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                               PLANO DE ENSINO – 2013
                                       CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III                                             CÓDIGO:
POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 4º SEMESTRE                  CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 80


EMENTA: Análise e estudo dos bens jurídicos em espécie: pessoa humana, patrimônio e
dignidade sexual.

OBJETIVOS: Atribuir o exato conceito a cada um dos bens jurídicos protegidos, bem como
elucidar os limites da proteção penal a eles destinada pelos tipos legais, a fim de que se
possa identificar, entre as condutas humanas, aquelas que têm relevância penal. Habilitar o
discente à prática forense do Direito Penal nas carreiras de nível superior, tendo em vista a
correta e proporcional distribuição da justiça criminal, sob as luzes do humanismo e da mínima
intervenção, no caminho da paz social.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PLANOGRAMA
SEMANAS:                                        CONTEÚDO
     1         Apresentação. Exposição dos critérios de avaliação e agendamento das
               respectivas datas.

     2         As figurações típicas do homicídio no ordenamento positivo nacional e o
               estudo sistemático de seu tratamento penal (CP, artigo 121).

     3         A criminalização das condutas acessórias ao ato ilícito do suicídio. O
               tratamento privilegiado ao crime de infanticídio.

     4         O interesse estatal na proteção jurídico-penal da vida endouterina. Aborto.
               (CP, art. 122 a 128).

     5         A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: crimes de lesões
               corporais (CP, art. 129).

     6         A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: abandono de
               incapaz ou de recém-nascido, omissão de socorro, maus tratos e rixa (CP,
               arts. 133 a 137).

     7         A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de
               guarida penal: condutas criminalizadas (CP, arts. 138 a 140).

     8         A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de
               guarida penal: disposições gerais (CP, arts. 141 a 145).

                                                                                      1
2

9    Tipificação das condutas lesivas à liberdade pessoal e à inviolabilidade do
     domicílio (CP, arts. 146 a 150).

10   Aplicação da Avaliação Integrada.

11   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: a subtração sem violência
     ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, art. 155 e 156).

12   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com
     violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 157).

13   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com
     violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 158 e 159).

14   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, arts. 163, 168, 168-A,
     171).

15   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 171).

16   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 172 a 179).

17   A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio e disposições gerais (CP,
     180 a 183).

18   Revisão do conteúdo programático.




                                                                             2
3

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 14ed. v2 (crimes contra
a pessoa) e 5ed. v3 (crimes contra o patrimônio até crimes contra o respeito aos mortos). São
Paulo: Saraiva, 2009.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2009. v.3.

DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008.
v.2.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008.
v.3.
NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.2.
NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 38. ed. São Paulo : Saraiva, 2004. v.3.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9ed. São Paulo: RT, 2009.
METODOLOGIA DE ENSINO:
Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-monólogo por exposições dialógicas,
construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões de interpretação das fontes do direito,
produzindo conclusões, com a consequente análise de casos concretos, fomentando a pesquisa
de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias recomendadas.

Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou
mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de
informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas
ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e

                                                                                           3
4

deverá contemplar o conteúdo                                      programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons

                       DATA : 29.06.2012

                       ASSINATURA :
APROVAÇÃO :        COORDENADOR DO CURSO :

                      DATA :

                      ASSINATURA :




                                                                                      4
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deverá contemplar o conteúdo                                      programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons

                       DATA : 29.06.2012

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deverá contemplar o conteúdo                                      programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
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Penal iii 2013 1

  • 1. 1 PLANO DE ENSINO – 2013 CURSO: DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PENAL III CÓDIGO: POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 80 EMENTA: Análise e estudo dos bens jurídicos em espécie: pessoa humana, patrimônio e dignidade sexual. OBJETIVOS: Atribuir o exato conceito a cada um dos bens jurídicos protegidos, bem como elucidar os limites da proteção penal a eles destinada pelos tipos legais, a fim de que se possa identificar, entre as condutas humanas, aquelas que têm relevância penal. Habilitar o discente à prática forense do Direito Penal nas carreiras de nível superior, tendo em vista a correta e proporcional distribuição da justiça criminal, sob as luzes do humanismo e da mínima intervenção, no caminho da paz social. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PLANOGRAMA SEMANAS: CONTEÚDO 1 Apresentação. Exposição dos critérios de avaliação e agendamento das respectivas datas. 2 As figurações típicas do homicídio no ordenamento positivo nacional e o estudo sistemático de seu tratamento penal (CP, artigo 121). 3 A criminalização das condutas acessórias ao ato ilícito do suicídio. O tratamento privilegiado ao crime de infanticídio. 4 O interesse estatal na proteção jurídico-penal da vida endouterina. Aborto. (CP, art. 122 a 128). 5 A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: crimes de lesões corporais (CP, art. 129). 6 A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: abandono de incapaz ou de recém-nascido, omissão de socorro, maus tratos e rixa (CP, arts. 133 a 137). 7 A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de guarida penal: condutas criminalizadas (CP, arts. 138 a 140). 8 A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de guarida penal: disposições gerais (CP, arts. 141 a 145). 1
  • 2. 2 9 Tipificação das condutas lesivas à liberdade pessoal e à inviolabilidade do domicílio (CP, arts. 146 a 150). 10 Aplicação da Avaliação Integrada. 11 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: a subtração sem violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, art. 155 e 156). 12 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 157). 13 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 158 e 159). 14 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, arts. 163, 168, 168-A, 171). 15 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 171). 16 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 172 a 179). 17 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio e disposições gerais (CP, 180 a 183). 18 Revisão do conteúdo programático. 2
  • 3. 3 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 14ed. v2 (crimes contra a pessoa) e 5ed. v3 (crimes contra o patrimônio até crimes contra o respeito aos mortos). São Paulo: Saraiva, 2009. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2009. v.3. DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008. v.2. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008. v.3. NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.2. NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 38. ed. São Paulo : Saraiva, 2004. v.3. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9ed. São Paulo: RT, 2009. METODOLOGIA DE ENSINO: Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-monólogo por exposições dialógicas, construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões de interpretação das fontes do direito, produzindo conclusões, com a consequente análise de casos concretos, fomentando a pesquisa de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias recomendadas. Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas ministrados. SISTEMA DE AVALIAÇÃO: O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha). O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e 3
  • 4. 4 deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio. ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons DATA : 29.06.2012 ASSINATURA : APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO : DATA : ASSINATURA : 4
  • 5. 4 deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio. ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons DATA : 29.06.2012 ASSINATURA : APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO : DATA : ASSINATURA : 4
  • 6. 4 deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio. ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons DATA : 29.06.2012 ASSINATURA : APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO : DATA : ASSINATURA : 4