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CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)




              Aeroporto Leite Lopes (Ribeirão Preto)
                                                       1
 O Estado de São Paulo recebeu os aeroportos regionais por meio de
  convênios celebrados, à época, com o Ministério da Aeronáutica.
  Atualmente, tais aeroportos são administrados pelo DAESP.



 O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP é uma
  autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Logística e Transportes e
  cujo objeto, entre outras atividades, é planejar a rede aeroportuária do
  Estado, projetar, construir e administrar aeroportos (art. 1º do Decreto
  Estadual nº 52.562, de 17.11.1970).

 O Estado de São Paulo já possui um plano de concessão para os
  aeroportos delegados, que consiste na operação e exploração comercial
  dos aeroportos em “lotes”, por meio de parcerias público-privadas
  (PPP).



                                                                         2
CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)

 Os aeroportos regionais passariam para a administração privada e o
  DAESP passaria a exercer papel de agencia fiscalizadora dos contratos
  de concessão (entendemos, porém, que deve haver alteração da
  legislação, pois não existe esta atribuição legal para o DAESP,
  ou, alternativamente, a ARTESP assumiria esta posição)

 Os Contratos na modalidade PPP deverão considerar em cada lote a
  inclusão de um aeroporto regional (“aeroporto principal”) de exploração
  por risco exclusivo do concessionário e os custos de operação e
  manutenção de “aeroportos lindeiros” (na mesma região) em parte
  mediante valor mensal a ser pago como Contraprestação pelo Estado
  (modelo pensado inicialmente).




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S.J.R. Preto
                                         Ribeirão Preto
P. Prudente




                                           Jundiaí




        Bauru - Arealva




                                               Fonte DAESP   4
Lotes
                       Lote1               Lote 2                   Lote 3                 Lote 4                  Lote 5


Principal          Jundiaí            S. J. Rio Preto        Bauru –Arealva        Ribeirão Preto           Presidente Prudente

Lindeiros   Amarais            Araçatuba                Avaré                 Araraquara            Andradina
            Bragança           Barretos                 Botucatú              Franca                Assis


            Itanhaem           Lins                     Marília               São Carlos            Dracena


            Piracicaba         Penápolis                Ourinhos                                    Pr. Epitácio


            Registro           Votuporanga              S. Manuel                                   Tupã


            Sorocaba


            Ubatuba




                                                                                                                            5
CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)
 Modelo ainda a ser definido:

 1. Concessão Administrativa (Exploração de Serviços e Espaços
  Comerciais): os recursos da tarifa aeroportuária (embarque, pouso,
  permanência, capatazia, armazenagem, TAT) continuariam a ser
  recebidos pelo DAESP, via arrecadação pelo SUCOTAP (INFRAERO), e
  este valor juntamente com valor decorrente do Orçamento Estadual
  seriam, conforme definido no contrato, repassados à concessionária
  (total da contraprestação pelo Estado); por outro lado, as receitas
  comerciais    (acessórias)    seriam cobradas    diretamente    pela
  concessionária em razão da exploração das áreas dos aeroportos (o
  risco da exploração de serviços e dos espaços comerciais seria risco
  exclusivo da concessionária), OU

 2. Concessão Patrocinada: tanto as tarifas aeroportuárias quanto as
  receitas acessórias seriam arrecadas pela concessionária por sua conta
  e risco e a contraprestação pelo Estado seria limitado ao valor
  decorrente do Orçamento Estadual
                                                                       6
Receitas da Contratada




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                                                                          Receitas
                     AEROPORTOS                                          Acessórias
                       DO LOTE


                                                                         Receitas de
                                                                       Contraprestação




Repasses ao DAESP pelo SUCOTAP



                             Receitas               Orçamento do
                             Tarifárias             Estado de SP


                                                  Contraprestação Proposta


                                                                                                          7

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Concessão de Aeroportos (Estado de São Paulo)

  • 1. CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP) Aeroporto Leite Lopes (Ribeirão Preto) 1
  • 2.  O Estado de São Paulo recebeu os aeroportos regionais por meio de convênios celebrados, à época, com o Ministério da Aeronáutica. Atualmente, tais aeroportos são administrados pelo DAESP.  O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP é uma autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Logística e Transportes e cujo objeto, entre outras atividades, é planejar a rede aeroportuária do Estado, projetar, construir e administrar aeroportos (art. 1º do Decreto Estadual nº 52.562, de 17.11.1970).  O Estado de São Paulo já possui um plano de concessão para os aeroportos delegados, que consiste na operação e exploração comercial dos aeroportos em “lotes”, por meio de parcerias público-privadas (PPP). 2
  • 3. CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)  Os aeroportos regionais passariam para a administração privada e o DAESP passaria a exercer papel de agencia fiscalizadora dos contratos de concessão (entendemos, porém, que deve haver alteração da legislação, pois não existe esta atribuição legal para o DAESP, ou, alternativamente, a ARTESP assumiria esta posição)  Os Contratos na modalidade PPP deverão considerar em cada lote a inclusão de um aeroporto regional (“aeroporto principal”) de exploração por risco exclusivo do concessionário e os custos de operação e manutenção de “aeroportos lindeiros” (na mesma região) em parte mediante valor mensal a ser pago como Contraprestação pelo Estado (modelo pensado inicialmente). 3
  • 4. S.J.R. Preto Ribeirão Preto P. Prudente Jundiaí Bauru - Arealva Fonte DAESP 4
  • 5. Lotes Lote1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Principal Jundiaí S. J. Rio Preto Bauru –Arealva Ribeirão Preto Presidente Prudente Lindeiros Amarais Araçatuba Avaré Araraquara Andradina Bragança Barretos Botucatú Franca Assis Itanhaem Lins Marília São Carlos Dracena Piracicaba Penápolis Ourinhos Pr. Epitácio Registro Votuporanga S. Manuel Tupã Sorocaba Ubatuba 5
  • 6. CONCESSÃO DE AEROPORTOS (ESTADO DE SP)  Modelo ainda a ser definido:  1. Concessão Administrativa (Exploração de Serviços e Espaços Comerciais): os recursos da tarifa aeroportuária (embarque, pouso, permanência, capatazia, armazenagem, TAT) continuariam a ser recebidos pelo DAESP, via arrecadação pelo SUCOTAP (INFRAERO), e este valor juntamente com valor decorrente do Orçamento Estadual seriam, conforme definido no contrato, repassados à concessionária (total da contraprestação pelo Estado); por outro lado, as receitas comerciais (acessórias) seriam cobradas diretamente pela concessionária em razão da exploração das áreas dos aeroportos (o risco da exploração de serviços e dos espaços comerciais seria risco exclusivo da concessionária), OU  2. Concessão Patrocinada: tanto as tarifas aeroportuárias quanto as receitas acessórias seriam arrecadas pela concessionária por sua conta e risco e a contraprestação pelo Estado seria limitado ao valor decorrente do Orçamento Estadual 6
  • 7. Receitas da Contratada Receitas da Contratada Receitas AEROPORTOS Acessórias DO LOTE Receitas de Contraprestação Repasses ao DAESP pelo SUCOTAP Receitas Orçamento do Tarifárias Estado de SP Contraprestação Proposta 7