Hoje todos vivemos rodeados de máquinas de todo o tipo, muitas das quais são geradoras de ruído. Nos meios urbanos os exaustores de todo o tipo são cada vez mais comuns e crescem o numero de queixas de incomodidade associadas ao ruído por eles gerado. Um estudo efectuado na Suécia, que procedeu à análise de 1578 queixas de incomodidade devido ao ruído ocorridas durante catorze anos, concluiu que 44% das mesmas resultam da emissão/recepção de ruído de baixa frequência. (Fonte: Assessments of low frequency noise complaints among the local Environmental Health Authorities and a follow-up study 14 years later. Johanna Bengtsson; Kerstin Persson Waye; Department of Environmental Medicine, Göteborg University, Sweden, 2003) O mesmo estudo mostrou que as fontes geradoras de ruído de baixa frequência, que originaram as referidas queixas de incomodidade, se distribuíam conforme indicado na figura a seguir apresentada, onde se pode ver que o ruído associado ao funcionamento de exaustores e ventiladores representa 21% do total das queixas. Legalmente, a questão da incomodidade gerada pelo ruído está longe de se esgotar no Regulamento Geral sobre o Ruído e outra regulamentação similar associada. Caso um queixoso alegue que, em virtude do incómodo gerado pelo ruído, a sua saúde está em risco, prevalece outro tipo de princípios, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa. Portanto, quando se trata de Ruído de Baixa Frequência, em primeiro lugar o que se tem de fazer é provar que este existe objetivamente de acordo com um critério objetivo como seja o da norma alemã DIN 45680:2013 - Medição e avaliação de emissões de ruído de baixa frequência. Existindo incomodidade, podem ter lugar os efeitos indiretos sobre a saúde. Quando estes ocorrem os efeitos das pessoas estão protegidos pela Constituição da República. Se pretender a nossa ajuda podemos prestar o serviço de avaliação da incomodidade gerada pelo ruído de baixa frequência, gerado por exaustores, de acordo com os requisitos de normas internacionais.