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Coordenador da Comissão de Direito
                             Processual Civil - Dr. Alcindo De Sordi
                                               e
                           Presidente da Comissão do Jovem advogado
                                 GILBERTO RODRIGUES PORTO

    PALESTRANTE: SANDRA PEREIRA PAULINO - Advogada, Especialista em Direito
  Processual Civil pela PUC/SP, Especializanda em Direito Empresarial pela EPD- Escola
  Paulista de Direito e Especializanda – MBA em Direito Imobiliário pelo LEGALE – Cursos
  Jurídicos, doze anos de experiência nas áreas de recuperação de crédito, Integrante da
    Comissão do Jovem Advogada em Direito Processual Civil OAB/SP Palestrante no
                                                     Civil, OAB/SP,
Shiguemori – Cursos Jurídicos e Legale Faculdade e Cursos Jurídicos e no Departamento de
                                Cultura e Eventos OAB/SP.
21/06/2011
 3ª Feira                                                                    SÃO PAULO
Coordenadoria de Direito Processual Civil
             Coordenador: Dr. Alcindo De Sordi
                            e
        Presidente da Comissão do Jovem advogado
                  Dr. GILBERTO R. PORTO




Recuperação de Crédito para
Empresas e Pessoas Físicas

                                              SÃO PAULO
                                      Ordem dos Advogados do Brasil
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Objetivo da Palestra



Aprimorar o conhecimento d
A i            h i       dos advogados, operadores d di i e
                              d    d         d     do direito
demais interessados na recuperação de crédito e resolução de
conflitos, beneficiando seus clientes, seja ele, pessoa física ou
jurídica de uma forma rápida, sem custas processuais(...)




                                                                    SÃO PAULO


                                                                                        3
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas


Conteúdo Programático
I.   Instrumento Jurídico
        Surgimento
        Por que utilizar este meio processual??
        Setores Extraprocessuais existentes
        Competência
        Petição Inicial
        Cálculo
        Prazo
        Limite de valor
        Distinção t
        Di ti ã entre processo extrajudicial e j di i l
                                     t j di i l judicial
II. Informações importantes
III.
III Negociação
IV. Benefícios da Ação Extrajudicial
        Custas Zero
        Agilidade na resolução do conflito
                                      f
        Acordo tem força de título executivo judicial
        Estatística de resultados
V.
V Conclusão
                                                                                 SÃO PAULO

                                                                                                  4
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Instrumento Jurídico

 É Ação Extrajudicial/Administrativa – que será distribuída através
 de petição inicial, em um dos Postos Avançados de atendimento
 extraprocessuais.


 Observação: Um dos Setores criados pelo Tribunal de Justiça
 Conveniados com a Associação comercial de São e SIMPI
 (Sindicato das Micro e Pequenas Empresas) Ou, em um dos
 Setores dos Fóruns Regionais que tenha o setor de conciliação
 extrajudicial.

                                                                     S ÃO PAULO


                                                                                        5
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Surgimento

Deste Setor extraprocessual, foi de forma experimental pelo
provimento nº 796/03 no Fórum João Mendes Jr. Posteriormente
devido o sucesso deste novo meio de resolução de conflitos sem
interpor ação judicial, foi instituído em definitivo com o provimento nº
843/04, posteriormente em Julho de 2005, os dois provimentos foram
revogados pelo atual provimento
    g     p          p                nº 953/2005 do Egrégio Conselho
                                                      g g
Superior da Magistratura, que veio para uniformizar os procedimentos,
instalações e as condições de funcionamento dos setores de
conciliação       do         Estado           de            São             Paulo.


                                                                     SÃO PAULO
                                                                                         6
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Por que utilizar este meio processual ?




  Porque é uma alternativa de solucionar os conflitos existentes,
  antes da intervenção do Judiciário, com rapidez e menos custos
  para (Credor e Devedor)!




                                                                 SÃO PAULO
                                                                                      7
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 Setores existentes conveniados com a Associação
 S t       i t t           i d         A     i ã
Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro
               e Pequenas Empresas
  Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua da Glória,
346,– Fone: 3272-6633;

  Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA), Rua Vergueiro,
831, Fone: 3274-5580;

   Posto Avançado – (SIMPI) – Sindicato das Micro e Pequenas Empresas – Setor de
conciliação – (CÍVEL) Rua Dr. Fabrício Vampré,70 – Metro Ana Rosa, Fone: 3897-
8407/3062-5211.

Setores de conciliação Extraprocessuais dos Fóruns Regionais:
  Santo Amaro; ;
  Pinheiros;
  Lapa;
  Penha;
  Freguesia d Ó
  F       i do Ó;
  São José do Rio Preto/SP;
  Ribeirão Preto/SP.                                                    SÃO PAULO
                                                                                              8
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas



 Setores existentes conveniados com a Associação
 S t       i t t           i d         A     i ã
Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro
               e Pequenas Empresas


  Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua
da Glória, 346:
  Direito disponível;
  Responsável – Juíza Dra. Mariella Ferraz...(Fórum João Mendes).

  Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA)
                                                    (CÍVEL/FAMÍLIA),
Rua Vergueiro, 831:
  Cível - direito disponível, e Família
  Responsável – J i D Ri d – (Fó
  R        á l Juiz Dr. Ricardo (Fórum J ã M d )
                                        João Mendes).



                                                                SÃO PAULO
                                                                                      9
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Competência


A competência depende do endereço das partes, ou da parte, aqui em
São Paulo existem alguns setores de conciliação extraprocessual
    Paulo,                                      extraprocessual,
porém, com estrutura e procedimento interno diferente.


Observações: Local, Conciliadores.




                                                                    SÃO PAULO
                                                                                         10
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Petição Inicial

 Como de praxe, a petição inicial, deve ser feita com a qualificação
 das partes credor e devedor com seus respectivos endereços
     partes,         devedor,                     endereços,
 demonstrar a origem da dívida, a composição de valores, tipo de
 título,
 tít l por exemplo (
                l (contrato d empréstimo, f t
                      t t de      é ti    fatura d cartão d
                                                 de   tã de
 crédito, cheques, etc.).


 OBSERVAÇÃO: Endereço correto.




                                                                  SÃO PAULO
                                                                                       11
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Endereçamento do processo Administrativo


 Depende do endereço das partes, ou da Parte. Se o endereço
 tiver como Competência o Foro Central, que também abrange
 alguns Fóruns Regionais onde não tem setor de conciliação
 Extraprocessual, tais como: Itaquera, Jabaquara e Santana.


 “EXCELENTISSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE
 DIREITO COORDENADOR(a) DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
                    ( )                     Ç
 DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES”


                                                                 SÃO PAULO
                                                                                      12
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Cálculo


 O cálculo feito para impetrar essa ação Administrativa/Extrajudicial
                 p      p            ç                       j
 é feito com índice do TJ – Tribunal de Justiça, porém , o devedor
 neste setor tem o beneficio de não arcar com as custas
 processuais, honorários advocatícios e dependendo da forma de
 pagamento ainda terá um desconto para solucionar o problema
                                                    problema.




                                                                   SÃO PAULO
                                                                                        13
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 Exemplo - Cálculo
    Hipotético


 Contrato de empréstimo


Valor da dívida R$ 3.000,00
Data d t
D t do atraso, Julho/2009
               J lh /2009
Data do cálculo, Junho/2011




                                             SÃO PAULO
                                                                  14
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas


                                          Demonstrativo do débito
          Autor: João
          Ré:    Maria
          Data do cálculo: 21/06/2011
          Número do contrato: 00473551
          Correção monetária: Tribunal de Justiça        Valor do débito:      R$ 3.000,00
          Índice inicial: 40,952036                      Multa contratual:     2%
          Índice final: 45,714264                        Juros de mora:        1% a.m.

          Débito principal                                                     R$ 3.000,00
          Multa contratual de 2%                                               R$ 60,00
          Valor atualizado                                                     R$ 3.415,84
          Juros de mora 23%                                                    R$ 785,64
          Valor atualizado com o juros de mora                                 R$ 4.201,48
          Honorários de Sucumbência em 0%   %                                  R$ 0,00
                                                                                $ ,
           Pagamento efetuado R$ 0,00
                                                         Valor da causa:           R$ 4.201,48



Fonte: www.tj.sp.gov.br                                                               SÃO PAULO
                                                                                                          15
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Prazo


O prazo do processo extraprocessual é o mais célere existente
  p        p             p
efetivamente, pois nem os Juizados são rápidos na prática, desde
a distribuição do processo administrativo/extrajudicial, o envio da
carta convite, até a audiência de conciliação, demora somente
30 dias de acordo com o Art 8º do Provimento 953/2005 Não
                        Art.                 953/2005.
tem comparação com o Judiciário que tem como prazo médio um
ano e meio da distribuição até a audiência de conciliação
                                              conciliação.




                                                                   SÃO PAULO
                                                                                       16
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Valor da Causa

  Valores da causa no setor de conciliação Extrajudicial, tem como
limite 100 salários Mínimos;
  Até 40 salários mínimos ( R$ 545,00 x 40 = 21.800,00);
  De 40 a 100 salários havendo acordo;
  Valores maiores que 100 salários mínimos?




                                                                   SÃO PAULO
                                                                                       17
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Distinção de Processo Administrativo e Judicial



  Necessidade de advogado;
  Fundamentação Jurídica do pedido (artigo 282 do CPC);
   citação/ carta convite?
  Forma estrutural da petição inicial;




                                                                     SÃO PAULO
                                                                                         18
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      NOME, ENDEREÇO,
      NOME ENDEREÇO TELEFONES DO AUTOR POR SEU (A)
             REPRESENTENTE LEGAL (fulano de tal)
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO COORDENADOR
DO SETOR DE CONCILIAÇÃO DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES



REQUERENTE:________________________
  Q

REQUERIDA (O):______________________

                             NOME DA EMPRESA OU PESSOA FISICA, CNPJ,
OU   CPF,   COM    ENDEREÇO              A   RUA      _____________,            Nº,    SÃO       PAULO,
CAPITAL, CEP______, onde recebe as intimações, vem mui respeitosamente,
perante Vossa Excelência, requerer a designação de audiência de tentativa de
conciliação,    com      a       expedição          da      carta       convite       para       o     (a)
Requerente_________________, inscrita no CPF sob nº_______ ou CNP sob
nº_________,    com   endereço          ____________________,                  CEP:________          SÃO
PAULO/SP.

                             A      ora       requerente          é     cessionária         do     crédito
apresentado    (descrever    o   tipo   de   dívida,     financiamento,         através     de   boletos,
cheques   pré-datados,   quantas         parcelas,       inicio   do    vencimento      e   término    do
vencimento).

                             Fica         consignado              que     os      documentos           de
representatividade da(o) requerente segue anexo.

                             Requer          que    todas    as    publicações        oriundas       desta
ação sejam realizadas no endereço:_________________________.

                             Nesta       oportunidade         informa     que    o    valor   da   causa
perfaz o montante de R$___________(_________________).

                             Termos em que pede deferimento.
                             São Paulo, 31 de Maio de 2011.


                             _______________________________

                             Nome do advogado e nº OAB
                                                                                                 SÃO PAULO
                                                                                                             19
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Informações Importantes

  Limites de processos Administrativos – mensal:
   Pessoas físicas
   Pessoas Jurídicas
   Possibilidades de processos P. Jurídica – Mutirão
   Anexo Fórum João Mendes – Rua da Glória - tudo digital




                                                                  SÃO PAULO
                                                                                      20
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Informações Importantes
  Conheça os limites do seu “adversário”
        Restrições ou outras dividas;
        Processos, que tipo de processo;
        Persuasão;
        Flexibilidade;
        Cordialidade;
        Cláusulas de descumprimento


                Essas sugestões certamente
               ajudarão você a ter um melhor
                         resultado!!
                                                                   SÃO PAULO
                                                                                       21
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Negociação


 Na negociação é necessário termos em mente que enfrentamos
 os problemas e não as pessoas, estamos diante de um processo
 q
 que busca a aceitação de idéias, propósitos e interesses, visando
                                  p p
 um bom resultado para nós ou para nossos clientes!




                                                                  SÃO PAULO
                                                                                      22
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial

     O acordo feito em audiência de conciliação do setor
   administrativo tem força de título executivo judicial;
     A tentativa de resolver neste setor administrativo, ajudará
   com o processo no judiciário;
    O prazo é incomparavelmente mais célere que o processo
   judicial até mesmo que os Juizados;
     O custo processual deste processo, basicamente é zero,
             p                p
   não tem a inclusão de custos processuais e honorários
   advocatícios.

                                                                    SÃO PAULO
                                                                                        23
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas



  Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial

Estatística do Setor: R Da Glória
                      R.


     Janeiro   250 audiências agendadas 125 ocorridas - 70 resultados;
                              agendadas,
     Fevereiro 560 audiências agendadas, 262 ocorridas - 165 resultados;
     Março     528 audiências agendadas 278 ocorridas - 162 resultados
                              agendadas,                    resultados.


                      Estatística do 1º Trimestre/2011


                Audiência
                A diê i agendadas
                            d d           1 338
                                          1.338
                Realizadas                 665 – 49,7%
                Resultados ( co dos)
                 esu tados (Acordos)      39
                                          397 – 59,7%
                                                59, %

                                                                        SÃO PAULO
                                                                                           24
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas



  Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial

Estatística do Setor:R Fabrício Vampré – Metrô Ana Rosa
               Setor:R.


     Janeiro   99 audiências agendadas, 69 ocorridas - 30 resultados;
     Março     341 audiências agendadas, 165 ocorridas - 83 resultados.



                      Estatística do 1º Trimestre/2011


                Audiências
                A diê i agendadas: 440
                            d d
                Realizadas             234 – 53,2%
                Resultados ( co dos)
                 esu tados (Acordos)   113 – 48,3%
                                         3    8,3%

                                                                         SÃO PAULO
                                                                                           25
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas



  Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial

Estatística do Setor: R Vergueiro:
                      R.



     Março     28 audiências agendadas, 13 ocorridas – 4 resultados.




                      Estatística do 1º Trimestre/2011


                Audiências
                A diê i agendadas: 28
                            d d
                Realizadas              13 – 46,4%
                Resultados ( co dos)
                 esu tados (Acordos)     4 – 30,8%

                                                                        SÃO PAULO
                                                                                           26
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas



Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial



   Audiências agendadas:                  1.806
                                          1 806
   Realizadas                                 912 – 50,5%
                                                      , %
   Resultados (Acordos)                       514 – 56,3%

                 Acordos efetuados sem
                  custo de ajuizamento
                   em apenas 30 dias!

                                                            SÃO PAULO
                                                                               27
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




Conclusão

Esses setores extraprocessuais foram instalados para divulgar a
cultura da conciliação, já que propicia maior rapidez na
pacificação dos conflitos, somente 30 dias entre a distribuição da
ação, a carta convite e a audiência de conciliação, com resultados
expressivos e reflexos significativos na redução do número de
processos judiciais, e ainda, se não houver conciliação neste setor
as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a
satisfação de seu direito perante a Justiça Comum ou Juizado
Especial.
  p

                                                                    SÃO PAULO
                                                                                      28
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




“   O advogado d
       d    d deve sugerir por f
                        i      forma tã
                                     tão
discreta os argumentos que lhe dão razão
                                   razão,
que deixe ao juiz a convicção de que foi
ele próprio quem os descobriu”

                                  PIERO C
                                      O CALAMANDREI



                                                        SÃO PAULO
                                                                          29
Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas




MUITO OBRIGADA PELA
     ATENÇÃO!
                       SANDRA PAULINO
            contato@paulinoadv.com.br
                   @p
         WWW.oblogdoprocesso.zip.net




                                             SÃO PAULO
                                                               30

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Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recuperação de crédito para empresa e pessoas físicas

  • 1. Coordenador da Comissão de Direito Processual Civil - Dr. Alcindo De Sordi e Presidente da Comissão do Jovem advogado GILBERTO RODRIGUES PORTO PALESTRANTE: SANDRA PEREIRA PAULINO - Advogada, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Especializanda em Direito Empresarial pela EPD- Escola Paulista de Direito e Especializanda – MBA em Direito Imobiliário pelo LEGALE – Cursos Jurídicos, doze anos de experiência nas áreas de recuperação de crédito, Integrante da Comissão do Jovem Advogada em Direito Processual Civil OAB/SP Palestrante no Civil, OAB/SP, Shiguemori – Cursos Jurídicos e Legale Faculdade e Cursos Jurídicos e no Departamento de Cultura e Eventos OAB/SP. 21/06/2011 3ª Feira SÃO PAULO
  • 2. Coordenadoria de Direito Processual Civil Coordenador: Dr. Alcindo De Sordi e Presidente da Comissão do Jovem advogado Dr. GILBERTO R. PORTO Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas SÃO PAULO Ordem dos Advogados do Brasil
  • 3. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Objetivo da Palestra Aprimorar o conhecimento d A i h i dos advogados, operadores d di i e d d d do direito demais interessados na recuperação de crédito e resolução de conflitos, beneficiando seus clientes, seja ele, pessoa física ou jurídica de uma forma rápida, sem custas processuais(...) SÃO PAULO 3
  • 4. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Conteúdo Programático I. Instrumento Jurídico Surgimento Por que utilizar este meio processual?? Setores Extraprocessuais existentes Competência Petição Inicial Cálculo Prazo Limite de valor Distinção t Di ti ã entre processo extrajudicial e j di i l t j di i l judicial II. Informações importantes III. III Negociação IV. Benefícios da Ação Extrajudicial Custas Zero Agilidade na resolução do conflito f Acordo tem força de título executivo judicial Estatística de resultados V. V Conclusão SÃO PAULO 4
  • 5. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Instrumento Jurídico É Ação Extrajudicial/Administrativa – que será distribuída através de petição inicial, em um dos Postos Avançados de atendimento extraprocessuais. Observação: Um dos Setores criados pelo Tribunal de Justiça Conveniados com a Associação comercial de São e SIMPI (Sindicato das Micro e Pequenas Empresas) Ou, em um dos Setores dos Fóruns Regionais que tenha o setor de conciliação extrajudicial. S ÃO PAULO 5
  • 6. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Surgimento Deste Setor extraprocessual, foi de forma experimental pelo provimento nº 796/03 no Fórum João Mendes Jr. Posteriormente devido o sucesso deste novo meio de resolução de conflitos sem interpor ação judicial, foi instituído em definitivo com o provimento nº 843/04, posteriormente em Julho de 2005, os dois provimentos foram revogados pelo atual provimento g p p nº 953/2005 do Egrégio Conselho g g Superior da Magistratura, que veio para uniformizar os procedimentos, instalações e as condições de funcionamento dos setores de conciliação do Estado de São Paulo. SÃO PAULO 6
  • 7. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Por que utilizar este meio processual ? Porque é uma alternativa de solucionar os conflitos existentes, antes da intervenção do Judiciário, com rapidez e menos custos para (Credor e Devedor)! SÃO PAULO 7
  • 8. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Setores existentes conveniados com a Associação S t i t t i d A i ã Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro e Pequenas Empresas Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua da Glória, 346,– Fone: 3272-6633; Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA), Rua Vergueiro, 831, Fone: 3274-5580; Posto Avançado – (SIMPI) – Sindicato das Micro e Pequenas Empresas – Setor de conciliação – (CÍVEL) Rua Dr. Fabrício Vampré,70 – Metro Ana Rosa, Fone: 3897- 8407/3062-5211. Setores de conciliação Extraprocessuais dos Fóruns Regionais: Santo Amaro; ; Pinheiros; Lapa; Penha; Freguesia d Ó F i do Ó; São José do Rio Preto/SP; Ribeirão Preto/SP. SÃO PAULO 8
  • 9. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Setores existentes conveniados com a Associação S t i t t i d A i ã Comercial de São Paulo e SIMPI – Sindicato das Micro e Pequenas Empresas Posto Avançado – Associação Comercial de São Paulo – (CÍVEL) Rua da Glória, 346: Direito disponível; Responsável – Juíza Dra. Mariella Ferraz...(Fórum João Mendes). Posto Avançado – Uninove – Setor de Conciliação – (CÍVEL/FAMÍLIA) (CÍVEL/FAMÍLIA), Rua Vergueiro, 831: Cível - direito disponível, e Família Responsável – J i D Ri d – (Fó R á l Juiz Dr. Ricardo (Fórum J ã M d ) João Mendes). SÃO PAULO 9
  • 10. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Competência A competência depende do endereço das partes, ou da parte, aqui em São Paulo existem alguns setores de conciliação extraprocessual Paulo, extraprocessual, porém, com estrutura e procedimento interno diferente. Observações: Local, Conciliadores. SÃO PAULO 10
  • 11. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Petição Inicial Como de praxe, a petição inicial, deve ser feita com a qualificação das partes credor e devedor com seus respectivos endereços partes, devedor, endereços, demonstrar a origem da dívida, a composição de valores, tipo de título, tít l por exemplo ( l (contrato d empréstimo, f t t t de é ti fatura d cartão d de tã de crédito, cheques, etc.). OBSERVAÇÃO: Endereço correto. SÃO PAULO 11
  • 12. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Endereçamento do processo Administrativo Depende do endereço das partes, ou da Parte. Se o endereço tiver como Competência o Foro Central, que também abrange alguns Fóruns Regionais onde não tem setor de conciliação Extraprocessual, tais como: Itaquera, Jabaquara e Santana. “EXCELENTISSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO COORDENADOR(a) DO SETOR DE CONCILIAÇÃO ( ) Ç DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES” SÃO PAULO 12
  • 13. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Cálculo O cálculo feito para impetrar essa ação Administrativa/Extrajudicial p p ç j é feito com índice do TJ – Tribunal de Justiça, porém , o devedor neste setor tem o beneficio de não arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e dependendo da forma de pagamento ainda terá um desconto para solucionar o problema problema. SÃO PAULO 13
  • 14. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Exemplo - Cálculo Hipotético Contrato de empréstimo Valor da dívida R$ 3.000,00 Data d t D t do atraso, Julho/2009 J lh /2009 Data do cálculo, Junho/2011 SÃO PAULO 14
  • 15. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Demonstrativo do débito Autor: João Ré: Maria Data do cálculo: 21/06/2011 Número do contrato: 00473551 Correção monetária: Tribunal de Justiça Valor do débito: R$ 3.000,00 Índice inicial: 40,952036 Multa contratual: 2% Índice final: 45,714264 Juros de mora: 1% a.m. Débito principal R$ 3.000,00 Multa contratual de 2% R$ 60,00 Valor atualizado R$ 3.415,84 Juros de mora 23% R$ 785,64 Valor atualizado com o juros de mora R$ 4.201,48 Honorários de Sucumbência em 0% % R$ 0,00 $ , Pagamento efetuado R$ 0,00 Valor da causa: R$ 4.201,48 Fonte: www.tj.sp.gov.br SÃO PAULO 15
  • 16. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Prazo O prazo do processo extraprocessual é o mais célere existente p p p efetivamente, pois nem os Juizados são rápidos na prática, desde a distribuição do processo administrativo/extrajudicial, o envio da carta convite, até a audiência de conciliação, demora somente 30 dias de acordo com o Art 8º do Provimento 953/2005 Não Art. 953/2005. tem comparação com o Judiciário que tem como prazo médio um ano e meio da distribuição até a audiência de conciliação conciliação. SÃO PAULO 16
  • 17. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Valor da Causa Valores da causa no setor de conciliação Extrajudicial, tem como limite 100 salários Mínimos; Até 40 salários mínimos ( R$ 545,00 x 40 = 21.800,00); De 40 a 100 salários havendo acordo; Valores maiores que 100 salários mínimos? SÃO PAULO 17
  • 18. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Distinção de Processo Administrativo e Judicial Necessidade de advogado; Fundamentação Jurídica do pedido (artigo 282 do CPC); citação/ carta convite? Forma estrutural da petição inicial; SÃO PAULO 18
  • 19. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas NOME, ENDEREÇO, NOME ENDEREÇO TELEFONES DO AUTOR POR SEU (A) REPRESENTENTE LEGAL (fulano de tal) EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SETOR DE CONCILIAÇÃO DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES REQUERENTE:________________________ Q REQUERIDA (O):______________________ NOME DA EMPRESA OU PESSOA FISICA, CNPJ, OU CPF, COM ENDEREÇO A RUA _____________, Nº, SÃO PAULO, CAPITAL, CEP______, onde recebe as intimações, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a designação de audiência de tentativa de conciliação, com a expedição da carta convite para o (a) Requerente_________________, inscrita no CPF sob nº_______ ou CNP sob nº_________, com endereço ____________________, CEP:________ SÃO PAULO/SP. A ora requerente é cessionária do crédito apresentado (descrever o tipo de dívida, financiamento, através de boletos, cheques pré-datados, quantas parcelas, inicio do vencimento e término do vencimento). Fica consignado que os documentos de representatividade da(o) requerente segue anexo. Requer que todas as publicações oriundas desta ação sejam realizadas no endereço:_________________________. Nesta oportunidade informa que o valor da causa perfaz o montante de R$___________(_________________). Termos em que pede deferimento. São Paulo, 31 de Maio de 2011. _______________________________ Nome do advogado e nº OAB SÃO PAULO 19
  • 20. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Informações Importantes Limites de processos Administrativos – mensal: Pessoas físicas Pessoas Jurídicas Possibilidades de processos P. Jurídica – Mutirão Anexo Fórum João Mendes – Rua da Glória - tudo digital SÃO PAULO 20
  • 21. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Informações Importantes Conheça os limites do seu “adversário” Restrições ou outras dividas; Processos, que tipo de processo; Persuasão; Flexibilidade; Cordialidade; Cláusulas de descumprimento Essas sugestões certamente ajudarão você a ter um melhor resultado!! SÃO PAULO 21
  • 22. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Negociação Na negociação é necessário termos em mente que enfrentamos os problemas e não as pessoas, estamos diante de um processo q que busca a aceitação de idéias, propósitos e interesses, visando p p um bom resultado para nós ou para nossos clientes! SÃO PAULO 22
  • 23. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial O acordo feito em audiência de conciliação do setor administrativo tem força de título executivo judicial; A tentativa de resolver neste setor administrativo, ajudará com o processo no judiciário; O prazo é incomparavelmente mais célere que o processo judicial até mesmo que os Juizados; O custo processual deste processo, basicamente é zero, p p não tem a inclusão de custos processuais e honorários advocatícios. SÃO PAULO 23
  • 24. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial Estatística do Setor: R Da Glória R. Janeiro 250 audiências agendadas 125 ocorridas - 70 resultados; agendadas, Fevereiro 560 audiências agendadas, 262 ocorridas - 165 resultados; Março 528 audiências agendadas 278 ocorridas - 162 resultados agendadas, resultados. Estatística do 1º Trimestre/2011 Audiência A diê i agendadas d d 1 338 1.338 Realizadas 665 – 49,7% Resultados ( co dos) esu tados (Acordos) 39 397 – 59,7% 59, % SÃO PAULO 24
  • 25. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial Estatística do Setor:R Fabrício Vampré – Metrô Ana Rosa Setor:R. Janeiro 99 audiências agendadas, 69 ocorridas - 30 resultados; Março 341 audiências agendadas, 165 ocorridas - 83 resultados. Estatística do 1º Trimestre/2011 Audiências A diê i agendadas: 440 d d Realizadas 234 – 53,2% Resultados ( co dos) esu tados (Acordos) 113 – 48,3% 3 8,3% SÃO PAULO 25
  • 26. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial Estatística do Setor: R Vergueiro: R. Março 28 audiências agendadas, 13 ocorridas – 4 resultados. Estatística do 1º Trimestre/2011 Audiências A diê i agendadas: 28 d d Realizadas 13 – 46,4% Resultados ( co dos) esu tados (Acordos) 4 – 30,8% SÃO PAULO 26
  • 27. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Benefícios do Processo Administrativo/Extrajudicial Audiências agendadas: 1.806 1 806 Realizadas 912 – 50,5% , % Resultados (Acordos) 514 – 56,3% Acordos efetuados sem custo de ajuizamento em apenas 30 dias! SÃO PAULO 27
  • 28. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas Conclusão Esses setores extraprocessuais foram instalados para divulgar a cultura da conciliação, já que propicia maior rapidez na pacificação dos conflitos, somente 30 dias entre a distribuição da ação, a carta convite e a audiência de conciliação, com resultados expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais, e ainda, se não houver conciliação neste setor as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a satisfação de seu direito perante a Justiça Comum ou Juizado Especial. p SÃO PAULO 28
  • 29. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas “ O advogado d d d deve sugerir por f i forma tã tão discreta os argumentos que lhe dão razão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu” PIERO C O CALAMANDREI SÃO PAULO 29
  • 30. Recuperação de Crédito  para Empresas e Pessoas Físicas MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO! SANDRA PAULINO contato@paulinoadv.com.br @p WWW.oblogdoprocesso.zip.net SÃO PAULO 30