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Prot. 0543 15 pl 007-2015 - dispõe sobre atividades no município de vila velha ao ensejo do dia estadual da luta contra o crime organizado
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 007/2015
Dispõe sobre atividades no Município de
Vila Velha ao ensejo do Dia Estadual da
Luta contra o Crime Organizado no
Estado do Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No dia Dia Estadual da Luta contra o Crime Organizado no Espirito Santo,
instituído pela Lei Estadual nº. 8615, de 10 de setembro de 2007, rememorado
anualmente em 24 de março, data de aniversário do falecimento do Juiz de
Direito, Dr. Alexandre Martins de Castro Filho, o Poder Executivo Municipal
promoverá sessão solene comemorativa da data, podendo realizar palestras,
debates e seminários sobre a necessidade do combate permanente ao crime
organizado e suas causas.
Art. 2º No primeiro semestre letivo de cada ano, o Município, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, lançará na rede pública municipal concurso
facultativo de redações sobre tema envolvendo o combate permanente ao crime
organizado e suas causas, para os alunos que estejam cursando entre o 6º. e o 9º.
ano do Ensino Fundamental.
§ 1º Serão premiados os primeiro e segundo vencedores em cada faixa de redação,
outorgando-se menção honrosa aos classificados em terceiro a quinto lugares, no
dia 12 de agosto de cada ano, data de aniversário do magistrado falecido, ou, se
feriado, no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º As palestras, debates e seminários serão desenvolvidos, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, por autoridades públicas, professores e
profissionais, necessariamente especialistas, com experiência e notório
conhecimento sobre a matéria.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação editará portaria, com antecedência
mínima de 30 dias antes do lançamento do concurso, na qual regulará os critérios
de avaliação das redações e premiação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá facultar às empresas que o
desejarem, a oportunidade de participar do patrocínio dos eventos, assegurando-
se-lhes o crédito nos meios de divulgação.
Art. 4º O Município fará a necessária divulgação dos eventos dispostos nesta Lei.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Art. 5º As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 13 de março de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 13 de março de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre atividades no Município de Vila Velha ao
ensejo do Dia Estadual da Luta contra o Crime Organizado no Estado do
Espírito Santo”.
A partir do segundo semestre de 2003, o Estado do Espírito Santo experimentou
uma série de medidas especiais, inclusive com a colaboração de autoridades
federais, de combate ao crime organizado, o que se deu após constatação de que o
nível de degeneração das instituições públicas já ultrapassara os limites de
suportabilidade social.
Pontualmente, via-se a escalada do crime organizado e sua desfaçatez, em
solenidades públicas e em ameaças, ora veladas ora ostensivas, como
demonstração de que o crime organizado estava propenso a interferir nas
instituições do Estado.
Já em março de 2003, quando o combate às organizações criminosas adquiria
dimensões significativas, foi assassinado o Juiz da Vara de Execuções Penais
deste Estado, o jovem e combativo Magistrado Dr. Alexandre Martins de Castro
Filho, que foi integrante da Missão Especial Federal, tornando-se verdadeiro
mártir da luta contra o crime organizado no Estado do Espírito Santo.
A morte do Magistrado teve duas consequências marcantes: se de um lado serviu
para apontar a evolução da ousadia dos criminosos, mostrando que eles estavam
dispostos e apetrechados para enfrentar as forças estaduais, de outro lado, serviu
como um doloroso e chocante alerta, que motivou a sociedade ordeira a exigir do
Estado estratégias mais complexas e eficazes de atuação. Ali se via que não se
poderia mais suportar a convivência de certos integrantes das organizações
criminosas que, mercê de funções públicas de que eram investidos, lutavam o mau
combate e manchavam, cada vez mais, a imagem do Estado do Espírito Santo.
Apesar de enormes dificuldades, a Missão Especial produziu importantes
resultados no combate às praticas delituosas no Estado do Espírito Santo,
resultados estes que se consolidaram com a expressiva renovação dos quadros
políticos ocorrida nas eleições de 2002 e 2006, trazendo para o Poder Público
homens, em sua maioria, sérios e comprometidos com a erradicação do crime
organizado no Estado.
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Seria uma enorme leviandade afirmar que o crime organizado está vencido, ou
erradicado deste Estado. Ao revés, temos a plena consciência de que, ao menor
momento desidioso do Estado, as organizações criminosas voltarão a demonstrar
força de enfrentamento. Desta forma, a luta contra o crime organizado deve ser
uma constante na vida de todo homem público. Mas ainda, deve ser uma
verdadeira batalha diária.
A sociedade, sensibilizada com o assassinato do jovem magistrado, hoje entende
que se deve manter acesa a chama da justiça social e conservar ininterrupta a
vigilância, a fim de se evitar qualquer possibilidade de retrocesso.
Sensível a essas aparições da sociedade ordeira, o legislador estadual deu origem à
Lei Estadual 8.615, de 10.09.2007, que instituiu o Dia Estadual da Luta contra o
Crime Organizado no Espírito Santo, a ser lembrado, anualmente, no dia 24 de
março, data de aniversário de falecimento do Juiz de Direito, Dr. Alexandre
Martins de Castro Filho.
Assim é que se propõe a edição de Lei Municipal para estabelecer eventos que
devem ser realizados no dia 24 de março de cada ano, bem como a criação de
concursos de redação sobre o combate ao crime organizado, associando-se o nome
e história do Magistrado falecido ao tema, devendo as redações ser apresentadas e
analisadas no primeiro semestre de cada ano letivo, com premiação no dia 12 de
agosto de cada ano (data de aniversário do Magistrado) ou no primeiro dia útil
subsequente, caso a citada data recaia sobre dia que não seja útil.
Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos
demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei
recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que
desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal