Rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas - Brasil
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Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
1. BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM /
MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
1ª Assembleia do CONASS, 24 de janeiro de 2017
Nereu Henrique Mansano
nereu@conass.org.br
2. Portaria GM / MS 957, de 10 de maio de 2016
Substituiu a Portaria GM / MS 271 / 2013. Institui e
regulamenta o conjunto de dados e eventos referentes aos
medicamentos e insumos da RENAME e do Programa Farmácia
Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados
de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Podem ser utilizados para transmissão:
Hórus
Serviço de envio de dados (webservice) - a ser utilizado
pelos entes federativos que utilizam sistemas informatizados
próprios necessidade de adaptar ou desenvolver solução
informatizada para garantir a transmissão dos dados e
eventos;
Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
3. Prazos (a contar após a disponibilização do
“webservice”):
Para municípios habilitados no Eixo Estrutura do
QUALIFAR-SUS: normativa específica;
Para os demais municípios: até 365 dias após a
disponibilização do serviço de transmissão de dados.
Para estados, Distrito Federal, estabelecimentos
federais e Programa Farmácia Popular do Brasil: até
180 (cento e oitenta) dias após a disponibilização do
serviço de transmissão de dados.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
4. Propostas do Ministério da Saúde:
Reduzir para 90 dias o prazo inicialmente
estabelecido para a alimentação da Base de Dados da
Assistência Farmacêutica para estados e municípios
que não utilizam os diversos módulos do sistema
Hórus (assim como o Distrito Federal,
estabelecimentos federais e Programa Farmácia
Popular do Brasil).
Estes prazos devem começar a contar à partir da
entrega e homologação do serviço de transmissão de
dados (webservice) - até hoje não implementado - cuja
última previsão de entrega apresentada é o mês de
maio de 2017.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
5. Propostas do Ministério da Saúde:
Caso o ente federativo não tenha transmitido as
informações relativas ao Conjunto de Dados e Eventos
Referentes aos Medicamentos e Insumos da Relação
Nacional de medicamentos Essenciais (Rename) que
trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016,
e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso
esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, serão
suspensos os repasses de recursos financeiros do
Ministério da Saúde relacionados à Assistência
Farmacêutica, “de acordo com a legislação vigente”.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
6. Pontos a considerar:
1.Prazo proposto será suficiente para a reorganização e
adequação dos sistemas informatizados de estados e
municípios que optarem por manter seus sistemas próprios?
2.Suspensão dos recursos financeiros transmitidos na
“modalidade regular e automática” não está prevista na LC
141, de 13 de janeiro de 2012:
Art. 22: “É vedada a exigência de restrição à entrega dos
recursos referidos no inciso II do § 3º do art. 198 da
Constituição Federal na modalidade regular e automática
prevista nesta Lei Complementar...”
§1º ”Esta vedação não impede o condicionamento da entrega
destes recursos: I - à instituição e ao funcionamento do Fundo e do
Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação; e II - à
elaboração do Plano de Saúde”.
ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
7. Pontos a considerar:
3.Apesar de não estar previsto em Lei, em diversas
situações tem sido prevista em pactuação tripartite a
suspensão do repasse de recursos em situações de não
alimentação de informações referentes a diversas bases
nacionais (como na APS e na Vigilância em Saúde), até
que a situação se regularize;
4.A proposta estabelece a possibilidade de se
encaminhar justificativa, caso não se consiga viabilizar
em tempo hábil o envio das informações;
ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
8. Pontos a considerar:
5.Repasse de recursos referentes ao componente I-B
da Assistência Farmacêutica Especializada se dá
através de processo de ressarcimento.
Eventual suspensão de recursos deste componente,
mesmo que temporária, caso não seja possível sua
substituição por recursos próprios, pode levar a não
se viabilizar a aquisição destes medicamentos por
certo período, gerando-se um efeito cascata de
diminuição de recursos para este componente.
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