O documento descreve uma auditoria realizada na polícia científica do Rio de Janeiro que encontrou irregularidades que comprometem sua atuação. A falta de autonomia orçamentária e gerencial e a desarticulação entre os órgãos responsáveis causam problemas como falta de investimento em capacitação e estrutura deficiente dos institutos. Além disso, os peritos criminais recebem um terço do salário de delegados, desvalorizando a categoria.
1. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7096
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO
VOTO GC-6 01.443/11
PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10
ORIGEM: Tribunal de Contas
ASSUNTO: inspeção Ordinária na de Inspeção Ordinária, realizada na
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Trata-se de Relatório de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 08/09/2010 a
12/11/2010.
A principal função da Polícia Técnico-Científica é produzir a prova
técnica ou pericial, por meio da análise científica de vestígios produzidos e
deixados durante a prática de delitos, de modo a orientar a investigação
policial e o processo criminal. O exame de corpo de delito é indispensável nas
infrações criminais que deixam vestígios, conforme estabelece o art. 158 do
Código de Processo Penal.
O presente relatório de auditoria teve como objetivo apurar os
avanços e melhorias promovidos nos órgãos que compõem a Polícia Técnico-
Científica do Estado do Rio de Janeiro, considerando o sucateamento do setor
verificado ao longo dos últimos oito anos através de sete Inspeções realizadas
por esta Corte 1 .
Com base nos fatos apurados in loco, apresentados no Relatório, o
Corpo Instrutivo, às fls. 151/173, apurou diversas irregularidades que
comprometem a atuação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Em conclusão, opina pela NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
DETERMINAÇÃO e EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
O Ministério Público, representado pelo Procurador Marcelo
Martins (fls. 175v), concorda com as medidas propostas acima.
1
Ofícios nº 277/10, 279/10 e 297/10 - GAP/SGE destinados, respectivamente, aos Srs. José Mariano
Beltrame (SESEG), Alan Turnowski (PCERJ) e Hudson Braga (SEOBRAS)
2. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7097
É O RELATÓRIO
A polícia científica é responsável pela realização de perícias e
elaboração de laudos nas áreas de identificação, criminalística e medicina
legal. Considerando que a partir de 2003, o gerenciamento do Programa de
Modernização das Atividades de Polícia-Técnico Científica foi assumido pelo
Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a equipe de inspeção buscou
identificar as providências adotadas pela atual gestão para corrigir as falhas
cometidas no passado.
Os resultados da Auditoria do Programa de Modernização da Polícia
Técnica demonstram cabalmente que a falta de coordenação
intragovernamental condena parte da Política de Segurança do Estado a ser
regularmente pouco efetivo. No que tange à profissionalização da burocracia,
observa-se a necessidade de investimento em capacitação investimento em
capacitação dos servidores públicos e de redefinição e fortalecimento das
carreiras dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro.
Demonstram também que a causa de tantos desperdícios decorrem
basicamente do fato da Polícia Técnica não possuir autonomia orçamentária e
financeira, dependendo de outros órgãos para prover suas necessidades
(SEOBRAS, GEPDL, SESEG, PCERJ) que, por sua vez, atuam de forma
totalmente desarticulada:
III. CAUSAS DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS
No entendimento desta Equipe de Inspeção, as irregularidades detectadas
foram provocadas pela falta de autonomia orçamentária e gerencial, pela
desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados à Polícia Técnica
e, por fim, pela desvalorização dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de
Janeiro, conforme demonstraremos a seguir:
III.1. FALTA DE AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E GERENCIAL
Muito embora a autonomia técnica, científica e funcional necessária ao exercício
da atividade de perícia oficial de natureza criminal seja assegurada por Lei 2 , no Estado
do Rio de Janeiro os órgãos que compõem a Polícia Técnica não dispõem das
condições mínimas para exercer esse direito.
Os Institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica não possuem autonomia
orçamentária, tampouco gerencial. Encontram-se subordinados ao Departamento
Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC), cujo cargo de Diretor é privativo de
2
Lei Federal nº 12.030/2009
3. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7098
Delegado de Polícia 3 , profissional em geral com larga experiência no funcionamento
das delegacias de polícia, porém sem conhecimento das demandas próprias da perícia.
Em outubro deste ano, o Chefe de Polícia Civil chegou a definir novos ocupantes
para cargos em setores estratégicos na PCERJ, sendo anunciado um perito para ficar à
frente do DGPTC. Diante da restrição legal contida no Decreto Estadual nº 34.633/03,
no entanto, a iniciativa esmoreceu.
No modelo atualmente vigente, não há participação efetiva dos Peritos
nas decisões estratégicas, apesar de serem estes os detentores do conhecimento e
da experiência necessários à manutenção e à modernização das atividades periciais.
Sem poder decisório, questões importantes como a estrutura de cargos e
salários do IPPGF que - cinco anos após a criação do Instituto -, ainda não foi
providenciada pelos órgãos competentes, demonstra que as necessidades da
Polícia Técnica não são priorizadas.
Atualmente, cerca de 2/3 do orçamento da Polícia Civil é destinado às ações da
Polícia Judiciária, enquanto 1/3 destina-se à manutenção das atividades de Polícia
Técnica. Em meio às carências experimentadas por ambas, cabem aos Delegados de
Polícia, detentores do poder decisório, definir as prioridades.
Embora o escopo deste trabalho não tenha abrangido as delegacias, o histórico
do Programa Delegacia Legal aponta para uma tendência a priorizá-las em detrimento
de setores de igual relevância, porém sem a mesma visibilidade, como é o caso da
Polícia Técnica. Diante da escassez de recursos, opções fazem-se necessárias, e estas
não vêm contemplando adequadamente a perícia fluminense.
Além disso, constantemente os planejamentos são alterados para atender às
restrições orçamentárias, tais cortes são promovidos pelos “setores estratégicos”,
muitas vezes em detrimento de itens essenciais ao funcionamento da Polícia Técnica.
Há, porém, alternativas adotadas em outras unidades federativas. No Estado de
São Paulo, por exemplo, a Polícia Técnica paulista possui autonomia orçamentária,
encontrando-se vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança, e a
previsão orçamentária para o setor é da ordem de
R$ 347 milhões, em 2011 4 . O orçamento do Estado do Rio de Janeiro para a polícia
técnica em 2010 perfez R$ 2,6 milhões.
Nesse contexto, entendemos pertinente sugerir a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao
Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a
fim de que tomem CIÊNCIA dos problemas decorrentes da falta de autonomia
orçamentária e gerencial da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, em especial,
à impossibilidade legal dos Peritos ocuparem o cargo de Diretor do DGPTC e à
inexistência do cargo de Diretor do IPPGF.
III.2. DESARTICULAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS QUE GERENCIAM OS
RECURSOS DESTINADOS À POLÍCIA TÉCNICA
Além dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e
gerencial, os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos destinados à Polícia
3
Decreto Estadual nº 34.633/2003
4
Disponível em www.planejamento.sp.gov.br
4. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7099
Técnica atuam de forma totalmente desarticulada. Ao longo dos últimos dez anos, o
gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades Técnico-Científicas sofreu
sucessivas alterações, como será brevemente demonstrado nos parágrafos a seguir.
Em 2000, foi criado o Grupo Executivo do Programa de Modernização das
Atividades Técnico-Científicas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
(GEPMATEC) 5 , cuja Coordenação Geral coube ao então Presidente do DETRAN/RJ,
Dr. Eduardo Chuahy e a Coordenação Executiva ao Delegado de Polícia Civil Dr.
Cláudio Ferraz.
A partir de 2003, esse programa foi inserido entre as finalidades do Grupo
Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) 6 criado no âmbito da estrutura
organizacional da extinta Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).
Atualmente, o GEPDL encontra-se vinculado à Secretaria de Estado de Obras
(SEOBRAS) 7 , mantendo-se responsável pelos projetos de obras, equipamentos e
mobiliário referentes ao programa (art. 2º). A parte de manutenção de equipamentos,
outrora também acometida ao GEPDL, passou a ser atribuição da PCERJ.
Eventualmente, a SESEG também financia algumas ações e/ou projetos destinados à
Polícia Técnica.
Essa divisão, além de não solucionar antigos problemas existentes no programa,
gerou uma série de inconvenientes, já apontados no tópico II do relatório.
As falhas observadas durante as visitas empreendidas nos Institutos e Postos
Regionais de Polícia Técnica, corroboradas por comentários dos peritos (vide termos
constantes das fls. 50/62 da PA), decorrem em grande medida da falta de articulação
entre as diversas esferas que atuam na coordenação e execução do PDL.
Além de todos os problemas já apontados, um exemplo ilustra bem a
desarticulação existente: o GEPDL e ICCE não atingem um consenso a respeito do
projeto do novo ICCE. O Diretor do Instituto entende ser fundamental, até com vistas
ao aumento de integração entre as unidades de polícia técnica, a criação do
laboratório de DNA no mesmo prédio projetado para o novo Instituto de Criminalística,
que seria construído ao lado do IMLAP.
O Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, por sua vez,
não vê benefícios na modificação, pois isso significaria maior demora na iniciação da
obra. Enquanto persiste o impasse, o ICCE permanece operando em meio a diversas
carências.
A ausência de articulação reside no fato de as normas que estabeleceram os
critérios de gestão do Programa Delegacia Legal em momento algum terem inserido os
Institutos de Polícia Técnica no planejamento das ações relativas a essas unidades da
Polícia Civil.
Com isso, as concepções de espaços físicos e instalações, e as compras de
equipamentos destinados aos órgãos de perícia criminal, embora possuam
especificidades que, no geral, escapam ao conhecimento de terceiros, ocorrem sem a
participação efetiva dos peritos.
5
Decreto Estadual nº 27.461/2000
6
Decreto Estadual nº 33.363/2003
7
Decreto Estadual nº 41.379/2008.
5. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7100
A responsabilidade pelo planejamento, coordenação, controle e integração de
todas as ações técnicas e de apoio administrativo ao Programa de Modernização
compete, desde 2003, ao GEPDL, razão pela qual será proposta a NOTIFICAÇÃO ao
Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, para que apresente
razões de defesa quanto ao aspecto ora abordado.
Outro exemplo de desarticulação com repercussão sobre as atividades
desempenhadas pela Polícia Técnica resta evidenciado ao analisarmos a transferência
do serviço de Identificação Civil – pago pelo cidadão – do IIFP para o DETRAN/RJ 8 ,
não tendo a Autarquia, até hoje, providenciado a informatização da base civil antiga,
limitando sobremaneira a positivação de digitais coletadas em locais de crime (ver
tópico II.7).
III.3. DESVALORIZAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS E LEGISTAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Os Peritos Criminais e Legistas percebem o equivalente a um terço do
vencimento de um Delegado de Polícia, embora ambas sejam funções de nível
superior integrantes do quadro permanente da Polícia Civil.
Em pesquisa efetuada na internet, foi possível constatar que o vencimento
relativo aos cargos de Perito Criminal e Perito Legista no Estado do Rio de
Janeiro é o terceiro menor do país, conforme demonstrado a seguir:
Órgão VENCIMENTO REFERÊNCIA
(R$)
Polícia Federal 13.368,68 MAI/2009
P. Civil-DF 13.368,68 OUT/2009
P. Civil-RR 13.368,68 FEV/2009
P. Civil-RO 13.368,68 FEV/2009
P. Civil-AP 13.368,68 FEV/2009
P. Civil-AC 13.368,68 FEV/2009
P. Civil-PB 6.444,67 DEZ/2010
P. Civil-MG 6.189,53 MAI/2010
P. Civil-SC 5.860,00 MAI/2010
P. Civil-PE 5.804,00 JUN/2010
P. Civil-PA 5.611,83 JAN/2008
P. Civil-SP 5.495,30 MAR/2010
P. Civil-GO 5.214,00 MAI/2008
P. Civil-PR 5.027,11 AGO/2010
P. Civil-MT 4.837,25 JUL/2009
P. Civil-AM 4.700,00 ABR/2010
P. Civil-RN 4.500,00 OUT/2007
P. Civil-TO 4.011,17 NOV/2007
P. Civil-RS 3.578,85 MAR/2010
P. Civil-MA 3.544,62 ABR/2009
P. Civil-CE 3.417,47 ABR/2010
P. Civil-ES 3.385,20 JAN/2010
PCERJ-RJ 3.354,21 JUN/2010
8
Decreto Estadual nº 22.930-A/1997
6. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7101
P. Civil-PI 3.104,17 MAI/2010
P. Civil-MS 3.100,00 MAI/2009
MÉDIA
6.695,65
NACIONAL
OBS: Não constam dados relativos aos Estados de Alagoas,
Sergipe e Bahia.
Além disso, a despeito de a Polícia Técnica integrar o Programa Delegacia
Legal desde 2003, os Peritos não fazem jus à gratificação instituída pelo Decreto
Estadual nº 25.847/99, no valor mensal de R$ 850,00 – apenas os servidores lotados
no Serviço de Perícia em Armas de Fogo e no Serviço Administrativo do ICCE
percebem-na.
Essa distorção, inexistente, por exemplo, na Polícia Federal (os vencimentos de
Delegados e Peritos são equiparados), reflete diretamente nas condições de trabalho
da perícia fluminense. Muitos profissionais precisam fazer trabalhos externos (aulas em
universidades, cursos, pesquisas) para complementar a renda, e em alguns casos, o
regime de plantão é institucionalizado – o servidor trabalha apenas alguns dias da
semana.
Segundo depoimentos de servidores lotados nos Institutos e Postos Regionais,
os baixos salários aliado às más condições de trabalho, fazem com que
muitos Peritos deixem a Polícia Técnica assim que obtém melhor colocação no
mercado privado ou classificação noutro concurso público.
Como resultado, a permanente carência de pessoal e o crescente acúmulo
de laudos não emitidos, fazendo-se necessário, em algumas unidades, o
atendimento a solicitações conforme a urgência – geralmente casos com grande
repercussão na mídia.
Outro fato que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são
consideradas pelos órgãos que detém o poder de decisão, é a extinção do cargo de
Técnico Policial de Laboratório 9 , sendo os profissionais enquadrados na carreira
de Inspetor de Polícia. Essa função jamais voltará a ser preenchida, apesar da carência
desses profissionais nos Institutos e Postos.
Uma das críticas tecidas pelo Diretor do IPPGF quanto à carência de pessoal
reside no fato de os concursos realizados não levarem em consideração a
demanda de cada instituto, não havendo disposição nos editais acerca da
separação das vagas por unidade. Dessa forma, especialistas como biólogos,
essenciais para as análises de laboratório, acabam sendo lotados em outros setores
para realização de outras tarefas.
A falta de um programa de capacitação continuada foi mais uma das
reclamações recorrentes feitas pelos peritos à Equipe de Inspeção quando da visita
aos Institutos e Postos de Polícia Técnica.
A perícia criminal engloba um conjunto de técnicas oriundas de diversos ramos
do conhecimento científico – como Física, Química, Biologia, Medicina, Arqueologia,
Matemática, Geologia, Contabilidade e Psicologia, dentre outros -, sujeitas a
constantes atualizações e inovações.
9
Lei Estadual nº 3.586/2001
7. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7102
Por esta razão, entendemos que o treinamento contínuo é fundamental para o
desempenho aceitável dos profissionais que atuam em um laboratório forense.
Entretanto, aos Peritos Criminais e Legistas é somente oferecido o Curso de Formação
por ocasião de sua aprovação no concurso público (fl. 92/95). De fato, no período de
2003 a 2010 não houve empenhamento de despesa com essa finalidade (listagem
elaborada pela ASPLAN/PCERJ, fl. 98/121).
De acordo com os diretores da Associação de Peritos do Estado do Rio de
Janeiro (APERJ), a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra (ACADEPOL), órgão
responsável pela capacitação funcional da Polícia Civil, não promove capacitação
específica para os Peritos.
Os cursos ministrados nada acrescentam à categoria, formada por servidores
em geral bastante qualificados, com títulos de mestrado e doutorado. O Curso
Superior de Polícia, único curso oferecido para profissionais graduados, é
privativo para Delegado de Polícia.
A falta de investimentos nesta categoria profissional, bem como na renovação
de técnicas e métodos compromete a qualidade dos serviços oferecidos à população e
paralisa o processo de modernização da Polícia Técnica.
Tais fatos serão objeto de RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro a fim de que elabore levantamento da defasagem de pessoal
da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às
autoridades competentes.
Ademais, as questões da carência de pessoal e da defasagem salarial, por
implicarem em elaboração de lei, constituirão objeto de CIÊNCIA ao Governador do
Estado, que detém iniciativa para o caso (ver considerações do tópico III.1).
Será sugerida também a RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia do Estado do
Rio de Janeiro e ao Diretor da ACADEPOL, a fim de que sejam incluídos em sua grade
cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados
na área de Polícia Técnica.
O Relatório de Auditoria apontou, após visitas locais em todos os
Institutos (IMLAP, ICCE, IIFP e IPPGF), além dos Postos Regionais de
Polícia Técnico-Científica de Campo Grande e São Gonçalo e da Associação
de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), que os erros cometidos
durante as obras dos Postos Regionais também foram cometidos por ocasião
das reformas, bem como da construção no novo IML. Na área de organização
e controle, faltam materiais de consumo e insumos. Não existe manutenção
para os equipamentos. Carência de pessoal e aquisição de equipamentos
inadequados à atividade pericial. As armas apreendidas são armazenadas sem
a menor segurança nos Postos.
II. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS INSTITUTOS E
POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICA
8. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7103
As principais irregularidades encontradas referem-se à aquisição inadequada
ou insuficiente de equipamentos; a falta de manutenção de equipamentos laboratoriais
e de necropsia; a irregularidade no abastecimento de materiais de consumo e
insumos; a falta de critérios objetivos para implantação dos Postos Regionais de Polícia
Técnica; a inadequação da estrutura física dos Postos de Polícia Técnica; a falta de
segurança; a inexistência de base de dados civil e criminal informatizada e a carência
de pessoal.
Passemos ao exame detalhado de cada uma delas.
II.1. AQUISIÇÃO INADEQUADA OU INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS
Apesar dos inúmeros casos de ausência e/ou inadequação de
equipamentos verificados por esta Equipe de Inspeção, o responsável pelo Grupo
Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) afirma que tanto as aquisições como as
obras são sempre orientadas por diretrizes estabelecidas pelos Institutos.
Entretanto, os funcionários dos setores visitados, afirmam que não são
consultados previamente acerca da especificação dos equipamentos, bem como das
instalações físicas adequadas às necessidades periciais.
Em visita a nova sede do IMLAP, verificamos que os Setores de Odontologia e
Radiologia, ainda não dispõem de materiais e equipamentos necessários ao seu
funcionamento, o que inviabiliza a realização de laudos periciais.
O Setor de Odontologia havia recebido somente mobiliário e um compressor 10
utilizado na pintura de automóveis e, portanto, inadequado às necessidades do setor,
sequer havia uma cadeira odontológica em condições de uso, apesar de não se tratar
de um equipamento complexo, o GEPDL não vem obtendo êxito com tal aquisição 11 .
Segundo os profissionais entrevistados, a falta de equipamentos necessários à
atividade, faz com que os laudos produzidos pela Odontologia sejam pouco
conclusivos.
10
Processo Administrativo E-17/600.008/2008
11
Processo Administrativo E-17/600.082/2009
9. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7104
Cadeira Odontológica do novo IMLAP Compressor inadequado adquirido para
o IML
Situação idêntica foi encontrada no Setor de Radiologia da nova sede do
IMLAP. A análise cadavérica depende de um Aparelho de Raios-X denominado “Arco
em C”, utilizado para exames radiológicos. O aparelho adquirido pelo Grupo Executivo,
todavia, é adequado apenas para exames ortopédicos. Igualmente inadequada é a
maca adquirida que não encaixa no Aparelho de Raios-X, por não possuir ajuste de
altura.
Arco em C inapropriado para laudos Maca adquirida não encaixa no Arco em
cadavéricos C.
O mesmo descompasso ocorreu com a aquisição de geladeiras de uso
doméstico para os laboratórios e de 27 (vinte e sete) geladeiras individuais para o
necrotério, quando seriam necessárias câmaras tipo freezer. Situação idêntica foi
observada no Laboratório de Química, equipado com geladeira de uso doméstico.
10. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7105
Geladeiras/freezers inadequados para uso em laboratórios
A aquisição de equipamentos inservíveis às necessidades do IMLAP configura
dano ao erário. A identificação das responsabilidades e do total do débito segue abaixo
(fls. 127/150):
Item Valor adjudicado Requisitante
Compressor R$ 1.537,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)
Geladeiras/freezers R$ 100.500,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)
Arco em ‘C’ e maca R$ 230.000,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)
FONTE: SIG; sítio www6.caixa.gov.br; resposta à Solicitação de Documentos 01/2010-
SEOBRAS.
Enquanto em alguns setores faltam equipamentos indispensáveis, outros
setores foram equipados com Balanças, Aparelhos de Pressão e Termômetros,
equipamentos sem utilidade para a realização de exames médico-legais.
O Setor de Engenharia do ICCE, por exemplo, tem autorização judicial para
utilizar equipamentos de informática apreendidos, dada a carência destes
equipamentos no setor.
No Setor de Áudio e Imagem, somente são utilizados os computadores
adquiridos por meio de Convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), porque as máquinas locadas pelo Estado são do padrão utilizado nas
Delegacias Legais e não atendem às necessidades do setor que precisa de
computadores modernos e potentes capazes de processar as informações necessárias
às atividades periciais.
Apesar do Coordenador-Geral do Grupo Executivo atribuir todas essas compras
equivocadas à incorreta especificação dos aparelhos, o GEPDL deveria dispor de
profissionais com conhecimentos técnicos necessários para criticar as especificações de
aparelhos médico-legais e periciais; nesse ponto, o programa apresenta falhas de
coordenação e integração (atribuição do Grupo Executivo), ensejando compras
equivocadas, processos longos e risco de dano ao erário, comprometendo o
serviço a ser prestado à população.
11. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7106
Vê-se, portanto, que a estrutura adotada para a coordenação das aquisições
não é a ideal, pecando por ser descentralizada sem que haja pontos de convergência
entre as diversas esferas.
A inauguração de uma obra no valor aproximado de R$ 32 milhões sem que
dispusesse de estrutura em alguns setores para sua operação denota também falta de
planejamento adequado pela coordenação do programa. De fato, há ainda inúmeras
licitações em curso destinadas a equipar o novo IML, inaugurado em outubro de 2009,
e os Postos Regionais 12 .
Além disso, vários equipamentos perderam a garantia, pois o atraso na
inauguração, provocado por inúmeros problemas ocorridos durante a obra, fez com
que a inadequação e/ou defeito de alguns equipamentos fosse percebida tardiamente,
após o término da garantia.
Por todo o exposto, foi verificada a aquisição equivocada de equipamentos
para o IMLAP, pelo que será sugerida a NOTIFICAÇÃO do responsável pelas
requisições, Senhor Walter da Silva Barros, Diretor do Departamento-Geral de Polícia
Técnico-Científica à época, a fim de que apresente razões de defesa pelas
especificações incorretamente efetuadas.
Concluída a fase de apuração de responsabilidades, as aquisições mal
realizadas poderão gerar a conversão do presente processo em tomada de contas ex-
officio.
II.2. FALTA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A falta de manutenção de equipamentos é outra situação recorrente nos
Institutos e nos Postos de Polícia Técnica, valendo destacar os equipamentos de
uso laboratorial e de necropsia, fundamentais para as atividades periciais.
No ICCE, por exemplo, os microcomparadores balísticos utilizados para
fazer a análise de projéteis (confronto balístico), também se encontram sem contrato
de manutenção; dos quatro microcomparadores, um se encontra danificado.
O Cromatógrafo utilizado pelo Laboratório de Química na análise de
entorpecentes, também está sem contrato de manutenção. Tal equipamento é
fundamental para identificar todas as substâncias contidas no material analisado.
Foram adquiridos equipamentos, bem como, softwares e hardwares ao
custo de cerca de R$ 1 milhão. Tais recursos permitem maior agilidade na captação de
dados de computadores, câmeras e celulares apreendidos, bem como na recuperação
de dados apagados dos HDs, indispensável nas investigações de crimes de colarinho
branco, lavagem de dinheiro e pedofilia.
Situação idêntica ocorre no Setor de Áudio e imagem do ICCE, que possui
software importado para reconhecimento automático de voz, mas o contrato
não foi renovado o que impede a sua atualização.
12
Disponível em www6.caixa.gov.br/fornecedores
12. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7107
Mesmo equipamentos básicos de informática, como computadores,
impressoras e multifuncionais, encontram-se sem contrato de manutenção no
Instituto Carlos Éboli.
Todos os equipamentos do IPPGF, por exemplo, estão sem contratos de
manutenção. Criado há cerca de cinco anos, o Instituto teve a maior parte dos seus
equipamentos adquiridos com recursos federais, provenientes de convênio celebrado
com o Ministério da Justiça.
No entanto, com a progressiva transferência de responsabilidade pelo
Instituto, da União para o Estado, os problemas começaram a surgir. A manutenção de
equipamentos, função repassada à PCERJ, não teria sido acompanhada de uma
suplementação no orçamento proporcional às novas atribuições.
Entendemos, porém, que tal dificuldade decorre não somente de restrições
orçamentárias, mas, principalmente, da falta de conhecimento técnico para licitar
serviços especializados na manutenção de equipamentos utilizados nas atividades
periciais.
Como resultado, muitos equipamentos existentes nos Institutos de Polícia
Técnica, por vezes importados, encontram-se sem contrato de manutenção. Essa
evidência foi observada em todos os Institutos visitados pela Equipe de Inspeção.
Somente na nova sede do IMLAP, foram investidos pelo Estado do Rio de
Janeiro R$ 10,1 milhões em mobiliários e equipamentos para laboratórios e
consultórios, R$ 3,7 milhões em equipamentos importados de necropsia e R$ 1,5
milhão em tecnologia 13 .
Entendemos que, sem a devida manutenção, estes equipamentos irão se
deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido, como ocorreu no
passado com a antiga sede do IMLAP na Rua dos Inválidos que, na década de 60, era
considerado um dos melhores órgãos de Medicina Legal das Américas, mas não
sobreviveu a um processo lento, porém constante, de sucateamento.
Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO na conclusão deste Relatório.
II.3. IRREGULARIDADE NO ABASTECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E
INSUMOS
A irregularidade no abastecimento de material de consumo e insumos
necessários às atividades periciais, também é recorrente nos órgãos de Polícia Técnica,
o que já foi exaustivamente apontado em Relatórios de Inspeções anteriores.
No ICCE freqüentemente os funcionários compram materiais de consumo com
recursos próprios, sequer o abastecimento de cartuchos de tinta para impressoras é
realizado com regularidade, o que impede que os laudos sejam produzidos em
impressão colorida.
13
Disponível em www.delegacialega.rj.gov.br/iml
13. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7108
Além da irregularidade no fornecimento de material de consumo, no IPPGF,
também há grande carência de reagentes utilizados na análise de DNA. Produtos
caros e específicos, a Polícia Civil tem grande dificuldade em realizar os procedimentos
de compra destes produtos que se estendem por longo prazo. O mesmo ocorre no
Setor de Odontologia do IMLAP, onde falta material de consumo para esterilização, o
que compromete a realização de exames.
Considerando que a necessidade de saneamento das carências de insumos nos
Institutos foi objeto de DETERMINAÇÃO no PROC. 104.150-6/07, será proposto
na conclusão deste Relatório NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança
para que apresente razões de defesa pelo descumprimento à decisão desta Corte.
II.4. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POSTOS
DE POLÍCIA TÉCNICA
Os Postos de Polícia Técnica-Científica (PRPTC) foram concebidos com o
objetivo de reunir em um mesmo local os serviços de exame médico-legal e
criminalístico, permitindo maior rapidez nos trabalhos de necropsia, perícia e
identificação criminal, necessários a rotina policial, além de criar melhores condições
de trabalho aos Peritos Criminais e Legistas.
Anteriormente, tais serviços eram oferecidos em locais precários. A perícia
criminal funcionava junto às Delegacias, em pequenos espaços disponibilizados para
este fim; enquanto os exames médico-legais eram realizados em locais cedidos pelas
Prefeituras, em geral em Hospitais ou Cemitérios, como ainda são os casos de Cabo
Frio e Duque de Caxias, por exemplo.
Até o momento, foram inaugurados dez Postos nos municípios de Angra dos
Reis, Araruama, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, São
Gonçalo, Santo Antonio de Pádua, Volta Redonda e Campo Grande, na Região
Metropolitana do Rio de Janeiro.
Segundo informações obtidas junto à Associação de Peritos do Estado do Rio
de Janeiro (APERJ), a implantação física dos Postos Regionais não teria seguido
critérios objetivos, tanto que alguns Postos foram inaugurados em regiões que
apresentam reduzida demanda de serviços periciais, em detrimento de localidades com
dados mais expressivos nesse sentido.
Em consulta aos dados estatísticos produzidos pelo Instituto de Segurança
Pública (ISP), a distorção é clara 14 . A região Norte do Estado, onde se localizam três
Postos implantados, apresentou no período de junho a agosto de 2010, um total de
30.315 ocorrências registradas; enquanto a Região da Baixada Fluminense, no mesmo
período, teve um total de 83.425 registros.
Embora o GEPDL atribua ao extinto GEPMATEC a responsabilidade originária
pela seleção destes municípios em detrimento de outras regiões com maior demanda,
não nos parece que a atual gestão se utilizou de critérios objetivos para escolher os
Municípios de Teresópolis e Resende para abrigar novos Postos.
14
Disponível em www.isp.rj.gov.br
14. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7109
Tais Municípios possuem índices estatísticos de criminalidade baixos, se
comparados com outros. No período de junho a agosto de 2010, Resende e
Teresópolis apresentaram, em torno de 4 e 5 mil registros, respectivamente; enquanto
Nova Iguaçu apresentou cerca de 27 mil no mesmo período.
Em um contexto de restrição de recursos humanos e materiais, como é o caso
da Polícia Técnica, é dever do gestor priorizar as regiões em que os serviços periciais
se façam mais necessários.
Diante desse fato, será sugerida DETERMINAÇÃO ao Coordenador do Grupo
Executivo do Programa Delegacia Legal, a fim de que adote estudos que estabeleçam
critérios para a construção de novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no
Estado, considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de
perícia técnica.
II.5. INADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA
Apesar da recente inauguração, em outubro de 2009, a nova sede do IMLAP já
está sendo reformada. De acordo com o Diretor-Técnico da instituição, a empresa
responsável pela construção teria deixado muitas pendências. Tais irregularidades
foram apuradas em Inspeção Ordinária realizada pela CAE (ANEXO I).
A utilização de material de baixa qualidade e a inadequação do espaço às
necessidades da atividade seriam os principais fatores das excessivas reformas em
obras recém-inauguradas.
Além dessa, outras carências estruturais foram identificadas. Verificamos que
um dos portões de entrada não funciona, pois a forma de abertura é inadequada
para locais de grande fluxo (portão de abrir simples), quando o indicado seria um
portão deslizante, que corre lateralmente.
As portas de acesso à Necropsia são de material compensado, inadequado
para um local onde trafegam carrinhos de ferro transportando corpos, por isso tais
portas se encontram totalmente danificadas.
Portas de acesso à Necropsia danificadas
15. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7110
Situação idêntica se repete nos Postos de Polícia Técnica, uma vez que todos
os Postos implantados foram reformados em 2010 e, ainda assim, alguns ainda se
encontram em condições inadequadas (termos de visita, fls. 50/62).
No quadro a seguir, é possível observar que os valores despendidos com tais
reformas são relativamente elevados:
VALOR (R$)
POSTO REGIONAL INAUGURAÇÃO
OBRAS (a) REFORMA (b)
ANGRA DOS REIS 07/05/2010 1.882.214,03 -
ARARUAMA 26/05/2010 1.595.916,18 -
BARRA DO PIRAÍ 11/05/2010 1.104.536,43 -
CAMPO GRANDE 26/04/2002 529.113,10 227.633,64
CAMPOS DOS GOYTACAZES 04/07/2003 267.855,95 628.517,30
ITAPERUNA 14/07/2003 267.168,90 626.181,11
MACAÉ 10/07/2003 266.772,53 814.033,04
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 14/07/2003 267.206,53 795.852,18
SÃO GONÇALO 07/07/2003 364.239,26 519.692,70
VOLTA REDONDA 17/07/2003 267.448,27 794.390,81
FONTE: www.delegacialegal.rj.gov.br
Em esclarecimento quanto ao fato acima, o Coordenador do GEPDL informa que
(fl. 10/11):
Os valores listados na coluna A não se referem ao custo de construção das
unidades, mas sim às obras de adequações que se verificaram necessárias para os
Postos entrarem em funcionamento, em face de incorreções e inadequações ocorridas
na construção e que impediam a regular operação das unidades. Já os valores
indicados na coluna B, referem-se à complementação dessas reformas, momento em
que estão sendo realizadas a ampliação e a adequação dos espaços projetados
quando da construção pelo DETRAN/RJ. Com a conclusão dessas reformas os postos
estarão aptos a funcionar em sua plenitude, inclusive com o atendimento a requisitos
de vigilância sanitária (...).
Ao se referir à adequação dos postos, o Coordenador pouco esclarece, na
medida em que, tanto por meio das declarações dos peritos, quanto por observações
nos próprios postos, a Equipe pôde constatar que estes ainda não dispõem de
estrutura necessária para adequado funcionamento.
O Posto de São Gonçalo, por exemplo, “já foi inaugurado umas quatro vezes”,
segundo perito lotado no local, e ainda apresenta problemas, pois as obras realizadas
não atendem as necessidades de trabalho dos profissionais.
Os recursos até agora despendidos, sem uma necessária correspondência entre
estes e os resultados obtidos, deixa evidente a ausência de efetividade na estruturação
dos PRPTC e, ainda que a etapa de construção tenha ocorrido sob a gestão do
DETRAN, desde 2003 o Grupo Executivo é responsável pela estruturação da polícia
técnica.
Como os Depósitos de Evidências Criminais (DEC) e a Divisão de Fiscalização de
Armas e Explosivos (DFAE) existentes no Estado encontram-se superlotados, os
materiais apreendidos estão se amontoando na Guarda de Valores e demais ambientes
do ICCE e dos Postos Regionais, sem a devida segurança.
16. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7111
Materiais no Setor de Merceologia Caixas de bebidas alcoólicas na entrada
do ICCE
O Programa Delegacia Legal eliminou a guarda de valores das Delegacias
Legais, entretanto, não previu a construção de novos depósitos para absorver esta
demanda. O projeto de construção dos Postos Regionais tampouco considerou a
necessidade de espaço físico adequado para armazenar armas e materiais apreendidos
que precisam ser custodiados após a realização da perícia.
O IPPGF é um caso à parte. Trata-se de laboratório construído a partir de
convênio celebrado com o Ministério da Justiça, em que a maior parte dos
equipamentos foi adquirida com recursos federais, encontrando-se suas instalações
em bom estado.
No entanto, está em curso a implantação do CODIS 15 no Estado, que pressupõe
a coleta e armazenamento de material genético de todos os corpos sem identificação e
de todos os crimes sexuais. Tal situação demandaria a ampliação do espaço físico do
IPPGF e do depósito de evidências biológicas.
15
Software de propriedade exclusiva do FBI, que permite a comparação de perfis genéticos. Com ele, será
possível criar uma rede integrada de dados de DNA, que poderá auxiliar na identificação de criminosos em
casos como estupro e pedofilia, bem como interligar crimes praticados por um mesmo indivíduo
17. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7112
Laboratório do IPPGF. O instituto necessita de
expansão.
Os ambientes destinados à instalação dos Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos
Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, por sua vez, não atendem aos requisitos mínimos de
segurança. Na verdade, tais ambientes, em nada se assemelham com um Laboratório, conforme
ilustração a seguir:
Equipamentos obsoletos no laboratório de São Materiais expostos. Bancada em material poroso.
Gonçalo
Toda e qualquer atividade prática a ser desenvolvida dentro de um laboratório
apresenta riscos, estando propensa a acidentes, portanto, os requisitos de segurança
são fundamentais, afinal trata-se de um ambiente onde serão manipulados produtos
químicos perigosos.
De acordo com as orientações do Conselho Federal de Química (CFQ), o projeto
de um laboratório deve ser precedido de um estudo minucioso sobre o tipo de análises
que serão realizadas naquele ambiente e, conseqüentemente, os aspectos
fundamentais para a segurança dos trabalhadores.
Devido à inevitável exalação de vapores, névoas e partículas, o sistema de
exaustão, as capelas 16 e o sistema de ar condicionado devem ser projetados de modo
que haja compensação de um sistema em relação ao outro.
Nos Postos Regionais de Campo Grande e São Gonçalo verificamos a
inexistência de vários equipamentos de segurança indispensáveis à proteção dos
Peritos.
Não existem capelas e coifas com exaustão em locais onde se manipulam
produtos químicos com risco de explosão e liberação de gases e vapores tóxicos.
Também não foram encontrados chuveiros e lava olhos, necessários devido ao risco
de acidentes no manuseio de produtos químicos perigosos.
16
A capela absorve, através de um exaustor, os gases provenientes dos produtos químicos usados para fazer
os reativos.
18. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7113
No Laboratório de Balística, não existe tratamento acústico, tampouco o
cilindro de disparo. Os disparos são realizados em tanques de areia e/ou na área
externa do Posto.
O material utilizado nas bancadas e pisos são de material poroso, totalmente
inadequado em locais onde há manipulação de material orgânico, deveriam ser planos,
lisos, impermeáveis, fáceis de limpar e com resistência química à produtos como
ácidos e solventes.
A localização do setor de armazenagem deveria ser distinta da área
operacional do laboratório e os armários para armazenamento de inflamáveis devem
possuir paredes resistentes a explosão, sistema de exaustão e bandeja de retenção de
líquidos.
Em locais onde se manipulam produtos inflamáveis ou explosivos toda
instalação elétrica deveria ser à prova de explosão (eletrodutos, caixas de
passagem, tomadas, luminárias e interruptores).
Verificamos ainda, o uso de PVC na tubulação dos Postos visitados, quando
deveria ser utilizado material com resistência química aos produtos comumente usados
nos laboratórios, tal como o polipropileno.
E, por fim, nos surpreendemos com a inexistência de geradores de energia
elétrica nos Postos Regionais, devido aos transtornos que poderiam ser causados por
interrupção no fornecimento de energia nas Câmaras Frigoríficas do Setor de
Necropsia.
Desta forma, é possível afirmar que os ambientes destinados à instalação dos
Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico-
Científica não atendem aos requisitos mínimos de segurança.
As deficiências estruturais existentes nos institutos e Postos Regionais de Polícia
Técnica, longe de representarem fato novo, vêm sendo apontadas ao longo dos anos
em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas (ANEXO I), tendo sido sugeridas
várias determinações com o fito de corrigi-las. Considerando que a Polícia Técnico-
Científica integra o Programa Delegacia Legal desde 2003, a permanência de tais
deficiências demonstra que o modelo de gestão adotado para o programa é ineficaz.
Tal fato demonstra que as falhas praticadas pela gestão anterior (GEPMATEC)
continuam sendo cometidas pela atual gestão (GEPDL), assim como persiste a prática
de atribuir a responsabilidade a outrem.
Considerando que os problemas aqui expostos inserem-se no contexto da
desarticulação entre os órgãos, a proposta de encaminhamento será efetuada na
conclusão do tópico III.2, quando o assunto será abordado.
II.6. FALTA DE SEGURANÇA
Verificamos ainda, em visita à sede do ICCE e os Postos de Campo Grande e
São Gonçalo, que uma quantidade considerável de armas de fogo e entorpecentes
apreendidos encontra-se armazenada sem condições mínimas de segurança. Somente
na sede do ICCE são periciadas cerca de 400 armas por mês.
19. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7114
Considerando a carência de profissionais e de equipamentos adequados, tais
armamentos acabam permanecendo nos Postos por longos períodos, em locais
totalmente impróprios, haja vista a insegurança externa (unidades isoladas e com
vigilância precária) e interna (paredes com rachaduras, grades inconsistentes, portas e
janelas sem proteção adequada).
Os Postos Regionais são ainda mais vulneráveis a uma possível ação de
criminosos que, sabedores da existência de materiais bélicos nestes locais, não teriam
maiores dificuldades em promover uma invasão, como temem os profissionais que ali
trabalham.
O PRPTC de Campo Grande possui uma guarita na entrada, no entanto esta foi
construída em local totalmente inadequado à vigilância, como podemos observar na
foto:
Guarita no PRPTC de Campo Grande Depósito do SPAF vulnerável
Na nova sede do IMLAP, os investimentos realizados na aquisição de
equipamentos de segurança foram inócuos, pois as catracas e leitoras de impressões
digitais e códigos não funcionam; as Câmeras de Vigilância também não funcionam,
deixando o novo prédio sujeito à entrada de pessoas não autorizadas, fato temerário
diante da existência de equipamentos de valor expressivo em seu interior.
Tal fato será objeto de NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo,
por ser o responsável direto pelo descontrole acima evidenciado, conforme será
abordado no tópico III.2.
II.7. INEXISTÊNCIA DE BASE DE DADOS CIVIL E CRIMINAL
INFORMATIZADA
20. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7115
A partir de 1999, as atribuições relativas à Identificação Civil desempenhadas
pelo IIFP, passaram a ser exercidas pelo DETRAN/RJ 17 . Desde então, passaram a
coexistir dois bancos de dados: o acervo físico denominado "base biométrica ou
biográfica" contendo os Registros Gerais (RGs) emitidos pelo IIFP até 1999; e outro
acervo automatizado denominado "base integrada", contendo os novos RGs emitidos
pelo DETRAN/RJ.
Apesar do Decreto Estadual nº 22.930-A/1997 prever a transferência para o
DETRAN/RJ de todos os serviços, arquivos e documentos relativos à Identificação Civil
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, até hoje o DETRAN/RJ não providenciou
a digitalização do acervo físico que permanece arquivado no IIFP.
De acordo com o Diretor do Instituto, sem a digitalização somente é possível
confrontar, via sistema, os fragmentos coletados em locais de crime com os RGs novos
emitidos pelo DETRAN ou com os antigos emitidos pelo IIFP, nos casos em que
atualmente se promove a migração dos registros da “base biográfica” para a “base
integrada” 18 .
“O DETRAN/RJ alega custos; mas ignora os benefícios. O Estado gasta muito
mais realizando diligências infrutíferas do que gastaria custeando a digitalização de
todo o acervo do próprio DETRAN:” afirma o responsável pelo Instituto.
Para reduzir o alto custo da digitalização integral do acervo físico, o Instituto
propõe um ponto de corte de forma que fossem digitalizados somente os RGs de todos
que, em 1980, tinham 18 anos de idade, levando-se em consideração a pena máxima
de 30 (trinta) anos.
Outra situação curiosa reside no fato do DETRAN/RJ disponibilizar apenas 5
(cinco) confrontos de fragmentos coletados em locais de crime com a base civil por dia
sendo que, somente é possível “rodar” o Sistema nos finais de semana.
Considerando que a sede do IIFP e as bases avançadas de perícia papiloscópica
nas Delegacias de Homicídios (DH) e Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA),
levantam em média 20 (vinte) fragmentos diários, 15 (quinze) possíveis autores
de crimes deixam de ser identificados.
O IIFP alega, ainda, a necessidade de digitalização das Fichas de Registros Civis
(FRCs) dos desaparecidos que possuam RG do IIFP. Tal alegação reside no fato da
identificação de um cadáver ser realizada a partir do confronto das dez impressões
digitais coletadas nos bancos de dados do DETRAN/RJ e do IIFP.
Nos casos em que o cadáver não possui todos os dedos e nem RG do
DETRAN/RJ, será impossível identificá-lo, em razão dos arquivos do IIFP não
serem “monodatilares”.
Em 2005 a empresa MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA foi contratada pela
Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio do Grupo Executivo do
Programa Delegacia Legal (GEPDL), para digitalizar/digitar todo o acervo criminal do
Instituto. O Contrato nº 009/DELEG/CP/2005 previa a digitalização e transcrição
17
Decreto nº 22.930-A/1997
18
Demandas como prisão em flagrante, na qual o Pedido de Anotação Criminal (PAC) contenha impressões
digitais com qualidade, Pedidos de Identificação de Custodiados (PICs) e pedidos de Segunda Via de RG.
21. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7116
integral de aproximadamente 5,4 milhões de páginas dos Arquivos Criminais, ao custo
de cerca de R$ 10 milhões. (PROC. 103.656-9/05)
No entanto, a quantidade contratada revelou-se insuficiente, razão pela qual a
digitalização do arquivo criminal não foi integralizada o que, aliado a carência
de profissionais, resultou na acumulação de anotações criminais em prontuários físicos
e na impossibilidade de disponibilização on line dos Atestados de Antecedentes
Criminais, como ocorre em outros Estados como Bahia e São Paulo.
Como podemos observar cabe ao DETRAN/RJ, órgão responsável pela
administração do trânsito no Estado e, portanto, estranho às atividades da Polícia
Técnica, decidir pela necessidade ou não de informatização de todos os dados
relativos à Identificação Civil.
Mais uma vez fica evidente que os órgãos envolvidos na gestão dos recursos
destinados ao financiamento das atividades de Polícia Técnica atuam de forma
totalmente desarticulada.
No entanto, o que se observa hoje é um revezamento entre a falta de
investimentos e a aplicação inadequada de recursos em diversos setores da perícia, o
que dificulta sobremaneira a eficiência no combate ao crime, principalmente em
relação ao crime organizado, este último relacionado à maioria dos delitos de maior
gravidade no estado do Rio de Janeiro.
Tamanha ingerência permite a ocorrência de fraudes, como o caso do traficante
Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco que conseguiu emitir a primeira via da carteira de
identidade pelo novo sistema de identificação civil do DETRAN/RJ, usando uma
certidão de nascimento falsa em nome de Lucas Santos Silva.
Os acervos físicos, as fichas cadastrais se perdem, tornando possíveis casos de
duplicidade de registros civis, uma vez que o DETRAN/RJ não providenciou a
digitalização integral do acervo existente.
Este ponto constituirá objeto de DETERMINAÇÃO ao DETRAN/RJ, a fim de que
adote as medidas necessárias para corrigir os problemas identificados.
II.8. CARÊNCIA DE PESSOAL
Atualmente, a Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro possui 1.254
profissionais, distribuídos entre 4 (quatro) Institutos e 18 (dezoito) Postos Regionais
de Polícia Técnica, conforme tabela a seguir:
INSTITUTO FUNÇÃO QUANTITATIVO
Perito Legista 134
IMLAP Técnico Policial de Necropsia 96
Auxiliar Policial de Necropsia 66
Perito Criminal 146
ICCE Técnico Policial de Necropsia 3
Auxiliar Policial de Necropsia 3
Perito Criminal 10
IPPGF
Técnico Policial de Necropsia 3
22. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7117
Papiloscopista Policial 222
IFP Técnico Policial de Necropsia 1
Auxiliar Policial de Necropsia 2
Perito Criminal 162
Perito Legista 205
PRPTC Papiloscopista 70
Técnico Policial de Necropsia 59
Auxiliar Policial de Necropsia 72
TOTAL 1254
FONTE: Quantitativo de Servidores – Departamento de Polícia Técnico-
Científica (fl. 63/83).
A preocupação com o reduzido número de servidores é facilmente
percebida por meio do número de concursos lançados. Nos últimos dez anos foram
realizados sete concursos públicos para preenchimento de 768 vagas específicas da
Polícia Técnica, assim distribuídas (fl. 84/85):
Perito Criminal 198
Perito Legista 132
Papiloscopista 201
Técnico Policial de Necropsia 140
Auxiliar Policial de Necropsia 97
Conquanto o quantitativo de vagas seja expressivo, especialmente se
comparado com a média de vagas oferecidas em concursos públicos realizados no
Estado, esse dado por si só não permite afirmar que o problema da carência de
pessoal foi ultrapassado; pelo contrário, de acordo com depoimentos dos peritos em
geral, atualmente, o número de profissionais é insuficiente para abarcar a
demanda de perícias existente.
A oferta de vagas torna-se inexpressiva considerando que, no mesmo período,
380 profissionais 19 se aposentaram, demonstrando que a quantidade de vagas
oferecidas nos recentes concursos públicos é insuficiente para sanar a
carência de pessoal.
Um dos efeitos decorrentes da carência de pessoal é o atraso na formulação e
entrega de laudos. De acordo com informações contidas no Ofício nº 0582/1500/2010
(às fls. 86/91 da PA), atualmente, os Postos Regionais apresentam um passivo de
cerca de cinco mil laudos; no IMLAP, existem quinhentos laudos em atraso. No
Instituto de Criminalística, o Setor de Áudio e Imagem apenas consegue atender entre
60% e 70% do total de demandas mensais.
Em algumas unidades do ICCE, faz-se necessário priorizar os casos mais graves,
como homicídios ou outros de grande repercussão, e muitos inquéritos policiais ficam
paralisados devido ao atraso ou à ausência de laudo.
Segundo o pesquisador Michel Misse – autor, entre outros, do livro “Inquérito
Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica” – apenas 11% das investigações de
homicídios tornam-se objeto de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado
19
DOC TCE-RJ nº 30.935-8/10, em anexo
23. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7118
do Rio de Janeiro (fonte: http://jusconstitucional.wordpress.com/2010/07/06/852/),
estando essa estatística também atrelada ao problema apresentado neste tópico.
No tópico III.3 será abordada a questão da desvalorização profissional dos
peritos, que no entendimento da Equipe de Inspeção é a principal causa para a
carência de pessoal enfrentada pela Polícia Técnica.
II.9. INADEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO PROGRAMA
DELEGACIA LEGAL
Outra situação que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são
devidamente observadas, diz respeito ao serviço disponibilizado por meio do sistema
informatizado do Programa Delegacia Legal denominado “laudo on line”.
De acordo com os Peritos do Serviço de Perícia de Arma de Fogo (SPAF), apesar
de terem sido consultados, o sistema foi desenvolvido sem observar as necessidades
do setor, não permitindo, por exemplo, a complementação de informações posteriores,
comuns no serviço de perícia.
Apesar de o sistema oferecer um recurso chamado “complementação”, na
prática trata-se de uma “substituição” ao laudo original. O setor de balística, sendo
uma perícia mais descritiva, conseguiu se adequar melhor a este sistema.
No caso do IPPGF, não foram desenvolvidos e/ou formatados procedimentos
e/ou modelos específicos que atendam às necessidades do Instituto que, apesar de
tecnicamente se encontrar integrado, os laudos produzidos não se encontram no
Sistema Informatizado do Programa Delegacia Legal.
Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO ao responsável pelo Departamento
Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da PCERJ, para que
promova as adaptações necessárias no sistema, considerando as necessidades
específicas dos órgãos de perícia.
IV. CONCLUSÃO
Há oito anos esta Corte busca a responsabilização pelo desperdício de recursos
públicos verificado na compra de equipamentos inadequados e na execução de obras e
reformas que não atendem às necessidades técnicas da Perícia Criminal e Legista do
Estado (ANEXO I).
Para justificar tais situações, os responsáveis ignoram o Princípio da
Continuidade e utilizam, invariavelmente, em sua defesa, o argumento de que tais
falhas teriam sido cometidas por gestões anteriores. Na prática, observamos que os
erros praticados no passado continuam sendo cometidos pela atual gestão.
Tamanha desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados
à Polícia Técnica demonstra que as decisões são tomadas por setores e/ou órgãos
estanques e incomunicáveis, e que os gestores se comportam como se as mudanças
de gestão e de estrutura ocorridas lhes conferissem o direito de não responder por, e
sequer corrigir, erros cometidos em gestões anteriores.
Esse modelo de gestão privilegia a ineficiência em detrimento do controle, além
de dificultar a identificação dos possíveis responsáveis; apesar desta constatação, tal
modelo vem sobrevivendo às mudanças de Governo ocorridas ao longo de oito anos.
24. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7119
Isto posto, em razão do exame que procedi, considero adequadas as
proposições do Corpo Instrutivo acolhendo seu Relatório de Inspeção em meu
Voto. Assim, diante de todo o exposto, de acordo com o Corpo Instrutivo e
com o Ministério Público,
VOTO:
I – Pela NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo
do Programa Delegacia Legal, Sr. César José de Campos, na forma
estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação
comprobatória que se fizer necessária, quanto à ausência de
planejamento e articulação entre os órgãos, e conseqüente descontrole
observado na estruturação dos institutos de polícia técnica, considerando
as funções de coordenação, controle e integração de todas as ações
técnicas e de apoio administrativo, atribuídas ao Grupo no art. 2º do
Decreto Estadual 41.379/08 (tópico III.2);
II – Pela NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de
Segurança, José Mariano Beltrame, na forma estabelecida na Lei
Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer
necessária quanto ao não cumprimento das determinações contidas na
decisão desta Corte prolatada no PROC. 104.150-6/07 em sessão de
27/11/2007, ante as observações apresentadas neste relatório com relação
à atual estrutura da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro (tópicos
II.2, II.3, II.5, II.6);
III – Pela NOTIFICAÇÃO ao ex-Diretor Geral de Polícia
Técnico-Científica, Senhor Walter da Silva Barros, na forma estabelecida
na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que
se fizer necessária quanto às requisições mal-formuladas oriundas do
setor sob sua chefia, resultando em aquisições de equipamentos
inadequados para o Instituto Médico-Legal (tópico II.1).
IV - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, para que, nos termos da Lei Complementar nº
25. TCE-RJ
PROCESSO Nº 116.736-1/10
RUBRICA FLS:7120
63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES
a seguir elencadas, a serem verificadas na próxima inspeção ordinária:
A) DETERMINAÇÕES
1 - providencie a contratação de empresas especializadas na
manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais, em
especial, equipamentos laboratoriais e de necropsia, apontados no tópico
II.2;
2 - por meio do Departamento Geral de Tecnologia da
Informação e Telecomunicações (DGTIT), promova as adaptações
necessárias no programa “Laudo on Line”, de modo a permitir sua
utilização adequada pelos órgãos de Polícia Técnica (tópico II.9);
B) RECOMENDAÇÕES:
1 – elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia
Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às
autoridades competentes (tópico II.8);
2 - adote providências no sentido de que, junto ao Diretor da
ACADEPOL, sejam incluídos na grade da Academia cursos periódicos de
especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área
de polícia técnica (tópico III.3).
V - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Coordenador do Grupo
Executivo do Programa Delegacia Legal, para que, nos termos da Lei
Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada,
a ser verificada na próxima inspeção ordinária:
1 - adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de
novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado,
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considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços
de perícia técnica (tópico II.4);
VI - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente do
DETRAN/RJ, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90,
cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na
próxima inspeção ordinária:
1 - promova a integral digitalização do acervo físico (“base
biométrica ou biográfica”) de registros arquivados no IIFP/RJ,
franqueando, também, acesso ilimitado à “base integrada” pelo instituto
(tópico II.7);
VII - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Governador do Estado do
Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que
tomem CIÊNCIA do inteiro teor do presente relatório, em especial:
1 - Quanto ao fato de o cargo de Diretor do Departamento de
Polícia Técnico-Científica ser atualmente privativo de Delegado de
Polícia, por força do Decreto Estadual 34.633/03;
2 - Quanto ao fato de a Polícia Técnica do Estado do Rio de
Janeiro não possuir autonomia orçamentário-financeira, por não
constituir unidade orçamentária no Orçamento Estadual;
3 - Quanto à carência de pessoal e defasagem de salários;
4 - Quanto à falta de estrutura física e operacional adequada na
Polícia Técnico-Científica para o desempenho de suas funções.
VIII - Por DETERMINAÇÃO à Inspetoria competente para
que, por ocasião da próxima Inspeção Ordinária na Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, verifique in loco o atendimento das
Determinações desta Corte.
GC-6, 12 DE ABRIL DE 2011
JULIO L. RABELLO
RELATOR
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