A elisão e evasão fiscal são formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão envolve métodos ilícitos como omitir informações ou fornecer dados falsos, enquanto a elisão usa planejamento legal para reduzir a carga tributária aproveitando brechas na lei. A elisão é usada por empresas em transferências internacionais buscando diferentes conceitos tributários entre países.
1. Elisão e evasão fiscal
Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros
tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas
declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas,
como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso
da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o
administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem
minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga
uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato
gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento
não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma
obrigação fiscal.
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de
recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a
direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às
matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes
matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão
fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.
Elusão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico
legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não
recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como
fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são
desprovidos de causa negocial.