[1] Dois partidos políticos assinaram um acordo para organizar carreatas de campanha de forma alternada nos finais de semana até as eleições municipais de 2012 em Conceição do Coité, Bahia, devido ao pequeno efetivo policial para controlar as multidões. [2] Ficou acordado que apenas uma carreata poderia ocorrer por dia, de forma alternada entre os partidos. [3] As datas foram sorteadas e permanecem válidas as cláusulas do acordo anterior.
1. TERMO ADITIVO RELATIVO ÀS CARREATAS
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e
doze), às 15:30h, na sede do Cartório Eleitoral da 132ª ZE na Comarca de
Conceição do Coité - Bahia, os representantes das coligações partidárias
relacionados ao final, neste ato assistidos por seus representantes e/ou
procuradores jurídicos, todos de COMUM ACORDO, com espeque no artigo 585,
inciso II, do Código de Processo Civil, visando à aplicação do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil e, ainda, CONSIDERANDO:
− Que as últimas carretas ocorridas no Município reuniram um grande
número de veículos e pessoas e que a PM local dispõe de um efetivo
pequeno de policiais, o que impossibilita a realização de um controle
preventivo efetivo para a segurança dos munícipes
resolveram firmar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO EXTRAJUDICIAL
celebrado em 24/07/2012, referente à realização das carreatas para as Eleições
municipais de Conceição do Coité em 2012, fazendo-o nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acordado que somente poderá se realizar uma
carreata, por dia, no Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As carreatas se realizarão de maneira alternada entre
as coligações, nos sábados e domingos, de modo que uma coligação realize a sua
carreata no sábado e a outra coligação no domingo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os respectivos dias foram sorteados nesta
oportunidade, seguindo-se a seguinte ordem:
Sábado – 25/08/2012- Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo - 26/08/2012- Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado – 01/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo – 02/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Sábado – 08/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo – 09/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado –15/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo – 16/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Sábado – 22/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
Domingo- 23/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Sábado 29/09/2012 - Coligação Coité em 1º Lugar
Domingo 30/09/2012 - Coligação Por uma Coité de Todos
2. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as cláusulas anteriormente
firmadas no Termo de Acordo Extrajudicial celebrado em 24/07/2012.
E, por estarem assim convencionados, firmam as partes o presente Termo de
Acordo Extrajudicial, que segue assinado por todos os acordantes e seus
respectivos procuradores jurídicos, a fim de que gere efeitos legais.
Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012.
Coligação “POR UMA COITÉ DE TODOS”
___________________________
Representante Legal
Coligação “COITÉ EM PRIMEIRO LUGAR”
___________________________
Representante Legal
PRESENTES:
______________________________
________________________________
________________________________
_______________________________
______________________________
3. EXCELENTÍSSIMO SENHORO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 132ª ZONA
ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (Conceição do Coité).
Os representantes das coligações indicados no incluso Termo
de Acordo Extrajudicial, neste ato, por intermédio de seus advogados
regularmente constituídos e que assinam ao final, consoante inclusos
instrumentos de procuração, vêm, perante Vossa Excelência, com fulcro nos
artigos 585, inciso II e 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil,
requerer a homologação do incluso Termo de Acordo Extrajudicial, a fim de que
surta os efeitos legais de direito.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Conceição do Coité – Bahia, 21 de agosto de 2012.
_______________________________________
Advogado da Coligação “____________________”
_________________________________________________
Advogado da Coligação “________________________”