1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
1. MP PE
Ministerio Publico de Pernambuco
DE TODOS E PARA TODOS
PROMOTORIA DE JUSTI~A DE SAO JOSE DO EGITO
PROMOTORIA DE JUSTI~A DE TUPARETAMA
RECOMENDA~AO CONIUNTAN° 002/2016
o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, present ado
pelos Promotores de Justic;:a infrassignatarios, com atribuic;:oes no. area eleitoral e
patrimonio publico, no uso das atribuic;:oes que the sao conferidas pelos arts. 127 e
129, incisos II e III, do. Constituic;:ao do. Republica; art. 67, caput e § 2Q,inciso II e V,
do. Constituic;:ao do Estado de Pernambuco; art. 27, caput e incisos, e paragrafo unico,
I e IV, do. Lei nQ 8.625, de 1993; art. 5Q,inciso II e seu paragrafo unico, I a IV, do. Lei
Complementar Estadual nQ 12/1994; e, ainda,
CONSIDERANDO a incumbencia constitucionalmente atribuida 0.0
Ministerio Publico do. Defesa do. Ordem Juridica, do Regime Democratico e dos
Interesses coletivos e individuais indisponiveis, prevista no art. 127 do. Constituic;:ao do.
Republica e art. 67 do. Constituic;:ao do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que 0 combate a corrupc;:ao, tanto sob a forma de
atos de improbidade administrativa definidos no. Lei nQ 8429, de 1992, quanto sob 0
aspecto de conduta tipificada como infrac;:ao penaL esta entre as atribuic;:oes
constitucionais do Ministerio Publico, inclusive inserido no Planejamento Estrategico do
Ministerio Publico Nacional e Estadual;
CONSIDERANDO que a observtmcia dos Principios Constitucionais do.
Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiencia do. Administrac;:ao Publica,
positivados no art 37, do. Constituic;:ao do. Republica, devem ser observados por todos
os entes e Poderes Publicos, inclusive no ambito municipal;
CONSIDERANDO 0 teor normativo do. Lei Complementar Estadual nQ
260, de 06 de janeiro de 2014, que estabelece normas de financ;:as public as com 0
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E IIderefo
Rua Abraao Correia Aragao, 40, Pajeu, Sao Jose do Egito, Pernambuco
Telefones: (87) 3844-3420 / 3844-3421 / 3844-3422
Recomendac;tao Conjunta n° 002/2016 - Promotorias de Justic;tade Sao Jose do Egito e Tuparetama
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2. objetivo de garantir os principios de responsabilidade e transparEmcia na gestao
fiscal nas transic;:oesde governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que 0 C6digo PenaL especialmente nos arts. 312
(peculatoL 313-A (Inserc;:ao de dados falsos em sistema de infOImac;:oesL 313-B
(Modificac;:ao ou alterac;:ao nao autorizada de sistema de infOImac;:oesL314 (Extravio,
sonegac;:ao ou inutilizac;:ao de livro ou documentoL 319 (Prevaricac;:aoL359-B (Inscric;:ao
de despesas nao empenhadas em restos a pagarl, 359-D (Ordenac;:ao de despesa nao
autorizadal e 359-G (Aumento de despesa total com pessoal no ultimo ana do
mandato ou legislatural estabelece tipos penais incriminadores que tutelam a
Administrac;:ao Publica;
CONSIDERANDO, pOI fim, a necessidade imperiosa de garantir a
continuidade dos servic;:ospublicos e da gestao publica proba e transparente;
RESOLVERECOMENDAR:
1) Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Constitucional do
Municipio de Tuparetama, PE:
1.1. Zele pel a efetiva observancia, no processo de transic;:ao de
governo municipaL das normas contidas na Lei Complementar Estadual nQ 260, de 06
de janeiro de 2014, cujo teor segue anexo;
1.2. Ate a posse dos eleitos, cumpra as normas contidas no art. 73. da
Lei nQ 9.504, de 1997, em especial a constante no inciso V, que proibe nomear.
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou pOI outros meios dificultar ou impedir 0 exercicio funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscric;:ao do pIe ito, nos
tres meses que 0 antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito, excetuando-se a nomeac;:ao ou exonerac;:ao de cargos em comissao e
designac;:ao ou dispensa de func;:oes de confianc;:a, a nomeac;:ao dos aprovados em
concursos publicos homologados ate 0 inicio daquele prazo e a nomeac;:ao ou
contratac;:ao necessaria a instalac;:ao ou ao funcionamento inadiavel de servic;:os
publicos essenciais, com previa e expressa autorizac;:ao do Chefe do Poder Executivo.
2) Disposi~oes finais:
2.1. Determinamos, para efetiva divulgac;:ao e cumprimento desta
Recomendac;:ao:
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Llldere{o
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RecomendaC;ao Conjunta nO002/2016 - Promotorias de Justic;a de Sao Jose do Egito e Tuparetama
3. a) 0 registro nesta Promotoria de Justic;:ae no sistema de gestao de
autos Arquimedes,
b) a expedic;:ao de Oficios, encaminhando capias reprograficas:
ao Excelentissimo Senhor Secretario Geml do Ministerio Publico
de Pernambuco, para publicac;:ao no Diario Oficial do Estado;
ao Excelentissimo Senhor Prefeito ConstitucionaL requisitando-
lhe, desde ja, informac;:oes,a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, sobre que
medidas foram adotadas ao acatamento desta recomendac;:ao;
ao Conselho Superior do Ministerio Publico, a Corregedoria
Geml do Ministerio Publico e ao Centro de Apoio Operacional as Promotorias de
Defesa do Patrimonio Publico e SociaL bem como a Secretaria Geml do Ministerio
Publico, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remeta-se capia, por midia digitaL aos blogs e radios locais, para
conhecimento publico
2.2. Apas 0 decurso do prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem as
respostas, conclusos os autos para nova deliberac;:ao, certificando-se;
2.3. Cientifique-se de que 0 nao atendimento a presente
Recomendac;:ao podera implicar a adoc;:ao de medidas necessarias a sua
implementac;:ao por este Orgao MinisteriaL inclusive no concernente a
responsabilizac;:ao civil e criminaL dentre as quais a instaurac;:ao dos necessarios
procedimentos preparatarios para apurac;:ao dos fatos e, se for ° caso, ajuizar ac;:ao
civil publica por atos de improbidade administrativa e ac;:aopenaL conforme 0 caso e
a natureza dos atos praticados
PUbliJ~' Registre- e. Cj..l.Hlpra-se.
Sao / so d6 Egito, 6 de outubro de 20 16.
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