Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O Terceiro Setor e o Ministério da Justiça - Davi Ulisses Brasil Simões Pires e Ivelise Calvet
O documento fornece informações sobre o Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) do Ministério da Justiça, que reúne dados sobre organizações da sociedade civil. O documento explica o processo de cadastro no CNES, prestação de contas anual e emissão de certidões de regularidade para essas entidades.
(Artigo) As multas e as legislacoes referentes aos Documentos Fiscais eletron...
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Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O Terceiro Setor e o Ministério da Justiça - Davi Ulisses Brasil Simões Pires e Ivelise Calvet
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O Terceiro Setor e
o Ministério da Justiça
Manutenção de Títulos
São Paulo, 9 de maio de 2013
Certificação de competência do MJ
Art. 8º À Secretaria Nacional de Justiça compete:
V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos
de utilidade pública federal (Decreto 3.415 de 19 de abril
de 2000), medalhas e sobre a instalação de organizações
civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo,
como as associações e fundações, no território nacional, na
área de sua competência;
VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da
qualificação (Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999);
(Anexo I, do Decreto nº 6.061/2007)
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Base Legal
• UPF – Lei nº 91/1935 e Decreto nº 50517/1961
• OSCIP – Lei nº 9790/99 e Decreto nº 3100/99
• OE – Lei de Introdução ao (antigo) Código Civil – LICC (Decreto-Lei
nº 4.657, de 1.942), o Novo Código Civil (Lei nº 10.405, de 2.002) e
a Constituição Federal entre outras fontes.
Características dos Títulos
• UPF
– Título honorífico, criado como reconhecimento do Estado àquelas
entidades que prestam serviços à coletividade de forma
desinteressada;
– Comprovação de 3 anos de atividades desenvolvidas;
– Não remunera dirigentes (art. 1º, “c”, da Lei 91/35 e art. 2º, “d” do
Decreto 50.517/61);
– Pode ter servidor público na diretoria;
– Obrigação de prestar contas a cada 3 anos, sob pena de perda do
título;
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Características dos Títulos
• OSCIP
– Sem comprovação prévia de atividades;
– Pode remunerar dirigentes (art. 4º, VI da Lei nº 9.790/00 –
compatibilidade com os valores de mercado e previsão
estatutária);
– Não pode ter servidor público na Diretoria (art 4º, § único da Lei nº
9.790/00, pode haver participação nos “Conselhos”);
– Pode firmar Termos de Parceria (instrumentos mais flexíveis,
processo simplificado de seleção - concurso de projetos – foco
nos resultados);
– Foco na transparência e no controle social.
Características dos Títulos
• OE
– A Sede da entidade permanece no exterior;
– Pode ter o título de OSCIP;
– Atua apenas como filial ou escritório no Brasil;
– Caso pretenda se nacionalizar não necessita de autorização do
Governo Brasileiro.
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Informação
Indeferimento de qualificação/titulação
(motivos mais frequentes)
OSCIP:
o Não constam as cláusulas estatutárias obrigatórias;
o Não há previsão estatutária de gratuidade na oferta de serviços de
educação e saúde;
o Não envio de balanço patrimonial ou apresentação de balanço
patrimonial zerado;
o Não envio da declaração de que não há servidor público na diretoria;
o Documentos não autenticados.
UPF:
o Não envio dos relatórios de atividades dos últimos 3 anos.
Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES
Banco de Dados
– Reúne informações cadastrais e prestações de contas
anuais de entidades do terceiro setor.
Podem integrar o CNEs/MJ
– Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF;
– Organizações Estrangeiras, de direito privado sem fins
lucrativos (OEs);
– Organizações da Sociedade Civil sem qualificação pelo
Ministério da Justiça.
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Objetivos do CNEs/MJ
• Dar transparência às atividades de entidades
sem fins lucrativos que recebem recursos
públicos;
• Informatizar e padronizar - desburocratizar - os
processos de verificação de manutenção dos
requisitos de qualificação (UPFs, OSCIPs e OEs)
• Ampliar a participação da sociedade na
avaliação das políticas públicas;
Potencialidades do CNEs/MJ
• Sociedade – ferramenta de acompanhamento e
fiscalização das entidades sociais e de suas relações
com o Estado.
• Entidades – Certidão de Regularidade, espécie de
atestado de bons propósitos e transparência.
• Estado – aperfeiçoamento das parcerias com o
terceiro setor: verificação prévia do histórico das
entidades.
Certidão de regularidade: a partir de outubro de 2011 tornou-se
obrigatória a exigência da certidão de regularidade às entidades
com qualificação de OSCIP, para firmar termos de parceria com o
governo federal.
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Números do CNEs/MJ
Entidades cadastradas no CNEs/MJ* - 18.591
OSCIPs 6.408
UPF 12.089
OEs 94
*Acesso em 07/05/2013
• Informações acessíveis independente de senha ou cadastro prévio
– www.mj.gov.br/cnes
A prestação de contas no CNES
Etapas necessárias
– Cadastro do representante;
– Cadastro da entidade;
– Vinculação entre representante e entidade;
– Baixar programa para preenchimento do relatório
de atividades;
– Solicitar prestação de contas;
– Preencher e transmitir relatório.
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Cadastro do responsável
– Acesso pelo site do CNES no endereço:
www.mj.gov.br/cnes
– A realização dessa etapa exige que a entidade
escolha uma pessoa responsável pelo
cadastramento, atribuindo-lhe a
responsabilidade pelo fornecimento das
informações da entidade que vão constar do
CNEs/MJ.
Cadastro do Responsável
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Cadastro do Responsável
• O responsável pelo cadastramento deve preencher as informações
solicitadas na tela de cadastro com atenção. Os dados fornecidos
nessa tela não poderão ser alterados com exceção do e-mail, que só
poderá ser alterado após o primeiro acesso do responsável ao
sistema.
Cadastro do Responsável
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• É importante anotar a senha no momento em que aparecer na tela, para
garantir o acesso ao sistema, caso ocorra algum erro no preenchimento do e-
mail de contato.
• Como a senha é enviada para o e-mail cadastrado através de mensagem
automática, faz-se necessário desabilitar algum eventual serviço de anti-spam
do provedor de correio eletrônico, prevenindo assim o bloqueio de envio da
mensagem com a senha.
Cadastro do Responsável
• Para acessar o sistema digitar o CPF e a senha recebida do
responsável e clicar em “Entrar”.
Cadastro do Responsável
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• Nessa etapa, o responsável pelo preenchimento das informações deverá
cadastrar as entidades pelas quais ele deseja tornar-se responsável.
• Posteriormente, o responsável deverá comprovar o vínculo com todas as
entidades cadastradas no sistema.
Cadastro da entidade
Informações Gerais
Os outros botões servem para:
– “Alterar Senha”: Permite ao usuário alterar a senha de acesso ao
CNEs Web.
– “Alterar E-mail”: Permite ao usuário alterar o e-mail do responsável
cadastrado no CNEs Web.
– “Código de Segurança”: Permite ao usuário visualizar o código de
segurança gerado pelo CNEs Web que será utilizado no Sistema de
Prestação de Contas Anual
– “Download”:Permite ao usuário fazer o download do sistema de
prestação de contas.
– “Sair”: Permite ao usuário sair do sistema.
Cabe salientar que:
– Utiliza-se o CPF e Senha do responsável para fazer login no site no
Ministério da Justiça.
– Utiliza-se o CPF e o Código de Segurança para Obter prestação de
contas no Sistema CNES (Versão 1.3.16)
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• Objetivo: Atestar que quem se cadastrou no CNES será o responsável pela
prestação das informações ao MJ em nome da entidade.
• Etapas:
• Solicitar o vínculo pelo CNES, que até a aprovação constará como
“pendente”;
• Encaminhar requerimento com a indicação de nome e CPF do
responsável que será vinculado e ata de eleição da atual diretoria
autenticada (não são aceitas cópias), via postal ao MJ.
• No caso de alteração de responsável, devem ser feitas as etapas: o
responsável anterior deve se desvincular, a entidade encaminha o
requerimento de vínculo do novo representante e a ata de eleição da
atual diretoria para liberação pelo MJ.
•Observações:
No caso de requerimentos encaminhados sem a indicação do
responsável, é necessário encaminhar procuração do presidente da
entidade com as informações do nome e do CPF do responsável.
Comprovação de vínculo
1º Passo para fazer a prestação de contas:
Download do Sistema: CNEs/ Prestação de Contas
Versão 1.3.16
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000.000.000-00
Baixar programa de prestação de contas
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Baixar programa de prestação de contas
000.000.0000/0001-20
000.000.000-00
Solicitar prestação de contas
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• Para entidades qualificadas: clicar em “Nova Prestação”
• Para entidades não qualificadas, ou para restabelecidas, ou para requalificadas: clicar
em “Qualificação”.
Nova Prestação
Não qualificadas/Restabelecidas
ou Requalificadas
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000.000.000/0001-00
APRENDENDO
Solicitar prestação de contas
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Solicitar prestação de contas
• Para as entidades não qualificadas, ou restabelecidas, ou requalificadas:
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Solicitar prestação de contas
• Após esse passo, minimizar a janela e abrir o Sistema CNEs/ Prestação
de Contas.
Solicitar prestação de contas
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Clicar no nome da entidade e logo após clicar em “Selecionar”.
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Preencher e Transmitir relatório
•Clicar novamente no nome da sua entidade, na linha referente ao ano-base
que se pretende prestar contas, e clicar em “Abrir”.
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Preencher e Transmitir relatório
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000.000.0000/0001-20
Preencher e Transmitir relatório
•Antes de Transmitir os Dados, é importante clicar no botão “Checar
Formulário”.
•Esse botão serve para avisar à entidade sobre os campos que são de
preenchimento obrigatório.
Preencher e Transmitir relatório
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• Após prestar as informações no relatório circunstanciado, é preciso
“Transmitir Dados”.
Preencher e Transmitir relatório
• Após clicar no botão “Transmitir Dados” aparecerá a tela acima
para o responsável preencher as informações e “Enviar Dados”.
Preencher e Transmitir relatório
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• Após esse procedimento, a prestação de contas será processada pelo sistema. Em 4
dias, a entidade pode acessar o sistema e verificar se a certidão foi liberada ou se é
necessário encaminhar o relatório impresso para análise mais detalhada do Ministério
da Justiça.
• As entidades Requalificadas, Restabelecidas e Organizações Estrangeiras deverão
encaminhar o relatório impresso ao Ministério da Justiça, pois nestes casos não ocorre
o processamento automático.
000.000.000-00
Preencher e Transmitir relatório
• Após transmitidos os dados eletronicamente, o relatório do programa de
prestação de contas anual aparecerá no quadro de ações realizadas pelo
usuário, no CNES, assim como a situação de processado e o número do
recibo registrado no cabeçalho do relatório, ficando disponível o “R” para o
preenchimento de um relatório retificador.
Preencher e Transmitir relatório
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O procedimento para a solicitação da retificadora é bem parecido com o
procedimento da prestação de contas normal:
Preencher e Transmitir relatório
Preencher e Transmitir relatório
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Abrir o Sistema CNEs para preenchimento da retificadora
Preencher e Transmitir relatório
• Após a aprovação do relatório, a certidão de regularidade estará
disponível no CNES. Basta acessar o sistema.
• As entidades Requalificadas, Restabelecidas e Organizações
Estrangeiras receberão a certidão por meio dos Correios, pois o CNES,
atualmente, ainda não permite liberá-la.
Impressão da Certidão de Regularidade
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• Caso aconteça algum erro na hora de realizar a prestação de contas (no
Sistema CNEs/ Prestação de Contas), a entidade deverá:
– Fazer um Print Screen da Tela;
– Escrever detalhadamente o erro que está ocorrendo;
– Enviar esses dados para o e-mail: sac.dejus@mj.gov.br.
• Nesse mesmo e-mail devem conter as seguintes informações:
– CNPJ e Razão Social da entidade
– CPF e nome do responsável pelo fornecimento das informações no CNES.
• Caso os relatórios encaminhados ao MJ não sejam aprovados, será
encaminhado ofício à entidade com os itens que necessitam ser
corrigidos para que a certidão seja liberada.
• Os serviços de qualificação, manutenção dos títulos e análise dos
relatórios de atividades executados pelo Ministério da Justiça são
gratuitos.
Importante!
Obrigado!
Davi Ulisses Brasil Simões Pires
Ivelise Calvet
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
cnes.dejus@mj.gov.br
sac.dejus@mj.gov.br
www.mj.gov.br/cnes