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INDÍCIOS DE FRAUDES EM
CANAL BANCÁRIO PARA
PAGAMENTO EM MOEDA
ESTRANGEIRA.POR AVERLAN MARTINS DE SOUZA
IMPORTANTE:
Sempre que houver qualquer nova instrução sobre alterações em
canais bancários para pagamento de obrigações no exterior, recebida de
seus parceiros externos ou procuradores desses, certifique-se sempre,
independente da confiabilidade existente nestes, de que as informações
geradas são legitimas e vindas de fontes fidedignas.
OBSERVAÇÕES:
I. Essas informações normalmente chegam por e-mails;
II. Esses e-mails em sua grande maioria são transmitidos ou trocados
por pessoas que habitualmente fazem as negociações, ou seja, essas
pessoas se conhecem;
III. Esses contatos, como parte das boas práticas e dos negócios,
compartilham seus e-mails, telefones, fax, endereços, canais bancários e
etc.
INOBSERVÂNCIAS:
I. O fato de estar tratando um cliente “fidelizados” não quer dizer que
devam ser acatadas todas as instruções fornecidas por esses, sem
crivos, filtros ou questionamentos;
II. Telefones, e-mails, fax ou outro instrumento de comunicação de
contatos devem ser confrontados com as informações mantidas nas
bases cadastrais da empresa;
III. Pessoas podem se utilizar ou atuar em nome de contatos no exterior
para promover alterações, principalmente em valores e canais
bancários;
IV. Documentos recebidos por e-mail, em qualquer formato, deve ser da
mesma forma confrontado com aqueles documentos recebidos
anteriormente.
TRATAMENTO:
O primordial nessas situações, como regra, é ligar imediatamente
para o seu parceiro no exterior, utilizando-se das informações que a
“empresa nacional mantém em seu cadastro de contatos”. Jamais se
utilize das informações para contato postadas nos e-mails ou
documentos recebidos. Sempre confronte as informações, pois esse
poderá ser um mitigador de possíveis fraudes. Feito isso acione o seu
contato no exterior, tratando sobre as mensagens e documentos
recebidos bem como todo o seu conteúdo e peça para que esse
ratifique a solicitação.
É importante deixar bem transparente de não se tratar de falta de
confiabilidade entre as partes, mas sim da manutenção da segurança do
processo para ambos os lados.
CUIDADOS:
I. Normalmente em um e-mail adulterado são mantidas as
características originais, mas um ou outro item em sua formação podem
ser mudados e que fatalmente conseguem ludibriar o nosso poder de
observação, como exemplo: raul@cerveja.com.br com
raul@cereja.com.br; oswald@cct.com.br com 0swald@cct.com.br;
cristal@fim.com.br com crista1@fim.com.br. Isso para mencionar alguns
exemplos;
II. Evitem o recebimento de arquivos que possam sofrer adulteração
como “word ou excel”, não que os demais não possam, mas esses
especificamente são mais suscetíveis;
III. Desconfie sempre daqueles contatos que se correspondiam por e-
mails corporativos e passaram a se utilizar de e-mails pessoais;
IV. Da mesma forma descrita no item anterior, sempre atentar
para transações que no decorrer do fluxo deixaram de ser realizadas
através de números de telefones fixos e passaram a ser realizados
através de celulares;
V. Salvo os contatos iniciais que, conforme os países participantes,
podem se dar em horários completamente diferenciados uns dos
outros, como por exemplo Brasil e China (11 horas de diferença), a
sequência das negociações ocorrem no fluxo normal de cada país.
Portanto, ligações ou mensagens recebidas fora do fuso horário entre os
países envolvidos, após uma negociação, não se pode desconsiderar a
hipótese de indícios anormalidade no fluxo. Sendo ainda mais claro,
uma ligação recebida as 15:00 horas do Brasil (02:00 horas da China)
passa a ser muito suspeita, principalmente se os itens mencionados
anteriormente se somarem a ela.
HISTÓRICO:
O tempo de mercado e a vivência em câmbio e comércio exterior,
juntamente com a experiência em suporte a clientes me deram base
para tratar o tema acima explanado.
Pude com isso, vivenciar os fatos, orientar fluxo para mitigação e
coibir a conclusão de processos com evidências em fraudes.
Para tanto vou mencionar algumas ocorrências, as quais fui
testemunha, para elucidar todo o conteúdo.
FATOS:
I. Empresa não observou que após receber a mesma fatura por
duas vezes, em arquivo excel (*.*xls), anexada a um e-mail raqueado,
que o canal bancário estava adulterado. O e-mail do emissor da
mensagem tinha os mesmos dados do contato cadastrado, só que, com
o acréscimo de apenas uma letra. Como exemplo, o sobrenome da
pessoa no e-mail cadastrado era “melo”, mas a mensagem surgiu com
“mello”. O pagamento havia sido realizado para outro canal e com isso, a
empresa perdeu os recursos e a mercadoria.
FATOS:
II. Empresa aceitou antecipar recursos, após negociar por
celular com pessoa que se passava pelo parceiro no exterior.
Após remessa dos recursos amparada em documento recebido
por e-mail (raqueado) e não recebimento das mercadorias o
número do telefone celular deixou de ser atendido. Ao consultar
o parceiro no
exterior, verificaram que nem a pessoa e nem o celular faziam
parte daquela empresa. Os recursos não foram repatriados.
FATOS:
III. Empresa fez remessa através de instruções
disponibilizadas pela pessoa que fazia toda a negociação no
exterior. Ocorre que o e-mail recebido não era corporativo e
sim um e-mail pessoal do contato. Nesse caso e por sorte, o
contato no exterior havia sido demitido por fraudes e a polícia
já o estava monitorando e após algum tempo os recursos
foram repatriados.
FATOS:
IV. Empresa nacional foi acionada por seu parceiro
chinês, na parte da tarde (hora Brasil), para que acatasse uma
nova instrução de pagamento contida em um e-mail. Por
precaução, aguardaram o término do expediente no Brasil e na
madrugada acionaram o cliente por telefone e verificaram
tratar-se de uma mensagem adulterada. Posteriormente
descobriu-se ser um funcionário do parceiro chinês que estava
manipulando as mensagens e fraudando a empresa chinesa.
FATOS:
V. Empresa nacional acionou parceiro no exterior, após longo
período sem negociações. Como os telefones não atendiam, os
contatos foram realizados por e-mail e apesar das solicitações para
fornecimento de novos números de telefones, esses não foram
fornecidos. A fatura proforma fora recebida por e-mail, mas o canal
bancário mencionado nessa era diferente dos antigos pagamentos e
registros cadastrados. Desconfiados, antes de fazer a remessa
contataram algumas fontes e abriram investigação na internet,
constatando após confronto de informações de que a empresa
parceira estava inativa há mais de dois anos, sendo que no último ano
constavam contra essa, vários acionamentos na justiça local.
DICAS DO CONSULTOR:
1º Mantenha o seu cadastrado atualizado e periodicamente
faça contatos;
2º Procure sempre ter informações atualizadas sobre os seus
clientes no exterior;
3º Antes de iniciar qualquer tratativa sobre informações
recebidas, questione-as e em caso de dúvida, escale o tema para
alçadas superiores ou Compliance;
4º A maioria das fraudes têm sucesso, não por perícia do
fraudador, mas por um descuido ou desatenção da vítima;
5º Dentro de um processo toda pergunta tem que ter
resposta;
6º Normalmente descobrimos que a melhor pergunta não foi
feita ao detectarmos um processo fraudulento;
7º Estimule o seu Time a participar de todos os alinhamentos
de processos, principalmente aqueles que envolvem a
segurança dos mesmos. É importante que todos sintam a “dor
de dono”.
Façam uma excelente semana com bons negócios.
Averlan Martins de Souza
Consultor – São Paulo - SP
Celular: 11-99976-5929
averlan@uol.com.br
https://br.linkedin.com/pub/averlan-martins-de-souza/21/2a6/5ab

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Indícios de fraudes

  • 1. INDÍCIOS DE FRAUDES EM CANAL BANCÁRIO PARA PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA.POR AVERLAN MARTINS DE SOUZA
  • 2. IMPORTANTE: Sempre que houver qualquer nova instrução sobre alterações em canais bancários para pagamento de obrigações no exterior, recebida de seus parceiros externos ou procuradores desses, certifique-se sempre, independente da confiabilidade existente nestes, de que as informações geradas são legitimas e vindas de fontes fidedignas.
  • 3. OBSERVAÇÕES: I. Essas informações normalmente chegam por e-mails; II. Esses e-mails em sua grande maioria são transmitidos ou trocados por pessoas que habitualmente fazem as negociações, ou seja, essas pessoas se conhecem; III. Esses contatos, como parte das boas práticas e dos negócios, compartilham seus e-mails, telefones, fax, endereços, canais bancários e etc.
  • 4. INOBSERVÂNCIAS: I. O fato de estar tratando um cliente “fidelizados” não quer dizer que devam ser acatadas todas as instruções fornecidas por esses, sem crivos, filtros ou questionamentos; II. Telefones, e-mails, fax ou outro instrumento de comunicação de contatos devem ser confrontados com as informações mantidas nas bases cadastrais da empresa; III. Pessoas podem se utilizar ou atuar em nome de contatos no exterior para promover alterações, principalmente em valores e canais bancários; IV. Documentos recebidos por e-mail, em qualquer formato, deve ser da mesma forma confrontado com aqueles documentos recebidos anteriormente.
  • 5. TRATAMENTO: O primordial nessas situações, como regra, é ligar imediatamente para o seu parceiro no exterior, utilizando-se das informações que a “empresa nacional mantém em seu cadastro de contatos”. Jamais se utilize das informações para contato postadas nos e-mails ou documentos recebidos. Sempre confronte as informações, pois esse poderá ser um mitigador de possíveis fraudes. Feito isso acione o seu contato no exterior, tratando sobre as mensagens e documentos recebidos bem como todo o seu conteúdo e peça para que esse ratifique a solicitação. É importante deixar bem transparente de não se tratar de falta de confiabilidade entre as partes, mas sim da manutenção da segurança do processo para ambos os lados.
  • 6. CUIDADOS: I. Normalmente em um e-mail adulterado são mantidas as características originais, mas um ou outro item em sua formação podem ser mudados e que fatalmente conseguem ludibriar o nosso poder de observação, como exemplo: raul@cerveja.com.br com raul@cereja.com.br; oswald@cct.com.br com 0swald@cct.com.br; cristal@fim.com.br com crista1@fim.com.br. Isso para mencionar alguns exemplos; II. Evitem o recebimento de arquivos que possam sofrer adulteração como “word ou excel”, não que os demais não possam, mas esses especificamente são mais suscetíveis; III. Desconfie sempre daqueles contatos que se correspondiam por e- mails corporativos e passaram a se utilizar de e-mails pessoais;
  • 7. IV. Da mesma forma descrita no item anterior, sempre atentar para transações que no decorrer do fluxo deixaram de ser realizadas através de números de telefones fixos e passaram a ser realizados através de celulares; V. Salvo os contatos iniciais que, conforme os países participantes, podem se dar em horários completamente diferenciados uns dos outros, como por exemplo Brasil e China (11 horas de diferença), a sequência das negociações ocorrem no fluxo normal de cada país. Portanto, ligações ou mensagens recebidas fora do fuso horário entre os países envolvidos, após uma negociação, não se pode desconsiderar a hipótese de indícios anormalidade no fluxo. Sendo ainda mais claro, uma ligação recebida as 15:00 horas do Brasil (02:00 horas da China) passa a ser muito suspeita, principalmente se os itens mencionados anteriormente se somarem a ela.
  • 8. HISTÓRICO: O tempo de mercado e a vivência em câmbio e comércio exterior, juntamente com a experiência em suporte a clientes me deram base para tratar o tema acima explanado. Pude com isso, vivenciar os fatos, orientar fluxo para mitigação e coibir a conclusão de processos com evidências em fraudes. Para tanto vou mencionar algumas ocorrências, as quais fui testemunha, para elucidar todo o conteúdo.
  • 9. FATOS: I. Empresa não observou que após receber a mesma fatura por duas vezes, em arquivo excel (*.*xls), anexada a um e-mail raqueado, que o canal bancário estava adulterado. O e-mail do emissor da mensagem tinha os mesmos dados do contato cadastrado, só que, com o acréscimo de apenas uma letra. Como exemplo, o sobrenome da pessoa no e-mail cadastrado era “melo”, mas a mensagem surgiu com “mello”. O pagamento havia sido realizado para outro canal e com isso, a empresa perdeu os recursos e a mercadoria.
  • 10. FATOS: II. Empresa aceitou antecipar recursos, após negociar por celular com pessoa que se passava pelo parceiro no exterior. Após remessa dos recursos amparada em documento recebido por e-mail (raqueado) e não recebimento das mercadorias o número do telefone celular deixou de ser atendido. Ao consultar o parceiro no exterior, verificaram que nem a pessoa e nem o celular faziam parte daquela empresa. Os recursos não foram repatriados.
  • 11. FATOS: III. Empresa fez remessa através de instruções disponibilizadas pela pessoa que fazia toda a negociação no exterior. Ocorre que o e-mail recebido não era corporativo e sim um e-mail pessoal do contato. Nesse caso e por sorte, o contato no exterior havia sido demitido por fraudes e a polícia já o estava monitorando e após algum tempo os recursos foram repatriados.
  • 12. FATOS: IV. Empresa nacional foi acionada por seu parceiro chinês, na parte da tarde (hora Brasil), para que acatasse uma nova instrução de pagamento contida em um e-mail. Por precaução, aguardaram o término do expediente no Brasil e na madrugada acionaram o cliente por telefone e verificaram tratar-se de uma mensagem adulterada. Posteriormente descobriu-se ser um funcionário do parceiro chinês que estava manipulando as mensagens e fraudando a empresa chinesa.
  • 13. FATOS: V. Empresa nacional acionou parceiro no exterior, após longo período sem negociações. Como os telefones não atendiam, os contatos foram realizados por e-mail e apesar das solicitações para fornecimento de novos números de telefones, esses não foram fornecidos. A fatura proforma fora recebida por e-mail, mas o canal bancário mencionado nessa era diferente dos antigos pagamentos e registros cadastrados. Desconfiados, antes de fazer a remessa contataram algumas fontes e abriram investigação na internet, constatando após confronto de informações de que a empresa parceira estava inativa há mais de dois anos, sendo que no último ano constavam contra essa, vários acionamentos na justiça local.
  • 15. 1º Mantenha o seu cadastrado atualizado e periodicamente faça contatos; 2º Procure sempre ter informações atualizadas sobre os seus clientes no exterior; 3º Antes de iniciar qualquer tratativa sobre informações recebidas, questione-as e em caso de dúvida, escale o tema para alçadas superiores ou Compliance; 4º A maioria das fraudes têm sucesso, não por perícia do fraudador, mas por um descuido ou desatenção da vítima;
  • 16. 5º Dentro de um processo toda pergunta tem que ter resposta; 6º Normalmente descobrimos que a melhor pergunta não foi feita ao detectarmos um processo fraudulento; 7º Estimule o seu Time a participar de todos os alinhamentos de processos, principalmente aqueles que envolvem a segurança dos mesmos. É importante que todos sintam a “dor de dono”.
  • 17. Façam uma excelente semana com bons negócios. Averlan Martins de Souza Consultor – São Paulo - SP Celular: 11-99976-5929 averlan@uol.com.br https://br.linkedin.com/pub/averlan-martins-de-souza/21/2a6/5ab