SlideShare a Scribd company logo
1 of 54
Download to read offline
Apoio:
Palestra Simples Nacional
Palestrante: Carlos Rocha
Consultor Tributário
Novos Desafios Para 2018
PALESTRANTE: CARLOS ROCHA
Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas;
metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos
setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e Tributário. Sempre atuando com melhoria de
processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados;
atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor
fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente
trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo
varias multinacionais.
Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão
Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV -
Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade
Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando principalmente nos seguintes temas:
Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
Consultor Tributário
Empresas por onde passei
passei
Sucesso não vem para quem
é inteligente, mas sim para
quem se esforça.
NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL COM
FOCO SPED FISCAL ICMS/IPI PARA O SIMPLES
NACIONAL A PARTIR DE 2018.
SIMPLES NACIONAL - DEFINIÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido,
previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
estabelecidas
de 01.07.2007,
às EPP que não
na
aplicável, a partir
exclusivamente às ME e
incorrerem nas vedações
legislação.
HISTÓRICO
CF/1988
LEI 9.317/1996
LEI 9.841/1999
EC 42/2003
LC 123/2006
ESTABELECEU tratamento favorecido para as ME e EPP
visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
REGULAMENTOU do aspecto tributário (criou o Simples
Federal). Regulamentação dos aspectos administrativos,
previdenciários e creditícios.
DETERMINOU CONSTITUCIONALMENTE que
governo (União, Estados, DF e Municípios)
as três esferas de
para que, por Lei
Complementar, instituísse um regime tributário único destinado às
ME e EPP (Simples Nacional).
INSTITUIU o Estatuto Nacional da ME e da EPP, tratando de
diversos aspectos, inclusive o regime de tributação Simples
Nacional.
CARACTERÍSTICAS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Microempresa
(ME)
RECEITA BRUTA NO ANO
CALENDÁRIO ANTERIOR IGUAL
OU INFERIOR A R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte
(EPP)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
SOCIEDADE SIMPLES
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CONFORME art.966, Lei 10.402/02 C.C
RECEITA BRUTA NO ANO CALENDÁRIO
ANTERIOR SUPERIOR A R$ 360.000,00 E
IGUAL OU INFERIOR A R$ 3.600.000,00 ATÉ
31/12/2017.
A partir de 01/01/2018 R$4.800.000,00
Alterado pela LC 155/16.
ABRANGÊNCIA
Com o advento da LC nº 123/2006, todos os regimes que
beneficiavam os micro e pequenos empresários deixaram de
existir.
Os contribuintes que estavam naqueles regimes e que se
enquadravam nos requisitos da nova Lei migraram
automaticamente para o Simples Nacional.
Até 30/06/2007 A partir de 1º/07/2007
Lei nº9.317/1996
(SimplesFederal)
Lei nº 9.841/1999
(Estatuto da ME eEPP)
LC nº123/2006
(RegimeGeral)
Simples Nacional
ESTRUTURA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A LC nº 123/2006, congrega duas estruturas
no cenário tributário brasileiro, uma delas é
o Regime Geral (Estatuto da ME e EPP), a
outra é o Regime Simplificado Unificado de
Arrecadação de Tributos (Simples Nacional).
VIDE A SEGUIR A ILUSTRAÇÃO:
ATENÇÃO AS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PJ VEDADAS AO ESTATUTO E TAMBÉM AO
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL.
Fora da LC nº 123/2006 pelos art. 3º e art. 17
(Por imposição Legal)
ME e EPP
Fora da LC nº 123/2006
(Por Opção, Não achou interessante o regime de
tributação Simples Nacional)
LEI GERAL
PJ´s beneficiadas pelo Estatuto da ME e EPP e não
Optante pelo Simples Nacional
INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - CARACTERÍSTICAS
O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as
seguintes características:
É FACULTATIVO É IRRETRATÁVEL É ABRANGENTE
A pessoa jurídica
não é obrigada a
ingressar no regime. Uma vez ingressa no
a pessoa
não pode
regime
jurídica
desistir dentro do
ano-calendário.
Alcança todos os
estabelecimentos
da pessoa jurídica
(matriz e filiais).
OBRIGAÇÕES DO OPTANTE PELO SIMPLESNACIONAL
TRIBUTOS – UNIFICADOS
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento
único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
CSLLIRPJ
IPIICMS
COFINSPIS
ISSQN
CPP
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
 IOF;
 Imposto sobre a Importação(II);
 Imposto sobre a Exportação(IE);
 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(ITR);
 IRRF, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
 IR relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
 Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;
 Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa aotrabalhador;
 Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual;
 ICMS Diferencial de Alíquota na Aquisição de bem para IMOBILIZADO/CONSUMO.
 IRRF relativo aos pagamentos ou créditos efetuados á pessoas físicas;
 PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação de bens eserviços;
 ICMS relativo: substituição tributária, desembaraço aduaneiro,antecipação, diferencial de alíquotas;
 ISS devido: serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e na importação deserviços;
 Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (IRRF de PJ
e outros).
OBRIGAÇÕES DO OPTANTE PELO SIMPLESNACIONAL
TRIBUTOS – EXTRA SIMPLES
O recolhimento unificado de tributos no Simples Nacional não exclui a
incidência dos seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte
ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação
aplicável às demais pessoas jurídicas:
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO VALOR UNIFICADO DE TRIBUTOS
CONCEITOS BÁSICOS
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
RECEITABRUTA
Para fins de cálculo do valor unificado de tributos a recolher via
Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), observar-se-ão os
seguintes conceitos:
PERÍODO DE APURAÇÃO É O MÊS-CALENDÁRIO
É A RECEITA BRUTA MENSAL, RECONHECIDA PELO CAIXA OU
COMPETÊNCIA
É UM VALOR PERCENTUAL QUE, MULTIPLICADO PELA BASE DE
CÁLCULO, PRODUZ O VALOR DEVIDO DO SIMPLES NACIONAL.
A ALÍQUOTA É DETERMINADA PELOS ULTIMOS 12 MESES DE
RECEITA BRUTA ANTERIOR AO PERIODO DE APURAÇÃO.
PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS NAS OPERAÇÕES
DE CONTA PRÓPRIA, O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O
RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA, EXCLUÍDAS
AS VENDAS CANCELADAS E OS DESCONTOS INCONDICIONAIS
CONCEDIDOS
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO VALOR UNIFICADO DE TRIBUTOS
CAIXA OU COMPETÊNCIA?
O reconhecimento da base de cálculo mensal é realizado
segundo o Regime de Competência ou Regime de Caixa.
A pessoa jurídica, deverá, obrigatoriamente, optar por um
desses dois regimes de reconhecimento, antes de iniciar a
primeira apuração do ano-calendário correspondente, sendo
essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
As regras para opção pelo regime de apuração (Caixa ou
Competência) são as seguintes:
CAIXA OU COMPETÊNCIA?
DETERMINAÇÃO DA FAIXA DE RECEITA BRUTA PARA FINS DO
CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
A base de cálculo para a determinação do valor devido
mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
será a receita bruta total mensal auferida (Regime de
Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção
feita pelo contribuinte, devendo ser consideradas a receita
bruta de todos os estabelecimentos (ARTIGO 16, RESOLUÇÃO
CGSN 94/2011).
A opção pelo Regime de Caixa
servirá
exclusivamente para a apuração da
base de cálculo mensal, aplicando-se o
Regim
determinação dos limites e
sublimites,
PGDAS - D
SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS
TRATATIVAA SER APLCIADA ÀS RECEITAS
Inicialmente, deve-se classificar a receita bruta mensal da
pessoa jurídica em dois grupos:
Posteriormente, classifica-se a receita bruta mensal da pessoa
jurídica a ser tributada no Simples Nacional, segregando-as por
anexos (tanto para a matriz, quanto para as filiais).
Receita bruta mensal que será tributada extra
Simples Nacional (ganhos de capital, receita
de aplicações financeiras, e outras).
Receita bruta mensal que será tributada e
recolhida de forma unificada no Simples
Nacional.
TRATATIVAA SER APLCIADA ÀS RECEITAS
Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica – Dedução
a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratadopara
fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
d) máquinas e veículos;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da
posição 40.13, daTIPI;
SEGREGAÇÃO DAS RECEITA NO PGDAS - D
f)autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, ealterações
posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 daTipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 daTipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipie;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 daTipi.
Base Legal: Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004;Lei 10.147/2000;Lei10.485/2002.
Base: Resolução CGSN 94/2011, art. 25, I, b.
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018
LC 155/2016 E AS ALTERAÇÕES NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2016/2017/2018.
Foi publicada no dia 28/10/2016, a Lei Complementar nº
155/2016, que altera a Lei do SIMPLES NACIONAL (LC123/2006).
Vejamos as principais mudanças realizadas:
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018
1 - Novo teto a partir de 01/01/2018 não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples
Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6
milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto
porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes
impostos.
2 – Microempreendedor Individual - MEI
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual –
MEI a partir de 01/01/2018 será elevado de R$ 60 mil para R$ 81mil.
Novo teto a partir de 01/01/2018 não contempla o ICMS e o ISS
TRIBUTOS – DEIXA DE SER UNIFICADOS
CSLLIRPJ
IPIICMS
COFINSPIS
ISSQN
CPP
Optante do Simples Nacional que exceder a receita bruta acumulada (12
meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o
ISS.
SPED FISCAL ICMS/IPI PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A
PARTIR DE 01/01/2018
Optante do Simples Nacional que exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de
R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS.
Com isso nasce a obrigatoriedade de fazer o SPED FISCAL ICMS/IPI.
Profissionais deverá ter conhecimento das seguintes Leis no estado do Tocantins:
Lei 1.287/01 - RCTE/TO
Lei 1.303/02 trata dos Benefícios fiscais no estado do Tocantins.
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018
3- Tributação - Mudança de tabelas
De acordo com o novo texto da lei 155/2016, o Anexo VI da Lei
Complementar nº 123/2006 será extinto a partir de 01/01/2018.As
atividades atualmente tributadas pelo anexo VI serão tributadas
pelas alíquotas do Anexo V, todavia, se o valor de despesa
representar pelo menos 28% da receita bruta essas atividade
poderão ser tributadas no Anexo III, a partir de 01/01/2018.
“O governo criou esta regra com a finalidade de gerar mais emprego formal,
o que pode não acontecer”.
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018
4 - Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais
favoráveis
Algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do
anexo III também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não
atender a condição, terão de calcular o Simples com base nas
alíquotas do Anexo V.
• São elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
Atividades incluídas no Anexo III, caso a folha de salários
represente pelo menos 28% da receita da receita bruta:
–arquitetura e urbanismo;
–medicina, inclusive laboratorial, e
enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas
de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018
4 – Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional
Bebidas alcoólicas, produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.
MALHA FINA FISCAL PGDAS’d
Nota 2: Em 2017 será lançado a malha fina fiscal do PGDAS’d,
onde a RFB/PGFN irão notificar e efetuar lançamento de
oficio para os contribuintes que pagaram o DAS considerando
Isenção, Imunidade, Substituição Tributária, Tributação
monofásica indevidamente, dentre outras.
Investidor-anjo – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017
A LC 155/2016 criou a figura do "investidor-anjo".
O "investidor-anjo" é uma pessoa física ou jurídica que
poderá investir na ME ou EPP aportando capital, ou seja,
fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e,
com isso, depois ele recebe de volta esse investimento
realizado.
A grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o
"investidor-anjo" irá repassar não integrará o capital social da
empresa e não será considerado como receita da sociedade.
Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja
necessário sair do Simples. 11:44:31
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017
Para a ME ou EPP investida, os valores de capital aportado não são
considerados receitas da sociedade.
Características:
- Não será considerado sócio;
- Não terá qualquer direito a gerência ou voto;
- Não responderá por qualquer dívida da empresa;
- Será remunerado por seus aportes;
- Tem preferência em caso de venda;
- Resgate do aporte no mínimo em 2 anos;
ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017
NOTA1: Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017,
a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte
de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD –Escrituração
Contábil Digital.
A falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital
acima descrito implicará na exclusão de ofício da opção pelo
SIMPLES Nacional.
NOVAS TABELAS PARA O SIMPLES
NACIONAL
ANEXO I
Exemplo do Anexo I
Cálculo alíquota efetiva
RBT12 x Aliq - PD, emque:
RBT12
a)RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores
ao período de apuração;
b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Exemplo do Anexo I
Cálculo alíquota efetiva
Receita Bruta últimos 12 meses R$
180.001,00
Alíquota Nominal da Nova Tabela: 7,30%
Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
180.001 * 7,30% = 13.140,07
Deduzindo:
13.140 – 5.940 = R$ 7.200,07
Alíquota Efetiva:
7.200,07 / 180.001,00 = 4,00%
Receita Bruta últimos 12 meses R$
400.000,00
Alíquota Nominal da Nova Tabela: 9,50%
Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
400.000 * 9,50% = 38.000,00
Deduzindo:
38.000,00 – 13.860,00 = R$ 24.140,00
Alíquota Efetiva:
24.140,00 / 400.000,00 = 6,04%
Exemplo do Anexo I
Cálculo alíquota efetiva
Receita Bruta últimos 12 meses R$
180.001,00
2º faixa, Alíquota Nominal da Nova
Tabela: 7,30%
Alíquota Efetiva 4%:
Alíquota Efetiva ICMS
4% X 34% = 1,36 %
1,36% será a alíquota efetiva a ser
transferida nos dados adicionais da NF
conforme dispõe art. 23, LC 123/2006
Receita Bruta últimos 12 meses R$
400.000,00
3º faixa, Alíquota Nominal da Nova Tabela:
9,50%
Alíquota Efetiva 6,04%:
Alíquota Efetiva ICMS
6,04% X 33,5% = 2,02%
2,02% será a alíquota a ser transferida nos
dados adicionais da NF conforme dispõe art.
23, LC 123/2006
Anexo II – Indústria
Anexo II – Indústria
Anexo III – Locação de bens móveis e
de prestação de serviços não
relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei
complementar 25-I/07.
Anexo IV – Prestação de serviços
relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei
complementar 25-I/07.
Anexo V – Prestação de serviços
relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei
complementar 25-I/07.
SEU
LOG
O
Nosso Serviços
Fiscal
 Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam
federais, estaduais ou municipais.
 Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.
 Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem
como a geração das guias para recolhimento.
 PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória
para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
 Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais.
 Parcelamento fiscal e controle.
 Atendimento das exigências previstas em atos
normativos, eventuais procedimentos de fiscalização.
Área Fiscal
SEU
LOGO
Trabalhista
 Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
 Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.
 Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais
 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Área Trabalhista e
Previdenciário
SEU
LOGO
Contábil
 Classificação e conciliação contábil mensal.
 Balanço contábil anual .
 Demonstrativo de resultados anual .
Área Contábil
SEU
LOGO
Serviços adicionais
 Abertura defilial.
 Alterações no contratosocial.
 Certidões negativas.
 Reprocessamento de folha de pagamento eimpostos.
 Gestão financeira.
Serviços extraordinários /
adicionais
SEU
LOGO
ATENDIMENTO
Seg - Sex das 8h00 às
18h00 Sábado das 9h00 às
12h
LOCALIZAÇÃO
Guarulhos – SP
carlos.rocha@rochaeliraconsultoria.com
http://rochaeliraconsultoria.com
11.96011-5356
SEU
LOG
O
Agradecemos a Oportunidade

More Related Content

What's hot

Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
 
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoBruno_fbrandao
 
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014Fabio Rodrigues de Oliveira
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Tania Gurgel
 
Planejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioPlanejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioFly01
 
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerce
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerceSistema Tributário e os desafios para o e-commerce
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerceFabio Rodrigues de Oliveira
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...Tania Gurgel
 
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido  Regime de CaixaIrpj Lucro Presumido  Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido Regime de CaixaAdemir Staub
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaRafhael Sena
 
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEP
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEPEntenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEP
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEPMinistério da Economia
 

What's hot (19)

O simples nacional
O simples nacionalO simples nacional
O simples nacional
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
 
Simples nacional
Simples nacionalSimples nacional
Simples nacional
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuração
 
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
 
Simples
SimplesSimples
Simples
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
 
CALCULA e SIMPLES
CALCULA e SIMPLESCALCULA e SIMPLES
CALCULA e SIMPLES
 
Planejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioPlanejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócio
 
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerce
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerceSistema Tributário e os desafios para o e-commerce
Sistema Tributário e os desafios para o e-commerce
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
 
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido  Regime de CaixaIrpj Lucro Presumido  Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
 
Regimes tributação
 Regimes tributação Regimes tributação
Regimes tributação
 
Gestão Tributária e Cases de Planejamento
Gestão Tributária e Cases de PlanejamentoGestão Tributária e Cases de Planejamento
Gestão Tributária e Cases de Planejamento
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
 
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de CargasReunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
 
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEP
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEPEntenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEP
Entenda o Novo PIS - Nova Contribuição para o PIS/PASEP
 

Similar to E-Book Grátis Palestra Simples Nacional

Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)LorhanaMoreira
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacRossandro Nogueira Rodrigues
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaRafhael Sena
 
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxApresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxedmilsonjnior25
 
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxTÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxEderronio Mederos
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Chico Macena
 
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009SEBRAE MS
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro realCarlos Moura
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Eduardo Ribeiro
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalGlauco Corrêa de Queiróz
 
Tira Dúvidas: IRPF 2015
Tira Dúvidas: IRPF 2015Tira Dúvidas: IRPF 2015
Tira Dúvidas: IRPF 2015Mazars Brasil
 
Mini Curso de Tributação
Mini Curso de TributaçãoMini Curso de Tributação
Mini Curso de TributaçãoMichael Belmonte
 
Escrituração Fiscal Digital - Pis/Cofins
Escrituração Fiscal Digital - Pis/CofinsEscrituração Fiscal Digital - Pis/Cofins
Escrituração Fiscal Digital - Pis/Cofinsjnmoura
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial profsimuladocontabil
 

Similar to E-Book Grátis Palestra Simples Nacional (20)

Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
 
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxApresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
 
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxTÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
 
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
 
Apresentação
ApresentaçãoApresentação
Apresentação
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro real
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
 
ABC lucro
ABC lucroABC lucro
ABC lucro
 
Tira Dúvidas: IRPF 2015
Tira Dúvidas: IRPF 2015Tira Dúvidas: IRPF 2015
Tira Dúvidas: IRPF 2015
 
Mini Curso de Tributação
Mini Curso de TributaçãoMini Curso de Tributação
Mini Curso de Tributação
 
Escrituração Fiscal Digital - Pis/Cofins
Escrituração Fiscal Digital - Pis/CofinsEscrituração Fiscal Digital - Pis/Cofins
Escrituração Fiscal Digital - Pis/Cofins
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial prof
 

More from Carlos Rocha

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOCarlos Rocha
 
Bsc balanced scorecard perspectiva do cliente
Bsc balanced scorecard perspectiva do clienteBsc balanced scorecard perspectiva do cliente
Bsc balanced scorecard perspectiva do clienteCarlos Rocha
 
Curso nota fical produtor rural
Curso nota fical   produtor ruralCurso nota fical   produtor rural
Curso nota fical produtor ruralCarlos Rocha
 
Cartilha de retenções na fonte
Cartilha de retenções na fonteCartilha de retenções na fonte
Cartilha de retenções na fonteCarlos Rocha
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonteCarlos Rocha
 
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra vocêCarlos Rocha
 
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicos
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicosTesouro Direto e tributação dos títulos públicos
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicosCarlos Rocha
 
Proposta comercial Consultoria Inova Brasil
Proposta comercial Consultoria Inova BrasilProposta comercial Consultoria Inova Brasil
Proposta comercial Consultoria Inova BrasilCarlos Rocha
 
Qualificação profissional em tempos de crise
Qualificação profissional em tempos de criseQualificação profissional em tempos de crise
Qualificação profissional em tempos de criseCarlos Rocha
 
Controles financeiros inova brasil
Controles financeiros   inova brasilControles financeiros   inova brasil
Controles financeiros inova brasilCarlos Rocha
 
Treinamento de custos
Treinamento de custosTreinamento de custos
Treinamento de custosCarlos Rocha
 
Curso de gestão de serviços
Curso de gestão de serviçosCurso de gestão de serviços
Curso de gestão de serviçosCarlos Rocha
 
Motivação para o sucesso
Motivação para o sucessoMotivação para o sucesso
Motivação para o sucessoCarlos Rocha
 
Marketing análise da concorrência
Marketing análise da concorrênciaMarketing análise da concorrência
Marketing análise da concorrênciaCarlos Rocha
 
Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Carlos Rocha
 
Palestra estratégia empresarial
Palestra estratégia empresarialPalestra estratégia empresarial
Palestra estratégia empresarialCarlos Rocha
 
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistas
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistasCandidato acerte no -curriculo e nas entrevistas
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistasCarlos Rocha
 
Fundamentos de marketing
Fundamentos de marketingFundamentos de marketing
Fundamentos de marketingCarlos Rocha
 

More from Carlos Rocha (20)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 
Bsc balanced scorecard perspectiva do cliente
Bsc balanced scorecard perspectiva do clienteBsc balanced scorecard perspectiva do cliente
Bsc balanced scorecard perspectiva do cliente
 
Curso nota fical produtor rural
Curso nota fical   produtor ruralCurso nota fical   produtor rural
Curso nota fical produtor rural
 
Cartilha de retenções na fonte
Cartilha de retenções na fonteCartilha de retenções na fonte
Cartilha de retenções na fonte
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonte
 
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você
4 investimentos-conservadores veja olher investimento pra você
 
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicos
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicosTesouro Direto e tributação dos títulos públicos
Tesouro Direto e tributação dos títulos públicos
 
Proposta comercial Consultoria Inova Brasil
Proposta comercial Consultoria Inova BrasilProposta comercial Consultoria Inova Brasil
Proposta comercial Consultoria Inova Brasil
 
Empreendedorismo
Empreendedorismo Empreendedorismo
Empreendedorismo
 
Qualificação profissional em tempos de crise
Qualificação profissional em tempos de criseQualificação profissional em tempos de crise
Qualificação profissional em tempos de crise
 
Controles financeiros inova brasil
Controles financeiros   inova brasilControles financeiros   inova brasil
Controles financeiros inova brasil
 
Treinamento de custos
Treinamento de custosTreinamento de custos
Treinamento de custos
 
Curso de gestão de serviços
Curso de gestão de serviçosCurso de gestão de serviços
Curso de gestão de serviços
 
Motivação para o sucesso
Motivação para o sucessoMotivação para o sucesso
Motivação para o sucesso
 
Marketing análise da concorrência
Marketing análise da concorrênciaMarketing análise da concorrência
Marketing análise da concorrência
 
Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário
 
Palestra estratégia empresarial
Palestra estratégia empresarialPalestra estratégia empresarial
Palestra estratégia empresarial
 
Custos curso
Custos cursoCustos curso
Custos curso
 
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistas
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistasCandidato acerte no -curriculo e nas entrevistas
Candidato acerte no -curriculo e nas entrevistas
 
Fundamentos de marketing
Fundamentos de marketingFundamentos de marketing
Fundamentos de marketing
 

E-Book Grátis Palestra Simples Nacional

  • 1. Apoio: Palestra Simples Nacional Palestrante: Carlos Rocha Consultor Tributário Novos Desafios Para 2018
  • 2. PALESTRANTE: CARLOS ROCHA Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais. Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV - Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos. Consultor Tributário
  • 3. Empresas por onde passei passei
  • 4. Sucesso não vem para quem é inteligente, mas sim para quem se esforça.
  • 5.
  • 6. NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL COM FOCO SPED FISCAL ICMS/IPI PARA O SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018.
  • 7. SIMPLES NACIONAL - DEFINIÇÃO O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, estabelecidas de 01.07.2007, às EPP que não na aplicável, a partir exclusivamente às ME e incorrerem nas vedações legislação.
  • 8. HISTÓRICO CF/1988 LEI 9.317/1996 LEI 9.841/1999 EC 42/2003 LC 123/2006 ESTABELECEU tratamento favorecido para as ME e EPP visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. REGULAMENTOU do aspecto tributário (criou o Simples Federal). Regulamentação dos aspectos administrativos, previdenciários e creditícios. DETERMINOU CONSTITUCIONALMENTE que governo (União, Estados, DF e Municípios) as três esferas de para que, por Lei Complementar, instituísse um regime tributário único destinado às ME e EPP (Simples Nacional). INSTITUIU o Estatuto Nacional da ME e da EPP, tratando de diversos aspectos, inclusive o regime de tributação Simples Nacional.
  • 9. CARACTERÍSTICAS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Microempresa (ME) RECEITA BRUTA NO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 360.000,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP) SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOCIEDADE SIMPLES EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CONFORME art.966, Lei 10.402/02 C.C RECEITA BRUTA NO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR SUPERIOR A R$ 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$ 3.600.000,00 ATÉ 31/12/2017. A partir de 01/01/2018 R$4.800.000,00 Alterado pela LC 155/16.
  • 10. ABRANGÊNCIA Com o advento da LC nº 123/2006, todos os regimes que beneficiavam os micro e pequenos empresários deixaram de existir. Os contribuintes que estavam naqueles regimes e que se enquadravam nos requisitos da nova Lei migraram automaticamente para o Simples Nacional. Até 30/06/2007 A partir de 1º/07/2007 Lei nº9.317/1996 (SimplesFederal) Lei nº 9.841/1999 (Estatuto da ME eEPP) LC nº123/2006 (RegimeGeral) Simples Nacional
  • 11. ESTRUTURA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A LC nº 123/2006, congrega duas estruturas no cenário tributário brasileiro, uma delas é o Regime Geral (Estatuto da ME e EPP), a outra é o Regime Simplificado Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional). VIDE A SEGUIR A ILUSTRAÇÃO:
  • 12. ATENÇÃO AS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 PJ VEDADAS AO ESTATUTO E TAMBÉM AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL. Fora da LC nº 123/2006 pelos art. 3º e art. 17 (Por imposição Legal) ME e EPP Fora da LC nº 123/2006 (Por Opção, Não achou interessante o regime de tributação Simples Nacional) LEI GERAL PJ´s beneficiadas pelo Estatuto da ME e EPP e não Optante pelo Simples Nacional
  • 13. INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - CARACTERÍSTICAS O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes características: É FACULTATIVO É IRRETRATÁVEL É ABRANGENTE A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime. Uma vez ingressa no a pessoa não pode regime jurídica desistir dentro do ano-calendário. Alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e filiais).
  • 14. OBRIGAÇÕES DO OPTANTE PELO SIMPLESNACIONAL TRIBUTOS – UNIFICADOS O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: CSLLIRPJ IPIICMS COFINSPIS ISSQN CPP
  • 16.  IOF;  Imposto sobre a Importação(II);  Imposto sobre a Exportação(IE);  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(ITR);  IRRF, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;  IR relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;  Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;  Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa aotrabalhador;  Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;  ICMS Diferencial de Alíquota na Aquisição de bem para IMOBILIZADO/CONSUMO.  IRRF relativo aos pagamentos ou créditos efetuados á pessoas físicas;  PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação de bens eserviços;  ICMS relativo: substituição tributária, desembaraço aduaneiro,antecipação, diferencial de alíquotas;  ISS devido: serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e na importação deserviços;  Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (IRRF de PJ e outros). OBRIGAÇÕES DO OPTANTE PELO SIMPLESNACIONAL TRIBUTOS – EXTRA SIMPLES O recolhimento unificado de tributos no Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
  • 17. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO VALOR UNIFICADO DE TRIBUTOS CONCEITOS BÁSICOS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITABRUTA Para fins de cálculo do valor unificado de tributos a recolher via Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), observar-se-ão os seguintes conceitos: PERÍODO DE APURAÇÃO É O MÊS-CALENDÁRIO É A RECEITA BRUTA MENSAL, RECONHECIDA PELO CAIXA OU COMPETÊNCIA É UM VALOR PERCENTUAL QUE, MULTIPLICADO PELA BASE DE CÁLCULO, PRODUZ O VALOR DEVIDO DO SIMPLES NACIONAL. A ALÍQUOTA É DETERMINADA PELOS ULTIMOS 12 MESES DE RECEITA BRUTA ANTERIOR AO PERIODO DE APURAÇÃO. PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA, O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS
  • 18. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO VALOR UNIFICADO DE TRIBUTOS CAIXA OU COMPETÊNCIA? O reconhecimento da base de cálculo mensal é realizado segundo o Regime de Competência ou Regime de Caixa. A pessoa jurídica, deverá, obrigatoriamente, optar por um desses dois regimes de reconhecimento, antes de iniciar a primeira apuração do ano-calendário correspondente, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. As regras para opção pelo regime de apuração (Caixa ou Competência) são as seguintes:
  • 19. CAIXA OU COMPETÊNCIA? DETERMINAÇÃO DA FAIXA DE RECEITA BRUTA PARA FINS DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte, devendo ser consideradas a receita bruta de todos os estabelecimentos (ARTIGO 16, RESOLUÇÃO CGSN 94/2011). A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regim determinação dos limites e sublimites,
  • 20. PGDAS - D SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS
  • 21. TRATATIVAA SER APLCIADA ÀS RECEITAS Inicialmente, deve-se classificar a receita bruta mensal da pessoa jurídica em dois grupos: Posteriormente, classifica-se a receita bruta mensal da pessoa jurídica a ser tributada no Simples Nacional, segregando-as por anexos (tanto para a matriz, quanto para as filiais). Receita bruta mensal que será tributada extra Simples Nacional (ganhos de capital, receita de aplicações financeiras, e outras). Receita bruta mensal que será tributada e recolhida de forma unificada no Simples Nacional.
  • 22. TRATATIVAA SER APLCIADA ÀS RECEITAS Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica – Dedução a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratadopara fins carburantes; b) produtos farmacêuticos; c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; d) máquinas e veículos; e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, daTIPI;
  • 23. SEGREGAÇÃO DAS RECEITA NO PGDAS - D f)autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, ealterações posteriores; g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 daTipi; h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 daTipi; i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipie; j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 daTipi. Base Legal: Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004;Lei 10.147/2000;Lei10.485/2002. Base: Resolução CGSN 94/2011, art. 25, I, b.
  • 24.
  • 25. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018 LC 155/2016 E AS ALTERAÇÕES NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2016/2017/2018. Foi publicada no dia 28/10/2016, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera a Lei do SIMPLES NACIONAL (LC123/2006). Vejamos as principais mudanças realizadas:
  • 26. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018 1 - Novo teto a partir de 01/01/2018 não contempla o ICMS e o ISS De acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos. 2 – Microempreendedor Individual - MEI O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual – MEI a partir de 01/01/2018 será elevado de R$ 60 mil para R$ 81mil.
  • 27. Novo teto a partir de 01/01/2018 não contempla o ICMS e o ISS TRIBUTOS – DEIXA DE SER UNIFICADOS CSLLIRPJ IPIICMS COFINSPIS ISSQN CPP Optante do Simples Nacional que exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS.
  • 28. SPED FISCAL ICMS/IPI PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2018 Optante do Simples Nacional que exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Com isso nasce a obrigatoriedade de fazer o SPED FISCAL ICMS/IPI. Profissionais deverá ter conhecimento das seguintes Leis no estado do Tocantins: Lei 1.287/01 - RCTE/TO Lei 1.303/02 trata dos Benefícios fiscais no estado do Tocantins.
  • 29. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018 3- Tributação - Mudança de tabelas De acordo com o novo texto da lei 155/2016, o Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 será extinto a partir de 01/01/2018.As atividades atualmente tributadas pelo anexo VI serão tributadas pelas alíquotas do Anexo V, todavia, se o valor de despesa representar pelo menos 28% da receita bruta essas atividade poderão ser tributadas no Anexo III, a partir de 01/01/2018. “O governo criou esta regra com a finalidade de gerar mais emprego formal, o que pode não acontecer”.
  • 30. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018 4 - Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais favoráveis Algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não atender a condição, terão de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V. • São elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
  • 31. Atividades incluídas no Anexo III, caso a folha de salários represente pelo menos 28% da receita da receita bruta: –arquitetura e urbanismo; –medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; – odontologia e prótese dentária; e – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • 32. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2018 4 – Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional Bebidas alcoólicas, produzidas ou vendidas no atacado por: 1. micro e pequenas cervejarias; 2. micro e pequenas vinícolas; 3. produtores de licores; e 4. micro e pequenas destilarias.
  • 33. MALHA FINA FISCAL PGDAS’d Nota 2: Em 2017 será lançado a malha fina fiscal do PGDAS’d, onde a RFB/PGFN irão notificar e efetuar lançamento de oficio para os contribuintes que pagaram o DAS considerando Isenção, Imunidade, Substituição Tributária, Tributação monofásica indevidamente, dentre outras.
  • 34. Investidor-anjo – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017 A LC 155/2016 criou a figura do "investidor-anjo". O "investidor-anjo" é uma pessoa física ou jurídica que poderá investir na ME ou EPP aportando capital, ou seja, fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e, com isso, depois ele recebe de volta esse investimento realizado. A grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o "investidor-anjo" irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade. Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja necessário sair do Simples. 11:44:31
  • 35.
  • 36. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017 Para a ME ou EPP investida, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade. Características: - Não será considerado sócio; - Não terá qualquer direito a gerência ou voto; - Não responderá por qualquer dívida da empresa; - Será remunerado por seus aportes; - Tem preferência em caso de venda; - Resgate do aporte no mínimo em 2 anos;
  • 37. ALTERAÇÕES LC 155/2016 – EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2017 NOTA1: Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD –Escrituração Contábil Digital. A falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital acima descrito implicará na exclusão de ofício da opção pelo SIMPLES Nacional.
  • 38. NOVAS TABELAS PARA O SIMPLES NACIONAL
  • 40. Exemplo do Anexo I Cálculo alíquota efetiva RBT12 x Aliq - PD, emque: RBT12 a)RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
  • 41. Exemplo do Anexo I Cálculo alíquota efetiva Receita Bruta últimos 12 meses R$ 180.001,00 Alíquota Nominal da Nova Tabela: 7,30% Parcela a deduzir: R$ 5.940,00 180.001 * 7,30% = 13.140,07 Deduzindo: 13.140 – 5.940 = R$ 7.200,07 Alíquota Efetiva: 7.200,07 / 180.001,00 = 4,00% Receita Bruta últimos 12 meses R$ 400.000,00 Alíquota Nominal da Nova Tabela: 9,50% Parcela a deduzir: R$ 13.860,00 400.000 * 9,50% = 38.000,00 Deduzindo: 38.000,00 – 13.860,00 = R$ 24.140,00 Alíquota Efetiva: 24.140,00 / 400.000,00 = 6,04%
  • 42. Exemplo do Anexo I Cálculo alíquota efetiva Receita Bruta últimos 12 meses R$ 180.001,00 2º faixa, Alíquota Nominal da Nova Tabela: 7,30% Alíquota Efetiva 4%: Alíquota Efetiva ICMS 4% X 34% = 1,36 % 1,36% será a alíquota efetiva a ser transferida nos dados adicionais da NF conforme dispõe art. 23, LC 123/2006 Receita Bruta últimos 12 meses R$ 400.000,00 3º faixa, Alíquota Nominal da Nova Tabela: 9,50% Alíquota Efetiva 6,04%: Alíquota Efetiva ICMS 6,04% X 33,5% = 2,02% 2,02% será a alíquota a ser transferida nos dados adicionais da NF conforme dispõe art. 23, LC 123/2006
  • 43. Anexo II – Indústria Anexo II – Indústria
  • 44. Anexo III – Locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
  • 45. Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
  • 46. Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
  • 49. Fiscal  Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.  Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.  Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem como a geração das guias para recolhimento.  PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.  Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.  Parcelamento fiscal e controle.  Atendimento das exigências previstas em atos normativos, eventuais procedimentos de fiscalização. Área Fiscal SEU LOGO
  • 50. Trabalhista  Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.  Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.  Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais  CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  RAIS - Relação Anual de Informações Sociais  GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Área Trabalhista e Previdenciário SEU LOGO
  • 51. Contábil  Classificação e conciliação contábil mensal.  Balanço contábil anual .  Demonstrativo de resultados anual . Área Contábil SEU LOGO
  • 52. Serviços adicionais  Abertura defilial.  Alterações no contratosocial.  Certidões negativas.  Reprocessamento de folha de pagamento eimpostos.  Gestão financeira. Serviços extraordinários / adicionais SEU LOGO
  • 53. ATENDIMENTO Seg - Sex das 8h00 às 18h00 Sábado das 9h00 às 12h LOCALIZAÇÃO Guarulhos – SP carlos.rocha@rochaeliraconsultoria.com http://rochaeliraconsultoria.com 11.96011-5356