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TERMO ADITIVO RELATIVO ÀS CARREATAS


            Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e
doze), às 15:30h, na sede do Cartório Eleitoral da 132ª ZE na Comarca de
Conceição do Coité - Bahia, os representantes das coligações partidárias
relacionados ao final, neste ato assistidos por seus representantes e/ou
procuradores jurídicos, todos de COMUM ACORDO, com espeque no artigo 585,
inciso II, do Código de Processo Civil, visando à aplicação do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil e, ainda, CONSIDERANDO:
   − Que as últimas carretas ocorridas no Município reuniram um grande
      número de veículos e pessoas e que a PM local dispõe de um efetivo
      pequeno de policiais, o que impossibilita a realização de um controle
      preventivo efetivo para a segurança dos munícipes
resolveram firmar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO EXTRAJUDICIAL
celebrado em 24/07/2012, referente à realização das carreatas para as Eleições
municipais de Conceição do Coité em 2012, fazendo-o nos seguintes termos:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acordado que somente poderá se realizar uma
carreata, por dia, no Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As carreatas se realizarão de maneira alternada entre
as coligações, nos sábados e domingos, de modo que uma coligação realize a sua
carreata no sábado e a outra coligação no domingo.
PARÁGRAFO        SEGUNDO:      Os    respectivos   dias   foram    sorteados    nesta
oportunidade, seguindo-se a seguinte ordem:
Sábado – 25/08/2012- Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo - 26/08/2012- Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado – 01/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo – 02/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Sábado – 08/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo – 09/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado –15/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo – 16/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Sábado – 22/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo- 23/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado 29/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo 30/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as cláusulas anteriormente
firmadas no Termo de Acordo Extrajudicial celebrado em 24/07/2012.


E, por estarem assim convencionados, firmam as partes o presente Termo de
Acordo Extrajudicial, que segue assinado por todos os acordantes e seus
respectivos procuradores jurídicos, a fim de que gere efeitos legais.


                Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012.


Coligação “POR UMA COITÉ DE TODOS”
___________________________
Representante Legal


Coligação “COITÉ EM PRIMEIRO LUGAR”
___________________________
Representante Legal


                                  PRESENTES:


                    ______________________________




                   ________________________________




                   ________________________________




                    _______________________________




                    ______________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHORO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 132ª ZONA
ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (Conceição do Coité).




                   Os representantes das coligações indicados no incluso Termo
de   Acordo    Extrajudicial,   neste   ato,   por    intermédio     de   seus   advogados
regularmente     constituídos   e     que   assinam    ao   final,   consoante    inclusos
instrumentos de procuração, vêm, perante Vossa Excelência, com fulcro nos
artigos   585, inciso II e 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil,
requerer a homologação do incluso Termo de Acordo Extrajudicial, a fim de que
surta os efeitos legais de direito.


                   Nestes termos,
                   Pede e aguarda deferimento.


                   Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012.


                       _______________________________________
                   Advogado da Coligação “____________________”


                 _________________________________________________
                 Advogado da Coligação “________________________”

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Termo aditivo relativo às carreatas

  • 1. TERMO ADITIVO RELATIVO ÀS CARREATAS Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e doze), às 15:30h, na sede do Cartório Eleitoral da 132ª ZE na Comarca de Conceição do Coité - Bahia, os representantes das coligações partidárias relacionados ao final, neste ato assistidos por seus representantes e/ou procuradores jurídicos, todos de COMUM ACORDO, com espeque no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, visando à aplicação do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, ainda, CONSIDERANDO: − Que as últimas carretas ocorridas no Município reuniram um grande número de veículos e pessoas e que a PM local dispõe de um efetivo pequeno de policiais, o que impossibilita a realização de um controle preventivo efetivo para a segurança dos munícipes resolveram firmar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado em 24/07/2012, referente à realização das carreatas para as Eleições municipais de Conceição do Coité em 2012, fazendo-o nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acordado que somente poderá se realizar uma carreata, por dia, no Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As carreatas se realizarão de maneira alternada entre as coligações, nos sábados e domingos, de modo que uma coligação realize a sua carreata no sábado e a outra coligação no domingo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os respectivos dias foram sorteados nesta oportunidade, seguindo-se a seguinte ordem: Sábado – 25/08/2012- Coligação Por uma Coité de Todos Domingo - 26/08/2012- Coligação Coité em 1º Lugar Sábado – 01/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar Domingo – 02/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos Sábado – 08/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos Domingo – 09/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar Sábado –15/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar Domingo – 16/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos Sábado – 22/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos Domingo- 23/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar Sábado 29/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar Domingo 30/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
  • 2. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as cláusulas anteriormente firmadas no Termo de Acordo Extrajudicial celebrado em 24/07/2012. E, por estarem assim convencionados, firmam as partes o presente Termo de Acordo Extrajudicial, que segue assinado por todos os acordantes e seus respectivos procuradores jurídicos, a fim de que gere efeitos legais. Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012. Coligação “POR UMA COITÉ DE TODOS” ___________________________ Representante Legal Coligação “COITÉ EM PRIMEIRO LUGAR” ___________________________ Representante Legal PRESENTES: ______________________________ ________________________________ ________________________________ _______________________________ ______________________________
  • 3. EXCELENTÍSSIMO SENHORO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 132ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (Conceição do Coité). Os representantes das coligações indicados no incluso Termo de Acordo Extrajudicial, neste ato, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos e que assinam ao final, consoante inclusos instrumentos de procuração, vêm, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 585, inciso II e 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, requerer a homologação do incluso Termo de Acordo Extrajudicial, a fim de que surta os efeitos legais de direito. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012. _______________________________________ Advogado da Coligação “____________________” _________________________________________________ Advogado da Coligação “________________________”