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PLANO DE ENSINO – 2013
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III CÓDIGO:
POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 80
EMENTA: Análise e estudo dos bens jurídicos em espécie: pessoa humana, patrimônio e
dignidade sexual.
OBJETIVOS: Atribuir o exato conceito a cada um dos bens jurídicos protegidos, bem como
elucidar os limites da proteção penal a eles destinada pelos tipos legais, a fim de que se
possa identificar, entre as condutas humanas, aquelas que têm relevância penal. Habilitar o
discente à prática forense do Direito Penal nas carreiras de nível superior, tendo em vista a
correta e proporcional distribuição da justiça criminal, sob as luzes do humanismo e da mínima
intervenção, no caminho da paz social.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PLANOGRAMA
SEMANAS: CONTEÚDO
1 Apresentação. Exposição dos critérios de avaliação e agendamento das
respectivas datas.
2 As figurações típicas do homicídio no ordenamento positivo nacional e o
estudo sistemático de seu tratamento penal (CP, artigo 121).
3 A criminalização das condutas acessórias ao ato ilícito do suicídio. O
tratamento privilegiado ao crime de infanticídio.
4 O interesse estatal na proteção jurídico-penal da vida endouterina. Aborto.
(CP, art. 122 a 128).
5 A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: crimes de lesões
corporais (CP, art. 129).
6 A tutela penal à integridade fisiopsíquica do ser humano: abandono de
incapaz ou de recém-nascido, omissão de socorro, maus tratos e rixa (CP,
arts. 133 a 137).
7 A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de
guarida penal: condutas criminalizadas (CP, arts. 138 a 140).
8 A honra da pessoa natural e da pessoa jurídica como bem jurídico digno de
guarida penal: disposições gerais (CP, arts. 141 a 145).
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9 Tipificação das condutas lesivas à liberdade pessoal e à inviolabilidade do
domicílio (CP, arts. 146 a 150).
10 Aplicação da Avaliação Integrada.
11 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: a subtração sem violência
ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, art. 155 e 156).
12 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com
violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 157).
13 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio: os delitos cometidos com
violência ou grave ameaça e suas aparições típicas (CP, arts. 158 e 159).
14 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, arts. 163, 168, 168-A,
171).
15 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 171).
16 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio (CP, art. 172 a 179).
17 A criminalização dos atos lesivos ao patrimônio e disposições gerais (CP,
180 a 183).
18 Revisão do conteúdo programático.
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 14ed. v2 (crimes contra
a pessoa) e 5ed. v3 (crimes contra o patrimônio até crimes contra o respeito aos mortos). São
Paulo: Saraiva, 2009.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2009. v.3.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008.
v.2.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008.
v.3.
NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.2.
NORONHA, Magalhães E. Direito penal. 38. ed. São Paulo : Saraiva, 2004. v.3.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9ed. São Paulo: RT, 2009.
METODOLOGIA DE ENSINO:
Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-monólogo por exposições dialógicas,
construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões de interpretação das fontes do direito,
produzindo conclusões, com a consequente análise de casos concretos, fomentando a pesquisa
de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias recomendadas.
Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou
mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de
informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas
ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e
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deverá contemplar o conteúdo programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons
DATA : 29.06.2012
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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deverá contemplar o conteúdo programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons
DATA : 29.06.2012
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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deverá contemplar o conteúdo programático de todos os
semestres cursados pelo discente, refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter
cumulativo, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de
apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR RESPONSÁVEL: Christian Sthefan Simons
DATA : 29.06.2012
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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