2. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - TEM DIREITO A
EDUCAÇÃO
Pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades têm direito à educação dentro do
sistema regular de ensino, convivendo com todos os estudantes. A educação inclusiva é aquela que não segrega os alunos
com necessidades especiais dos outros estudantes, mas sem deixar de apoiá-los em suas especificidades.
Não apenas os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades são beneficiados
por este modelo. A educação inclusiva deriva do direito que todos têm de frequentar uma escola pública e de qualidade, e
ter suas necessidades específicas de aprendizagem atendidas pela instituição. Assim, pode-se criar ambientes mais
propícios à aprendizagem de todos, já que os que enfrentam dificuldades não são apenas os estudantes deficientes, mas
muitos dos que estão na sala de aula.
4. DOCUMENTOS QUE GARANTEM O DIREITO DE
INCLUSÃO
A demanda pela educação inclusiva dentro do sistema regular de ensino e em classes comuns surge da
percepção de que a convivência na diversidade é benéfica para todos e contribui para um melhor
desenvolvimento das crianças e adolescentes. A educação inclusiva pauta-se também pelos princípios da
não discriminação e da igualdade de oportunidade, preconizados pela Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, de 2006, ratificada pelo Brasil.
A Constituição Federal já demandava, em 1988 a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular
(artigo 208). Em 2014, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005) estabeleceu na meta 4 a
universalização do acesso à educação por pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades “com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
5. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
O que é o atendimento educacional especializado (AEE)?
O atendimento educacional especializado (AEE) é um serviço da educação especial que identifica,
elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas" (SEESP/MEC, 2008).
O ensino oferecido no atendimento educacional especializado é necessariamente diferente do ensino
escolar e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço escolar ou complementação das
atividades escolares. São exemplos práticos de atendimento educacional especializado: o ensino da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e do código BRAILLE, a introdução e formação do aluno na
utilização de recursos de tecnologia assistiva, como a comunicação alternativa e os recursos de
acessibilidade ao computador, a orientação e mobilidade, a preparação e disponibilização ao aluno de
material pedagógico acessível, entre outros.
8. VISÃO DE VYGOTSKY
Qualquer defeito, seja a cegueira, a surdez, ou a deficiência mental inata… influem, sobretudo, nas relações com as
pessoas. Também na família, a criança cega e a surda é, antes de tudo, uma criança peculiar e se lhe oferece um trato
exclusivo, inabitual, distinto ao que se lhe dá aos outros, e isto não só ocorre nas famílias nas quais esta criança é
considerada uma carga pesada e um castigo como também quando é rodeada de um amor duplicado ou uma atenção
super protetora que a separa dos demais. Isto evidencia, diz, tanto as confissões reflexivas dos próprios cegos e surdos,
como a observação cotidiana, muito simples, da vida das crianças com defeito e os dados de análise científica e
psicológica.(VYGOTSKY, 1989, p.53)