O documento discute a importância da transparência e do controle social na administração pública. Apresenta o conflito principal-agente entre governantes e sociedade e a necessidade de instrumentos para que os cidadãos possam supervisionar as ações dos gestores. Também destaca a importância do sistema de controle interno e da cultura organizacional para assegurar a transparência e prestação de contas na gestão pública.
3. O conflito principal-agente
• NA DEMOCRACIA REPRESENTANTIVA, É O
CIDADÃO QUEM ELEGE OS GESTORES
• LOGO....
• TEM O DIREITO DE SUPERVISIONAR AS AÇÕES
TOMADAS POR ELES. MAS....
ENTRETANTO....É possível haver
convergência dos interesses dos gestores
públicos (agente) e a sociedade (principal)?
4. O GESTOR ADMINISTRA PARA QUEM?!
a) o agente (gestor público) dispõe de vários
comportamentos possíveis a serem adotados;
b) a ação do agente (gestor público) afeta o bem-estar
das duas partes;
c) as ações do agente (gestor público) dificilmente
são observáveis pelo principal (cidadão), havendo
dessa forma, assimetria informacional.
Siffert Filho (1996, p.38) apud Carlos et al. (2008, p. 3).
Então... Quais os instrumentos da sociedade para
“ficar de olho” nas ações de seu preposto?
5. PREMISSAS
• 2 – O Sistema de Controle Interno é fundamental
para o controle da administração pública, pois
visa...
• Proteção dos ativos;
• Integridade e autenticidade dos dados contábeis;
• Transparencia;
• Accountability.
6. O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Ambiente de Controle
Procedimentos de Controle
SISTEMA
CONTÁBIL
• Filosofia de gerenciamento e
estilo de operação (CULTURA);
• Estrutura organizacional da
entidade;
• Métodos para assegurar a
autoridade e responsabilidade
(NORMAS);
• Métodos da gerência para
controlar e revisar a
performance, inclusive da
auditoria interna;
• Políticas e práticas de pessoal;
• Influências externas sobre a
entidade.
(AICPA, 1994, p. 267).
7. Filosofia de gerenciamento e estilo de
operação.. A questão cultural
• O Patrimonialismo
• A burocracia
• O Estado Gerencial
8. Filosofia de gerenciamento e estilo de
operação.. A questão cultural
• (...) no Modelo gerencial, (...) a forma principal de
controle sai do padrão burocrático e dar-se a ênfase
no resultado ....
• São reduzidos os controles burocráticos. A ênfase
está no Controle social ... os cidadãos exercitam
formas de democracia direta.
9. Como fica a Contabilidade neste
contexto?
• O sistema contábil compreende todas as
rotinas necessárias à elaboração e
manutenção do registro das transações
contábeis ocorridas na organização, até sua
evidenciação por intermédio dos
demonstrativos contábeis.
Sem um ambiente de controle adequado, não
será possível obter maior transparência....
O ESTADO GERENCIAL PERMITE ISSO?
10. O controle social – pilar do
Estado Gerencial
• Accountability vertical
• Accountability horizontal
11. Accountability vertical
• liberdade de opinião;
• de associação e de imprensa, assim como de
diversos mecanismos que permitam tanto
reivindicar demandas diversas como
denunciar certos atos das autoridades
públicas.
CARLOS ET AL. 2008
12. Accountability horizontal
• implica a existência de agências e instituições estatais
possuidoras de poder legal e de fato para realizar
ações que vão desde a supervisão de rotina até
sanções legais contra atos delituosos de seus
congêneres do Estado (Speck, 2001).
• Como explicado por Fernandes (1997), o Poder Público
é o fiel depositário e administrador dos recursos
públicos. Assim, como não lhe pertence o dinheiro que
utiliza, “surge para seus titulares o dever de informar
ao povo a maneira como os recursos a este
arrecadados foram empregados [...]”.
Allegretti e Neto (2010)
13. IFAC - ACCOUNTABILITY
• Accountability é o processo pelo qual as entidades do
setor público e os indivíduos dentro delas são
responsáveis por suas decisões e ações, incluindo a
gestão de fundos públicos e todos os aspectos de
desempenho, e submeter-se-ão ao escrutínio externo
adequado. É alcançado por todas as partes, tendo
uma compreensão clara de responsabilidades e com
papéis bem definidos através de uma estrutura
robusta [ambiente de controle interno adequado]
Com efeito, a responsabilidade é a obrigação de
responder por uma responsabilidade conferida.
Villagelim (2011, P. 75)
14. Os princípios chave relacionados à
transparência pública
• Para Kondo et. al. (2002, p. 60) incluem:
• “Normas Éticas - os detentores de cargos públicos agirão com
honestidade e manterão os mais altos padrões éticos de modo que a
confiança pública e a confiança na integridade, na objetividade e na
imparcialidade do governo sejam conservadas e melhoradas;
• Escrutínio Público - os detentores de cargos públicos realizarão suas
funções oficiais e conduzirão seus assuntos particulares de maneira que
suportem o mais rigoroso escrutínio público, uma obrigação que vai além
de simplesmente agir dentro da lei;
• Interesse Público - os detentores de cargos públicos conduzirão seus
assuntos particulares de maneira a prevenir o surgimento de conflitos
reais, potenciais ou aparentes.”
Isso significa... AMBIENTE DE CONTROLE ADEQUADO
15. Os princípios chave relacionados à
transparência pública
• Segundo Loya (2004), uma informação é transparente
quando é disponibilizada sem travas ou requisitos,
compreensível ao incluir todos os elementos
relevantes, confiáveis e de qualidade e que permita
aos interessados darem contribuições ao processo de
definição de políticas públicas.
• De acordo com Culau e Fortis (2006), a transparência é
entendida como a produção e divulgação sistemática
de informações, além de se constituir em um dos
requisitos fundamentais da boa governança. Cumpre a
função de aproximar o Estado e a sociedade,
ampliando o nível de acesso do cidadão às
informações sobre a gestão pública.
16. Os princípios chave relacionados à
transparência pública
• A transparência auxilia a consolidação da
democracia por meio da divulgação dos
processos por intermédio dos quais as
decisões são tomadas e as preferências
alocativas são definidas. Isso abre
possibilidade de intervenção da
coletividade/cidadania na eliminação da
soberania de interesses particulares em
detrimento do interesse público.
17. TRANSPARENCIA... SINTESE
• A Transparência, segundo Oliver (2004): (...)
(...) transparência pode ser definida como
deixar que a verdade esteja disponível para
os outros, para que eles possam ver se assim
o desejarem, caso considerem ter o tempo,
meios e competências para tal.
Villagelim (2011, p. 47)
18. Transparência pública e Contabilidade
• A informação prestada pela contabilidade
pública adquire maior relevância quando
analisada sob a ótica da transparência. Por
meio de um de seus princípios, o da
evidenciação, a contabilidade assume a tarefa
de oferecer à população informações
dispostas de forma clara e objetiva, passíveis
de serem compreendidas e utilizadas pela
mesma.
Cruz e Ferreira (2008)
19. Transparência pública e Contabilidade
• Desta forma, percebe-se que a transparência
está ligada à divulgação e demonstração de
dados e informações que possibilitem a
responsabilização da gestão pelos resultados.
Prado (2006) considera ser a transparência
fundamental para a accountability.
Villagelim (2011)
20. Transparência pública e Contabilidade
• Conforme define Reis (2004, p. 146), A evidenciação
integra o elenco de normas estabelecidas pela Lei
4.320, para regular a organização e os procedimentos
de contabilidade a serem empregados nos registros
dos fatos administrativos governamentais, inclusive da
elaboração do orçamento. Não raro a evidenciação
tem sido desobedecida pela contabilidade
governamental, mais pela desinformação da
administração da entidade, que não lhe tem dado a
devida importância, deixando muitas vezes de revelar
fatos que tornariam mais visível à situação econômico-financeira.
Cruz e Ferreira (2008)
21. CONTROLE SOCIAL
• (...) o controle social guarda abrigo em diversas passagens na
legislação brasileira, como por exemplo, no § 3º do artigo 37 da
Constituição Federal, introduzido pela Emenda n° 19: § 3º A lei
disciplinará as formas de participação do usuário na
Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente:
• I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade
dos serviços;
• II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.
5º, X e XXXIII;
• III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou
abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.
CARLOS ET AL. 2008
22. CONTROLE SOCIAL
• Diante do exposto efetivamente o Controle Social
segundo Assis e Villa (2003) “(...) consiste num campo
de relações sociais, no qual os sujeitos participam por
meio de distintas articulações, que são processadas no
âmbito interno e externo dos espaços institucionais
• exemplo dessa forma de buscar a participação da
sociedade foi através da Lei nº 8.142, que traz a figura
do controle social através da (I) Conferência de Saúde;
e do (II) Conselho de Saúde; Ela aponta textualmente
como funcionarão estas instancias que são
denominadas deliberativas.
23. Os princípios chave relacionados à
transparência pública
• Conforme Reis (2004) apud Cunha (2007), a
evidenciação constitui um dos princípios da
Contabilidade e a adoção efetiva desse princípio
nas informações referentes a entidades públicas
pode promover significativos avanços na
qualidade da informação contábil, a qual é
considerada instrumento de extrema importância
para o efetivo exercício da accountability
(responsabilização, prestação de contas) e da
transparência na área pública.
• Cruz e Ferreira (2008)
24. Public sector modernization: open
government – OCDE
• três elementos principais:
• Transparência, ou seja, estar exposto ao
escrutínio público;
• Acessibilidade a qualquer pessoa, a qualquer
hora, em qualquer lugar;
• e
• Capacidade de resposta a novas idéias e
demandas.
Villagelim (2011)
25. Ambiente de controle – as normas
• Constituição Federal
• Lei de Responsabilidade Fiscal
• LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
• Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do
art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
Federal;
26. Instrumentos de transparência da
gestão fiscal
Conteúdo Base legal
(...) ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público:
Art. 48 LRF
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias Art. 48 LRF
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio Art. 48 LRF
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Art. 48 LRF
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos
27. Asseguram a transparência
Conteúdo Base legal
incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
Art 48, LRF/LC
131/09
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público;
Art 48, LRF/LC
131/09
adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A
(disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, informação
referente a(...)
Art 48, LRF/LC
131/09
28. Obrigações dos órgãos e entidades do
Poder Público
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade (verdadeira) e integridade
(informação não modificada); e
III - proteção da informação sigilosa (...).
Art 6º. Lei 12.527/11
É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local
de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas
Art. 8o , Lei 12.527/11
29. O que está liberado para acesso?
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado;
Art 48 LRF,/LC
131/09
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
Art 48 LRF,/LC
131/09
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo
e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade
Art. 49 LRF
A prestação de contas da União (...) especificando os empréstimos e
financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social (...)
Art. 49 LRF
30. O que está liberado para acesso?
V - informação sobre atividades exercidas
pelos órgãos e entidades, inclusive as
relativas à sua política, organização e
serviços
Inc. V art. 7ºlei12.527/11
31. Direito ao acesso
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
Art. 7º lei
12.527/11
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
Art. 7º lei
12.527/11
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e
indicadores propostos;
Art. 7º lei
12.527/11
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 7º lei
12.527/11
32. Sanções
4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido
formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o,
quando não fundamentada, sujeitará o responsável a
medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Art. 7º lei 12.527/11
33. A grande dúvida...
• Essas normas vão “colar”? Ou será igual à que
sobre dirigir alcoolizado?
• Como fica a independência profissional?
• Logo...
34. Implicações
• Como se observa, ampliou-se a possibilidade de
infração ética, no âmbito do sistema Conselho
Federal/Conselhos Regionais de Contabilidade,
por descumprimento do dever legal.
• Aumento no risco das sanções legais.
• Dificuldade da classe responsabilizar o gestor
pelo não fornecimento das informações...
Situação similar àquela vivida por profissionais
voltados à iniciativa privada.
38. A Espanha
• Los contratos adjudicados, con indicación del objeto, el importe de
licitación y de adjudicación, el procedimiento utilizado para su celebración
y la identidad del adjudicatario, así como las modificaciones, prórrogas y
variaciones de plazo o de precio del contrato.
Asimismo, se publicarán datos estadísticos sobre el porcentaje en
volumen presupuestario de contratos adjudicados a través de cada uno
de los procedimientos previstos en la legislación de contratos del sector
público.
• La relación de los convenios suscritos, con mención de las partes
firmantes, su objeto y, en su caso, las obligaciones económicas
convenidas.
• La información estadística necesaria para valorar el grado de
cumplimiento y calidad de los servicios públicos que sean de su
competencia
39. Artículo 9. Información Pública
• Se entende como informação pública a que se
encontra em poder de qualquer um dos sujeitos
definidos em artigo anterior, e que tenha diso
elaborada ou adquirida no exercício de suas
funções públicas, desde que não afetem a
segurança nacional, a defesa, a defesa das
relações exteriores, a segurança pública e a
prevenção, ou investigação, e as sanções dos
ilícitos penas, ou administrativos, ou
disciplinares.
40. Artículo 10. Límites al derecho de
acceso
• El derecho de acceso podrá ser restringido cuando la
divulgación de la información suponga un perjuicio para: La
igualdad de las partes en los procesos judiciales y la tutela
judicial efectiva.
• Las funciones administrativas de vigilancia, inspección y
control.
• Los intereses económicos y comerciales.
• La política económica y monetaria.
• El secreto profesional y la propiedad intelectual e
industrial.
• La garantía de la confidencialidad o el secreto requerido en
procesos de toma de decisión.
• La protección del medio ambiente.
41. Salt Lake City's Open Government 360-
Day Progress Report - February 26,
2010
• Open Government Initiative 360-Day Progress Report
• Salt Lake City Takes Next Step Toward Open Government
with Public Release of Draft Open Government Policy
Public Invited to Offer Feedback and Comments on Draft
Policy
• A meta da cidade inclui prover completa e clara informação
para o publico
• Planejar e incorporar sugestões públicas no inicio de cada
projeto
• Informar ao público como e porque as decisões são
tomadas (...)
43. Freedom of Information Act (FOIA)
• Acesso a todos os registros na forma como
eles são mantidos.
• Inicio da lei: 01/01/2010
• Pedidos por meio e formulário a ser
respondido em 5 dias.
44. Exemplos de informações
• Revogações e sanções a taxistas;
• Licenças para construção
• Informações sobre cameras em sinais,
• Status de inspeção e licença em restaurantes
• Contratos e pagamentos
47. PROPOSTAS
• SUGIRO QUE SEJAM PENSADAS E APROVADAS
PROPOSTAS QUE MELHOREM O AMBIENTE DE
CONTROLE NO QUAL O PROFISSIONAL DE
CONTABILIDADE ATUA... ISSO SIGNIFICA:
48. Sugestões – ambiente de controle
• FILOSOFIA DE GERENCIAMENTO (CULTURA) – Disseminar a ética...
Agilizar os processos judiciais para que não entre na administração
pública gestores ...
• Estrutura organizacional da entidade – melhorar a estrutura dos
municipios, criando órgãos de Controladoria;
• Métodos para assegurar a autoridade e responsabilidade –
conceder autoridade ao Contador, para que no exercício de sua
função tenha autoridade de requisitar os documentos necessário à
elaboração dos demonstrativos contábeis.
• auditoria interna – melhorar as condições de trabalho;
encaminhamento ao Ministério Público – direto- caso alguma
anormalidade seja constatada.;
• Políticas e práticas de pessoal – melhores salários, capacitação...
• Influências externas sobre a entidade – capacitar a sociedade para o
exercício de sua função de controle social
49. FIM
• Allegretti e Neto. Funcionalidades, limitações e potencialidades do Portal da Transparência do Estado do
Rio Grande do Sul. Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC – Florianópolis, v. 9, n. 26, p. 79-95,
abr./junl 2010. Acesso em:
http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/CRCSC/article/viewFile/1098/1031.
• CRUZ, Claudia Ferreira e FERREIRA, Araceli C. Souza. TRANSPARÊNCIA NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E
• PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: UM ESTUDO EM UM MUNICÍPIO BRASILEIRO.
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v.13, n.2, p.1,
maio/ago, 2008.
• Bizerra, André Luiz Villagelim. Governança no setor público: a aderência dos relatórios de gestão do
Poder Executivo municipal aos princípios e padrões de boas práticas de governança. Dissertação
apresentada, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre, ao Programa de Mestrado em
Ciências Contábeis, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.2011.