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Plano Nacional de Educação:
Um prelúdio histórico, e sua atual conjuntura.
Universidade Federal de Ouro Preto
Instituto de Ciências Humanas E Sociais
Departamento de Educação
Curso: Pedagogia
Disciplina: EDU510 – Política Educacional
Docente: Prof.° Dr.° Cláudio Lúcio Mendes

Discentes: Daiane Carvalho

Daniel Rocha
Mariana Carioca
Viviane Gonçalves
Histórico do PNE



CNE – Foi criado pelo decreto nº19.850 de 11 de abril de 1931. Coube a Ele a responsabilidade de
elaborar o PNE;



Manifesto da dos Pioneiros da Educação Nova e a Conferencia de Niterói, em 1932;



O PNE na Constituição federal de 1934;
Histórico



O CNE sob a Lei 174/36;



O questionário enviado as escolas, colégios, ginásios, embaixadas, sindicatos;



Suspensão dos trabalhos da Câmara após o Golpe Militar;



O inicio e o Fim da Constituição de 1946;
Histórico


Anísio Teixeira e as Verbas vinculadas a planos específicos com metas a serem
atingidas;



A constituição de 1988;



A LDB 1996.
Diretrizes Atuais do PNE


Atualmente o PNE está disposto em 10 diretrizes, as quais são:

•

Erradicação do analfabetismo;

•

Universalização do atendimento escolar;

•

Superação das desigualdades educacionais;

•

Melhoria da qualidade do ensino;

•

Formação para o trabalho;

•

Promoção da sustentabilidade sócio - ambiental;

•

Promoção humanística, científica e tecnológica do País;

•

Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto;

•

Valorização dos profissionais da educação e;

•

Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e gestão democrática da
educação.
Conjunto de Metas do PNE


As metas aparecem na formulação do PNE juntamente
com suas respectivas estratégias.



No total elas são 20 metas;



O objetivo é que elas sejam alcançadas até 2020.
Metas relacionadas ao Acesso à Educação Básica


Meta 1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco
anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da
população de até 3 anos.



Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14
anos.



Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17
anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa
etária.



Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
super dotação, na rede regular de ensino.



Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Metas relacionadas à qualidade da Educação Básica


Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade



Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.



Meta 7 - Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

IDEB–Médias Nacionais/
Anos
E. Fundamental - anos
iniciais
E. Fundamental - anos
finais
Ensino Médio

2011 2013 2015 2017 2019 2021
4,6

4,9

5,2

5,5

5,7

6,0

3,9

4,4

4,7

5,0

5,2

5,6

3,7

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2
Metas relacionadas ao Acesso ao Ensino Técnico e
Superior


Meta 11 - Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível
Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) de gratuidade na expansão de vagas.



Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a
qualidade de oferta.



Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Metas relacionadas à Qualidade do Ensino Técnico e
Superior


Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.



Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
Metas relacionadas à Formação


Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e
formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação,
gratuita e na respectiva área de atuação.



Meta 16 - Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% (cinquenta
por cento) dos professores que atuam na Educação Básica em curso de pósgraduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os
profissionais da Educação Básica tenham acesso à formação continuada,
considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Metas relacionadas aos Planos de Carreira e à
Remuneração


Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de
Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano
de vigência deste PNE.



Meta 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de
carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da
Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206
da Constituição Federal.
Metas relacionadas à Gestão e ao Financiamento


Meta 19 - Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na Educação
Básica e Superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos
dos sistemas de ensino e nas instituições de Educação, e forma de acesso às funções de
direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e
acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.



Meta 20 - Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decênio.
Considerações sobre as metas


As 20 metas previstas deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não
haja prazo inferior definido para metas específicas.



Essas metas deverão ter como referência os censos nacionais de educação básica e
superior, mais atualizados, disponíveis na data da publicação da Lei.



A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no
quarto ano de vigência do PNE podendo ser revista, conforme o caso, para atender às
necessidades financeiras e cumprimento das demais metas do Plano.
Considerações sobre as Metas e suas respectivas
Estratégias


Os colegas irão observar, ao longo das metas e estratégias, a diferença entre intenções e
realidade. Como todos os demais PNEs, constata-se que as propostas não passam de
recomendações, sem caráter compulsório, uma vez que não existem sanções pelo
descumprimento dessas metas.



Dada as profundas diferenças sócio/econômicas entre estados e municípios das várias
regiões brasileiras, é fácil deduzir que os do Norte/Nordeste não terão as mínimas
condições de atingir as metas pretendidas pelo PNE 2011/2020 a não ser que a União entre
com os recursos financeiros.
Considerações sobre as Metas e suas respectivas
Estratégias


A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de
educação até o final da década, com intervalo de 4 anos entre elas para avaliar e
monitorar a execução do PNE e subsidiar a elaboração do PNE de 2021-2030 que será
coordenado pelo Ministério da Educação em forma de Fórum Nacional de Educação a ser
instituído no âmbito do Ministério da Educação.



A consecução das metas e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em
regime de colaboração entre União, Estados e Municípios que deverão estabelecer
mecanismos de acompanhamento das estratégias com vistas à concretização das metas.



Estados e Municípios deverão elaborar seus Planos de educação em consonância com o
PNE



Os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias da União, Estados e Municípios
deverão prever verbas compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e
respectivos planos de educação.
Atual Posição do PNE no Congresso Nacional


O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem
como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Depois, seguirá para a Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE), responsável pela análise do mérito.



Há mais de dois anos tramita no Congresso o PNE (Plano Nacional de Educação);



Caso o Plano Nacional de Educação (PNE) não seja aprovado a tempo da Conferência
Nacional de Educação (CONAE), as discussões no encontro nacional podem ser
prejudicadas.



O ministro da Educação, Aloísio Mercadante, esteve no Senado nesta quarta-feira (4/9)
negociando para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja votado o mais rápido
possível. A matéria passou pela Câmara dos Deputados e atualmente depende de
aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Educação (CE)
do Senado.
Vale a pena Conferir







PNE para valer : http://pnepravaler.org.br/
Waiting for Superman, de Davis Guggenheim (2010): A crise da
educação pública nos Estados Unidos é o tema central do documentário,
que apresenta ainda a busca incessante dos educadores por uma saída
dentro de um sistema problemático.
Escritores da Liberdade, de Richard La Gravenese (2007): Em um
contexto social problemático e violento, uma jovem professora que
trabalha em um bairro periférico nos Estados Unidos ensina seus alunos
valores de tolerância e disciplina, promovendo uma reforma educacional
na comunidade.
Entre os muros da escola, de Laurent Cantet (2009): O filme francês
expõe o choque cultural e social dentro de uma sala de aula, entre
professor e alunos que vivem em constante conflito. Como sustentar um
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Plano nacional de educação

  • 1. Plano Nacional de Educação: Um prelúdio histórico, e sua atual conjuntura.
  • 2. Universidade Federal de Ouro Preto Instituto de Ciências Humanas E Sociais Departamento de Educação Curso: Pedagogia Disciplina: EDU510 – Política Educacional Docente: Prof.° Dr.° Cláudio Lúcio Mendes Discentes: Daiane Carvalho Daniel Rocha Mariana Carioca Viviane Gonçalves
  • 3. Histórico do PNE  CNE – Foi criado pelo decreto nº19.850 de 11 de abril de 1931. Coube a Ele a responsabilidade de elaborar o PNE;  Manifesto da dos Pioneiros da Educação Nova e a Conferencia de Niterói, em 1932;  O PNE na Constituição federal de 1934;
  • 4. Histórico  O CNE sob a Lei 174/36;  O questionário enviado as escolas, colégios, ginásios, embaixadas, sindicatos;  Suspensão dos trabalhos da Câmara após o Golpe Militar;  O inicio e o Fim da Constituição de 1946;
  • 5. Histórico  Anísio Teixeira e as Verbas vinculadas a planos específicos com metas a serem atingidas;  A constituição de 1988;  A LDB 1996.
  • 6. Diretrizes Atuais do PNE  Atualmente o PNE está disposto em 10 diretrizes, as quais são: • Erradicação do analfabetismo; • Universalização do atendimento escolar; • Superação das desigualdades educacionais; • Melhoria da qualidade do ensino; • Formação para o trabalho; • Promoção da sustentabilidade sócio - ambiental; • Promoção humanística, científica e tecnológica do País; • Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; • Valorização dos profissionais da educação e; • Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e gestão democrática da educação.
  • 7. Conjunto de Metas do PNE  As metas aparecem na formulação do PNE juntamente com suas respectivas estratégias.  No total elas são 20 metas;  O objetivo é que elas sejam alcançadas até 2020.
  • 8. Metas relacionadas ao Acesso à Educação Básica  Meta 1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.  Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.  Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.  Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, na rede regular de ensino.  Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
  • 9. Metas relacionadas à qualidade da Educação Básica  Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade  Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.  Meta 7 - Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB–Médias Nacionais/ Anos E. Fundamental - anos iniciais E. Fundamental - anos finais Ensino Médio 2011 2013 2015 2017 2019 2021 4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0 3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,6 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2
  • 10. Metas relacionadas ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior  Meta 11 - Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas.  Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta.  Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
  • 11. Metas relacionadas à Qualidade do Ensino Técnico e Superior  Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.  Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  • 12. Metas relacionadas à Formação  Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.  Meta 16 - Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na Educação Básica em curso de pósgraduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da Educação Básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
  • 13. Metas relacionadas aos Planos de Carreira e à Remuneração  Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.  Meta 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
  • 14. Metas relacionadas à Gestão e ao Financiamento  Meta 19 - Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na Educação Básica e Superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de Educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.  Meta 20 - Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
  • 15. Considerações sobre as metas  As 20 metas previstas deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.  Essas metas deverão ter como referência os censos nacionais de educação básica e superior, mais atualizados, disponíveis na data da publicação da Lei.  A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras e cumprimento das demais metas do Plano.
  • 16. Considerações sobre as Metas e suas respectivas Estratégias  Os colegas irão observar, ao longo das metas e estratégias, a diferença entre intenções e realidade. Como todos os demais PNEs, constata-se que as propostas não passam de recomendações, sem caráter compulsório, uma vez que não existem sanções pelo descumprimento dessas metas.  Dada as profundas diferenças sócio/econômicas entre estados e municípios das várias regiões brasileiras, é fácil deduzir que os do Norte/Nordeste não terão as mínimas condições de atingir as metas pretendidas pelo PNE 2011/2020 a não ser que a União entre com os recursos financeiros.
  • 17. Considerações sobre as Metas e suas respectivas Estratégias  A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de 4 anos entre elas para avaliar e monitorar a execução do PNE e subsidiar a elaboração do PNE de 2021-2030 que será coordenado pelo Ministério da Educação em forma de Fórum Nacional de Educação a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação.  A consecução das metas e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre União, Estados e Municípios que deverão estabelecer mecanismos de acompanhamento das estratégias com vistas à concretização das metas.  Estados e Municípios deverão elaborar seus Planos de educação em consonância com o PNE  Os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias da União, Estados e Municípios deverão prever verbas compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e respectivos planos de educação.
  • 18. Atual Posição do PNE no Congresso Nacional  O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Depois, seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), responsável pela análise do mérito.  Há mais de dois anos tramita no Congresso o PNE (Plano Nacional de Educação);  Caso o Plano Nacional de Educação (PNE) não seja aprovado a tempo da Conferência Nacional de Educação (CONAE), as discussões no encontro nacional podem ser prejudicadas.  O ministro da Educação, Aloísio Mercadante, esteve no Senado nesta quarta-feira (4/9) negociando para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja votado o mais rápido possível. A matéria passou pela Câmara dos Deputados e atualmente depende de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Educação (CE) do Senado.
  • 19. Vale a pena Conferir     PNE para valer : http://pnepravaler.org.br/ Waiting for Superman, de Davis Guggenheim (2010): A crise da educação pública nos Estados Unidos é o tema central do documentário, que apresenta ainda a busca incessante dos educadores por uma saída dentro de um sistema problemático. Escritores da Liberdade, de Richard La Gravenese (2007): Em um contexto social problemático e violento, uma jovem professora que trabalha em um bairro periférico nos Estados Unidos ensina seus alunos valores de tolerância e disciplina, promovendo uma reforma educacional na comunidade. Entre os muros da escola, de Laurent Cantet (2009): O filme francês expõe o choque cultural e social dentro de uma sala de aula, entre professor e alunos que vivem em constante conflito. Como sustentar um projeto pedagógico quando os estudantes não demonstram disposição e interesse é o foco da questão.