O documento discute as leis de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A lei de improbidade define atos de improbidade e sanções como ressarcimento, perda de função e suspensão de direitos. Os crimes contra a AP incluem peculato, inserção de dados falsos, corrupção passiva e prevaricação, com penas de reclusão ou detenção.
Crimes contra a Administração Pública e Fé Pública
1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – lei 8429
Video1 – art.1° ao 3°
- Os atosde improbidadeadministrativaimportarãonasuspensãode direitospolíticos,perda
da funçãopública,indisponibilidade dosbense oressarcimentoaoerário,naformae
gradação previstaemlei,semprejuízodaação penal cabível;
*nemtodo ato de improbidade administrativaé crime;
Sujeitoativo:
- Agente público(direto);
- Particular(indireto):se induzir,concorrerouparticiparde benefício;
*o particularnunca serásujeito ativosozinho;
Sujeitopassivo:
- APdireta(U, E, DF, M);
- Administraçãoindireta(autarquia,fundaçãopública,SEMe EP);
- PessoaJurídicade direitoprivado,no qual:
a) o erárioseja+50% (responde pelototal doprejuízo);
b) o erárioseja-50% (responde pelo percentual correspondente);
*Na ação, a ordeminverte,ouseja,osujeitoativodaação é o sujeitopassivodoato,e vice-
versa;
Video2– art. 4° ao 6°
- A lesãoaopatrimôniopúblicoseráressarcidaintegralmente;*nãoé pena,é retorno;
- Nocaso de enriquecimentoilícito,perderáoagente outerceirobeneficiário,osbensou
valoresacrescidosaoseupatrimônio;
Video3– art.7° e 8°
- Quandoum ato de improbidade ensejar lesãoaopatrimôniopúblico oucausar
enriquecimentoilícito,caberáaautoridade administrativarepresentaraoMP, para a
indisponibilidadedosbens*doindiciado;
*para que o indiciadonãoalieneosbens;
*medidacautelar,nãoé punição;
*indisponibilidade recairásobre osbensque asseguremoressarcimento,nãoserásobre
todos;
Autoridade administrativa–faz a representaçãoaoMP pedindoaindisponibilidadedosbens
do indiciadonoPAD;
O MP – faz o requerimentoaojudiciário;
O judiciário –decretaa indisponibilidade;
- O sucessordaquele que causarlesãoouenriquecimentoilícito,sóresponde pelaherança
deixada;
2. Video4à 7 – Art. 9 ao 11
Modalidadesde improbidade administrativa
Enriquecimentoilícito: (auferirvantagemindevida)
- perdada função
- perdadosbensou valoresacrescidos
- suspensãodosdireitos políticos(8a 10 anos)
- multacivil (até 3x o enriquecimento)
- proibiçãode contratar com a AP(10 anos)
- indisponibilidade dosbens
- ressarcimentoaoerário,quandohouverprejuízoaoerário;
Prejuízoao erário:(perdapatrimonial,desvio, facilitaçãoaoutrembensouhaveres)
- perdada função
- perdadosbensou valoresacrescidos,quandohouverenriquecimentoilícito
- suspensãodosdireitospolíticos(5a 8 anos)
- multacivil (até 2x o valordo prejuízo)
- proibiçãode contratar com a AP(5 anos)
- indisponibilidade dosbens
- ressarcimentoaoerário;
Atoscontra princípiosda AP:(violahonestidade,imparcialidade,legalidade,etc)
- perdada função
- suspensãodosdireitospolíticos(3a 5 anos)
- multacivil (até 100x a remuneraçãoou salário)
- proibiçãode contratar com a AP(3 anos)
- ressarcimentoaoerário,quandohouverprejuízoaoerário;
*não há indisponibilidadedosbens;
OBS: proibiçãode contratar:se participarde pessoajurídica,sórecairá sobre elase for sócio
majoritário;
OBS²: perdada funçãoe suspensãodosdireitospolíticos,nocasode improbidade
administrativa,sópoderãoocorrercomsentençatransitadaemjulgado;
OBS³: enriquecimento e atocontra princípiodaAP admitemapenasaformadolosae prejuízo
ao erárioadmite a formadolosae culposa;
*frustrar licitação – prejuízoao erário
*frustrar concurso – ato contra princípioda AP
- Constitui crime arepresentaçãoporatode improbidadecontraagente públicoouterceiro
beneficiário,quandooautorda denúnciao sabe inocente.
Pena:detençãode seisadezmesese multa.
Parágrafoúnico.Alémdasanção penal,odenunciante estásujeitoaindenizaro
denunciadopelosdanosmateriais,moraisouà imagemque houverprovocado.
3. - As açõesdestinadasalevara efeitosassançõesprevistasnestalei podemserpropostas:
I - até cincoanos após o términodoexercíciode mandato,de cargo emcomissãooude
funçãode confiança;
II - dentrodo prazoprescricional previstoemlei específicapara faltasdisciplinares
puníveiscomdemissãoabemdo serviçopúblico,noscasosde exercíciode cargoefetivoou
emprego.
CÓDIGODE ÉTICA – Dec. 13.319/94
- Aprovao códigode éticaprofissional;
- Se aplicaao servidorexecutivodomunicípiodaAPdiretae indiretadoRJ;
- a dignidade,odecoro,ozelo,aeficáciae a consciência dosprincípiosmoraisdevemser
levados parafora doexercícioda funçãotambém;
- sua condutano diaa dia na vidaprivadaacresce ou diminui oseubomconceitonavida
funcional;
- alémde observaro oportunoe o inoportuno,legal e ilegal,etc,deveobservarprincipalmente
o honestoe o desonesto;
- o equilíbrioentre alegalidadee afinalidade dacondutadoservidoré que consolidaa
moralidade doatoadministrativo;
- a remuneraçãodoservidoré custeadapelostributospagosdiretaouindiretamentepor
todos,até por ele mesmo;
- o trabalhodesenvolvidodeveserconsideradocomoacréscimoaoseubem-estare oêxitodo
trabalhocomo seumaiorpatrimônio;
- o servidorjamaispoderáfalsearouomitira verdade,mesmoque sejacontráriaaosseus
interesses;
- A cortesia,boavontade,ocuidadoe o tempodedicadosaoserviçopúblicocaracterizamo
esforçopeladisciplina;
- Deixarà espera,permitindolongasfilas,alémde faltade éticae atitude desumana,é
tambémdanomoral;
– Toda ausênciainjustificadadoservidorde seulocal de trabalhoé fatorde desmoralizaçãodo
serviçopúblico,oque quase sempre conduzadesordemnasrelaçõeshumanas.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CP art. 312 ao 359-H
CRIMES FUNCIONAIS(PRATICADOPORFUNCIONÁRIOPÚBLICO):
PECULATO
- Apropriar-se ofuncionáriode dinheiro,valorouqualqueroutrobemmóvel,públicoou
4. particular,de que tema posse emrazãodo cargo, ou desviá-lo,emproveitoprópriooualheio;
Pena:reclusãode 2 a 12 anos,e multa;
*peculatoapropriaçãoe peculatodesvio;
- Aplica-se amesmapenase subtrairouconcorrer para que sejamsubtraídosessesbens,em
proveitoprópriooualheio;
*peculato-furto;
OBS: apropriar,játem a posse,subtrair,nãotema posse;
OBS: o crime de peculatoocorre emrazão do exercício,estandonacondiçãode particularou
sendoparticular,ocrime será furto;
Peculatoculposo:
- Se o funcionárioconcorre culposamente (semintenção) paraocrime de outrem:
- pena:detençãode 3 mesesa umano;
Ex: almoçare deixarocarro da APcom a chave na igniçãoe alguémroubá-lo;
- Nocaso de peculatoculposo,areparaçãodo dano,se precede à sentençairrecorrível,
extingue apunibilidade;se é posterior,reduzde metade apenaimposta;
Peculatomediante errode outrem:
- Apropriar-se de dinheiroou qualquerutilidadeque,noexercíciodocargo,recebeuporerro
de outrem;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,e multa;
*peculatoestelionatooupeculatoimpróprio;
INSERÇÃODE DADOSFALSOSEM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- inseriroufacilitar,ofuncionárioautorizado,ainserçãode dadosfalsos,alterarouexcluir
indevidamente dadosdosistemaoubancode dado da AP,com o fimde obtervantagempara
si ou para outremou para causar dano;
Pena:reclusãode 2 a 12 anos e multa;
* esse crime é praticadosomente porfuncionárioautorizadoamexernossistemas;
* mesmonãose obtendoo fimdestinado,se configuraocrime,é formal;
MODIFICAÇÃOOU ALTERAÇÃONÃOAUTORIZADA DESISTEMA DE INFORMAÇÕES
- Modificaroualterar,o funcionário,sistemade informaçõesouprogramade informáticasem
autorizaçãoou solicitaçãode autoridade competente;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
*aqui ocorre com qualquerfuncionário;
- Aspenasserãoaumentadasde 1/3 até a metade se damodificaçãooualteraçãoresultadano
para AP ouadministrado;
*o exaurimento se pune;
5. EXTRAVIO,SONEGAÇÃOOUINUTILIZAÇÃODELIVROOU DOCUMENTO
- Extraviarlivrooficial ouqualquerdocumento,de que temaguardaem razão do cargo;
sonegá-lo(esconder,nãomostrar) ouinutilizá-lo,total ouparcialmente:
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,se o fato nãoconstitui crime maisgrave (ex:corrupçãopassiva,
quandoalguémpede ofuncionárioparasumircomum documentoemtroca de dinheiro);
EMPREGO IRREGULAR DE VERBASOU RENDASPÚBLICAS
- Dar às verbasou rendaspúblicasaplicaçãodiversadaprevistaemlei;
- pena:detençãode 1 a 3 meses;
*norma penal embranco;
CONCUSSÃO
- Exigir,parasi oupara outrem, diretaouindiretamente,aindaque foradafunçãoou antesde
assumi-la,masemrazãodela,vantagemindevida;
- pena:reclusãode 2 a 8 anos;
EXCESSODE EXAÇÃO
- Se o funcionário exigetributooucontribuição social que sabe oudeveriasaberindevido(que
o contribuinte nãodeve pagar),ou,quandodevido(que ocontribuintedevepagar),emprega
na cobrança meiovexatórioougravoso,que alei nãoautoriza;
- pena:reclusãode 3 a 8 anos,e multa;
- Se recebe indevidamente, emfavorprópriooude outrem:
- pena:reclusãode 2 a 12 anos;
CORRUPÇÃOPASSIVA
- Solicitaroureceber,parasi ou para outrem, diretaouindiretamente,aindaque forada
funçãoou antesde assumi-la,masemrazão dela, vantagemindevida,ouaceitar,promessade
tal vantagem;
- pena:reclusãode 2 a 12 anose multa;
* o particularque cede opedidonãocomete o crime;
- A penaé aumentadade 1/3 se,emconseqüênciadavantagemoupromessa,ofuncionário
retarda oudeixade praticar qualqueratode ofícioou o pratica infringindodeverfuncional;
(exaurimento)
- Se o funcionáriopratica,deixade praticarouretarda ato de ofício,com infraçãode dever
funcional, cedendoapedidoouinfluênciade outrem;(nãohávantagem)
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, ou multa;(corrupçãopassivaprivilegiada)
*forma privilegiadadacorrupçãopassiva;
OBS: é o mesmoque PREVARICAÇÃO,entretanto, este seráparasatisfazerinteresse ou
sentimentopessoal,neste, nãohápedidoouinfluência,ofuncionário fazporquerer;
*não há terceiro;
6. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- Deixarofuncionário,porindulgência,de responsabilizarsubordinadoque cometeuinfração,
ou,quandolhe falte competência,nãolevarofatoa autoridade competente;
Pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
*indulgênciaé compaixão,ouseja,sentimento;
*puniré ato de ofício
EX: se méviodeixade responsabilizartícioporgrande afeição,nãoserácondescendência
criminosa,seráprevaricação,poisnãohá indulgência/compaixão/pena,háoutrosentimento;
FACILITAÇÃODECONTRABANDOOUDESCAMINHO
- Facilitar,cominfraçãode deverfuncional*,apráticade contrabandooudescaminho;
- pena:reclusãode 3 a 8 anosou multa;
*nesse crime,ofuncionáriodeve terodeverde combaterocontrabandoou descaminho;
Ex: uma diretorade escolanãocomete esse crime,masumpolicial federal comete;
PREVARICAÇÃOESPECIAL
- DeixaroDiretorde Penitenciáriae/ouagentepúblico,de cumprirseudeverde vedarao
presoo acessoa aparelhotelefônico,de rádioousimilar,que permitaacomunicaçãocom
outrospresosou com o ambiente externo:
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
Obs:se deixarde vedaroacesso aosaparelhosporsentimento ouinteresse pessoal,será
prevaricação;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
- Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaAP,valendo-se daqualidade
de funcionário;
- pena:detençãode 1 a 3 meses,oumulta;
*é buscar interesse privado,ajudarumalheio;
- se o interesse é ilegítimo:
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, alémda multa;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
- Praticarviolêncianoexercíciodafunçãoou a pretextode exercê-la;
- pena:detençãode 6 mesesa 3 anos, alémdapenacorrespondente àviolência;
ABANDONODEFUNÇÃO
- Abandonarcargo públicoforadoscasos permitidosemlei;
- pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
*se o fatoresultaprejuízopúblico:detençãode 3 mesesaum ano e multa;
*se o fatoocorre emlugar compreendidonafaixade fronteira:detençãode 1a 3 anose
multa;
7. EXERCÍCIOFUNCIONALILEGALMENTE ANTECIPADOOUPROLONGADO
- Entrar no exercíciode funçãopúblicaantesde satisfeitasasexigênciaslegaisoucontinuara
exercê-la,semautorização,depoisde saberque foi exonerado,removido,substituídoou
suspenso;
- pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
VIOLAÇÃODESIGILO FUNCIONAL
- Revelarfatode que temciênciaemrazão do cargo e que devapermaneceremsegredo,ou
facilitar-lhe arevelação;
- pena:detençãode 6 mesesa 2 anos, oumulta,se o fato não constitui crime maisgrave;
- incorre nesse crime que condicionapessoanãoautorizadaaacessar sistemasdaAP(ex:
emprestarsenha) ouse utilizaindevidamente doacessorestrito;
- se da ação ouomissãoresultardanoa AP oua outrem:
- pena:reclusãode 2 a 6 anose multa;
VIOLAÇÃODOSIGILODE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
- Devassaro sigilode propostade concorrênciapública,ouproporcionaraterceirooensejode
devassá-lo;
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano e multa;
- a penaserá aumentadadaterça parte quandoosautoresdessescrimesforemocupantesde
cargos emcomissãoou funçãona APdireta,SEM, empresapúblicaoufundaçãopública;
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULARCONTRA A AP
USURPAÇÃODE FUNÇÃOPÚBLICA
- Usurpar o exercíciode funçãopública;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
*o particularvai realizarumafunçãoprivativade umfuncionário;
Ex: fazeruma blitz;
- se do fatoo agente aufere vantagem:reclusãode 2a 5 anos;
RESISTÊNCIA
- Opor-se àexecução de ato legal,mediante violênciaouameaçaa funcionáriocompetente
para executá-loouaquemlhe estejaprestandoauxílio;
- pena:detençãode 2 mesesa 2 anos;
- se o ato não se executaemrazão da resistência:reclusãode 1 a 3 anos;
*não há prejuízodas penascorrespondentes àviolência;
DESOBEDIÊNCIA
8. - Desobedeceràordemlegal de funcionáriopúblico;
- pena:detençãode 15 diasa 6 mesese multa;
DESACATO
- Desacatar funcionáriopúbliconoexercíciode funçãoouemrazão dela;
- pena:detençãode 6 mesesa 2 anos ou multa;
*desrespeitarofuncionário;
*ofensasgenéricasnãoacarretadesacato.Ex: a PMé um lixo;
TRÁFICODE INFLUÊNCIA
- Solicitar,exigir,cobrarouobterpara si ou para outrem, vantagemoupromessade vantagem,
a pretextode influirematopraticadopor funcionáriopúbliconoexercíciodafunção;
- pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
*se a pessoateminfluência,nãoé crime,masse utilizaelaparainfluenciarfuncionário,ai se
configurao crime;
- a penaé aumentadadametade se o agente alegaouinsinuaque a vantagemé também
destinadaafuncionário;
CORRUPÇÃOATIVA
- Oferecerouprometervantagemindevidaafuncionáriopúblico,paradeterminá-loapraticar,
omitirouretardar ato de ofício;
- pena:reclusãode 2 a 12 anose multa;
- a penaé aumentadade 1/3 se emrazão da promessaouvantagemse o funcionárioretarda
ou omite atode oficio,ouo pratica infringindodeverfuncional;
DESCAMINHO
- Iludir,notodoou emparte,o pagamentode direitoouimpostodevidopelaentrada,saídaou
peloconsumode mercadoria;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos;
*escapar de tributação;
Incorre no mesmocrime:
- quempraticanavegaçãode cabotagem(entre portosinternamente),foradoscasos
permitidosemlei;
- praticafato assimiladoemlei especial,adescaminho;
- vende ouutilizamercadoriaclandestina;
- adquire,recebe ouocultamercadoriasemdocumentaçãooudocumentaçãoque sabe ser
falsa;
*considera-se comércioaté oirregulare oexercidoemresidência;
- a penaé aplicadaemdobrose o crime de descaminhofoi praticadoemtransporte aéreo,
marítimoou fluvial;
9. CONTRABANDO
- Importarou exportarmercadoriaproibida;
- pena:reclusãode 2 a 5 anos;
- a penaé aplicadaemdobrose o crime de contrabandofoi praticadoemtransporte aéreo,
marítimoou fluvial;
IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃOOU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA
- Impedir,perturbaroufraudarconcorrênciapúblicaouvendaemhastapública,promovida
pelaadministraçãofederal,estadual oumunicipal,ouporentidade paraestatal;afastarou
procurar afastar concorrente oulicitante,pormeiode violência,grave ameaça,fraude ou
oferecimentode vantagem:
Pena- detenção,de 6 mesesa2 anos,ou multa,alémdapenacorrespondente àviolência.
Parágrafoúnico - Incorre na mesmapenaquemse abstémde concorrerou licitar,emrazão da
vantagemoferecida.
INUTILIZAÇÃODE EDITAL OU DE SINAL
- Rasgar ou,de qualquerforma,inutilizarouconspurcaredital afixadoporordemde
funcionáriopúblico;violarouinutilizarseloou sinal empregado,pordeterminaçãolegal oupor
ordemde funcionáriopúblico,paraidentificaroucerrar qualquerobjeto:
Pena- detenção,de 1 mêsa 1 ano,ou multa.
SUBTRAÇÃOOU INUTILIZAÇÃODELIVROOU DOCUMENTO
- Subtrair,ouinutilizar,total ouparcialmente,livrooficial,processooudocumentoconfiadoà
custódiade funcionário,emrazãode ofício,ou de particularemserviçopúblico:
Pena- reclusão,de 2 a 5 anos,se o fatonão constitui crime maisgrave.
SONEGAÇÃODE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA
- Suprimiroureduzircontribuiçãosocial previdenciáriae qualqueracessório,medianteas
seguintescondutas:
I – omitirde folhade pagamentodaempresaoude documentode informaçõesprevistopela
legislaçãoprevidenciária,seguradosempregado,empresário,trabalhadoravulsoou
trabalhadorautônomooua este equiparadoque lhe prestemserviços;
II – deixarde lançar mensalmente nostítulosprópriosdacontabilidadedaempresaasquantias
descontadasdosseguradosouas devidaspeloempregadoroupelotomadorde serviços;
III – omitir,total ouparcialmente,receitasoulucrosauferidos,remuneraçõespagasou
creditadase demaisfatosgeradoresde contribuiçõessociaisprevidenciárias:
Pena– reclusão,de 2 (dois) a5 (cinco) anos,e multa.
§ 1o
É extintaapunibilidadese oagente,espontaneamente,declarae confessaas
contribuições,importânciasouvalorese prestaasinformaçõesdevidasàprevidênciasocial,na
formadefinidaemlei ouregulamento,antesdoiníciodaação fiscal.
10. § 2o
É facultadoaojuizdeixarde aplicarà penaou aplicarsomente à de multa se o agente for
primárioe de bons antecedentes,desde que:
II – o valordas contribuiçõesdevidas,inclusive acessórios,sejaigual ouinferioràquele
estabelecidopelaprevidênciasocial,administrativamente,comosendoomínimopara o
ajuizamentode suasexecuçõesfiscais.
§ 3o
Se o empregadornãoé pessoajurídicae suafolhade pagamentomensal nãoultrapassa
R$ 1.510,00 (ummil,quinhentose dezreais),ojuizpoderáreduzirapenade um terço até a
metade ouaplicarapenasa de multa.
§ 4o
O valor a que se refere oparágrafo anteriorseráreajustadonasmesmasdatase nos
mesmosíndicesdoreajuste dosbenefíciosdaprevidênciasocial.
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULARCONTRA A APESTRANGEIRA
CORRUPÇÃOATIVA EMTRANSAÇÃOCOMERCIALINTERNACIONAL
- Prometer,ofereceroudar,diretaou indiretamente,vantagemindevidaafuncionáriopúblico
estrangeiro,ou,aterceirapessoaparadeterminá-laapraticar, omitirouretardar,ato de ofício
relacionadoàtransação comercial internacional;
- pena:reclusãode 1 a 8 anose multa;
- a penaé aumentadade 1/3 se emrazão da vantagemou promessa,ofuncionárioretardaou
omite oato de ofício,ouo pratica infringindodeverfuncional;
TRÁFICODE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃOCOMERCIALINTERNACIONAL
- Solicitar,exigir,obter,cobrarparasi oupara outrem, vantagemoupromessade vantagem, a
pretextode influirematode ofíciopraticadopor funcionáriopúblicoestrangeirorelacionadoa
transação comercial internacional;
- pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
- a penaé aumentadadametade se o agente alegaouinsinuaque a vantagemé também
destinadaaofuncionário;
*funcionáriopúblicoestrangeiro:aindaque transitoriamente ousemremuneração,aquele
que exerce cargo,empregooufunção,ementidadesestataisouemrepresentações
diplomáticasde paísesestrangeiros;
*equipara-se aofuncionário:quemexerce cargo,empregooufunçãoemempresas
controladasdiretaouindiretamente pelaAPde país estrangeiroouemorganizaçõespúblicas
internacionais;
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃODA JUSTIÇA
REINGRESSODE ESTRANGEIROEXPULSO
- Reingressarnoterritórionacional oestrangeiroque delefoi expulso;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,semprejuízodaexpulsãoapóscumprimentodapena;
11. DENUNCIAÇÃOCALUNIOSA
- Dar causa à instauraçãode investigaçãopolicial,de processojudicial,instauraçãode
investigaçãoadministrativa,inquéritocivilouaçãode improbidade administrativacontra
alguém, imputando-lhe crime de que osabe inocente;
- pena:reclusãode 2 a 8 anose multa;
*acusar inocente de crime;
*admite a formatentada;
- a penaé aumentadade sextaparte se o agente se serve de anonimatooude nome suposto;
- a penaé diminuídade metade se aimputaçãoé de prática de contravenção;
*acusar inocente daprática de contravenção;
COMUNICAÇÃOFALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
- Provocara ação de autoridade,comunicando-lhe aocorrênciade crime oude contravenção
que sabe não se ter verificado;
- pena:detençãode 1 a 6 mesesoumulta;
Denunciaçãocaluniosa=aponta alguém, ocrime pode terexistidoounão;
Comunicaçãofalsa= não apontaninguém, e ocrime nãoexistiu;
AUTOACUSAÇÃOFALSA
- Acusar-se perante autoridadede crime inexistente oucometidoporoutrem;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos ou multa;
FALSOTESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
- Fazerafirmaçãofalsaou negar,ou calar a verdade comotestemunha,perito,contador,
tradutor ouintérprete emprocessojudicial,ouadministrativo,inquéritopolicialoujuízo
arbitral;
- pena:reclusãode 2 a 4 anose multa;
- as penasaumentam-se de 1/6a 1/3 se o crime é praticadomediante subornooucomo fim
de se obterprovadestinadaaproduzirefeitoemprocessopenal ouemprocessocivil que for
parte a APdiretae indireta;
- o fatodeixade serpunível se antesda sentençanoprocessoemque ocorreuo ilícito,o
agente se retrata oudeclaraa verdade;
*corrupção de testemunha
- Dar, oferecer,prometerouqualqueroutravantagemdinheiroparacometerocrime anterior;
- pena:reclusãode 3 a 4 anosou multa;
- aumenta-se em1/6a 1/3 igualmente;
12. COAÇÃONOCURSO DO PROCESSO
- Usar de violênciaougrave ameaça,com o fimde favorecerinteresseprópriooualheio,
contra autoridade,parte,ouqualqueroutrapessoaque funcionaoué chamadapara intervir
emprocessojudicial,policial ouadministrativo,ouemprocessoarbitral;
Pena:reclusãode 1 a 4 anoe multa,alémdapena correspondenteàviolência;
*esse crime é para se favoreceremumprocesso,ex:ameaçarum juiz,delegado,etc;
EXERCÍCIOARBITRÁRIODASPRÓPRIASRAZÕES
- Fazerjustiçapelasprópriasmãospara satisfazerpretensão,emboralegítima,salvoquandoa
lei permite;
Pena:detençãode 15 diasa 1 mês ou multa,alémdapenacorrespondente àviolência;
- se não há empregode violência, somente se procede mediante queixa;
*ação penal privada;
Crime semtítulo
- Tirar, suprimir,destruiroudanificarcoisaprópriaque se acha empoderde terceiropor
determinaçãojudicial;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos e multa;
FRAUDE PROCESSUAL
- Inovarartificiosamente napendênciade processocivilouadministrativo oestadode lugar,
de coisa oude pessoacomo fimde induziroerrodo juizou perito;
Pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
- Se a inovaçãoforemprocessopenal,aindaque nãoiniciado,aspenasaplicam-se emdobro;
FAVORECIMENTOPESSOAL
- Auxiliarasubtrair-se àação de autoridade públicaautorde crime a que é cominadapenade
reclusão;
Pena:detençãode 1 a 6 mesese multa;
*ex:dar abrigo a um procuradoda justiça;
- Se ao crime não é cominadapenade reclusão;
Pena:detençãode 15 diasa 3 meses;
- Se quemprestao auxilioforcônjuge,ascendente,descendenteouirmão,fica isentodapena;
FAVORECIMENTOREAL
- Prestara criminoso,foradoscasos de coautoriaou receptação, auxílioatornar seguroo
proveitodocrime;
Pena:detençãode 1 a 6 mesese multa;
*ajudar o criminosoadesfrutarda coisa;
Ex: esconderasjóiasroubadas,guardarcarro roubado;
13. - Ingressar,promover,intermediar,facilitar,auxiliaraentradade aparelhotelefônicode
comunicaçãomóvel,de rádioousimilar,semautorizaçãolegal,emestabelecimentoprisional;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
EXERCÍCIOARBITRÁRIOOU ABUSO DE PODER
- Ordenarou executarmedidaprivativade liberdadeindividual,semasformalidadeslegaisou
com abusode poder;
Pena:detençãode 1 mêsa 1 ano;
Na mesmaincorre o funcionárioque:
- ilegalmenterecebe ourecolhealguéma prisãoousimilar;
- prolongaa execuçãodapenaou medidade segurança;
- submeteraovexame ouconstrangimentopessoasobcustódiaouguarda;
- efetua,comabusode poder,qualquerdiligência;
REVOGADOTACITAMENTE!!!
FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
- Promoveroufacilitarafuga de pessoalegalmente presaousubmetidaàmedidade
segurançadetentiva(internado);
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
*ajudar o presoouinternadoa fugir;
- se o crime é praticadoa mão armada (qualquerarma),oupormais de uma pessoa,ou
mediante arrombamento,apenaé de reclusãode 2 a 6 anos;
- se há empregode violênciacontrapessoa,aplica-se tambémapenacorrespondenteà
violência;
- a penaé de reclusãode 1 a 4 anosse o crime é praticado porpessoasob cujacustódiaou
guarda estáo presoou internado;
*se por culpa,serápenade detençãode 3 mesesa1 ano ou multa;
EVASÃOMEDIANTEVIOLÊNCIA CONTRA PESSOA
- Evadir-se outentarevadir-se opresoouo internado (estásobmedidade segurança),usando
de violênciacontraa pessoa;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, alémda penacorrespondenteàviolência;
*não existe tentativade evasão,poistentarjáé uma das formasdocrime;
*nenhumcrime de atentadoadmite tentativa;
ARREBATAMENTODE PRESO
- Arrebatarpreso,a fimde maltratá-lo,dopoderde quemo tenhasobguarda ou custódia;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos,alémda penacorrespondenteàviolência;
*tomar o preso da autoridade afimde maltratá-lo;
*é somente aopreso,nãofalado internado;
14. MOTIM DE PRESOS
- Amotinarem-se presos,perturbandoaordemoua disciplinadaprisão;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos, alémdapenacorrespondente àviolência;
PATROCÍNIOINFIEL
- Trair, na qualidade de advogadoou procurador,odeverprofissional,prejudicandointeresse,
cujopatrocínio,em juízo,lhe é confiado;
Pena:detençãode 6 mesesa 3 anos e multa;
*ex:advogadoir contra os interessesdoprópriocliente;
*patrocínio simultâneooutergiversação
- Incorre na mesmapenao advogadoou procuradorjudicial que defende namesmacausa,
simultânea(simultâneo) ousucessivamente (tergiversação,nocursodo processo),partes
contrárias;
SONEGAÇÃODE PAPELOU OBJETO DE VALORPROBATÓRIO
- Inutilizar,total ouparcialmente,oudeixarde restituirautos,documentoouobjetode valor
probatório,que recebeunaqualidadede advogadoouprocurador;
Pena:detençãode 6 mesesa 3 anos e multa;
*os 3 crimesse aplicaao estagiário;
EXPLORAÇÃODE PRESTÍGIO
- Solicitaroureceberdinheiro ouqualqueroutrautilidade apretextode influiremjuiz,jurado,
órgão do MP, funcionáriodajustiça,perito,tradutor,intérpreteoutestemunha;
Pena:reclusãode 1 a 5 anose multa;
*não é tráficode influência(se aplicaaqualquerfuncionário),poisainfluêncianeste recai
sobre pessoasque atuamemprocesso;
- a penaaumentade 1/3 se o agente alegaouinsinuaque odinheiroouutilidade tambémserá
para as pessoasreferidasnesteartigo;
VIOLÊNCIA OUFRAUDE EM ARREMATAÇÃOJUDICIAL
- Impedir,perturbaroufraudararremataçãojudicial,afastarouprocurar afastar concorrente
ou licitante;
Pena:detençãode 2 mesesa 1 ano ou multa,alémdapena correspondenteàviolência;
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃOJUDICIAL SOBREPERDA OU SUSPENSÃODE DIREITO
- Exercerfunção,atividade,direito,autoridade,ou,múnus,de que foi suspensoouprivado
mediante decisãojudicial;
Pena:detençãode 3 mesesa 2 anos ou multa;
*nesse crime deve haverahabitualidade;
*crime habitual nãoadmite tentativa(doutrina majoritária);
15. CRIMES CONTRA AS FINANÇASPÚBLICAS
CONTRATAÇÃODEOPERAÇÃODE CRÉDITO
- Ordenar,autorizarourealizaroperaçãode crédito,internoouexterno,semprévia
autorizaçãolegislativa,semobservaroslimitesoucondições;
Pena: reclusão de 1 a 2 anos;
Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito,
interno ou externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado
Federal;
INSCRIÇÃODEDESPESASNÃOEMPENHADASEM RESTOS A PAGAR
- Ordenarou autorizara inscriçãoemrestosa pagar, de despesaque nãotenhasido
previamenteempenhadaouque excedaolimiteestabelecidoemlei;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
ASSUNÇÃODE OBRIGAÇÃONOÚLTIMO ANODO MANDATODA LEGISLATURA
- Ordenarou autorizara assunçãode obrigaçãonosdoisúltimosquadrimestresdoultimoano
do mandatoou da legislatura,cujadespesanãopossaserpaga nomesmoexercíciofinanceiro
ou caso reste parcelaa serpaga no exercícioseguinte e que nãotenhadisponibilidadede
caixa;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
ORDENAÇÃODE DESPESA NÃOAUTORIZADA
- Ordenardespesanãoautorizadaporlei;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
PRESTAÇÃODE GARANTIA GRACIOSA
- Prestargarantiaem operaçãode créditosemque tenhasidoconstituídagarantiaemvalor
igual ousuperior,naforma da lei;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
NÃOCANCELAMENTODE RESTOS A PAGAR
- Deixarde ordenar,de autorizarou de promovercancelamentodomontante de restos a
pagar inscritoemvalorsuperioraopermitido;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
AUMENTO DE DESPESA TOTAL COMPESSOALNO ÚLTIMO ANODO MANDATO
- Ordenar,autorizarouexecutarato que aumente despesatotal compessoal,nos180 dias
anterioresaofim domandato ouda legislatura;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃODE TÍTULOS NO MERCADO
16. - Ordenar,autorizaroupromovera ofertapúblicaoucolocação no mercadode títulosda
dívidapúblicasemque tenhamsidocriadosporlei ousem que estejamregistradosemsistema
centralizadode liquidaçãoe custódia;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DA MOEDA FALSA
MOEDA FALSA
- Falsificar,fabricando-aoualterando-a,moedametálicaoupapel moeda,de cursolegal no
país ou no estrangeiro;
Pena:reclusãode 3 a 12 anos e multa;
*doutrinae jurisprudênciaconfirmamque se afalsificaçãoforgrosseiranãose aplicaa pena
de moedafalsa;
- nas mesmaspenasincorre quemfazcirculara ou adquire,guarda,etc.a moeda, porconta
própriaou alheia;
- quemtendorecebidode boafé comoverdadeira,colocaelaemcirculação,apósdescobrira
falsidade:penade detençãode 6 mesesa2 anose multa;
*É punidocomreclusãode 3 a 15 anos e multa,o funcionáriopúblico,diretor,gerenteou
fiscal de banco de emissãoque fabrica,emite ouautorizaafabricaçãoou emissão:
- moedacom pesooutítulo inferioraodeterminadoemlei;
- de papel moedaemquantidade superioràautorizada;
*ocorre na mesmapenaquemdesviaoufazcircularmoedacuja circulaçãonão estava
autorizada;
CRIMES ASSIMILADOSAODE MOEDA FALSA
- Formar cédula,notaoubilhete representativode moedacomfragmentosde outras,suprimir
símbolopara voltarà circulação,devolveràcirculaçãoquandonão pudermais circular;
Pena:reclusãode 2 a 8 anose multa;
- o máximodapenaé aumentadopara12 anos e multase o funcionáriotrabalhanarepartição
onde o dinheiroestavarecolhidooutemfácil acesso,devidoaocargo;
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃODEMOEDA
- Ter,guardar, fornecer,etc.aparelhoouobjetodestinado especialmenteàfalsificaçãode
moedas;
Pena:reclusãode 2 a 6 anose multa;
EMISSÃODE TÍTULO AOPORTADORSEM PERMISSÃOLEGAL
17. - Emitir,sempermissãolegal,nota,bilhete,vale,fichaoutítulo que contenhapromessade
pagamentoemdinheiroaoportadoroua que falte indicaçãodonome dapessoaa quemdeva
serpago;
Pena:detençãode 1 a 6 mesesoumulta;
- Quemrecebe ouutilizacomodinheiroqualquerdosdocumentosreferidos:penade
detenção de 15 diasa 3 mesesoumulta;
OUTRAS FALSIDADES
FALSA IDENTIDADE
- Atribuir-seouatribuiraterceirofalsaidentidade paraobtervantagem,emproveitopróprio
ou alheio,ou paracausar dano a outrem;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, ou multa,se o fatonão constitui crime maisgrave;
- Usar como própriaidentidade,passaporte,ouqualqueroutrodocumentode identidade
alheiaoucedera outrem;
Pena:detençãode 4 mesesa 2 anos e multa,se o fatonão constitui elementode crime mais
grave;
FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
- Usar o estrangeiro,paraentrarou permanecernoterritórionacional,nome que nãoé oseu;
Pena:detençãode 1 a 3 e multa;
- Atribuiraestrangeirofalsaqualidade parapromover-lheaentradaemterritórionacional;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
*ajudar umestrangeiroafazerisso;
ADULTERAÇÃODE SINALIDENTIFICADORDEVEÍCULO AUTOMOTOR
- Adulterarouremarcar númerode chassi ouqualquersinal identificadorde veículoautomotor
de seucomponente ouequipamento;
Pena:reclusãode 3 a 6 anose multa;
- Se o agente comete ocrime no exercíciode funçãopúblicaouemrazão delaa pena é
aumentadaem1/3;
- Incorre nas mesmaspenasofuncionárioque contribui paraolicenciamentoouregistrodo
veículoremarcadoou adulterado,fornecendoindevidamente material ouinformaçãooficial;
FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSEPÚBLICO
FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSEPÚBLICO
- Utilizaroudivulgar,indevidamente,comofimde beneficiarasi ou a outrem, oude
comprometeracredibilidade docertame,conteúdosigilosode:
- concursopúblico;
- avaliaçãoouexame público;
18. - processoseletivoparaensinosuperior;
- exame ouprocessoseletivoprevistoemlei;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
- Nasmesmaspenasocorre quem permite oufacilitaasinformações acima;
- Se a ação ou omissãoresultadanoàAP: penade reclusãode 2 a 6 anose multa;
- Aumenta-se em1/3a penase o crime foi cometidoporfuncionáriopúblico;
CRIMES CONTRA A FAZENDA/ORDEM TRIBUTÁRIA (não está no CP)
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULAR
- Constitui crime contraa ordemtributáriasuprimiroureduzirtributooucontribuiçãosocial e
qualqueracessório,medianteasseguintescondutas:
I) omitirinformaçãoouprestardeclaração falsaà autoridade fazendária;
II) fraudar a fiscalizaçãotributária,inserindoelementos ouomitindooperaçãode qualquer
natureza,emdocumentooulivroexigidoemlei fiscal;
III) falsificaroualterarnotafiscal,fatura,duplicataouqualquerdocumentotributário;
IV) elaborar, distribuir,emitir,utilizardocumentoque saibaoudevasaberserfalsoouinexato;
V) negarou deixarde fornecer,quandoobrigatório,notafiscal oudocumentoequivalente,
relativaàvendade mercadoriaou prestaçãode serviço;
Pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
*súmulavinculante n°24: não se tipificacrime material contraa ordemtributária,previstono
art 1°, incisosIa IV,da lei 8137/90, antesdo lançamentodefinitivodotributo;
*extingue-se apunibilidadese oagente pagaros tributosou contribuiçãosocial antesdo
recebimentodenúncia;
*a prescriçãocriminal nãocorre durante o períodode suspensãodapretensãopunitiva
(quandoosujeitoestápagandoparcelado);
CRIMES FUNCIONAIS
- Constitui crime funcional contraaordemtributária;
I) extraviarlivrooficial,processofiscal ouqualquerdocumentode que tenhaaguardaem
razão da função;sonegá-loouinutilizá-lo,total ouparcialmente, acarretandopagamento
indevidoouinexatode tributooucontribuiçãosocial;
*não é extravio,sonegaçãoouinutilizaçãode livrooudocumento
II) exigir,solicitaroureceberparasi ou para outrem, mesmoque forada funçãoou antesde
iniciá-la,masemrazãodela,vantagemindevida;ouaceitarpromessade tal vantagem para
deixarde lançarou cobrar tributoou contribuição,oucobrá-losparcialmente;
Pena:reclusãode 3 a 8 anose multa;
*não é concussãonemcorrupção passiva,princípiodaespecialidade;
19. III) patrocinar,diretaouindiretamente,interesse privado, peranteadministraçãofazendária,
valendo-sedaqualidade de funcionáriopúblico;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
*não é advocaciaadministrativa (funcionáriofavoreceroutrem);
LICITAÇÕES
- O atraso injustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráocontratadoà multade mora,na
formaprevistanoinstrumentoconvocatórioounocontrato.
§ 1o
A multaa que alude este artigonãoimpede que aAdministraçãorescinda
unilateralmenteocontratoe aplique asoutrassançõesprevistasnestaLei.
§ 2o
A multa,aplicadaapósregularprocessoadministrativo,serádescontadadagarantiado
respectivocontratado.
§ 3o
Se a multafor de valor superioraovalorda garantiaprestada,alémda perdadesta,
responderáocontratadopelasua diferença,aqual serádescontadadospagamentos
eventualmentedevidospelaAdministraçãoouainda,quandoforo caso, cobrada
judicialmente.
- Pelainexecuçãototal ouparcial do contratoa Administraçãopoderá,garantidaaprévia
defesa,aplicaraocontratadoas seguintessanções:
I - advertência;
II - multa,naforma previstanoinstrumentoconvocatórioounocontrato;
III - suspensãotemporáriade participaçãoemlicitaçãoe impedimentode contratarcoma
Administração,porprazonãosuperiora 2 (dois) anos;
IV - declaraçãode inidoneidade paralicitaroucontratar com a AdministraçãoPública
enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouaté que sejapromovidaa
reabilitaçãoperante aprópriaautoridade que aplicouapenalidade,que seráconcedida
sempre que ocontratado ressarcira Administração pelosprejuízosresultantese após
decorridooprazo da sanção aplicadacom base no incisoanterior.
Art. 100. Os crimesdefinidosnestaLei sãode ação penal públicaincondicionada,cabendoao
MinistérioPúblicopromovê-la.
Art. 101. Qualquerpessoapoderáprovocar,paraos efeitosdestaLei,ainiciativadoMinistério
Público,fornecendo-lhe,porescrito,informaçõessobre ofatoe sua autoria,bemcomo as
circunstânciasemque se deua ocorrência.
Parágrafoúnico. Quandoa comunicaçãoforverbal,mandaráa autoridade reduzi-laatermo,
assinadopeloapresentante e porduastestemunhas.
Art. 102. Quandoem autosou documentosde que conhecerem,osmagistrados,osmembros
dos TribunaisouConselhosde Contasouostitularesdosórgãosintegrantesdo sistemade
controle internode qualquerdosPoderesverificaremaexistênciadoscrimesdefinidosnesta
20. Lei,remeterãoaoMinistérioPúblicoascópiase os documentosnecessáriosaooferecimento
da denúncia.
Art. 104. Recebidaadenúnciae citadoo réu, teráeste o prazo de 10 (dez) diaspara
apresentaçãode defesaescrita,contadodadatado seuinterrogatório,podendojuntar
documentos,arrolarastestemunhasque tiver,emnúmeronãosuperiora5 (cinco),e indicar
as demaisprovasque pretendaproduzir.
Art. 105. Ouvidasastestemunhasdaacusação e da defesae praticadasas diligências
instrutóriasdeferidasouordenadaspelojuiz,abrir-se-á,sucessivamente,oprazode 5
(cinco) diasa cada parte para alegaçõesfinais.
Art. 106. Decorridoesse prazo,e conclusososautos dentrode 24 (vinte e quatro) horas,terá
o juiz10 (dez) diasparaproferira sentença.
Art. 107. Da sentençacabe apelação,interponívelnoprazode 5 (cinco) dias.
Art. 108. No processamentoe julgamentodasinfraçõespenaisdefinidasnestaLei,assim
como nosrecursose nas execuçõesque lhesdigamrespeito,aplicar-se-ão,subsidiariamente,o
- Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título
ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o
testamento particular
equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito