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DIÁRIO OFICIAL
	 ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017
										
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP
nº 2.200-2, de 2001
A Estância Turística de Olímpia garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado
através do site www.olimpia.sp.gov.br
Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia
EXPEDIENTE
O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, veiculado
exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação
das entidades da Administração Direta e Indireta deste
Município, sendo referidas entidades inteiramente
responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
ACERVO
As edições do Diário Oficial Eletrônico de Olímpia poderão
ser consultadas através da internet, por meio do seguinte
endereço eletrônico: www.olimpia.sp.gov.br
Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros,
acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia
As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e
independente de qualquer cadastro.
ENTIDADES
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia
CNPJ 46.596.151/0001-55
Praça Rui Barbosa, 54 - Centro
Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia
CNPJ 51.359.818/0001-36
Praça João Fossalussa, 867
Telefone: (17) 3279-3999
DAEMO Ambiental
CNPJ 46.933.016/0001-58
Avenida Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo
Telefone: (17) 3279-2250 | (17) 3281-6963
Prodem Olímpia
CNPJ 51.346.617/0001-02
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Telefone: (17) 3281-6025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Olímpia - OLÍMPIA PREV
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Telefone: (17) 3280-6069 / 3281-5322
Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 1 de 3
Ano V | Edição nº 913A
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA	 3
Atos Oficiais	 3
Leis	 3
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
	 ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017
										
www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia
Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 2 de 3
Ano V | Edição nº 913A
PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA
Atos Oficiais
Leis
LEI N.º 4.587, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Ratifica protocolo de intenções
firmado entre Municípios brasileiros,
com a finalidade de adquirir vacinas
para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos
e equipamentos na área da saúde.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal
n.º 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador
n.º 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa
do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição
de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 2.º O protocolo de intenções, após sua ratificação,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a
personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica.
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação
orçamentária própria para fins de cumprimento do
artigo 8.º da Lei Federal n.º 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia,
em 10 de março de 2021.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
10 de março de 2021.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
LEI N.º 4.586, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a criação, do convênio
de doação de medicamentos entre
empresas privadas e Prefeitura
Municipal da Estância Turística de
Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica criado o convênio de doação de
medicamentos entre empresas privadas do Município da
Estância Turística de Olímpia – SP e outros.
Art. 2.º A doação de medicamentos será voluntária.
Art. 3.º As empresas, após cadastro para convênio,
farão as doações de medicamentos de acordo com as
normas e leis já estabelecidas pelo setor responsável do
município:
I – os medicamentos fornecidos em forma de doação
pelas empresas seguirão as formas da lei e normas
estabelecidas pelo município para sua distribuição aos
munícipes, seguindo a tabela estipulada e já discriminada
na forma de REMUME;
II – REMUME – (Relação Municipal de Medicamentos),
compõe esta lista a quantidade de 226 itens de
medicamentos;
III – farão parte deste projeto de lei os medicamentos
de demanda judiciais, os quais não estão inclusos no
REMUME;
IV – os medicamentos fornecidos em forma de doação
pelas empresas estarão com o prazo entre 90 dias a 120
Município de Olímpia – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
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Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017
										
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Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 3 de 3
Ano V | Edição nº 913A
dias para o seu vencimento;
V – após a doação dos medicamentos e estando
estes à disposição do município para distribuição, se
qualquer destes medicamentos vencer estando na posse
do município, o mesmo fará o descarte da forma correta
e da maneira estabelecida por lei federal, sem ter que se
justificar às empresas doadoras.
Art. 4.º As empresas farão as doações mensais de
acordo com o volume de medicamentos que estiverem
disponíveis, observando-se asdatas de seus vencimentos,
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Art. 5.º Os medicamentos de acordo com o REMUME,
bem como medicamentos de demanda judicial, serão
separados pela empresa que avisará o setor responsável
do município para retida.
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dos medicamentos após ser avisada pela empresa
doadora.
I – do setor responsável na área de Saúde do Município
da Estância Turística de Olímpia – SP;
II – com veículo próprio para acondicionamento dos
medicamentos doados.
Art. 7.º O executivo regulamentará esta lei em até 90
(noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 8.º Esta lei entra	em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia,
em 10 de março de 2021.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
10 de março de 2021.
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  • 1. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 A Estância Turística de Olímpia garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.olimpia.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia EXPEDIENTE O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Olímpia poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.olimpia.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura da Estância Turística de Olímpia CNPJ 46.596.151/0001-55 Praça Rui Barbosa, 54 - Centro Telefone: (17) 3279-2727 | (17) 3279-3299 Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia CNPJ 51.359.818/0001-36 Praça João Fossalussa, 867 Telefone: (17) 3279-3999 DAEMO Ambiental CNPJ 46.933.016/0001-58 Avenida Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo Telefone: (17) 3279-2250 | (17) 3281-6963 Prodem Olímpia CNPJ 51.346.617/0001-02 Av. Aurora Forti Neves, 450-A Telefone: (17) 3281-6025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia - OLÍMPIA PREV CNJP05.009.757/0001-60 Av. Dep. Waldemar Lopes Ferraz, 1.042 – Centro Telefone: (17) 3280-6069 / 3281-5322 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 1 de 3 Ano V | Edição nº 913A SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA 3 Atos Oficiais 3 Leis 3
  • 2. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 2 de 3 Ano V | Edição nº 913A PODER EXECUTIVO DE OLÍMPIA Atos Oficiais Leis LEI N.º 4.587, DE 10 DE MARÇO DE 2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n.º 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2.º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8.º da Lei Federal n.º 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2021. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2021. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente LEI N.º 4.586, DE 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação, do convênio de doação de medicamentos entre empresas privadas e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.° Fica criado o convênio de doação de medicamentos entre empresas privadas do Município da Estância Turística de Olímpia – SP e outros. Art. 2.º A doação de medicamentos será voluntária. Art. 3.º As empresas, após cadastro para convênio, farão as doações de medicamentos de acordo com as normas e leis já estabelecidas pelo setor responsável do município: I – os medicamentos fornecidos em forma de doação pelas empresas seguirão as formas da lei e normas estabelecidas pelo município para sua distribuição aos munícipes, seguindo a tabela estipulada e já discriminada na forma de REMUME; II – REMUME – (Relação Municipal de Medicamentos), compõe esta lista a quantidade de 226 itens de medicamentos; III – farão parte deste projeto de lei os medicamentos de demanda judiciais, os quais não estão inclusos no REMUME; IV – os medicamentos fornecidos em forma de doação pelas empresas estarão com o prazo entre 90 dias a 120
  • 3. Município de Olímpia – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA Conforme Lei Municipal nº 4.254, de 14 de junho de 2017 www.olimpia.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia Quarta-feira, 10 de março de 2021 Página 3 de 3 Ano V | Edição nº 913A dias para o seu vencimento; V – após a doação dos medicamentos e estando estes à disposição do município para distribuição, se qualquer destes medicamentos vencer estando na posse do município, o mesmo fará o descarte da forma correta e da maneira estabelecida por lei federal, sem ter que se justificar às empresas doadoras. Art. 4.º As empresas farão as doações mensais de acordo com o volume de medicamentos que estiverem disponíveis, observando-se asdatas de seus vencimentos, compreendidos entre 90 dias a 120 dias. Art. 5.º Os medicamentos de acordo com o REMUME, bem como medicamentos de demanda judicial, serão separados pela empresa que avisará o setor responsável do município para retida. Art. 6.º É de responsabilidade da Prefeitura a retirada dos medicamentos após ser avisada pela empresa doadora. I – do setor responsável na área de Saúde do Município da Estância Turística de Olímpia – SP; II – com veículo próprio para acondicionamento dos medicamentos doados. Art. 7.º O executivo regulamentará esta lei em até 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2021. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2021. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente