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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA
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E n d e r e ç o
Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco
Telefone: (87) 3828-1905
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2019
Órgão: Promotoria de Justiça de Tuparetama.
Área de Atuação: Infância e Juventude.
Tema: Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assunto: Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tuparetama.
Interessados: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Município de Tuparetama, e Sociedade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado pelo Promotor de
Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art.
127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei
Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e 27, caput e incisos I e II, parágra-
fo único, IV, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e art. 6°, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de
1998; art. 8°, §1°, da Lei nº 7.347, de 1985; arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de
4 de julho de 2017, e pelas disposições da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Ado-
lescente) e, ainda;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrá-
tico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CRFB/1988, art. 127);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras,
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como
efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia (CRFB/1988, art. 129, II);
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 227, caput, pro-
clama como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profis-
sionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comuni-
tária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, vio-
lência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069, de 1990, em seu art. 201, prescreve que ao
Ministério Público compete, dentre outras atribuições, promover o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à
adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição da República,
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Telefone: (87) 3828-1905
bem como instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações
para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,
requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações,
exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administra-
ção direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisi-
tar informações e documentos a particulares e instituições privadas; além de zelar pelo efetivo
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo, segundo preceitua o art.
8º, da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, “é o instrumento próprio da ativida-
de-fim destinado a: I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de
conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou ins-
tituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV – em-
basar outras atividades não sujeitas a inquérito civil”, sem caráter de investigação cível ou cri-
minal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico;
CONSIDERANDO que o art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, disciplina que o “pro-
cesso de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e reali-
zado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...”,
e que constitui atribuição do Ministério Público fiscalizar esse processo;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente (CMDCA) a condução do processo de escolha para membros do Conselho
Tutelar, cabendo-lhe adotar as providências necessárias para realização do certame, como, por
exemplo, a expedição de editais, resoluções e outros atos de sua competência;
CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 170/2014, ao regulamentar o
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território
nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular
realização do pleito;
RESOLVE RECOMENDAR:
1) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de
Tuparetama, PE, a adoção das seguintes providências:
1.1) designe servidor(a) municipal para acompanhar as providências necessá-
rias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para
servir de referência de contato, sempre que for necessário, tanto por parte do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quanto por parte do Ministério Público;
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1.2) forneça todo o suporte necessário à realização do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), tais como funcionários, veículos, material de expediente, sala de reunião,
equipamentos de informática, serviços de café, dentre outros;
1.3) selecione apropriado local para apuração, com todos os recursos necessá-
rios para a realização dos trabalhos;
2) Ao(À) Presidente(a) do Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente (CMDCA), a adoção das seguintes providências:
2.1) forme, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente – CMDCA, uma Comissão Especial, que será responsável pela organização e condução do
Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da
sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;
2.2) adote calendário de atividades, considerando o modelo já enviado por esta
Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executa-
das pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Co-
missão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil;
2.3) elabore 1, analise, aprove 2 e publique o necessário Edital destinado a convo-
car e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de
1990, e na Lei Municipal relativa ao funcionamento do Conselho Tutelar;
2.4) elabore e conclua o edital até 22/03/2019, para avaliação do Ministério
Público, e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se de-
senvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução CONANDA nº
170/2014, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de
janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 1990, com as alterações promovidas
pela Lei nº 12.696, de 2012;
2.5) solicite ao Poder Executivo Municipal o fornecimento dos recursos huma-
nos e materiais necessários à condução regular do pleito, inclusive o fornecimento de assessoria
técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores
para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como
na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame;
1 Com base no “modelo de edital” enviado por esta Promotoria de Justiça.
2 Por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-
CA.
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2.6) promova ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conse-
lho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de meme de Internet, gifs e/ou outras mí-
dias digitais, assim como cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS,
hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam
feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local;
2.7) solicite à Guarda Municipal e à Polícia Militar as medidas necessárias para
garantia da segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equi-
pe nos locais de votação, bem como no local de apuração.
3) Disposições finais:
3.1) Determino, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento
desta Recomendação:
a) o registro nesta Promotoria de Justiça e no sistema de gestão de autos Ar-
quimedes;
b) a expedição de Ofícios, encaminhando cópias reprográficas:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Ministério Público de
Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado;
b.2) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, para conhecimen-
to e cumprimento;
b.3) ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Munici-
pal, para conhecimento;
b.4) à Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Comarca de Tuparetama,
PE, para conhecimento;
b.5) ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio
Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secre-
taria Geral do Ministério Público, para os fins de direito, inclusive conhe-
cimento e controle;
c) Remeta-se cópia, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conheci-
mento público.
3.2. Requisitem-se, desde já, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
de Tuparetama, PE, informações sobre o acatamento da Recomendação, bem como sobre as
providências adotadas ao cumprimento desta, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
3.3. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, com ou sem as respostas, con-
clusos os autos para nova deliberação, certificando-se.
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3.4. Cientifique-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá
implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial,
inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tuparetama, PE, 28 de fevereiro de 2019.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

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Recomendacao 002 2019

  • 1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA 1 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 RECOMENDAÇÃO Nº 002/2019 Órgão: Promotoria de Justiça de Tuparetama. Área de Atuação: Infância e Juventude. Tema: Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Assunto: Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tuparetama. Interessados: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Município de Tuparetama, e Sociedade. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e 27, caput e incisos I e II, parágra- fo único, IV, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8°, §1°, da Lei nº 7.347, de 1985; arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, e pelas disposições da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Ado- lescente) e, ainda; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrá- tico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CRFB/1988, art. 127); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CRFB/1988, art. 129, II); CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 227, caput, pro- clama como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profis- sionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comuni- tária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, vio- lência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069, de 1990, em seu art. 201, prescreve que ao Ministério Público compete, dentre outras atribuições, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição da República,
  • 2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA 2 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 bem como instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administra- ção direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisi- tar informações e documentos a particulares e instituições privadas; além de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo, segundo preceitua o art. 8º, da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, “é o instrumento próprio da ativida- de-fim destinado a: I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou ins- tituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV – em- basar outras atividades não sujeitas a inquérito civil”, sem caráter de investigação cível ou cri- minal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico; CONSIDERANDO que o art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, disciplina que o “pro- cesso de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e reali- zado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...”, e que constitui atribuição do Ministério Público fiscalizar esse processo; CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente (CMDCA) a condução do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, cabendo-lhe adotar as providências necessárias para realização do certame, como, por exemplo, a expedição de editais, resoluções e outros atos de sua competência; CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 170/2014, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Di- reitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito; RESOLVE RECOMENDAR: 1) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Tuparetama, PE, a adoção das seguintes providências: 1.1) designe servidor(a) municipal para acompanhar as providências necessá- rias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato, sempre que for necessário, tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quanto por parte do Ministério Público;
  • 3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA 3 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 1.2) forneça todo o suporte necessário à realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tais como funcionários, veículos, material de expediente, sala de reunião, equipamentos de informática, serviços de café, dentre outros; 1.3) selecione apropriado local para apuração, com todos os recursos necessá- rios para a realização dos trabalhos; 2) Ao(À) Presidente(a) do Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente (CMDCA), a adoção das seguintes providências: 2.1) forme, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente – CMDCA, uma Comissão Especial, que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; 2.2) adote calendário de atividades, considerando o modelo já enviado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executa- das pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Co- missão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; 2.3) elabore 1, analise, aprove 2 e publique o necessário Edital destinado a convo- car e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na Lei Municipal relativa ao funcionamento do Conselho Tutelar; 2.4) elabore e conclua o edital até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público, e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se de- senvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução CONANDA nº 170/2014, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696, de 2012; 2.5) solicite ao Poder Executivo Municipal o fornecimento dos recursos huma- nos e materiais necessários à condução regular do pleito, inclusive o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; 1 Com base no “modelo de edital” enviado por esta Promotoria de Justiça. 2 Por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD- CA.
  • 4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA 4 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 2.6) promova ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conse- lho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de meme de Internet, gifs e/ou outras mí- dias digitais, assim como cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; 2.7) solicite à Guarda Municipal e à Polícia Militar as medidas necessárias para garantia da segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equi- pe nos locais de votação, bem como no local de apuração. 3) Disposições finais: 3.1) Determino, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação: a) o registro nesta Promotoria de Justiça e no sistema de gestão de autos Ar- quimedes; b) a expedição de Ofícios, encaminhando cópias reprográficas: b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado; b.2) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, para conhecimen- to e cumprimento; b.3) ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Munici- pal, para conhecimento; b.4) à Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Comarca de Tuparetama, PE, para conhecimento; b.5) ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secre- taria Geral do Ministério Público, para os fins de direito, inclusive conhe- cimento e controle; c) Remeta-se cópia, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conheci- mento público. 3.2. Requisitem-se, desde já, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tuparetama, PE, informações sobre o acatamento da Recomendação, bem como sobre as providências adotadas ao cumprimento desta, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. 3.3. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, com ou sem as respostas, con- clusos os autos para nova deliberação, certificando-se.
  • 5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA 5 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 3.4. Cientifique-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tuparetama, PE, 28 de fevereiro de 2019. Aurinilton Leão Carlos Sobrinho