, Florianópolis
/ SC.

       1.2 - O Concurso destina-se a escolher, na forma deste Regulamento, dentre aqueles
validamente inscritos, o samba de enredo que o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia levará para a
Passarela Nego Quirido no seu desfile do Carnaval 2012.

       1.3 - Este evento permite inscrições em âmbito nacional, sendo executado de acordo com as
regras aqui estipuladas.

      1.4 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia disponibilizará através de seu site
www.uniaodailhadamagia.com a SINOPSE DO ENREDO para o Carnaval 2012 aos compositores
interessados em participar do concurso.

      1.5 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia disponibilizará através de seu site
www.uniaodailhadamagia.com a FICHA DE INSCRIÇÃO aos compositores interessados em participar do
concurso.



2 - DAS INCRIÇÕES:

      2.2 – As inscrições poderão ser realizadas até o dia 02 de Outubro de 2011.

             2.2.1 - Os compositores confirmam a sua inscrição enviando POR E-MAIL:

      a) Arquivo contendo o Samba de Enredo gravado no formato (mp3) para o e-mail
sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com

      b) Arquivo contendo a Letra do Samba de Enredo no formato (.doc) para o e-mail
sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com

      c) Ficha de inscrição devidamente preenchida no formado (doc) para o e-mail
sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com

      2.3 - Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para a participação no concurso.

     2.4 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia não se responsabiliza por quaisquer despesas que o
compositor venha a ter relativas à sua participação no concurso.



3 - DOS COMPOSITORES:

      3.1 - as composições apresentadas para a inscrição deverão ser inéditas, tanto na harmonia
musical, como na letra, não podendo conter plágios e adaptações;

       3.2 - Os compositores e o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia reconhecem expressamente serem
co-autores da composição, em virtude da mesma ser Obra de Encomenda.




                      G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012

       3.3 - Os compositores desde já autorizam o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia na condição de
co-autor, a modificar termos constantes na letra do samba de enredo ou na melodia, para adaptá-la à
Sinopse.

       3.4 - Ressalvado o trabalho de criação do G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia, como co-autor, os
compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela originalidade e
paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de manter o
G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse
respeito, bem como de indenizá-los pelas perdas e danos.

       3.5 - cada composição (parceria), só poderá ter no máximo 05 (cinco) compositores;



4 - DAS CLASSIFICAÇÕES:

       4.1 - O evento "Concurso Samba de Enredo 2012" será efetuado em duas (02) etapas, a saber:

       1ª Etapa: Todos os sambas de enredo cujas inscrições estiverem confirmadas serão analisados
internamente pelo Departamento Musical e Diretoria Executiva da Entidade, a quem caberá, de
acordo com as necessidades da Entidade, escolher os sambas de enredo que passarão para a etapa
seguinte.

Obs.: No caso de nenhum samba de enredo inscrito preencher os pré-requisitos supramencionados, o
Departamento Musical fará uso das Disposições Gerais deste Regulamento.

       2ª Etapa: Deverão participar todos os concorrentes que ultrapassarem a 1ª Etapa.

      Nesta etapa os sambas de enredo serão julgados por um corpo de jurados escolhido pelo
Departamento Musical e Diretoria Executiva da Entidade, sendo que as apresentações dos
concorrentes será restrita ao Departamento Musical, Diretoria Executiva da Entidade e Corpo de
Jurados sendo realizada a partir do dia 09 de outubro de 2011, tendo como local a Estação UIM.

Obs.: A quantidade de dias necessários para a escolha do samba de enredo campeão do concurso,
bem como suas respectivas datas serão publicadas pelo Departamento Musical no site da Escola,
www.uniaodailhadamagia.com , após a confirmação do número de sambas de enredo presentes nesta 2ª
etapa. Poderão ser realizadas até 04 eliminatórias e a data da última não poderá ultrapassar o dia 30
de outubro de 2011.



       Os critérios a serem analisados:

      I - O Samba de Enredo é a ilustração poética e melódica do Enredo. Sua letra se refere ao
Enredo apresentado pela Escola de Samba, devendo, por conseguinte, haver compatibilidade entre o
tema e a letra.




                       G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012

      II - Os Sambas de Enredo possuem estilos característicos e versejar próprios, a mesma medida
que não deverá ser julgado como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular, não lhes
devendo ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima.

       III - O Samba de Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele
que relata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o Enredo sem fixar-se em
detalhes, mas contendo implicitamente, a idéia e o espírito das principais passagens do Enredo.

       OBS.: A produção e a qualidade do Samba de Enredo (áudio em mp3) enviado ficarão sob
responsabilidade dos compositores, podendo os jurados levarem em consideração este item na hora
do julgamento.

       4.2 - Os vencedores serão conhecidos e divulgados no dia 31 de outubro de 2011 no site da
Escola e posteriormente à mídia em geral.

5 - DOS DIREITOS:

       5.1 - Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade do G.R.C.E.S. União da Ilha da
Magia, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc..

      5.2 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia terá direito, independente de qualquer autorização
dos compositores, apresentar-se com a composição e executá-la no desfile oficial e em qualquer outro
evento (sempre com intérpretes e músicos livremente escolhidos pelo Grêmio), incluindo o desfile das
campeãs que se segue ao desfile oficial, exibição no Brasil e no exterior, ensaios, bailes, festas e
promoções patrocinadas pelo Grêmio; ocorram tais eventos na Passarela do Samba, na sede do
Grêmio ou em outros locais, tenham eles fins lucrativos ou não.

      5.3 – Caberá única e exclusivamente ao Grêmio o direito de explorar comercialmente a
composição, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, relativamente aos
eventos compreendidos no item acima, inclusive no tocante ao televisionamento, à radiodifusão, à
cinematografia (através de todo e qualquer processo, inclusive videotape, videocassete e internet),
venda de ingressos, impressão gráfica em qualquer suporte (inclusive revistas e folhetos promocionais
ou não), divulgação, propaganda, merchandising e etc, obedecidos desde já os critérios e limites da
Lei.


6 - DO PRÊMIO AOS VENCEDORES:

       6.1 - O primeiro colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
           reais).

       6.2 - O segundo colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
           quinhentos reais).

       6.3 - O terceiro colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
           quinhentos reais).

       6.4 - O quarto colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).




                      G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012

       6.5 - O quinto colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

       OBS.: A premiação deverá ser paga da seguinte forma: 100% no mês de dezembro de 2011.



7 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:

      7.1 - O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, a qualquer tempo por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo
imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Concurso de forma a
impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

      7.2 - Neste caso será providenciada a comunicação aos participantes, com a antecedência
necessária, ficando determinado, ainda, que não haverá a devolução de qualquer material
eventualmente já enviado nem qualquer montante em dinheiro referente a gastos que os
compositores por ventura possa ter tido com este concurso.

       7.3 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana pela Diretoria Executiva do G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia.

       7.4 - De suas decisões não caberá recurso, sendo as mesmas comunicadas ao participante
interessado diretamente. Poderá ainda a Diretoria Executiva, caso julgue necessário, como forma de
esclarecimento aos demais participantes, comunicá-los, pelos meios que julgar necessários, das
decisões tomadas.




                      G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23

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Regulamento concursosambadeenredouim2012

  • 1. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012 1 - DO EVENTO: 1.1 - O evento "Concurso Samba de Enredo 2012" é um concurso promovido pelo Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba União da Ilha da Magia, inscrita sob CNPJ número 03.822.287/0001-23, com sede na Rua João Pacheco da Costa, 823 – Lagoa da Conceição, Florianópolis / SC. 1.2 - O Concurso destina-se a escolher, na forma deste Regulamento, dentre aqueles validamente inscritos, o samba de enredo que o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia levará para a Passarela Nego Quirido no seu desfile do Carnaval 2012. 1.3 - Este evento permite inscrições em âmbito nacional, sendo executado de acordo com as regras aqui estipuladas. 1.4 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia disponibilizará através de seu site www.uniaodailhadamagia.com a SINOPSE DO ENREDO para o Carnaval 2012 aos compositores interessados em participar do concurso. 1.5 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia disponibilizará através de seu site www.uniaodailhadamagia.com a FICHA DE INSCRIÇÃO aos compositores interessados em participar do concurso. 2 - DAS INCRIÇÕES: 2.2 – As inscrições poderão ser realizadas até o dia 02 de Outubro de 2011. 2.2.1 - Os compositores confirmam a sua inscrição enviando POR E-MAIL: a) Arquivo contendo o Samba de Enredo gravado no formato (mp3) para o e-mail sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com b) Arquivo contendo a Letra do Samba de Enredo no formato (.doc) para o e-mail sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com c) Ficha de inscrição devidamente preenchida no formado (doc) para o e-mail sambadeenredo@uniaodailhadamagia.com 2.3 - Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para a participação no concurso. 2.4 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia não se responsabiliza por quaisquer despesas que o compositor venha a ter relativas à sua participação no concurso. 3 - DOS COMPOSITORES: 3.1 - as composições apresentadas para a inscrição deverão ser inéditas, tanto na harmonia musical, como na letra, não podendo conter plágios e adaptações; 3.2 - Os compositores e o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia reconhecem expressamente serem co-autores da composição, em virtude da mesma ser Obra de Encomenda. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
  • 2. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012 3.3 - Os compositores desde já autorizam o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia na condição de co-autor, a modificar termos constantes na letra do samba de enredo ou na melodia, para adaptá-la à Sinopse. 3.4 - Ressalvado o trabalho de criação do G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia, como co-autor, os compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela originalidade e paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de manter o G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse respeito, bem como de indenizá-los pelas perdas e danos. 3.5 - cada composição (parceria), só poderá ter no máximo 05 (cinco) compositores; 4 - DAS CLASSIFICAÇÕES: 4.1 - O evento "Concurso Samba de Enredo 2012" será efetuado em duas (02) etapas, a saber: 1ª Etapa: Todos os sambas de enredo cujas inscrições estiverem confirmadas serão analisados internamente pelo Departamento Musical e Diretoria Executiva da Entidade, a quem caberá, de acordo com as necessidades da Entidade, escolher os sambas de enredo que passarão para a etapa seguinte. Obs.: No caso de nenhum samba de enredo inscrito preencher os pré-requisitos supramencionados, o Departamento Musical fará uso das Disposições Gerais deste Regulamento. 2ª Etapa: Deverão participar todos os concorrentes que ultrapassarem a 1ª Etapa. Nesta etapa os sambas de enredo serão julgados por um corpo de jurados escolhido pelo Departamento Musical e Diretoria Executiva da Entidade, sendo que as apresentações dos concorrentes será restrita ao Departamento Musical, Diretoria Executiva da Entidade e Corpo de Jurados sendo realizada a partir do dia 09 de outubro de 2011, tendo como local a Estação UIM. Obs.: A quantidade de dias necessários para a escolha do samba de enredo campeão do concurso, bem como suas respectivas datas serão publicadas pelo Departamento Musical no site da Escola, www.uniaodailhadamagia.com , após a confirmação do número de sambas de enredo presentes nesta 2ª etapa. Poderão ser realizadas até 04 eliminatórias e a data da última não poderá ultrapassar o dia 30 de outubro de 2011. Os critérios a serem analisados: I - O Samba de Enredo é a ilustração poética e melódica do Enredo. Sua letra se refere ao Enredo apresentado pela Escola de Samba, devendo, por conseguinte, haver compatibilidade entre o tema e a letra. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
  • 3. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012 II - Os Sambas de Enredo possuem estilos característicos e versejar próprios, a mesma medida que não deverá ser julgado como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular, não lhes devendo ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima. III - O Samba de Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele que relata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o Enredo sem fixar-se em detalhes, mas contendo implicitamente, a idéia e o espírito das principais passagens do Enredo. OBS.: A produção e a qualidade do Samba de Enredo (áudio em mp3) enviado ficarão sob responsabilidade dos compositores, podendo os jurados levarem em consideração este item na hora do julgamento. 4.2 - Os vencedores serão conhecidos e divulgados no dia 31 de outubro de 2011 no site da Escola e posteriormente à mídia em geral. 5 - DOS DIREITOS: 5.1 - Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade do G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc.. 5.2 - O G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia terá direito, independente de qualquer autorização dos compositores, apresentar-se com a composição e executá-la no desfile oficial e em qualquer outro evento (sempre com intérpretes e músicos livremente escolhidos pelo Grêmio), incluindo o desfile das campeãs que se segue ao desfile oficial, exibição no Brasil e no exterior, ensaios, bailes, festas e promoções patrocinadas pelo Grêmio; ocorram tais eventos na Passarela do Samba, na sede do Grêmio ou em outros locais, tenham eles fins lucrativos ou não. 5.3 – Caberá única e exclusivamente ao Grêmio o direito de explorar comercialmente a composição, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, relativamente aos eventos compreendidos no item acima, inclusive no tocante ao televisionamento, à radiodifusão, à cinematografia (através de todo e qualquer processo, inclusive videotape, videocassete e internet), venda de ingressos, impressão gráfica em qualquer suporte (inclusive revistas e folhetos promocionais ou não), divulgação, propaganda, merchandising e etc, obedecidos desde já os critérios e limites da Lei. 6 - DO PRÊMIO AOS VENCEDORES: 6.1 - O primeiro colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6.2 - O segundo colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 6.3 - O terceiro colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 6.4 - O quarto colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23
  • 4. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia – Regulamento CONCURSO SAMBA DE ENREDO 2012 6.5 - O quinto colocado terá direito a uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). OBS.: A premiação deverá ser paga da seguinte forma: 100% no mês de dezembro de 2011. 7 - CONSIDERAÇÕES GERAIS: 7.1 - O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, a qualquer tempo por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 7.2 - Neste caso será providenciada a comunicação aos participantes, com a antecedência necessária, ficando determinado, ainda, que não haverá a devolução de qualquer material eventualmente já enviado nem qualquer montante em dinheiro referente a gastos que os compositores por ventura possa ter tido com este concurso. 7.3 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana pela Diretoria Executiva do G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia. 7.4 - De suas decisões não caberá recurso, sendo as mesmas comunicadas ao participante interessado diretamente. Poderá ainda a Diretoria Executiva, caso julgue necessário, como forma de esclarecimento aos demais participantes, comunicá-los, pelos meios que julgar necessários, das decisões tomadas. G.R.C.E.S. União da Ilha da Magia - CNPJ 03.822.287/0001-23