Este edital de pregão eletrônico tem como objeto a contratação de empresa para realizar manutenção da área verde da Superintendência do Ibama em Pernambuco, incluindo poda de árvores, plantio de mudas e remoção de resíduos. O pregão será realizado em 25 de maio de 2011 e regido pela legislação aplicável a licitações.
1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº 02019.000417/2011-60
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço global
DATA DE ABERTURA: 25/05/2011
HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília)
CÓDIGO DA UASG: 193116
ACESSO ELETRÔNICO AO EDITAL E PARTICIPAÇÃO: www.comprasnet.gov.br
A Superintendência Ibama em Pernambuco torna público, para conhecimento dos
interessados, que promoverá licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global.
O procedimento licitatório será realizado em conformidade com as normas da Lei nº
8.666/1993, de acordo com o que dispõe a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o
Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº
6.204/2007.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar
manutenção da área verde existente na Superintendência do Ibama em Pernambuco,
com a execução dos serviços de poda de arredondamento, poda de rebaixamento, poda
de equilíbrio, erradicação, limpeza, retirada de folhas secas e inflorescências, bem como
o plantio de mudas entre plantas arbóreas, arbustivas e herbáceas e retirada de todo
material eliminado.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que:
2.1.1. Atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e
apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por pregoeiro
oficial ou por membro da equipe de apoio (servidor), à vista dos originais;
2.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
Sicaf, nos termos do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. Não poderão participar as empresas que:
2.2.1. Estejam impedidas de licitar ou contratar com o Ibama e tenham sido
descredenciadas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores –
Sicaf;
2.2.2. Estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Estejam sob pena de interdição de direito previsto no art. 10 da Lei nº 9.605/1998
(Lei de Crimes Ambientais);
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2. 2.2.4. Estejam sob processo de liquidação, concordata, falência, dissolução ou concurso
de credores (Lei n° 11.101/2005);
2.2.5. Que não tenham sede no País.
2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que estão assim
definidas, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus
aos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 /2006.
2.4. As empresas não cadastradas no Sicaf e que tiverem interesse em participar do presente
Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal.
2.5. As informações para cadastramento no Sicaf estão disponíveis no site
www.comprasnet.gov.br.
2.6. A participação na licitação implica o pleno conhecimento do conteúdo do seu edital, não
cabendo, após o prazo legal para impugnação, alegações de desconhecimento de suas
cláusulas ou reclamações quanto ao seu conteúdo.
2.7. Antes de elaborar sua proposta, a empresa licitante deverá ler atentamente o edital
e seus anexos, com especial atenção ao Termo de Referência – Anexo I deste
edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico
providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias
úteis antes da realização da sessão.
3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf,
que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Decreto 5.450/2005).
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
empresa licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Ibama responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da
empresa licitante no portal Comprasnet.
4.2. Após a divulgação do edital no Comprasnet, os interessados deverão encaminhar as
propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço, com valores unitários e totais, e,
se for o caso, o respectivo anexo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e hora marcadas para abertura da sessão pública.
4.3. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
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3. 4.5. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.8. A proposta de preços deverá ser elaborada nos termos do Anexo III deste edital,
apresentando as seguintes condições:
a) Especificação do serviço;
b) Preço unitário e total de cada item, de acordo com os preços praticados
no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº
8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda
corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do
Anexo I do presente edital;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação;
d) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax da empresa
proponente;
e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da
empresa, para efeito de pagamento;
f) Declaração de que no preço dos serviços estão incluídos todos os
insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra,
materiais, impostos, licenças, taxas, seguros e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta
licitação.
4.9. Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá o
primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
4.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
4.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 25/05/2011, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico nº 03/2011, com a divulgação das Propostas recebidas e início da
etapa de lances, conforme o presente edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas e iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
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4. 6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
6.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado
para divulgação.
6.12. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste edital, o lance é considerado
proposta.
7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Antes da abertura da sessão para lances, o pregoeiro promoverá o exame das propostas
iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, conforme determinado pelo art. 22, §
2° do Decreto n° 5.450/2005 e art. 3° inciso IV, da Lei n° 10.520/2002.
, ,
7.2. Os licitantes desclassificados não poderão ofertar lances, sendo excluídos do certame.
7.3. Encerrada a sessão pública de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas,
pelo critério de menor preço global, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
7.4. O licitante detentor da melhor oferta, classificado em primeiro lugar, deverá atualizar sua
proposta conforme o último lance ofertado e remeter, juntamente com os
documentos necessários à habilitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o
encerramento da etapa de lances, através do sistema eletrônico do Comprasnet ou para
o e-mail licitacao.pe@Ibama.gov.br ou, ainda, pelo fax (81) 3201-3822.
7.5. Os originais da proposta, da planilha de formação de preços e das memórias de cálculo,
bem como os originais da documentação habilitatória, deverão ser encaminhados até o
final do expediente do segundo dia útil subsequente ao do encerramento da etapa
de lances, para a Superintendência do Ibama em Pernambuco, no endereço: Av. 17 de
Agosto, 1.057, Casa Forte – 52060-590 – Recife/PE.
7.6. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Ibama ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
7.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à
totalidade de remuneração.
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5. 7.9. O pregoeiro poderá fixar prazo para reenvio da proposta, quando o preço total for
aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes.
7.10. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis.
7.11. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são
coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do
art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-
se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.12.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.12.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.12.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada;
7.12.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.12.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.12.6. Estudos setoriais;
7.12.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.12.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente
favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
7.12.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.13. Não serão aceitas propostas que, após a realização de diligências, não comprovarem a
sua viabilidade, mediante apresentação da documentação solicitada pelo Pregoeiro ou
contenham valores de salários inferiores aos estabelecidos na Convenção Coletiva de
Trabalho, vigente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.14. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7.15. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.16. Havendo propostas de licitantes qualificados como microempresa ou empresa de
pequeno porte de valores iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
detentora de melhor lance, será assegurado um desempate promovido no próprio sistema
eletrônico, no qual será permitido à microempresa ou empresa de pequeno porte
apresentar um novo lance inferior àquele detentor de melhor proposta.
7.16.1. Caso não haja novo lance do licitante qualificado como microempresa ou empresa
de pequeno porte, o objeto será habilitado e posteriormente adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
7.16.2. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente edital, for
omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
7.18. No julgamento da habilitação das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
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6. mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada online no Sicaf (com a comprovação de
regularidade fiscal federal, estadual e municipal) e com a documentação complementar
especificada neste edital.
8.1.1. Os licitantes que não apresentarem a regularidade fiscal estadual/municipal no
Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
8.2.1. Declarações emitidas através do Comprasnet ou em papel personalizado da
empresa, assinadas pelo representante legal devidamente identificado, conforme
modelos constantes no Anexo IV, de:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/1995;
b) Que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas no inc. V, art. 27, da Lei n° 8.666/1993,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002;
c) Elaboração Independente de Proposta, conforme estabelecido pela IN
SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009;
d) Que a empresa não está sob pena de interdição temporária de direitos
de que trata a Lei nº 9.605/1998.
8.2.2. Contrato social consolidado devidamente registrado na Junta Comercial;
8.2.3. Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa e procuração,
se for o caso, todos devidamente autenticados, para fins contratuais;
8.2.4. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável
técnico (engenheiro florestal ou agrônomo) pela execução dos serviços de que
trata o objeto, acompanhada da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou
do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante
(CNPJ diferente) serviços relativo(s) à execução do objeto desta licitação;
8.2.4.1. O licitante deverá comprovar que o profissional indicado integra seu
corpo técnico, por meio de uma das especificações a seguir:
a) Carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como
contratante; ou
b) Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou
c) Contrato de trabalho; ou,
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
8.2.4.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas
serão inabilitadas.
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado
ou estar prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características,
quantidades e prazos, com o objeto descrito neste edital;
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7. 8.2.6. Declaração de Vistoria dos locais de execução dos serviços, devidamente
atestada por servidor do Ibama, conforme modelo constante do Anexo V.
8.3. A comprovação da boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) maiores que um
(>1), analisada automaticamente pelo Sicaf.
8.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um (≤1) em qualquer
dos índices referidos no subitem 8.3, deverão comprovar o capital mínimo de 10%
do valor estimado do contrato, que é de R$ 49.102,53 (quarenta e nove mil, cento
e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31,
da Lei nº 8.666/1993.
8.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação
na licitação (art. 4° do Decreto n° 6.204/2007).
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas ou das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa ( art. 4° §1º , do Decreto n° 6.204/2007).
,
8.4.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme
estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520/2002, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4° §2º , do Decreto n°
,
6.204/2007).
8.4.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 8.4.1 deverá sempre ser concedida
pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência
na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados
(art. 4° §3º , do Decreto n° 6.204/2007).
,
8.4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.4.1
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação (art. 4°
,
§4º, do Decreto n° 6.204/2007).
8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou em
cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou
em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
pregoeiro ou por servidor membro da equipe de apoio.
8.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados ao Ibama deverão estar em
nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
8.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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8. 9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
9.4. As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em consideração.
10. DOS ESCLARECIMENTOS
10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço licitacao.pe@Ibama.gov.br.
10.2. Os esclarecimentos formulados pelos interessados serão respondidos pelo Pregoeiro e
serão divulgados via Internet, através do endereço www.comprasnet.gov.br, por meio do
link Acesso livre > Pregões > Agendados, para conhecimento dos licitantes interessados
e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
10.3. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na elaboração de suas propostas,
quaisquer esclarecimentos obtidos de forma diferente da citada no subitem anterior.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-
a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor.
11.5. O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do
Ibama/PE, no endereço: Av. 17 de Agosto, 1.057, Casa Forte – 52060-590 – Recife/PE.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O pregoeiro será competente para adjudicar o objeto da licitação, quando não houver
interposição de recurso pela preclusão ou quando não apresentadas as razões do
recurso no prazo previsto no item 11.3.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Superintendente do Ibama em
Pernambuco e só poderá ser realizada depois da adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto
do certame ao proponente vencedor, ou após o julgamento dos recursos.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Para a execução do objeto do presente processo, o termo contratual será substituído pela
Nota de Empenho de despesa, nos termos e condições constantes deste Termo de
Referência e do edital do processo licitatório.
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9. 13.2. O prazo para retirada da Nota de Empenho, pela adjudicatária, será de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação formal do Ibama.
13.2.1. O prazo de retirada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, durante o
seu transcurso, quando solicitado pelo licitante vencedor, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo Ibama.
13.2.2. O não comparecimento da adjudicatária no prazo estabelecido implica no declínio
do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
13.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, caso não ocorra a
convocação para retirada da Nota de Empenho, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
13.4. O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na
licitação até o total adimplemento da obrigação.
13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender à condição acima, a Administração convocará
a(s) segunda(s) empresa(s) classificada(s) e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, obedecido o disposto no § 3º do art. 27 do Decreto nº 5.450/2005.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelos serviços comprovadamente executados será feito mediante a
emissão de ordem bancária a favor da Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato, e após consulta online ao Sicaf e ao Cadin, juntadas ao
processo as declarações de regularidade da Contratada junto àqueles sistemas.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial
atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições contratuais, conforme disposto
no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
15.2. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido, mediante acordo entre as
partes.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Ibama e
será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras
sanções previstas neste edital e nas demais cominações legais, o licitante que:
a) Não retirar a Nota de Empenho, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Fizer declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal;
j) Por qualquer motivo se utilizar indevidamente do benefício destinado às
micro e pequenas empresas.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 9 de 25
10. 16.2. Demais sanções constantes do item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
16.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
17.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Todos os horários estabelecidos no edital e durante a sessão pública, observarão, para
todos os efeitos, o horário de Brasília (Distrito Federal), inclusive para contagem de tempo
e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do
início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
17.6.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de
expediente no Ibama/PE.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação
vigente.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. São partes integrantes do presente edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Laudo Técnico nº 001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE;
c) Anexo III - Modelo de proposta;
d) Anexo IV – Modelos das declarações;
e) Anexo V – Modelo da declaração de vistoria.
17.10. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco.
Recife/PE, 25 de abril de 2011.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Superintendente do Ibama em Pernambuco
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11. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para
realizar manutenção da área verde existente nesta Superintendência do IBAMA em Pernambuco,
com a execução dos serviços de poda de arredondamento, poda de rebaixamento, poda de
equilíbrio, erradicação, limpeza, retirada de folhas secas e inflorescências, bem como o plantio
de mudas entre plantas arbóreas, arbustivas e herbáceas e retirada de todo material eliminado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência são necessários e urgentes, tendo em
vista que a falta de manutenção da área verde – sobretudo das árvores de grande porte
existentes nesta Superintendência – pode acarretar curto-circuito na rede elétrica, queda de
galhos e frutos ou mesmo a queda de espécimes inteiras, representando um grande risco às
pessoas que transitam pelo local e ao patrimônio da instituição.
2.2. A contratação que se pretende realizar deverá atuar no rebaixamento, conformação,
tratamento fitossanitário e limpeza das copas, com eliminação de galhos mortos e
monitoramento das plantas existentes sob a linha de distribuição de energia na área interna e
externa desta Superintendência. Nesse contexto, a erradicação de algumas árvores se faz
imprescindível, pelo risco iminente de tombamento que apresentam.
2.3. O serviço de poda deverá ser realizado, ainda, com o objetivo de orientar e direcionar o
crescimento das árvores, de tal forma que suas copas se desenvolvam não mais na direção da
rede elétrica e dos telhados, evitando danos à cobertura e entupimento das calhas.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto da contratação serão realizados na sede da Superintendência do
IBAMA em Pernambuco, situada à Av. 17 de Agosto, 1057, Casa Forte – Recife/PE.
3.2. Os serviços deverão ser realizados em estrita observância ao disposto no Laudo Técnico
001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE, em anexo, e conforme a seguinte descrição:
ITEM ESPECIFICAÇÕES
01 PODA DE ARRENDONDAMENTO E LIMPEZA:
03 (três) unidades de Sombreiro;
02 (duas) unidades de Pau Brasil.
02 PODA DE REBAIXAMENTO E LIMPEZA:
01 (uma) unidade de Jambeiro do Pará;
01 (uma) unidade de Ipê Roxo;
01 (uma) unidade de Craibeira.
03 ERRADICAÇÃO:
01 (uma) unidade de Felício;
01 (uma) unidade de Ipê Roxo;
01 (uma) unidade de Mangueira;
01 (uma) unidade de Tamarindo;
01 (uma) unidade de Tamboril;
01 (uma) unidade de Tulipeira;
01 (uma) unidade de Sábia.
04 RETIRADA DE FOLHAS SECAS, INFLORESCÊNCIA E BRÁCTEAS:
02 (duas) unidades Palmeiras Imperial.
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12. 05 PODA DE ARRENDONDAMENTO, REBAIXAMENTO E LIMPEZA:
05 (cinco) unidades de Mangueiras.
06 PODA DE EQUILIBRIO:
01 (uma) unidade de Tamarindo;
01 (uma) unidade de Tamboril;
01 (uma) unidade de Cajazeira;
01 (uma) unidade de Pitombeira;
01 (uma) unidade de Oitizeiro.
07 FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E PLANTIO DE 40 (QUARENTA) MUDAS
FONECIDAS PELO IBAMA, ENTRE PLANTAS ARBÓREAS, ARBUSTIVAS E
HERBÁCEAS.
08 RETIRADA DE TODO MATERIAL ELIMINADO
3.3. Além do laudo citado no subitem 3.2, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, obedecer
às normas técnicas, às normas de segurança e à legislação em vigor, independentemente de
citação no presente documento.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, um plano de trabalho e
cronograma de execução, a serem submetidos à aprovação do CONTRATANTE. A CONTRATADA
deverá ajustar seu plano de trabalho e cronograma conforme solicitação e orientação do
IBAMA/PE, se for o caso, sob pena de não ser autorizada a execução dos serviços.
3.5. Por ocasião da licitação, o licitante deverá indicar o Responsável Técnico que responderá
pela execução do contrato, devendo este ser engenheiro florestal ou agrônomo devidamente
habilitados pelo CREA.
3.6. A CONTRATADA deverá contar equipe técnica composta por profissionais especializados e
devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos
serviços.
3.7. A CONTRATADA será responsável por toda e qualquer licença ou autorização necessária à
execução dos serviços, devendo incluir seus custos no preço da proposta apresentada.
4. DA VISTORIA
4.1. Os licitantes deverão fazer um reconhecimento no local de execução dos serviços antes
da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual da área a ser
trabalhada, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir
no decorrer do serviço, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários a sua
perfeita execução.
4.2. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente
registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os
serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
4.3. A visita ao local deverá ser agendada com o Analista Ambiental Eduardo Sobral, do
Núcleo de Florestas do IBAMA/PE, através do telefone (81) 3201.3861 ou 3201.3862, até 3 (três)
dias úteis antes da abertura das propostas.
4.4. Os aspectos que os licitantes julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação,
ou omissos nestas especificações, deverão ser apresentados ao Setor de Licitação do IBAMA/PE,
através do e-mail licitacao.pe@ibama.gov.br, e elucidados em até 3 (três) dias úteis antes da
licitação do serviço.
4.5. Após a apresentação da proposta, não será levada em conta reclamação ou solicitação
de alteração dos preços apresentados, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo
IBAMA/PE.
5. DOS CUSTOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Embora o julgamento das propostas seja pelo preço global, o licitante vencedor deverá
apresentar em sua proposta a discriminação dos custos unitários de cada item descrito na tabela
constante do subitem 3.2.
5.2. No preço global da proposta deverão estar incluídos todos os custos necessários ao total
adimplemento das obrigações assumidas, incluindo o fornecimento de material, pagamento de
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 12 de 25
13. mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), equipamentos, insumos, transporte, remoção de
entulho e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos
serviços, sejam eles definitivos ou temporários.
5.3. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas,
emolumentos e encargos legais necessários à autorização dos serviços junto aos órgãos
competentes. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços
descritos nesse documento.
6. DO TERMO DE CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Para a execução do objeto do presente processo, o termo contratual será substituído pela
Nota de Empenho de despesa, nos termos e condições constantes deste Termo de Referência e
do edital do processo licitatório.
6.2. A partir do recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA contará com o prazo de 5
(cinco) dias úteis para apresentar o plano de trabalho e o cronograma de execução, a serem
submetidos à aprovação do CONTRATANTE.
6.3. Após a aprovação do plano de trabalho e cronograma, o IBAMA/PE emitirá Ordem de
Execução, autorizando a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços.
6.4. Para realização dos serviços objeto desta licitação, a CONTRATADA contará com o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de ciência da Ordem de Execução.
6.5. Os prazos acima poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação da
CONTRATADA, por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado e
aceito pelo IBAMA/PE.
7. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização do acordo será exercida pelo Núcleo de Florestas da Divisão Técnica –
Ditec desta superintendência do IBAMA em Pernambuco, no que diz respeito à orientação,
supervisão e atesto dos serviços executados.
7.2. A CONTRATADA deverá observar todas as instruções emanadas pela fiscalização,
registrando-as em ata, observando-se o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor responsável pela
fiscalização, que fará a conferência detalhada dos serviços executados a fim de verificar se estão
de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
7.4. Após o recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal ou
fatura para fins de pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária na conta
corrente da empresa CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal de
serviços, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação
exigidas.
7.6. Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência da
União, exceto se a empresa for optante pelo Simples Nacional e comprovar esta condição.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das demais responsabilidades e obrigações legais decorrentes da natureza do
ajuste, deverá a CONTRATADA:
a) Manter preposto, aceito pelo IBAMA/PE, para representá-la quando da execução do
acordo;
b) Fornecer ao IBAMA/PE, antes do início dos serviços, a listagem com a identificação
dos seus funcionários que terão acesso às dependências do CONTRATANTE, com
nome completo, RG, CPF e endereço residencial de cada um, bem como identificar
aquele que responderá como preposto da empresa;
c) Orientar seus empregados para que obedeçam as normas do CONTRATANTE,
permanecendo sempre fardados e identificados por crachá;
d) Realizar o serviço no prazo estipulado, observadas as normas de segurança vigentes;
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 13 de 25
14. e) Informar previamente à Administração do IBAMA sobre a necessidade de acesso fora
do horário de expediente do instituto, bem como nos finais de semana ou feriados;
f) Utilizar, de sua propriedade, todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos
necessários à completa execução dos serviços;
g) Garantir a segurança de seus funcionários durante a execução dos serviços,
fornecendo-lhes os equipamentos de segurança individual (EPIs) necessários;
h) Zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou
materiais ao IBAMA ou a terceiros, cabendo-lhe todos os ônus para reparação de
eventuais danos causados;
i) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou imprevisto
identificados durante a execução dos serviços, para que sejam tomadas as devidas
providências;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Manter o canteiro livre de desnecessárias obstruções e armazenar ou arrumar as
instalações de canteiro e materiais residuais, limpando e removendo do local
quaisquer sobras, entulhos ou instalações provisórias que não sejam mais
necessárias;
l) Limpar e remover do local, ao término dos serviços, todas as instalações de canteiro,
materiais residuais, entulhos, deixando o local limpo em condições de trabalho, à
satisfação da Fiscalização;
m) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e
não utilizar o nome do IBAMA para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia;
n) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Superintendência do IBAMA em Pernambuco, na qualidade de
CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente
designados;
b) Fornecer à CONTRATADA todas as informações disponíveis e necessárias à execução
dos serviços, caso não constem da documentação que integra o Edital, e assumir a
responsabilidade pela sua correção e adequação;
c) Permitir o acesso aos locais de execução dos serviços dos funcionários da
CONTRATADA, desde que devidamente identificados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
e) Efetuar o pagamento dos serviços comprovadamente executados, no prazo e
condições estabelecidos.
10. DOS REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Comprovar aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto
da licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou
certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa
licitante prestado ou estar prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características,
quantidades e prazos, com o objeto descrito neste edital.
10.2. Comprovação de que possui, em seu corpo técnico, profissional de nível superior com
formação em engenharia florestal ou agronomia, detentor de atestado(s) de responsabilidade
técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados,
fazendo-se acompanhar da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 14 de 25
15. privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente) serviços relativo(s) à execução do objeto
desta licitação;
10.2.1. Esta comprovação poderá ser feita por meio de uma das especificações a seguir:
a) Carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante; ou
b) Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou
c) Contrato de trabalho; ou,
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
10.1.1. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
10.2. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto;
10.2.1. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s)
atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da
licitante.
10.3. Apresentar Declaração de Vistoria dos locais de execução dos serviços.
11. DAS SANÇÕES
1.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa,
ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o
20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a partir do 21º (vigésimo
primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
1.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o IBAMA, e será descredenciada no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do
objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
1.3. As sanções previstas na alínea “a” do item 11.1 e no item 11.2 poderão ser aplicadas
juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
1.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
1.5. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração do
CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas.
1.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7. Os representantes da Fiscalização darão suas instruções diretamente ao responsável da
CONTRATADA ou seu preposto.
1.8. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções neste documento não poderão
constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a
composição de preços. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente
especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, nos
preços dos serviços propostos, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições,
taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será
admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como
perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados,
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 15 de 25
16. quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre
outros.
1.9. O licitante deverá considerar, na sua composição de preços, a necessidade de que o
serviço não interfira no funcionamento normal do IBAMA/PE. Assim, é fundamental que os
licitantes atentem para a necessidade de desenvolver alguns serviços em finais de semana.
1.10. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a
CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais
pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos
por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no
trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
1.11. O serviço só será considerado entregue após o término, por completo, de todos os
trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pela Fiscalização que, em
aceitando a entrega, emitirá o respectivo termo de recebimento.
Recife/PE, 13 de abril de 2011.
EROILTON BARBOSA DOS SANTOS
Responsável pelo Setor de Patrimônio
APROVO:
(Inciso I, §2º, Art. 7º da Lei 8.66/1993)
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Superintendente do IBAMA em Pernambuco
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17. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60
ANEXO II
LAUDO TÉCNICO Nº 001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE
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18. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 18 de 25
19. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 19 de 25
20. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 20 de 25
21. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
(em papel personalizado da empresa)
Ao: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
A/C: Pregoeiro(a)
Ref.: Pregão Eletrônico nº 03/2011
1. Em atenção ao Pregão em epígrafe, estamos apresentando nossa proposta
comercial para prestação dos serviços de manutenção da área verde dessa Superintendência do
Ibama em Pernambuco, conforme detalhamento abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÕES QTD. Preço Unitário Preço Total
01 PODA DE ARRENDONDAMENTO E LIMPEZA 05
02 PODA DE REBAIXAMENTO E LIMPEZA 03
03 ERRADICAÇÃO 07
RETIRADA DE FOLHAS SECAS, INFLORESCÊNCIA
04 02
E BRÁCTEAS
PODA DE ARRENDONDAMENTO, REBAIXAMENTO
05 05
E LIMPEZA
06 PODA DE EQUILIBRIO 05
FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E
PLANTIO DE 40 (QUARENTA) MUDAS FONECIDAS
07 -
PELO IBAMA, ENTRE PLANTAS ARBÓREAS,
ARBUSTIVAS E HERBÁCEAS.
08 RETIRADA DE TODO MATERIAL ELIMINADO -
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(valor total por extenso)
2. Declaramos que no preço da proposta estão incluídos todos os insumos que o compõe,
tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, licenças, taxas, seguros e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto da
licitação.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de a
entrega da proposta.
4. Declaramos, expressamente, que estamos de acordo com todas as condições constantes
do edital e seus anexos.
5. Constitui-se parte integrante da presente proposta a Planilha de Custos e Formação de
Preços, com as respectivas memórias de cálculo, encaminhadas em anexo.
DADOS DA EMPRESA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Empresa:
Razão Social: …........................................................................................................................
CNPJ/MF: ….............................................................................................................................
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23. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60
ANEXO IV
MODELOS DAS DECLARAÇÕES
(em papel personalizado da empresa)
MODELO A:
DECLARAÇÃO
A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA Nº 03/2011, declara, sob as sanções cabíveis, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Razão Social:
CNPJ/MF:
Tel./Fax:
Endereço/CEP:
….........................., ….. de …............................ de 2011.
…..........….........................................................................
(Nome, assinatura e CPF do representante legal)
MODELO B:
DECLARAÇÃO
(Decreto nº 4.358/2002)
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2011
(Razão social do licitante) , inscrita no CNPJ nº____________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________ e CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
….........................., ….. de …............................ de 2011.
…..........….........................................................................
(Nome, assinatura e CPF do representante legal)
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24. MODELO C:
DECLARAÇÃO
(Lei nº 9.605/1998)
A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA Nº 03/2011, declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de
interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98.
Razão Social:
CNPJ/MF:
Tel. e Fax:
Endereço/CEP:
….........................., ….. de …............................ de 2011.
…..........….........................................................................
(Nome, assinatura e CPF do representante legal)
MODELO D:
DECLARAÇÃO
(IN SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009)
(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado LICITANTE, para
fins do disposto no item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2011, declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do referido Pregão Eletrônico foi elaborada de
maneira independente por essa empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do referido Pregão Eletrônico quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em tela não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 03/2011 antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido Pregão Eletrônico não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do Ibama antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
….........................., ….. de …............................ de 2011.
…..........….........................................................................
(Nome, assinatura e CPF do representante legal)
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25. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011
PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60
ANEXO V
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(em papel personalizado da empresa)
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011, que o
Sr.(a) ...................................................................................................................................., CPF nº
..................................., engenheiro(a) ............................... registrado(a) no CREA/...... sob o nº
..................................., representando a empresa ...........................................................................,
CNPJ nº .............................................., compareceu à sede da Superintendência do IBAMA em
Pernambuco, na Av. 17 de Agosto, 1057, Casa Forte – Recife/PE, e vistoriou os locais onde
serão executados os serviços objeto do certame, bem como foram esclarecidas todas as dúvidas
sobre a execução dos serviços objeto desta licitação.
….........................., ….. de …............................ de 2011.
…..........….........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
A SER PREENCHIDO PELO IBAMA/PE:
DATA DA VISTORIA: ___/___/2011
HORA: ___h___
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
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