O documento fornece um resumo das principais mudanças na legislação do regime tributário SIMPLES NACIONAL que entraram em vigor em 2017 e 2018, incluindo o aumento do limite de faturamento permitido e novas regras de cálculo dos tributos a pagar. O documento também descreve os serviços de consultoria fiscal, trabalhista, contábil e administrativa oferecidos pela empresa.
4. Carlos Rocha
Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo
conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro
e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência
na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor
fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior
empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais.
Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a
Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV - Formação do Preço de Venda, Mercado de
Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando
principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
6. Introdução
A Lei Complementar 155 altera
profundamente as regras do
regime tributário conhecido
como SIMPLES NACIONAL,
mas antes de avançar é
importante alertar que nem
tudo entra em vigor em 01 de
janeiro de 2017.
Rochaeliraconsultoria.com
8. Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
O SIMPLES possui regras
que impedem a
participação no capital
social da empresa optante
de outras empresas e
mesmo de sócios pessoas
físicas que já sejam
proprietários de outras
empresas (quando a
soma do faturamento
exceder os limites de
faturamento previstos em lei.
Rochaeliraconsultoria.com
9. Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
• A LC 155 criou regras para
permitir que empresas
optantes do SIMPLES
recebam investimentos sem
comprometer seu direito de
beneficiar-se deste regime
tributário.
Rochaeliraconsultoria.com
10. Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
A sociedade enquadrada no
SIMPLES, poderá admitir
o aporte de capital, que
não integrará o capital
social da empresa;
Estes investimentos se darão
de acordo com as
seguintes regras:
Rochaeliraconsultoria.com
11. Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
• A empresa SIMPLES fará um
contrato de
optante do
participação
neste contrato constarão
com o
as finalidades
investidor e
de
•
fomento a inovação e investimentos produtivos;
O prazo de vigência do investimento não
poderá ser superior a sete anos
Rochaeliraconsultoria.com
12. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo
da opção pelo SIMPLES
•
•
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física
ou por pessoa jurí dica, denominadas investidor-anjo.
A atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome
individual e sob sua exclusiva responsabilidade.
Rochaeliraconsultoria.com
13. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo
da opção pelo SIMPLES
•
•
Embora não possa resgatar seu investimento antes de dois anos, o
investidor anjo poderá realizar a transferência da titularidade do
aporte para terceiro.
Quando o terceiro tratar-se de alguém alheio à sociedade, a
transferência dependerá do consentimento dos sócios,
salvo estipulação contratual expressa em contrário.
Rochaeliraconsultoria.com
14. Mudanças que vigoram a partir de
01 de Janeiro de 2018
Rochaeliraconsultoria.com
15. Novo Limite de Faturamento
• Poderão optar pelo
SIMPLES as empresas que
faturem até o limite máximo
de R$ 4.800.000,00 anuais.
• Contudo, aquelas
empresas que faturarem
acima de R$ 3.600.000,00
anuais, passarão a recolher
separadamente o ICMS e o
ISS.
Rochaeliraconsultoria.com
16. Regra Especial para o setor de beleza
Os valores repassados aos profissionais das
atividades de Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure,
Depilador e Maquiador contratados por
meio de parceria, nos termos da
legislação civil, não integrarão a receita
bruta da empresa contratante para fins
de tributação,
Rochaeliraconsultoria.com
17. Novas regras de cálculo dos valores à
pagar no SIMPLES
Anteriormente existiam tabelas com
20 faixas diferentes de
tributação - estas tabelas
continuarão valendo até
31/12/2017.
À partir de janeiro de 2018 entraram
em vigor novas tabelas com
menos faixas, mas com
aplicação mais complexa.
Rochaeliraconsultoria.com
18. Exemplo
Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até
31/12/2017:
Rochaeliraconsultoria.com
19. Exemplo
Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até
01/01/2018:
Rochaeliraconsultoria.com
21. Tabela do Anexo I - Atividades
Comerciais
Rochaeliraconsultoria.com
22. Tabela do Anexo II Atividades
Industriais
Rochaeliraconsultoria.com
23. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O limite anual para faturamento pelo Micro
Empreendedor Individual - MEI, passa a
ser de R$ 81.000,00 ou R$6.750,00 mês .
25. Fiscal
Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.
Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.
Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem como a geração das guias para recolhimento.
PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Parcelamento fiscal e controle.
Atendimento das exigências previstas em atos normativos, eventuais procedimentos de fiscalização.
Área Fiscal
SEU
LOGO
26. Trabalhista
Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.
Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Área Trabalhista e Previdenciário
SEU
LOGO
27. Contábil
Classificação e conciliação contábil mensal.
Balanço contábil anual .
Demonstrativo de resultados anual .
Área Contábil
SEU
LOGO
28. Serviços adicionais
Abertura de filial.
Alterações no contrato social.
Certidões negativas.
Reprocessamento de folha de pagamento e impostos.
Gestão financeira.
Serviços extraordinários / adicionais
SEU
LOGO
29. ATENDIMENTO
Seg - Sex das 8h00 às 18h00
Sábado das 9h00 às 12h
LOCALIZAÇÃO
Guarulhos – SP
carlos.rocha@rochaeliraconsultoria.com
http://rochaeliraconsultoria.com
11.96011-5356