Termo A Quo Do Prazo De 15 Dias Do Art. 475 J Do Cpc
1. Os elementos
em azul versam
sobre a
hipótese de
intimação
"específica"
Termo
Prazo de 15 Dias do
Art. 475-J do CPC.
Momento em Que a
Decisão se Tornou
Eficaz (Recurso
Subsequente
Desprovido de Efeito
Suspensivo)
v.g. Recurso Especial,
Extraordinário
Trânsito em Julgado
Posição Majoritária na Doutrina
e na Jurisprudência
As Questões Abaixo
vêm sendo, em regra,
tratadas adotando o
pressuposto do
trânsito em julgado,
mas aplicam-se a
ambas as hipóteses.
Desnecessidade
de
Intimação
do
Executado
Necessidade de
Intimação do
Executado
De Ofício, Pelo
Magistrado
Sem a Indicação
do Valor Devido
Após a
Elaboração de
Memória de
Cálculo, também
determinada de
ofício. (Aplicação
Analógica do Art.
475-B,§3º)
Mediante
Requerimento do
Credor
Sem a Indicação do
Valor Devido
Com a Indicação
do Valor Devido
Com a Indicação do
Valor Devido e
Apresentação de
Memória de Cálculo
(Art. 475-B do CPC)
"Específica" x Simples "Cumpra-se o
v. acórdão" ou equivalente.
Destinatário Imediato
da Intimação
Advogado do Devedor (Via
Diário de Justiça, em Regra)
Pessoa do Devedor (Via
Postal, Em Regra)
Casos Especiais
Sem representação, v.g.
Revel
Revogação do Mandato
Representado por
Curador Especial
Defensor Público
Advogado Dativo
Diagrama Sujeito a Mudanças
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Hipóteses Subsumíveis ao CPC
475-O não incluídas
Termo A Quo do Prazo de 15 Dias do Art. 475-J do CPC.mmap - 14/10/2009 - Mindjet