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DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – (PCJ)
Direito Penal
Geovane Moraes
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AULA 03
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
TEMPO DO CRIME
TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 4º do CP - Considera-se praticado o
crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do
resultado.
TEMAS CABULOSOS
1 - Lei nova que possa beneficiar o
agente durante o período de vacation legis
possibilidade de aplicação.
- Corrente Imediatista (minoritária);
- Corrente Legalista (majoritária);
2 – Possibilidade de combinação de leis de
vigência anterior e posterior como forma
de beneficiar o agente delituoso.
Súmula 501: é cabível a aplicação
retroativa da Lei 11.343/06, desde que o
resultado da incidência das suas
disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da
aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a
combinação de leis.
3 – Revogação de dispositivo normativo
sempre irá representar abolitio criminis?
- Princípio da continuidade fático
normativa (ou continuidade normativo
típica)
4 – Seria possível retroatividade de
jurisprudência em benefício do agente
delituoso?
- Regra Geral;
- Exceção – Súmulas Vinculantes;
5 – Constitucionalidade da ultra atividade
de leis temporárias e excepcionais.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou
temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-
se ao fato praticado durante sua vigência.
LEI PENAL NO ESPAÇO
REGRA GERAL
Princípio da Territorialidade Temperada
Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
DICAS IMPORTANTES
1 - Conceito de Território Brasileiro
Propriamente Dito (ou Físico);
Área continental + ilhas + mar territorial +
espaço aéreo nacional
MAR TERRITORIAL
LEI 8617/93
Art. 1º O mar territorial brasileiro
compreende uma faixa de doze milhas
marítima de largura, medidas a partir da
linha de baixa-mar do litoral continental e
insular, tal como indicada nas cartas
náuticas de grande escala, reconhecidas
oficialmente no Brasil.
ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
- Princípio da soberania mediante a
coluna atmosférica.
Art. 11 da lei 7565/86 – Código Brasileiro
de Aeronáutica - O Brasil exerce completa
e exclusiva soberania sobre o espaço
aéreo acima de seu território e mar
territorial.
NESTE SENTIDO TAMBÉM
Art. 2º da lei 8617/93 - A soberania do
Brasil estende-se ao mar territorial, ao
espaço aéreo sobrejacente, bem como ao
seu leito e subsolo.
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2 – Conceito de território brasileiro por
extensão (ou por abstração jurídica);
Embarcações e Aeronaves
Art. 5º § 1º do CP - Para os efeitos
penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde
quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que
se achem, respectivamente, no espaço
aéreo correspondente ou em alto-mar.
Art. 5º § 2º do CP- É também aplicável a
lei brasileira aos crimes praticados a
bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada,
achando-se aquelas em pouso no território
nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
TEMA CABULOSO
PASSAGEM INOCENTE
Embarcações;
Aeronaves;
LEI 8617/93
Art. 3º É reconhecido aos navios de
todas as nacionalidades o direito de
passagem inocente no mar territorial
brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada
inocente desde que não seja prejudicial à
paz, à boa ordem ou à segurança do
Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2º A passagem inocente poderá
compreender o parar e o fundear, mas
apenas na medida em que tais
procedimentos constituam incidentes
comuns de navegação ou sejam impostos
por motivos de força ou por dificuldade
grave, ou tenham por fim prestar auxílio a
pessoas a navios ou aeronaves em perigo
ou em dificuldade grave.