O documento discute a concessão de aeroportos regionais pelo Estado de São Paulo. Atualmente, esses aeroportos são administrados pelo DAESP. O Estado planeja conceder os aeroportos em lotes para operação e exploração comercial por meio de parcerias público-privadas. Dois modelos de concessão estão sendo considerados, um em que as receitas tarifárias continuam com o DAESP e outro em que a concessionária arrecada todas as receitas.
2. O Estado de São Paulo recebeu os aeroportos regionais por meio de
convênios celebrados, à época, com o Ministério da Aeronáutica.
Atualmente, tais aeroportos são administrados pelo DAESP.
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP é uma
autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Logística e Transportes e
cujo objeto, entre outras atividades, é planejar a rede aeroportuária do
Estado, projetar, construir e administrar aeroportos (art. 1º do Decreto
Estadual nº 52.562, de 17.11.1970).
O Estado de São Paulo já possui um plano de concessão para os
aeroportos delegados, que consiste na operação e exploração comercial
dos aeroportos em “lotes”, por meio de parcerias público-privadas
(PPP).
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3. CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)
Os aeroportos regionais passariam para a administração privada e o
DAESP passaria a exercer papel de agencia fiscalizadora dos contratos
de concessão (entendemos, porém, que deve haver alteração da
legislação, pois não existe esta atribuição legal para o DAESP,
ou, alternativamente, a ARTESP assumiria esta posição)
Os Contratos na modalidade PPP deverão considerar em cada lote a
inclusão de um aeroporto regional (“aeroporto principal”) de exploração
por risco exclusivo do concessionário e os custos de operação e
manutenção de “aeroportos lindeiros” (na mesma região) em parte
mediante valor mensal a ser pago como Contraprestação pelo Estado
(modelo pensado inicialmente).
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4. S.J.R. Preto
Ribeirão Preto
P. Prudente
Jundiaí
Bauru - Arealva
Fonte DAESP 4
5. Lotes
Lote1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5
Principal Jundiaí S. J. Rio Preto Bauru –Arealva Ribeirão Preto Presidente Prudente
Lindeiros Amarais Araçatuba Avaré Araraquara Andradina
Bragança Barretos Botucatú Franca Assis
Itanhaem Lins Marília São Carlos Dracena
Piracicaba Penápolis Ourinhos Pr. Epitácio
Registro Votuporanga S. Manuel Tupã
Sorocaba
Ubatuba
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6. CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)
Modelo ainda a ser definido:
1. Concessão Administrativa (Exploração de Serviços e Espaços
Comerciais): os recursos da tarifa aeroportuária (embarque, pouso,
permanência, capatazia, armazenagem, TAT) continuariam a ser
recebidos pelo DAESP, via arrecadação pelo SUCOTAP (INFRAERO), e
este valor juntamente com valor decorrente do Orçamento Estadual
seriam, conforme definido no contrato, repassados à concessionária
(total da contraprestação pelo Estado); por outro lado, as receitas
comerciais (acessórias) seriam cobradas diretamente pela
concessionária em razão da exploração das áreas dos aeroportos (o
risco da exploração de serviços e dos espaços comerciais seria risco
exclusivo da concessionária), OU
2. Concessão Patrocinada: tanto as tarifas aeroportuárias quanto as
receitas acessórias seriam arrecadas pela concessionária por sua conta
e risco e a contraprestação pelo Estado seria limitado ao valor
decorrente do Orçamento Estadual
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7. Receitas da Contratada
Receitas da Contratada
Receitas
AEROPORTOS Acessórias
DO LOTE
Receitas de
Contraprestação
Repasses ao DAESP pelo SUCOTAP
Receitas Orçamento do
Tarifárias Estado de SP
Contraprestação Proposta
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