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Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo
conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro
e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência
na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor
fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior
empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais.
Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a
Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV - Formação do Preço de Venda, Mercado de
Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando
principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
Empresas por onde passei
Introdução
A Lei Complementar 155 altera
profundamente as regras do
regime tributário conhecido
como SIMPLES NACIONAL,
mas antes de avançar é
importante alertar que nem
tudo entra em vigor em 01 de
janeiro de 2017.
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Mudanças que vigoram desde 01 de Janeiro de 2017
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Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
O SIMPLES possui regras
que impedem a
participação no capital
social da empresa optante
de outras empresas e
mesmo de sócios pessoas
físicas que já sejam
proprietários de outras
empresas (quando a
soma do faturamento
exceder os limites de
faturamento previstos em lei.
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Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
• A LC 155 criou regras para
permitir que empresas
optantes do SIMPLES
recebam investimentos sem
comprometer seu direito de
beneficiar-se deste regime
tributário.
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Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
A sociedade enquadrada no
SIMPLES, poderá admitir
o aporte de capital, que
não integrará o capital
social da empresa;
Estes investimentos se darão
de acordo com as
seguintes regras:
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Admissão de Sócios Investidores sem
prejuízo da opção pelo SIMPLES
• A empresa SIMPLES fará um
contrato de
optante do
participação
neste contrato constarão
com o
as finalidades
investidor e
de
•
fomento a inovação e investimentos produtivos;
O prazo de vigência do investimento não
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Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo
da opção pelo SIMPLES
•
•
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física
ou por pessoa jurí dica, denominadas investidor-anjo.
A atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome
individual e sob sua exclusiva responsabilidade.
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Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo
da opção pelo SIMPLES
•
•
Embora não possa resgatar seu investimento antes de dois anos, o
investidor anjo poderá realizar a transferência da titularidade do
aporte para terceiro.
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transferência dependerá do consentimento dos sócios,
salvo estipulação contratual expressa em contrário.
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Mudanças que vigoram a partir de
01 de Janeiro de 2018
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Novo Limite de Faturamento
• Poderão optar pelo
SIMPLES as empresas que
faturem até o limite máximo
de R$ 4.800.000,00 anuais.
• Contudo, aquelas
empresas que faturarem
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anuais, passarão a recolher
separadamente o ICMS e o
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Os valores repassados aos profissionais das
atividades de Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure,
Depilador e Maquiador contratados por
meio de parceria, nos termos da
legislação civil, não integrarão a receita
bruta da empresa contratante para fins
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Novas regras de cálculo dos valores à
pagar no SIMPLES
Anteriormente existiam tabelas com
20 faixas diferentes de
tributação - estas tabelas
continuarão valendo até
31/12/2017.
À partir de janeiro de 2018 entraram
em vigor novas tabelas com
menos faixas, mas com
aplicação mais complexa.
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Exemplo
Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até
31/12/2017:
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Exemplo
Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até
01/01/2018:
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Apresentação das novas Tabelas
Tabela do Anexo I - Atividades
Comerciais
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Tabela do Anexo II Atividades
Industriais
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MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O limite anual para faturamento pelo Micro
Empreendedor Individual - MEI, passa a
ser de R$ 81.000,00 ou R$6.750,00 mês .
Nosso Serviços
Fiscal
 Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.
 Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.
 Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem como a geração das guias para recolhimento.
 PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
 Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
 Parcelamento fiscal e controle.
 Atendimento das exigências previstas em atos normativos, eventuais procedimentos de fiscalização.
Área Fiscal
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Trabalhista
 Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
 Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.
 Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais
 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Área Trabalhista e Previdenciário
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 Classificação e conciliação contábil mensal.
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Área Contábil
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 Abertura de filial.
 Alterações no contrato social.
 Certidões negativas.
 Reprocessamento de folha de pagamento e impostos.
 Gestão financeira.
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PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI

  • 1.
  • 4. Carlos Rocha Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais. Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV - Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
  • 6. Introdução A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017. Rochaeliraconsultoria.com
  • 7. Mudanças que vigoram desde 01 de Janeiro de 2017 Rochaeliraconsultoria.com
  • 8. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES O SIMPLES possui regras que impedem a participação no capital social da empresa optante de outras empresas e mesmo de sócios pessoas físicas que já sejam proprietários de outras empresas (quando a soma do faturamento exceder os limites de faturamento previstos em lei. Rochaeliraconsultoria.com
  • 9. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • A LC 155 criou regras para permitir que empresas optantes do SIMPLES recebam investimentos sem comprometer seu direito de beneficiar-se deste regime tributário. Rochaeliraconsultoria.com
  • 10. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES A sociedade enquadrada no SIMPLES, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa; Estes investimentos se darão de acordo com as seguintes regras: Rochaeliraconsultoria.com
  • 11. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • A empresa SIMPLES fará um contrato de optante do participação neste contrato constarão com o as finalidades investidor e de • fomento a inovação e investimentos produtivos; O prazo de vigência do investimento não poderá ser superior a sete anos Rochaeliraconsultoria.com
  • 12. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • • O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou por pessoa jurí dica, denominadas investidor-anjo. A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Rochaeliraconsultoria.com
  • 13. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • • Embora não possa resgatar seu investimento antes de dois anos, o investidor anjo poderá realizar a transferência da titularidade do aporte para terceiro. Quando o terceiro tratar-se de alguém alheio à sociedade, a transferência dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário. Rochaeliraconsultoria.com
  • 14. Mudanças que vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2018 Rochaeliraconsultoria.com
  • 15. Novo Limite de Faturamento • Poderão optar pelo SIMPLES as empresas que faturem até o limite máximo de R$ 4.800.000,00 anuais. • Contudo, aquelas empresas que faturarem acima de R$ 3.600.000,00 anuais, passarão a recolher separadamente o ICMS e o ISS. Rochaeliraconsultoria.com
  • 16. Regra Especial para o setor de beleza Os valores repassados aos profissionais das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, Rochaeliraconsultoria.com
  • 17. Novas regras de cálculo dos valores à pagar no SIMPLES Anteriormente existiam tabelas com 20 faixas diferentes de tributação - estas tabelas continuarão valendo até 31/12/2017. À partir de janeiro de 2018 entraram em vigor novas tabelas com menos faixas, mas com aplicação mais complexa. Rochaeliraconsultoria.com
  • 18. Exemplo Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até 31/12/2017: Rochaeliraconsultoria.com
  • 19. Exemplo Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até 01/01/2018: Rochaeliraconsultoria.com
  • 21. Tabela do Anexo I - Atividades Comerciais Rochaeliraconsultoria.com
  • 22. Tabela do Anexo II Atividades Industriais Rochaeliraconsultoria.com
  • 23. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O limite anual para faturamento pelo Micro Empreendedor Individual - MEI, passa a ser de R$ 81.000,00 ou R$6.750,00 mês .
  • 25. Fiscal  Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.  Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.  Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem como a geração das guias para recolhimento.  PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.  Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.  Parcelamento fiscal e controle.  Atendimento das exigências previstas em atos normativos, eventuais procedimentos de fiscalização. Área Fiscal SEU LOGO
  • 26. Trabalhista  Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.  Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.  Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais  CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  RAIS - Relação Anual de Informações Sociais  GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Área Trabalhista e Previdenciário SEU LOGO
  • 27. Contábil  Classificação e conciliação contábil mensal.  Balanço contábil anual .  Demonstrativo de resultados anual . Área Contábil SEU LOGO
  • 28. Serviços adicionais  Abertura de filial.  Alterações no contrato social.  Certidões negativas.  Reprocessamento de folha de pagamento e impostos.  Gestão financeira. Serviços extraordinários / adicionais SEU LOGO
  • 29. ATENDIMENTO Seg - Sex das 8h00 às 18h00 Sábado das 9h00 às 12h LOCALIZAÇÃO Guarulhos – SP carlos.rocha@rochaeliraconsultoria.com http://rochaeliraconsultoria.com 11.96011-5356