A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
Controle jurisdicional de normas inconstitucionais
1. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Aula 1
Questão objetiva:
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da
República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente
o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da
Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da
Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos
humanos.
Questão discursiva:
O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar
uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a
redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de
oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da
constitucionalidade da referida lei.
Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de
inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.
A lei do Estado do Rio de Janeiro deve ser considerada inconstitucional pelos
seguintes motivos: Invasão de competência da União nos termos do art. 22, I, CF,
que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito
penal (inconstitucionalidade formal, também denominada inconstitucionalidade
formal orgânica); Violação do art. 228, que estabelece a maioridade penal aos 18
anos (inconstitucionalidade material, total e por ação).
O estado não tem essa competência. Existe uma inconstitucionalidade; existe
em processo de elaboração da lei.
= A inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em
desconformidade com normas de competência e os procedimentos
estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico e a
inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato infraconstitucional,
ou seja, quando este contrariar norma substantiva da Constituição, seja uma
regra ou princípio.
Verifica-se que é inconstitucional pois tem vicio formal e material, sendo assim,
vejamos que o art. 22, I, CF(vicio formal), que prevê a competência privativa da
União para legislar sobre direito penal, bem como, o art. 228(vicio material), que
estabelece a maioridade penal a partir dos 18 anos.
= A lei aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional pelas
seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa
da União para legislar sobre direito penal, e o art. 228, que estabelece a
maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma
inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o
segundo como uma inconstitucionalidade
SEMANA 2
2. Questão objetiva
São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade:
I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas
parlamentares.
II - O veto presidencial.
III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda
inconstitucional.
IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de
relevância e urgência.
a) I e II
b) I e III
c) II e III
d) III e IV
e) I e IV
Questão discursiva
O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o
estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os
condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira.
Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de
questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido
projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso
Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?
Mandado de Segurança impetrado por membro do Congresso Nacional (titular
do direito líquido e certo de participar do devido processo legislativo).
Caso o referido projeto seja convertido em lei, o MS perderá seu objeto, pois,
não pode ser um substitutivo da ADIN.
Resposta:Art 60, paragrafo 4°.
Na hipótese, a norma é materialmente inconstitucional pois fere os Direitos e
Garantias Fundamentais dispostos na CRFB/88. Seu controle será preventivo,
pois ocorrerá ainda no processo legislativo, antes da publicação da lei.
Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra,
em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a
jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento
preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro
membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância
do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de
o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo
da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF.
SEMANA 3
A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de
controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo do Poder Público.
(B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das
decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em
decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
3. (C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é
que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo
pode ser decidida.
(D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e
qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser
delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida
por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
Questão discursiva:
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando
obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com
base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de
certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez,
que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a
Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual
homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF
para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros.
Como deverá ser decidida a ação?
RESPOSTA:
Desde que a Ação Civil Pública seja proposta atendendo aos seus fins, e não como
uma manobra para substituir o controle direto de constitucionalidade, no seu manejo é
possível, sim, a discussão incidental de inconstitucionalidade, pela via do controle
difuso.
STF, RE 472489
EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURADOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA
DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS
JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO ATIVA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
SEMANA 4
Título
Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando
a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros,
acolhe argüição de inconstitucionalidade.
b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de
inconstitucionalidade.
c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe argüição incidental de
inconstitucionalidade.
d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte
Constitucional, declarar a inconstitucionalidade.
e) uma seção julgadora, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe
argüição de inconstitucionalidade.
Questão discursiva:
Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região
em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas,
4. ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da
franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-
se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela
cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa.
Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias
prestadoras de telefonia o detalhamento sob pena de multa.
Pergunta-se:
a) Poderia a empresa ré argüir na contestação, a inconstitucionalidade do referido
diploma? Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção),
que pode ser suscitado por qualquer das partes.
b) Qual a espécie de controle referido no caso? Difuso e concreto.
c) Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei?Sim, pois no
controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem
fazê-lo.
d) Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional, poderá então obrigar a
empresa a detalhar todas as contas que emitir aos consumidores? A resposta seria
diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso
extraordinário? Justifique. Não, pois os efeitos são inter partes. O STF, após
decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após
ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido,
poderá editar uma súmula vinculante (art. 103-A, CF).
Semana 5
Questão objetiva
Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória
de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:
a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal.
b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical.
c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado.
d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB.
e) Procurador Geral da República e Governador de Estado.
Questão discursiva:
O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e
respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o
DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que
atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes
penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.
Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se
pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de
inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda,
justificadamente:
Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?
Resposta:Não. Haja vista a regra do artigo 103, paragrafo 3° da CF. O Advogado
Geralda União não poderá deixar de proceder a defesa do ato normativa. O advogado
da AGU ‘ defenderá o ato ou texto impugnado’, e neste caso ele atacou ao se
manifestar pela procedência da ação, que via de regra ele terá que defender a
constituição.
5. Informativo 562, STF: O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 7º,
I e III, e 13, e seu parágrafo único, da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de
atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito
Federal e dá outras providências. Alega-se que os dispositivos impugnados violam os
preceitos contidos nos artigos 21, XIV e 32, § 4º, da CF. Sustenta-se, em síntese, que
as normas distritais impugnadas reformulam a organização da Polícia Civil do Distrito
Federal, ao estabelecer regime jurídico diferente do previsto em lei federal para os
seus agentes penitenciários, bem como ao estender aos novos cargos de técnicos
penitenciários as atribuições já realizadas pelos agentes penitenciários da carreira
policial civil. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, rejeitou questão de ordem
suscitada pelo Min. Marco Aurélio que, diante do parecer da Advocacia Geral da União
que se manifestava pela declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada,
reputava o processo não devidamente aparelhado e propunha a suspensão do
julgamento para determinar que o Advogado-Geral da União apresentasse defesa da
lei atacada, nos termos do § 3º do art. 103 da CF (“Quando o Supremo Tribunal
Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto
impugnado.”). Entendeu-se ser necessário fazer uma interpretação sistemática, no
sentido de que o § 3º do art. 103 da CF concede à AGU o direito de manifestação,
haja vista que exigir dela defesa em favor do ato impugnado em casos como o
presente, em que o interesse da União coincide com o interesse do autor, implicaria
retirar-lhe sua função primordial que é a defender os interesses da União (CF, art. 131).
Além disso, a despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU devesse exercer
esse papel de contraditora no processo objetivo, constatou- se um problema de ordem
prática, qual seja, a falta de competência da Corte para impor-lhe qualquer sanção
quando assim não procedesse, em razão da inexistência de previsão constitucional
para tanto. Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio, suscitante, e Joaquim
Barbosa que o acompanhava. ADI 3916/DF, rel. Min. Eros Grau, 7.10.2009. (ADI-
3916) b) A ADI só é cabível quando a lei distrital decorre do exercicio de competência
legislativa estadual, conforme Súmula 642 do STF (Não cabe ação direta de
inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa
municipal.)
Semana 6
Questão objetiva:
Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País,
mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que
fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos
políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional,
ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a
fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão
"para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da
Constituição Federal. Referida ação
a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios
supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos
primeiros.
c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser
aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição
6. Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território
elegerá quatro Deputados".
d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre
princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de
contradição entre dispositivos de uma mesma constituição.
e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o
estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte
originário.
Questão discursiva:
Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal
integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do
Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao
Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da
dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra
acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à
legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente
fundamentada.
Resposta:Haja vista que os legitimados para a propositura de ação de
inconstitucionalidade, previsto no Artigo 103, paragrafo único da CF, declarar
que o governador do distrito federal é legitimado para dar propositura ao STF
acerca de algum ato ou lei, neste caso há essa possibilidade sim.
= Os legitimados para a propositura da ADI estão estabelecidos no art. 103 da CF.
Dentre eles, existe a previsão do Governador de Estado poder propor ao STF
uma ação direta de inconstitucionalidade acerca de algum ato ou lei.
Semana 7:
Questão objetiva
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação
anterior revogada pela norma impugnada.
b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para
os órgãos do Poder Judiciário.
c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa.
d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro,
possui caráter retroativo.
e) O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas
ações diretas de inconstitucionalidade.
Questão discursiva:
O Estado de Santa Catarina editou a Lei Complementar n. 212, que estabelece a
precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento na
magistratura daquele estado. No julgamento da ADI 2494, ocorrido em abril de 2006, o
STF declarou a referida lei inconstitucional, por violação ao art. 93 da CF.
Em 2007, o Estado de Pernambuco editou uma lei complementar com teor idêntico ao
da referida Lei Complementar n. 212/SC, o que levou um magistrado prejudicado com
o novo dispositivo legal pernambucano a ingressar com uma Reclamação dirigida ao
STF, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, alegando que o legislador
pernambucano ofendeu a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 2494.
Pergunta-se: é cabível a Reclamação em tela, ajuizada diretamente por terceiro
prejudicado no STF, ou seria necessário que a lei pernambucana fosse impugnada
pela via da ação direta de inconstitucionalidade?
7. STF: RCL 5442MC/PE
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE
CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE
POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO
DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM
SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE
UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA
RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM
GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA
Semana 8:
Questão objetiva
Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões
inconstitucionais.
A A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação
de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103
da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.
B Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à
completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.
C A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado
de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação
direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de
constitucionalidade.
D O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto
constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.
Questão discursiva
Foi promulgada e publicada, pelo presidente da República, lei federal, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecendo valor do salário mínimo claramente insuficiente para
atender às necessidades vitais básicas e os valores protegidos no art. 7.º, inciso IV, da
Constituição Federal, que determina ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado
em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas
e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim estabelecido.
Em face dessa situação hipotética e considerando que o escritório de advocacia em
que você trabalhe seja contratado para questionar a constitucionalidade dessa lei,
indique, com a devida fundamentação, a ação mais adequada ao caso.
STF já se pronunciou na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 1.458-7
DISTRITO FEDERAL, Relator Ministro Celso de Melo:
“A insuficiência do valor correspondente ao salário mínimo, definido em
importância que se revele incapaz de atender as necessidades vitais básicas do
trabalhador e dos membros de sua família, configura um claro descumprimento,
ainda que parcial, da Constituição da República, pois o legislador, em tal
hipótese, longe de atuar como o sujeito concretizante do postulado
constitucional que garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração
(CF, art. 7.º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, o programa social
assumido pelo Estado na ordem jurídica.
Semana 9úmero de Aulas por Semana
8. Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.
a) Nas ações declaratórias de constitucionalidade, é obrigatória a atuação do
Advogado-Geral da União no processo como curador da presunção de
constitucionalidade da lei.
b) Não se aplica no direito brasileiro o instituto da declaração de inconstitucionalidade
sem pronúncia de nulidade.
c) Não é possível a concessão de medida cautelar em sede de ação declaratória de
constitucionalidade.
d) É requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a
demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da
disposição objeto da ação declaratória.
Questao discursiva
Em 2005, o STF julgou procedente ADC ajuizada pelo Procurador-Geral da República
visando à declaração de constitucionalidade de uma lei federal que estava sendo
questionada em diversos processos judiciais pelo país, gerando uma controvérsia
judicial em torno da sua adequação ao texto constitucional.
Nas eleições ocorridas em outubro de 2010, um determinado partido político
conseguiu, pela primeira vez em sua história, eleger um parlamentar, no caso um
deputado federal, graças à coligação partidária firmada com um partido político de
maior expressão e base eleitoral.
O diretório nacional do referido parti do político pretende, no próximo ano, após o início
da sessão legislativa, ajuizar uma ADI contra a mencionada lei federal, a parti r de
argumentos que não foram enfrentados pelos ministros do STF em 2005.
Analise a pretensão do parti do político, considerando os seguintes tópicos:
I. A legitimidade para a propositura da ação.
II. A possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade da lei (com ou sem
modulação dos efeitos).
Há controvérsia quanto à formação de coisa julgada em relação ao próprio STF
quando se trata de decisão que tenha declarado a norma constitucional. ?
Luís Roberto Barroso sustenta a tese de que seria possível a revisão da decisão
anterior.
Neste caso, haveria fortes razões de segurança jurídica favoráveis à adoção da
técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão
SEMANA 10
Questão objetiva
Sobre o processo previsto em lei para a Arguição por Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), é incorreto afirmar:
a) trata-se de ação com tramitação exclusiva perante o Supremo Tribunal Federal
(STF);
b) é possível arguir-se o descumprimento de preceito fundamental contido na
Constituição, em decorrência de ato normativo federal, estadual ou municipal, salvo se
anteriores à Constituição;
c) são legitimados a propor a ADPF apenas aqueles legitimados a ajuizar ações
diretas de inconstitucionalidade;
d) somente por decisão da maioria absoluta dos membros do STF é possível deferir-
se medida liminar em ADPF;
9. e) somente por decisão de dois terços dos membros do STF é possível a modulação
dos efeitos da decisão em ADPF.
Questão discursiva
A Justiça Federal de 1ª instância proferiu sentença em ação na qual se discutia a
guarda de um menor, filho de pai estadunidense e de mãe brasileira, que se casaram
e passaram a residir no estado americano de Nova Jérsei. Posteriormente, a mãe veio
ilicitamente com o menor para o Brasil, onde conseguiu judicialmente a guarda do filho.
Após o falecimento da genitora, seu pai voltou a requerer a devolução do menor para
sua guarda, encontrando aqui a oposição da família da mãe, bem como do seu
padastro, que pretende mantê-lo sob seus cuidados.
O Juiz da 16ª Vara Federal determinou, em sentença, a devolução do menor para seu
pai no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decisão que foi objeto de apelação e de
Mandado de Segurança, ambos dirigidos ao TRF da 2ª Região. Ao mesmo tempo, o
Partido Progressista – PP ajuizou uma ADPF perante o STF, argumentando lesão a
preceitos fundamentais da Constituição brasileira, notadamente ao princípio da
dignidade humana e do melhor interesse do menor, que teria manifestado seu desejo
de permanecer no Brasil. Comente a admissibilidade desta ADPF à luz da disciplina
processual brasileira.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL -
SUBSIDIARIEDADE. Ante a natureza excepcional da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, o cabimento pressupõe a inexistência
de outro meio judicial para afastar lesão decorrente de ato do Poder Público -
gênero. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL -
LIMINAR - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez assentada a inadequação da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, fica prejudicado o exame da medida
acauteladora deferida
Semana 11:
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva
A Representação Interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por
objetivos tutelar: Assinale a opção correta.
(a) Os princípios sensíveis, previstos no art. 34, VII, da Constituição da República, e
dispor sobre a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal.
(b) Toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
(c) Os princípios fundamentais, previstos no Título I, da Constituição da República, e
declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
(d) Os princípios da Ordem Econômica, previstos no art. 170, da Constituição da
República, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha
indevidamente na economia.
Questão discursiva
A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor
sobre a administração pública estadual, estabelece que a investi dura em cargo ou
emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
10. Em 2009 foi promulgada pela Assembléia Legislativa daquele estado (após a
derrubada de veto do Governador), uma lei que permite o ingresso em determinada
carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado
após 3 (três) anos de efetivo exercício.
Considerando-se que a Constituição estadual arrola o Governador como um dos
legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade em âmbito
estadual (art. 125, §2° da CRFB), e considerando-se que o Governador pretende obter
a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual, responda:
I. o que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade
de âmbito estadual, ajuizada pelo Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça
(nos termos do art. 125, §2° da CRFB) e antes do julgamento, fosse ajuizada pelo
Conselho Federal da OAB uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF,
tendo por objeto esta mesma lei? Explique.
"Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura
simultânea de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual perante o
STF e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da Justiça
estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. Precedentes. Declaração de
inconstitucionalidade, por esta Corte, de artigos da lei estadual. Arguição
pertinente à mesma norma requerida perante a Corte estadual. Perda de objeto."
(Pet 2.701-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-10-1993,
Plenário, DJ de 19-3-2004.)
II. poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto
ao STF contra o dispositivo da Constituição estadual? Explique.
Sim, pois o Presidente é legitimado universal para o ajuizamento de ADI e os
dispositivos de constituições estaduais são objeto passíveis de impugnação por
ADI em caso de conflito com a Constituição Federal. No caso, há clara violação
ao art. 19, III, CF, pois criou-se diferenciação entre brasileiros por razão de
naturalidade.
SEMANA 12
Questão objetiva
1- Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção incorreta.
A) Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja a atribuição do
ônus das custas processuais.
B) O afastamento do réu das funções de juiz de direito não enseja o cabimento de
habeas corpus.
C) Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
D) O habeas corpus não se presta ao questionamento de condenação criminal quando
a pena imposta já tenha sido integralmente cumprida.
Questão discursiva
Paulo, delegado de polícia, preside o inquérito X, no qual é apurada a prática de crime
de estupro, por João, que se encontra preso, contra a menor M, de 13 anos de idade.
No curso do inquérito, a menor se retratou da acusação de estupro, mas Paulo não
comunicou tal fato ao juiz de direito competente para proceder ao arquivamento do
inquérito, razão pela qual foi aberta, a pedido do Ministério Público, ação penal para
apurar eventual crime de prevaricação.
11. Tendo o juiz de direito do juizado especial criminal da comarca Y do estado Z
determinado a intimação de Paulo para audiência de transação penal, este impetrou
habeas corpus com vistas a impedir seu comparecimento à audiência bem como a se
livrar do referido inquérito, mas a turma recursal estadual denegou o pedido.
Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a
medida judicial mais adequada para que Paulo atinja o objetivo pretendido, bem como
o órgão do poder judiciário competente para julgá-la
(HC 86.834-SP):
João deverá impetrar habeas corpus contra a decisão da Turma Recursal, cuja
competência para julgamento, nos termos da jurisprudência mais recente do
STF, será do Tribunal de Justiça local
SEMANA 13
Candidata a Cargo de Oficial da Polícia Militar é impedida de realizar a inscrição e
conseqüentemente as provas de concurso em razão de ser do sexo feminino,
conforme previsão do edital que definia os cargos de primeiro tenente: médico e
dentista, de ocupação exclusiva de oficiais do sexo masculino.
Indignada com a afronta à Constituição, a candidata impetra Mandado de Segurança
para que possa garantir a inscrição e a realização das provas do concurso.
Alegava a impetrante que o edital feria o inciso I do art. 5º da CRFB já que, as
diferenciações em razão de sexo devem ter critérios objetivos tendo em vista a ordem
constitucional. Que a ocupação de cargos no quadro da saúde apenas por indivíduos
do sexo masculino não está inserida nas exceções que permitem um critério
diferenciador em concurso.
Nas informações a autoridade coatora estabelece ser pacífico na Jurisprudência a
possibilidade de critérios diferenciadores entre o homem e a mulher em razão de
função, e que esta diferenciação fica a cargo do órgão tecnicamente competente para
estabelecê-las. Diante das alegações acima decida fundamentadamente o Mandado
de segurança impetrado
(STF – RE n. 120.305-RJ – 2ª T – 8.9.94 – rel. Min. Marco Aurélio DJU, de 9.6.95:
Qualquer diferenciação deverá ser devidamente justificada de forma específica,
inclusive com relação à compleição física. Formação intelectual é critério
subjetivo para definição de diferenças entre homem e mulher para ocupação de
cargo público.
Semana 14
Antonio impetrou Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de
Contas da União que se recusou a fornecer a identidade dos autores de agressões e
denúncias que lhe foram feitas naquele Tribunal.
Ao apresentar as suas informações a autoridade coatora disse que conforme o § 1º do
artigo 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, caberia a este Tribunal "manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria
da denúncia", tendo procedido portanto, de acordo com o exercício regular de um
direito legal. Alegou ainda que, caso o Tribunal não entendesse pela legalidade da
ação do TCU, que não seria caso de Mandado de Segurança, mas de habeas data,
devendo a inicial ser indeferida nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição da
República.
12. Estaria correta a posição defensiva adotada pela autoridade coatora? No caso, seria o
mandado de segurança impetrado por Antonio a via processual adequada?
Fundamente integralmente a resposta
MS 24405/DF, julgado pelo STF:
via processual adequada é efetivamente o MS, uma vez que não se trata de
informação de caráter pessoal do impetrante mantida em banco de dados de
caráter público, que ensejaria habeas data (art. 5º, LXXII, CF), mas sim de
violação ao art. 5º, XXXIII, CF.
SEMANA 15
A renomada rede hoteleira Nova Antuérpia noticiou a construção, em Restinga das
Flores, de resort cujo prédio principal teria 15 andares. No anúncio, a empresa
ressaltava, sobretudo, a importância do empreendimento para se promover a
emancipação econômica da região, tradicionalmente desamparada pelo poder público.
José Maria, presidente da Associação de Amigos da Restinga das Flores, passou a
investigar em que título se apoiava a pretensão da Nova Antuérpia. Descobriu que o
empreendimento tinha sido autorizado por ato administrativo, desprovido de qualquer
fundamentação, de autoria do presidente do Instituto Estadual de Proteção do
Patrimônio Ambiental. Inconformado, José Maria deseja impugnar judicialmente a
construção do hotel, por se tratar de construção em área situada em reserva ambiental.
Na qualidade de advogado de José Maria, escolha, dentre os instrumentos
discriminados no art. 5.º da Constituição Federal de 1988, o mais adequado à
situação hipotética apresentada e redija a petição inicial da ação a ser proposta,
com seu patrocínio. Em seu texto, aborde, ainda, a conveniência de obstar,
desde logo, o prosseguimento do processo de edificação, mediante
requerimento da providência judicial apropriada