Este documento regulamenta o processo de recrutamento para remoção de policiais federais para a Coordenação de Aviação Operacional. Os interessados devem enviar requerimento até 13/02/2013. O processo seletivo ocorrerá entre 25/02 e 01/03 e incluirá teste físico, avaliação psicológica e entrevista. Os aprovados farão curso de 12 semanas e deverão permanecer na Coordenação por pelo menos 4 anos.
Recrutamento de policiais federais para operações aerotáticas
1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA No. 009/2013-CRH/DGP/DPF, DE 1º DE FEVERIRO DE 2013
Regulamenta o processo de recrutamento para
remoção de servidores Policiais Federais para
integrarem os quadros da Coordenação de
Aviação Operacional – CAOP/DIREX, na condição
de operador aerotático, disciplina suas condições
de realização e dá outras providências.
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso IV, do
Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria no.
2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado
da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 1, de 2 de janeiro de 2012,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o. Expedir a presente Portaria, em cumprimento ao que
determina o art. 8o., § 3o. da Instrução Normativa no. 64/2012-DG/DPF, de 23 de
julho de 2012, publicada no Boletim de Serviço no. 142, de 24 de julho de 2012,
com a finalidade de regulamentar o processo de recrutamento para remoção de
servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da Coordenação de
Aviação Operacional – CAOP/DIREX, na condição de operador aerotático, de
iniciativa do Senhor Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal – DIREX.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS ESPECÍFICAS, DO PÚBLICO-ALVO, DO PERFIL, DO CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO.
Art. 2o. O presente recrutamento visa preencher uma área
específica, destinada aos servidores ocupantes dos cargos que indica, de acordo
com os respectivos critérios de avaliação e processos de seleção.
Seção I
Da Área 1
2. Art. 3o. Área 1 é destinada a OPERADORES AEROTÁTICOS, devendo
ser integrada por servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I) Delegado de Polícia Federal;
II) Papiloscopista Policial Federal;
III) Escrivão de Polícia Federal; e
IV) Agente de Polícia Federal.
Art. 4o. Para concorrer à área, o servidor deverá ter no mínimo 1
(um) ano de exercício no DPF.
Art. 5o. Os critérios de avaliação a serem considerados para a Área 1
são: a apresentação de CCF – Certificado de Capacidade Física, aprovação no processo
de seleção para o curso de operações aerotáticas e aprovação no curso.
Art. 6º. O processo de seleção para o curso de operações aerotáticas
consistirá em teste físico, avaliação psicológica e entrevista seletiva conduzida pelo
Conselho de Voo.
Parágrafo único. O candidato que desejar integrar a área, antes da matrícula no
curso de operações aerotáticas deverá apresentar o CCF válido. Informações sobre
o CCF – Certificado de Capacidade Física podem ser obtidas através do sítio
eletrônico da ANAC ou pelo link:
http://www2.anac.gov.br/habilitacao/inspecaosaude.asp.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. A inscrição para o processo seletivo se dará por meio de
Requerimento, constante no Anexo I da presente Portaria, encaminhado pelo
servidor interessado, com ciência do chefe imediato e manifestação de seu
dirigente central ou regional, diretamente ao Coordenador de Recursos Humanos do
DPF, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: ass.crh@dpf.gov.br.
Art. 8º. Poderão participar deste recrutamento, servidores que não
tenham completado o tempo mínimo de lotação previsto em edital de concurso
público.
3. Art. 9º. Não serão aceitas as inscrições de servidores que tenham
tempo inferior a 01 (um) ano completo na atual lotação no ato da inscrição ou que
tenham compromisso de permanência assumido em razão de recrutamento.
Art. 10. Na hipótese de ser o interessado casado ou conviver em
união estável, deverá enviar, juntamente com seu requerimento de inscrição,
declaração informando se o cônjuge faz parte do quadro de servidores do DPF, e se
tem lotação ou permanência em sua atual localidade em razão de edital ou
recrutamento.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão recebidos até o dia
13.02.2013, acompanhados da ficha de informações do candidato, constante do
Anexo II desta Portaria e, quando for o caso, da declaração de situação do cônjuge
do servidor do DPF.
Art. 12. A relação de candidatos com inscrição deferida para
participação no processo seletivo será divulgada no dia 15.02.2013, por meio de
Portaria e Ofício ao dirigente da unidade de lotação do candidato, onde constarão
as datas referentes às avaliações relativas ao processo seletivo.
Art. 13. O resultado final, constando o nome dos servidores aprovados
no Curso de Operações Aerotáticas e selecionados para remoção, será divulgado por
meio de Portaria dentro do prazo de 4 (quatro) meses a partir da data de publicação
da Portaria indicada no Art. 12.
CAPÍTULO IV
DA REMOÇÃO
Art. 14. A modalidade de remoção será a pedido, a critério da
Administração e sem ônus para o erário, para suprir efetivo da Coordenação de
Aviação Operacional – CAOP/DIREX.
Art. 15. Os servidores selecionados serão considerados aptos a
integrar os quadros da CAOP/DIREX, e terão suas remoções efetivadas na forma do
disposto no Art. 14, observando a conveniência, oportunidade e necessidade do
serviço.
Art. 16. Os servidores removidos deverão cumprir o prazo mínimo de
4 (quatro) anos de lotação na Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX.
4. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Findo o prazo estipulado no art. 11, serão as fichas de
inscrição (Anexos I e II) remetidas à Coordenação de Aviação Operacional –
CAOP/DIREX para a avaliação curricular e, se for o caso, convocação para processo
seletivo, conforme art. 6º.
Art. 18. O processo de seleção será realizado no período
compreendido entre 25.02 e 01.03.2013.
Parágrafo único. O Curso de Operações Aerotáticas será iniciado em
03.03.2013 e tem duração prevista de 12 (doze) semanas.
Art. 19. A entrevista seletiva será conduzida pelo Conselho de Voo
constituído na forma da Portaria no. 02/2006-CAOP/DIREX/DPF, disponível na
página da intranet da CAOP.
Art. 20. O teste físico será realizado em conformidade com a Ordem
de Serviço nº 01/2009-CAOP/DIREX, disponível na página da intranet da CAOP, e
consiste na realização das seguintes provas:
• Correr 4 km em 20 minutos;
• Nadar 200 metros em 5 minutos (qualquer estilo);
• Efetuar apnéia estática de no mínimo 1 minuto;
• Nadar 25 metros submerso;
• Efetuar 10 flexões na barra;
• Efetuar 30 flexões de solo;
• Efetuar 60 abdominais tipo remador em 90 segundos;
• Sustentar-se em barra fixa por no mínimo 1 minuto;
• Subir 7 metros de corda (podendo utilizar os pés).
Art. 21. O processo de seleção consistirá na análise, cumulativa, dos
critérios de tempo de exercício no cargo (experiência policial); quantidade de
servidores ocupantes do(s) cargo(s) de Delegado de Polícia Federal, Agente de
Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal na
lotação de origem do inscrito; quantidade de servidores ocupantes dos cargos de
Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e
5. Papiloscopista Policial Federal inscritos no recrutamento no Estado de origem;
quantidade de servidores ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia Federal,
Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial
Federal inscritos no recrutamento para a lotação a ser contemplada; bem como
análise cadastral, curricular e disciplinar.
Art. 22. As inscrições já recebidas pela Coordenação de Aviação
Operacional – CAOP/DIREX, em razão do Recrutamento instituído pela Portaria nº
001/2012-CRH/DGP/DPF, de 13.08.2012, permanecem válidas, não necessitando
renovação.
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de
Pessoal, ouvido o Coordenador de Recursos Humanos – CRH e o Coordenador de
Aviação Operacional – CAOP/DIREX, nas situações que envolvam matéria de sua
competência.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em
Boletim de Serviço.
Publique-se.
JORGEVAL SILVA COSTA
Delegado de Polícia Federal
CRH/DGP/DPF
6. ANEXO I
SENHOR COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
____________________________________________________________
(nome)
____________________________________________________________
(cargo), ______________ (matrícula DPF) e _______________________
(matrícula SIAPE) lotado e em exercício
_______________________________________________,(unidade de
lotação) vem, pelo presente, requerer sua inscrição para o processo seletivo
referente a Portaria nº 009/2013-CRH/DGP, enviando, em anexo ao
presente requerimento, a ficha de informações do candidato, cujo
preenchimento declaro ser verdadeiro.
Nestes termos,
Pede deferimento.
______________,______de______________de 2013.
__________________________________
Manifestação da Chefia Imediata
Manifestação do Dirigente
Central/Regional
7. ANEXO II
CRH/DGP/DPF
Ficha de Informações do Candidato
INFORMAÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO:
MATRÍCULA:
ESTADO CIVIL:
LOTAÇÃO ATUAL:
LOTAÇÃO DESEJADA:
TEMPO NO CARGO
ATUAL:
COMPROMETE-SE A CUMPRIR O PRAZO MÍNIMO DE 04
(QUATRO) ANOS NA COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL
– CAOP/DIREX, SE FOR SELECIONADO.
( ) SIM ( ) NÃO
RESPONDE A PROCESSO
DISCIPLINAR:
( ) SIM ( ) NÃO
TELEFONE TRABALHO:
TELEFONE CELULAR:
EMAIL INSTITUCIONAL:
ATIVIDADES NO DPF
ATIVIDADE/FUNÇÃO EXERCIDA PERÍODO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS FORA DO DPF (as mais recentes antes do ingresso
no DPF)
ATIVIDADE/FUNÇÃO EXERCIDA LOCAL/ENTIDADE PERÍODO
PRINCIPAIS CURSOS POLICIAIS E EM ÁREAS AFINS REALIZADOS
CURSO LOCAL/INSTITUIÇÃO PERÍODO