O documento fornece um resumo da palestra "Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas" ministrada por Sandra Pereira Paulino. A palestra teve como objetivo aprimorar o conhecimento sobre a recuperação de crédito por meio da ação extrajudicial, que oferece vantagens como custas zero, agilidade e acordo com força de título executivo. O documento também resume os principais pontos sobre o instrumento jurídico, competência, petição inicial, cálculo, prazo
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Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recuperação de crédito para empresa e pessoas físicas
1. Coordenador da Comissão de Direito
Processual Civil - Dr. Alcindo De Sordi
e
Presidente da Comissão do Jovem advogado
GILBERTO RODRIGUES PORTO
PALESTRANTE: SANDRA PEREIRA PAULINO - Advogada, Especialista em Direito
Processual Civil pela PUC/SP, Especializanda em Direito Empresarial pela EPD- Escola
Paulista de Direito e Especializanda – MBA em Direito Imobiliário pelo LEGALE – Cursos
Jurídicos, doze anos de experiência nas áreas de recuperação de crédito, Integrante da
Comissão do Jovem Advogada em Direito Processual Civil OAB/SP Palestrante no
Civil, OAB/SP,
Shiguemori – Cursos Jurídicos e Legale Faculdade e Cursos Jurídicos e no Departamento de
Cultura e Eventos OAB/SP.
21/06/2011
3ª Feira SÃO PAULO
2. Coordenadoria de Direito Processual Civil
Coordenador: Dr. Alcindo De Sordi
e
Presidente da Comissão do Jovem advogado
Dr. GILBERTO R. PORTO
Recuperação de Crédito para
Empresas e Pessoas Físicas
SÃO PAULO
Ordem dos Advogados do Brasil
3. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Objetivo da Palestra
Aprimorar o conhecimento d
A i h i dos advogados, operadores d di i e
d d d do direito
demais interessados na recuperação de crédito e resolução de
conflitos, beneficiando seus clientes, seja ele, pessoa física ou
jurídica de uma forma rápida, sem custas processuais(...)
SÃO PAULO
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4. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Conteúdo Programático
I. Instrumento Jurídico
Surgimento
Por que utilizar este meio processual??
Setores Extraprocessuais existentes
Competência
Petição Inicial
Cálculo
Prazo
Limite de valor
Distinção t
Di ti ã entre processo extrajudicial e j di i l
t j di i l judicial
II. Informações importantes
III.
III Negociação
IV. Benefícios da Ação Extrajudicial
Custas Zero
Agilidade na resolução do conflito
f
Acordo tem força de título executivo judicial
Estatística de resultados
V.
V Conclusão
SÃO PAULO
4
5. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Instrumento Jurídico
É Ação Extrajudicial/Administrativa – que será distribuída através
de petição inicial, em um dos Postos Avançados de atendimento
extraprocessuais.
Observação: Um dos Setores criados pelo Tribunal de Justiça
Conveniados com a Associação comercial de São e SIMPI
(Sindicato das Micro e Pequenas Empresas) Ou, em um dos
Setores dos Fóruns Regionais que tenha o setor de conciliação
extrajudicial.
S ÃO PAULO
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6. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Surgimento
Deste Setor extraprocessual, foi de forma experimental pelo
provimento nº 796/03 no Fórum João Mendes Jr. Posteriormente
devido o sucesso deste novo meio de resolução de conflitos sem
interpor ação judicial, foi instituído em definitivo com o provimento nº
843/04, posteriormente em Julho de 2005, os dois provimentos foram
revogados pelo atual provimento
g p p nº 953/2005 do Egrégio Conselho
g g
Superior da Magistratura, que veio para uniformizar os procedimentos,
instalações e as condições de funcionamento dos setores de
conciliação do Estado de São Paulo.
SÃO PAULO
6
8. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Setores existentes conveniados com a Associação
S t i t t i d A i ã
Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro
e Pequenas Empresas
Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua da Glória,
346,– Fone: 3272-6633;
Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA), Rua Vergueiro,
831, Fone: 3274-5580;
Posto Avançado – (SIMPI) – Sindicato das Micro e Pequenas Empresas – Setor de
conciliação – (CÍVEL) Rua Dr. Fabrício Vampré,70 – Metro Ana Rosa, Fone: 3897-
8407/3062-5211.
Setores de conciliação Extraprocessuais dos Fóruns Regionais:
Santo Amaro; ;
Pinheiros;
Lapa;
Penha;
Freguesia d Ó
F i do Ó;
São José do Rio Preto/SP;
Ribeirão Preto/SP. SÃO PAULO
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9. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Setores existentes conveniados com a Associação
S t i t t i d A i ã
Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro
e Pequenas Empresas
Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua
da Glória, 346:
Direito disponível;
Responsável – Juíza Dra. Mariella Ferraz...(Fórum João Mendes).
Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA)
(CÍVEL/FAMÍLIA),
Rua Vergueiro, 831:
Cível - direito disponível, e Família
Responsável – J i D Ri d – (Fó
R á l Juiz Dr. Ricardo (Fórum J ã M d )
João Mendes).
SÃO PAULO
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11. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Petição Inicial
Como de praxe, a petição inicial, deve ser feita com a qualificação
das partes credor e devedor com seus respectivos endereços
partes, devedor, endereços,
demonstrar a origem da dívida, a composição de valores, tipo de
título,
tít l por exemplo (
l (contrato d empréstimo, f t
t t de é ti fatura d cartão d
de tã de
crédito, cheques, etc.).
OBSERVAÇÃO: Endereço correto.
SÃO PAULO
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12. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Endereçamento do processo Administrativo
Depende do endereço das partes, ou da Parte. Se o endereço
tiver como Competência o Foro Central, que também abrange
alguns Fóruns Regionais onde não tem setor de conciliação
Extraprocessual, tais como: Itaquera, Jabaquara e Santana.
“EXCELENTISSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE
DIREITO COORDENADOR(a) DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
( ) Ç
DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES”
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13. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Cálculo
O cálculo feito para impetrar essa ação Administrativa/Extrajudicial
p p ç j
é feito com índice do TJ – Tribunal de Justiça, porém , o devedor
neste setor tem o beneficio de não arcar com as custas
processuais, honorários advocatícios e dependendo da forma de
pagamento ainda terá um desconto para solucionar o problema
problema.
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15. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Demonstrativo do débito
Autor: João
Ré: Maria
Data do cálculo: 21/06/2011
Número do contrato: 00473551
Correção monetária: Tribunal de Justiça Valor do débito: R$ 3.000,00
Índice inicial: 40,952036 Multa contratual: 2%
Índice final: 45,714264 Juros de mora: 1% a.m.
Débito principal R$ 3.000,00
Multa contratual de 2% R$ 60,00
Valor atualizado R$ 3.415,84
Juros de mora 23% R$ 785,64
Valor atualizado com o juros de mora R$ 4.201,48
Honorários de Sucumbência em 0% % R$ 0,00
$ ,
Pagamento efetuado R$ 0,00
Valor da causa: R$ 4.201,48
Fonte: www.tj.sp.gov.br SÃO PAULO
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16. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Prazo
O prazo do processo extraprocessual é o mais célere existente
p p p
efetivamente, pois nem os Juizados são rápidos na prática, desde
a distribuição do processo administrativo/extrajudicial, o envio da
carta convite, até a audiência de conciliação, demora somente
30 dias de acordo com o Art 8º do Provimento 953/2005 Não
Art. 953/2005.
tem comparação com o Judiciário que tem como prazo médio um
ano e meio da distribuição até a audiência de conciliação
conciliação.
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17. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Valor da Causa
Valores da causa no setor de conciliação Extrajudicial, tem como
limite 100 salários Mínimos;
Até 40 salários mínimos ( R$ 545,00 x 40 = 21.800,00);
De 40 a 100 salários havendo acordo;
Valores maiores que 100 salários mínimos?
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19. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
NOME, ENDEREÇO,
NOME ENDEREÇO TELEFONES DO AUTOR POR SEU (A)
REPRESENTENTE LEGAL (fulano de tal)
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO COORDENADOR
DO SETOR DE CONCILIAÇÃO DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES
REQUERENTE:________________________
Q
REQUERIDA (O):______________________
NOME DA EMPRESA OU PESSOA FISICA, CNPJ,
OU CPF, COM ENDEREÇO A RUA _____________, Nº, SÃO PAULO,
CAPITAL, CEP______, onde recebe as intimações, vem mui respeitosamente,
perante Vossa Excelência, requerer a designação de audiência de tentativa de
conciliação, com a expedição da carta convite para o (a)
Requerente_________________, inscrita no CPF sob nº_______ ou CNP sob
nº_________, com endereço ____________________, CEP:________ SÃO
PAULO/SP.
A ora requerente é cessionária do crédito
apresentado (descrever o tipo de dívida, financiamento, através de boletos,
cheques pré-datados, quantas parcelas, inicio do vencimento e término do
vencimento).
Fica consignado que os documentos de
representatividade da(o) requerente segue anexo.
Requer que todas as publicações oriundas desta
ação sejam realizadas no endereço:_________________________.
Nesta oportunidade informa que o valor da causa
perfaz o montante de R$___________(_________________).
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, 31 de Maio de 2011.
_______________________________
Nome do advogado e nº OAB
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21. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Informações Importantes
Conheça os limites do seu “adversário”
Restrições ou outras dividas;
Processos, que tipo de processo;
Persuasão;
Flexibilidade;
Cordialidade;
Cláusulas de descumprimento
Essas sugestões certamente
ajudarão você a ter um melhor
resultado!!
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22. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Negociação
Na negociação é necessário termos em mente que enfrentamos
os problemas e não as pessoas, estamos diante de um processo
q
que busca a aceitação de idéias, propósitos e interesses, visando
p p
um bom resultado para nós ou para nossos clientes!
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23. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial
O acordo feito em audiência de conciliação do setor
administrativo tem força de título executivo judicial;
A tentativa de resolver neste setor administrativo, ajudará
com o processo no judiciário;
O prazo é incomparavelmente mais célere que o processo
judicial até mesmo que os Juizados;
O custo processual deste processo, basicamente é zero,
p p
não tem a inclusão de custos processuais e honorários
advocatícios.
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24. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial
Estatística do Setor: R Da Glória
R.
Janeiro 250 audiências agendadas 125 ocorridas - 70 resultados;
agendadas,
Fevereiro 560 audiências agendadas, 262 ocorridas - 165 resultados;
Março 528 audiências agendadas 278 ocorridas - 162 resultados
agendadas, resultados.
Estatística do 1º Trimestre/2011
Audiência
A diê i agendadas
d d 1 338
1.338
Realizadas 665 – 49,7%
Resultados ( co dos)
esu tados (Acordos) 39
397 – 59,7%
59, %
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25. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial
Estatística do Setor:R Fabrício Vampré – Metrô Ana Rosa
Setor:R.
Janeiro 99 audiências agendadas, 69 ocorridas - 30 resultados;
Março 341 audiências agendadas, 165 ocorridas - 83 resultados.
Estatística do 1º Trimestre/2011
Audiências
A diê i agendadas: 440
d d
Realizadas 234 – 53,2%
Resultados ( co dos)
esu tados (Acordos) 113 – 48,3%
3 8,3%
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26. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial
Estatística do Setor: R Vergueiro:
R.
Março 28 audiências agendadas, 13 ocorridas – 4 resultados.
Estatística do 1º Trimestre/2011
Audiências
A diê i agendadas: 28
d d
Realizadas 13 – 46,4%
Resultados ( co dos)
esu tados (Acordos) 4 – 30,8%
SÃO PAULO
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28. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
Conclusão
Esses setores extraprocessuais foram instalados para divulgar a
cultura da conciliação, já que propicia maior rapidez na
pacificação dos conflitos, somente 30 dias entre a distribuição da
ação, a carta convite e a audiência de conciliação, com resultados
expressivos e reflexos significativos na redução do número de
processos judiciais, e ainda, se não houver conciliação neste setor
as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a
satisfação de seu direito perante a Justiça Comum ou Juizado
Especial.
p
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29. Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas
“ O advogado d
d d deve sugerir por f
i forma tã
tão
discreta os argumentos que lhe dão razão
razão,
que deixe ao juiz a convicção de que foi
ele próprio quem os descobriu”
PIERO C
O CALAMANDREI
SÃO PAULO
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