Nesta Edição, as Medidas Provisória 554 e 556, editadas no final de 2011.
A MP 554 autoriza a União a conceder subvenções econômicas para microcrédito e estocagem de álcool.
A MP 556 amplia o prazo do Reporto, altera regra para aproveitamento de crédito presumido de PIS/COFINS na exportação de produtos agroindustriais, altera regra para pagamento unificado de tributos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, altera regras referentes ao Reintegra e aumenta Cide-Combustíveis sobre o álcool combustível.
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Novidades Legislativas Nº01 | 02/01/2012
1. Ano 15 • Número 1 • 2 de janeiro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
Medida Provisória 554 – subvenções econômicas para microcrédito e estocagem de álcool
Medida Provisória 556 – crédito presumido para produtos agroindustriais, inovações no REINTEGRA
painel
Medidas Provisórias 554/2011 e 556/2011
■ 2012
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 26 de dezembro duas medidas
O presidente da Câmara,
provisórias de interesse da indústria: 554 e 556. A MP 554 autoriza a União a deputado Marco Maia
conceder subvenções econômicas para microcrédito e estocagem de álcool. A MP (PT/RS), informou que 2012
556 amplia o prazo do Reporto, altera regra para aproveitamento de crédito vai começar com a votação
presumido de PIS/COFINS na exportação de produtos agroindustriais, altera regra de propostas polêmicas que
para pagamento unificado de tributos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha foram adiadas no final do ano
passado, principalmente os
Vida, altera regras referentes ao Reintegra e aumenta Cide-Combustíveis sobre o textos aprovados pelo
álcool combustível. Senado sobre a divisão dos
royalties do petróleo (PL
MPV 554/2011 2565/11) e o novo Código
Florestal (EMS 1876/99).
Autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização parcial Também é prioritário o projeto
dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras, para cobrir os custos de de lei (PL 1992/07) que regula
orientação do crédito aos empreendedores nas operações de microcrédito produtivo a previdência complementar
orientado. A metodologia e os limites da equalização anual por instituição financeira dos servidores públicos
federais e cria a Fundação de
interessada em operar com o programa serão definidos anualmente por portaria do
Previdência Complementar do
Ministério da Fazenda, mas ficarão limitados a R$ 500 milhões anuais. Servidor Público Federal
(Funpresp), para gerenciar os
Também autoriza a União conceder subvenção econômica às instituições financeiras recursos.
oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de
financiamento para a estocagem de álcool combustível, com os objetivos de reduzir a
volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta do produto.
A autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de
financiamento para estocagem de álcool combustível fica limitada a cinco anos.
MPV 556/2011
Reporto - amplia até 31 de dezembro de 2015 o Reporto (Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), que terminaria no fim de
2011.
Exportação de produtos agroindustriais (crédito presumido) - permite que os
créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Cofins, apurados por pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal,
destinadas à alimentação humana ou animal, (art. 8º da Lei n. 10.925/2004), sejam
aproveitados quando da exportação de produtos agroindustriais. Permanece proibido o
aproveitamento do crédito presumido quando o bem for empregado em produtos sobre
os quais não incidam a PIS/Cofins, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou
suspensão da exigência dessas contribuições.
Pagamento unificado de tributos no Minha Casa Minha Vida - aumenta de R$ 75 mil
para R$ 85 mil o limite do valor comercial de cada unidade habitacional construída no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), a ser observado pelas
Confederação Nacional da Indústria
2. construtoras no caso opção pelo regime especial de tributação deste Programa, que
possibilita o pagamento unificado de tributos federais devidos por essas construtoras.
Reintegra - estabelece forma de recolhimento de tributos federais, no caso de venda no
mercado interno ou da não exportação das mercadorias destinadas à exportação que
estiverem inseridas no âmbito do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). No caso de revenda no mercado
interno, determina que o pagamento será efetuado até o décimo dia subsequente ao da
revenda. Mantém o prazo de 10 dias para recolhimento dos tributos previsto para o caso
de não exportação das mercadorias, bem como as regras relativas à incidência de juros e
multa.
Permite a opção de aderir ao Reintegra aos empreendimentos industriais instalados nas
áreas da SUDAM e SUDENE que fazem jus a crédito presumido do IPI (pela Lei n.
9.826/1999) e às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de veículos
automotores, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas rodoviárias e de escavação,
empilhadeiras, carroçarias para veículos automotores em geral, reboques utilizados para
o transporte de mercadorias, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos -
acabados e semi-acabados - e pneumáticos, que já apurem crédito presumido de IPI (por
meio da Lei n. 9.440/1997).
Ainda no âmbito do Reintegra, determina que do valor apurado pela exportadora de bens
manufaturados para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal
existente na cadeia de produção, 17, 84% corresponderão a crédito de PIS/PASEP e
82,16% corresponderão a crédito da COFINS.
Cide-Combustíveis sobre álcool combustível - eleva de R$ 37,20 por m³ para R$
602,00 por m³ o limite máximo para estabelecimento da alíquota específica da Cide-
Combustíveis incidente sobre a comercialização ou importação de álcool etílico
combustível. Permite que o Poder Executivo estabeleça alíquotas específicas diversas
para o álcool etílico combustível, conforme seja anidro ou hidratado.
Prazo para emendas
Devido ao recesso legislativo, o prazo para apresentação de emendas à medida
provisória será entre 2 e 7 de fevereiro.
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