Grande parte dos dentistas que estão fazendo a especialização ou mestrado em radiologia sonha em poder abrir um serviço de radiologia. Já se percebe, desde o início do curso, a movimentação dos alunos em descobrir uma região legal para um novo investimento.
Um centro de radiologia, apesar de sua atuação na área da saúde, também é uma empresa e exige daquele que está empreendendo o mesmo conhecimento de mercado e negócios que qualquer outro empreendimento precisaria.
Infelizmente os cursos de radiologia não exploram muito este assunto, trazem enorme conteúdo teórico sobre o aspecto científico (e devem fazer isso), mas negligenciam a parte prática e mercadológica da coisa.
Bem, sendo assim, quis trazer um material que pudesse funcionar como base para aqueles que pretendem engendrar em um novo negócio. Nada melhor do que o bom e velho Plano de Negócio. Ele é o melhor instrumento para traçar o retrato fiel das possibilidades do mercado. Através dele o dentista iniciará seu centro de radiologia com muito mais segurança e poderá dar os passos firmes para atuação e desenvolvimento do seu negócio na região pretendida.
2. É a disposição ou capacidade de idealizar,
coordenar e realizar projetos, serviços,
negócios. inciativa de implementar novos
negócios ou mudanças em empresas já
existentes
3. SURGIMENTO DA IDÉIA
A ideia surgiu a partiu de um convite de
um Médico Ortopedista que é sócio em
uma clinica veterinária e iam precisar de
profissionais da radiologia. Então, ele
sugeriu que fosse criada uma empresa de
Radiologia para que ele pudesse
contratar os nossos serviços. Foi então
que um de nossos sócios convidou outros
profissionais da radiologia, para fazer
parte desse novo projeto.
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO
nada mais é do que um modelo no qual uma empresa contrata uma outra
empresa terceirizada, para que essa empresa contrate um colaborador que
irá prestar serviços à essa contratante.
1. Art. 2º A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 4º -A, 4º -B, 5º -A, 5º -B, 19-A, 19-B e 19-C:
2.“Art. 4º-A . Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica
de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e
específicos.
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho
realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para
realização desses serviços.
§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios
das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a
empresa contratante.”
3. “Art. 5º-A .§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em
atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa
prestadora de serviços.
5. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Contrate um Contador de confiança
2. Escolha o tipo de empresa para abrir: MEI
(Microempreendedor Individual), ME (MicroEmpresa) ou
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
3. Defina a Natureza Jurídica da empresa: EI (Empresa
Indicidual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA
4. Escolha as atividades para exercer (CNAEs -
Classificação Nacional de Atividades Econômicas.)
5. Defina o regime tributário: Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real
6. Elabore o contrato social com a participação dos sócios
7. Faça o registro da empresa na Junta Comercial
8. Obtenha o alvará de localização e funcionamento
9. Faça a Inscrição Estadual ou Municipal
7. Tv. Boaventura da Silva, 1495
Fone: (91)3347-7707 (Whatsapp)
Facebook: https://www.facebook.com/coravetoficial/
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