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POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
Dispõe sobre:
 Condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde
 Organizacão e funcionamento dos serviços de
saúde (públicos ou privados) em todo território
nacional (Art. 1°)
 Disposições Gerais (Lei 8.080/90- Art. 2°)
SAÚDE = DIREITO fundamental do ser humano
= DEVER do Estado - ( políticas sociais
e econômicas que visem reduzir riscos e
agravos à saúde)
 O acesso às ações e serviços de saúde
(promoção,proteção e recuperação) deve
universal e igualitário.
 O dever do Estado NÃO exclui a
responsabilidade das pessoas, da família,
das empresas e da sociedade.
 Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.

§1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e
de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção,.proteção
ti recuperação.
§ 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade.
Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3°)
 Fatores Determinantes e Condicionantes de
Saúde:
Alimentação; Trabalho;
Moradia; Renda;
Saneamento básico; Educação;
Meio ambiente; Transporte
Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros
 Art. 3 :Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por
força do disposto no artigo anterior, se destinam a qarantir às pessoas e à
coletividade condições de bem-estar físico. mental e social. ".
Definicão do SUS (Lei 8.080/90 - Art.40
)
 conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
Instituições públicas federais, estaduais e municipais, :
da Administração direta, indireta, e pelas Fundações
Públicas ...
Ex. Unidades de saúde, Hospitais (incluindo os HUs),
Laboratórios, hemocentros, Institutos de pesquisa etc.
Estão incluídas: Instituições (F, E, M) de controle de
qualidade, pesquisa, produção de medicamentos,
sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde
...de forma COMPLEMENTAR pelas Instituições
Privadas
 Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde - SUS.
 § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de
controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e
de equipamentos para a saúde.
 § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema
Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
Objetivos do SUS (Lei 8080/90 Art. 5°)
 A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes de saúde;
 A formulação de política de saúde ...
 A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada
das ações assistenciais e das atividades preventivas
Execuções de ações de:
 Vigilância sanitária ambientes
 Vigilância epidemiológica medidas de prevenção e controle
das doenças ou agravos
 Saúde do trabalhador vigilância epidemiológica + vigilância
sanitária ligadas à atividade profissional do trabalhador
 saneamento básico - formulação da política e execução de
ações
 ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde
 vigilância nutricional e a orientação alimentar
 proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
 a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
Imunobiológicos
 o controle e a fiscalização de :
 serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
 a participação no controle e na fiscalização de: produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda
e utilização) ,,'
 desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de
atuação
 formulação e execução da política de sangue e seus derivados
Vigilância Sanitária (Lei 8.080- Art.60
§10
)
 Art. 6° - § 10
Entende-se por vigilância sanitária um
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde. abrangendo:
 I - o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e
 II - o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou Indiretamente com a saúde.
Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080- Art.60
§20
)
 Entende-se por vigilância epidemiológica um
conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou
agravos.
Saúde do Trabalhador
 um conjunto de atividades que se destina, através das ações
de vigilância epidemiológica, sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores
 visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho, abrangendo:
A saúde do trabalhador abrange:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou
portador de doença profissional e do trabalho:
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos
riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de
trabalho;
 III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das
condições de produção, extração, armazenamento, transporte,
distribuição e manuseio de substancias, de produtos, maquinas e
de equipamentos que apresentem riscos a saúde do trabalhador;
 IV - avaliação do impacto Que as tecnologias provocam à saúde
 V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho,
doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizações, avaliações' ambientais e exames de saúde, de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da
ética profissional;
 VI - participação na normatização. fiscalização e controle
dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e
empresas públicas e privadas;
 VII- revisão periódica da Iistagem oficial de doenças
originadas no processo de trabalho, tendo na sua
elaboração colaboração das entidades sindicais; e
 VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer
ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de
serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver
exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
SUS-Construção
Princípios Doutrinários:
•Universalização
•Equidade
•Integralidade
Princípios Organizativos
•Regionalização e
Hierarquização
•Descentralização e comando
único
•Participação popular
SUS-Construção
Arcabouço Jurídico-Legal:
Constituição da república
Leis Orgânicas da Saúde
NOBs (Normas Operacionais Básicas)
NOAS(Norma Operacional da Assistência)
Constituição da República
 Artigo 196 -“A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Constituição da República
“As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema
Único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes: descentralização,
atendimento integral, participação da
comunidade”...
Lei 8080(19/09/1990)
 Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes,
regulando em todo o território nacional, as ações e
os serviços executados, isolada ou conjuntamente,
em caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais de diteito público ou privado através de
entidades vinculadas ao sistema, observando o
princípio da eqidade, da integralidade, da
resolutividade e da gratuidade.
O que diz a Lei 8080?
 Das disposições gerais:
 A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as coindições ideais ao
seu pleno exercício;
 A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho…
Lei 8142- 28 /12/1990
 Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde.
Participação da Comunidade
 Conferências de Saúde
 Reunirá a cada quatro anos com a representação
dos diversos segmentos sociais para avaliar a
situaçào de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde;
 Conselhos de Saúde
 Órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários. Caráter permanente e
deliberativo. Atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na
instância correspondente.
Quanto à transferência de recursos
 Os Municípios, os Estados e o Distrito
Federal deverão contar com Fundo de
Saúde, Conselho de Saúde, Relatórios de
Gestão, contrapartida de recursos para a
saúde no respectivo orçamento e Comissão
de elaboração do Plano de Carreira , Cargos
e Salários.
Normas Operacionais Básicas
Entre os objetivos das Normas Operacionais temos:
• Induzir e estimular mudanças;
• Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
• Definir novos objetivos estratégicos, prioridades,
diretrizes, e movimentos tático-operacionais;
• Regular as relações entre seus gestores;
• Normatizar o SUS.
NOB 01/91
Os principais pontos da NOB/SUS 01/91 são:
 Equiparar prestadores públicos e privados, no que
se refere à modalidade de financiamento que passa
a ser, em ambos os casos, por pagamento pela
produção de
serviços;
 Centraliza a gestão do SUS no nível federal;
 Estabelece o instrumento convenial como forma de
transferência de recursos Federais para os Estados,
Distrito Federal e Municípios.
NOB 01/91
 Considera como “municipalizados” dentro do SUS, os
municípios que atendam os requisitos básicos:
(a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde;
(b) criação do Fundo Municipal de Saúde;
(c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos respectivos
Conselhos;
(d) Programação e Orçamentação da Saúde (PROS) como
detalhamento do Plano de Saúde;
(e) Contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento;
(f) Constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários(PCCS) com o prazo de dois anos para a sua
implantação.
NOB 01/93
 Formalizou os princípios aprovados na 9ª
Conferência Nacional de Saúde (realizada
em 1992), que teve como tema central “a
municipalização é o caminho”, e
desencadeou um amplo processo de
municipalização da gestão com habilitação
dos municípios nas condições de gestão
criadas.
Os principais pontos da NOB 01/93
são:
 Cria transferência regular e automática (fundo a
fundo) do teto global da assistência para municípios;
 Habilita municípios como gestores;
 Define o papel dos Estados de forma frágil, mas
esses, ainda assim, passam a assumir o papel de
gestor do sistema estadual de saúde;
 São constituídas as Comissões Intergestores
Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional)
como importantes espaços de negociação,
pactuação, articulação, integração entre gestores.
NOB 01/96
 A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no
processo de descentralização, criando novas
condições de gestão para os municípios e
Estados, caracterizando as
responsabilidades sanitárias do município
pela saúde de seus cidadãos e redefinindo
competências de Estados e municípios.
NOAS 01/2002 (Norma Operacional de
Assistência à Saúde)
 Estabelece o processo de regionalização como estratégia
de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de
maior equidade.
“
“O processo de regionalização deverá contemplar uma
lógica de planejamento integrado, compreendendo as
noções de territorialidade na identificação das prioridades
de intervenção e de conformação de sistemas funcionais
de saúde, não necessariamente restritos à abrangência
municipal, mas respeitando seus limites como unidade
indivisível, de forma a garantir o acesso dos cidadãos a
todas as ações e serviços necessários para resolução de
seus problemas de saúde, otimizando os recursos
disponíveis.”
NOAS 01/2002 (Norma Operacional de
Assistência à Saúde)
 Três grupos de estratégias articuladas :
 I – Regionalização e Organização da Assistência
 II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS
 III – Revisão de Critérios de Habilitação de
Municípios e Estados
Regionalização
 Desafios
 Definição da divisão de responsabilidades entre
estados e municípios.
 Integração entre sistemas municipais.
 Planejamento e organização funcional do sistema.
 Financiamento e critérios de alocação de recursos -
orientação pelas necessidades da população e
aumento de transferências fundo a fundo.
 Resolutividade e acesso aos serviços.
Regionalização
1. Elaboração do Plano Diretor de
Regionalização
2. Ampliação da Atenção Básica
3. Qualificação das Microrregiões na
Assistência à Saúde
4. Organização da Média Complexidade
5. Política para a Alta Complexidade
1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização
 Integra o Plano Estadual de Saúde
 Conteúdo mínimo do plano de regionalização:
- organização do território estadual em regiões e
microrregiões de saúde;
- identificação das prioridades de intervenção em cada
região/microrregião;
- Plano Diretor de Investimentos;
- inserção e papel de todos os municípios nas microrregiões
de saúde, com identificação dos municípios sede, de sua
área de abrangência e dos fluxos de referência;
1. Elaboração do Plano Diretor de
Regionalização
 Conteúdo mínimo do plano de regionalização:
- mecanismos de relacionamento intermunicipal (sistema de
referência);
- mecanismos de organização de fluxos de referência e
garantia do acesso da população aos serviços (centrais de
regulação, fluxos autorizativos, entre outros); e proposta de
estruturação de redes de referência especializadas em
áreas específicas.
- identificação das necessidades e proposta de fluxo de
referências para outros estados.
2. Ampliação da Atenção Básica
 Ações a serem ofertadas por todos os municípios
brasileiros;
 Áreas de atuação estratégicas da AB: controle da
tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da
hipertensão, controle da diabetes mellitus, saúde da
criança, saúde da mulher e saúde bucal;
 Incorporação de novos procedimentos à relação
atual do PAB
3. Qualificação das microrregiões na
assistência à saúde
 Microrregião de saúde: base territorial de planejamento,
definida no âmbito estadual, de acordo com as características
e estratégias de regionalização de cada estado; pode
compreender um ou mais módulos assistenciais.
 Módulo assistencial: módulo territorial com resolubilidade
correspondente ao primeiro nível de referência (laboratório,
radiologia simples, US obstétrica, psicologia, fisioterapia,
ações de odontologia especializada, leitos hospitalares), com
área de abrangência mínima a ser definida para cada UF.
Módulo 3
Módulo
1
Módulo
2
Módulo 1
Módulo
2
Microrregião 2
Microrregião 3
Município Sede
I - REGIONALIZAÇÃO
3. Qualificação das microrregiões na
assistência à saúde
 Estado Exemplo:
Microrregião 1
Financiamento
 Implantação de valor per capita nacional
correspondente a esse conjunto de serviços
ambulatoriais;
 Após qualificação da microrregião: transferência
fundo a fundo para município-sede do montante de
recursos , correspondente à cobertura de sua
população e à cobertura da população residente em
outros municípios do mesmo módulo assistencial,
nesse grupo de serviços
OBSTÁCULOS DA DESCENTRALIZAÇÃO E
REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
 Dificuldades de FinanciamentoDificuldades de Financiamento
 Insuficiência de capacidade gerencialInsuficiência de capacidade gerencial
 Excessiva burocracia administrativaExcessiva burocracia administrativa
 Pouca experiência em processos dePouca experiência em processos de
democratização e descentralizaçãodemocratização e descentralização
 Insuficiência de mecanismos jurídicos paraInsuficiência de mecanismos jurídicos para
regulação da rede privadaregulação da rede privada
 Formação de Recursos HumanosFormação de Recursos Humanos
Regionalização da Assistência à
Saúde
no Âmbito do Estado do Rio de
Janeiro
“Consolidando a Integração Regional”
O Estado do Rio:
 14.367.083 habitantes.
 92 municípios; 09 regiões de saúde; 23 microrregiões;
 22 municípios habilitados em GPSM pela NOB 96;
 70 municípios habilitados em GPAB pela NOB 96;
 Um dos estados com maior capacidade instalada de
serviços de saúde do País.
 Um dos estados com maior capacidade instalada de
 serviços PÚBLICOS do País.
 Possui 19 Unidades Hospitalares próprias; 06 institutos;
 02 postos de assistência médica; 02 laboratórios; 01
escola de formação técnica
Rio de Janeiro:
 Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde em abril de 2002 – Diário Oficial
de 06 de abril de 2002 – Ano XXVIII – nº 63A –
Parte I, pág. 42;
 Plano Diretor de Regionalização aprovado pelo
Conselho Estadual de Saúde e pelo Ministério da
Saúde;
 Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual
em agosto de 2002 (novas responsabilidades e
fortalecimento dos papéis de planejamento e
regulação do estado);
 ISeminário de Planejamento Estratégico em Saúde –
2000.Foram identificadas as prioridades de intervenção em
cada região do Estado, com a definição das principais
estratégias a serem desenvolvidas.
 Oficinas regionais/Regionalização da Assistência à Saúde
– 2001.Foi definido o desenho da organização da
assistência regio-nalizada no Estado, com a conformação
dos módulos assistenciais.
 II Seminário de Planejamento Estratégico em Saúde –
2002. Foram traçadas estratégias para habilitação dos
municípios e qualificação das microrregiões.
Critérios para a Regionalização
 Geográfico
 Populacional
 Acessibilidade
 Capacidade instalada (atual e potencial)
 Decisão política dos gestores municipais
 Previsão de investimentos
Regiões e Microregiões de Saúde
Regiões População
Microrregi
ões
Municípios
Sede
Municípios
Adscritos
Baia da Ilha Grande 173.555 1 2 1
Baixada Litorânea 441.000 2 7 2
Centro Sul 294.987 2 6 5
Médio Paraíba 784.813 2 8 4
Metropolitana I 9.131.585 5 12 0
Metropolitana II 1.708.815 4 6 1
Noroeste 283.049 2 8 6
Norte 684.409 2 6 2
Serrana 837.837 3 12 4
Estado 14.367.083 23 67 25
Política de Média Complexidade
 Estipula critérios de ações mínimas que devem ser
oferecidas nos módulos asssistenciais;
 As demais ações assistenciais de média
complexidade podem ser garantidas no âmbito
microrregional, regional ou mesmo estadual, de
acordo com o tipo de serviço, a disponibilidade
tecnológica, as características do estado e a
definição no Plano Diretor de Regionalização do
estado.
Política de Alta Complexidade
Cabe ao MS:
a) definição de normas nacionais;
b) controle do cadastro nacional de prestadores de serviços;
c) vistoria de serviços, quando lhe couber, de acordo com as normas de
cadastramento estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde;
d) definição de incorporação dos procedimentos a serem ofertados à população
pelo SUS;
e) definição do elenco de procedimentos de alta complexidade;
f) estabelecimento de estratégias que possibilitem o acesso mais equânime
diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços;
g) definição de mecanismos de garantia de acesso para as referências
interestaduais, através da Central Nacional de Regulação para Procedimentos
de Alta Complexidade;
h) formulação de mecanismos voltados à melhoria da qualidade dos serviços
prestados;
i) financiamento das ações.
Política de Alta Complexidade
 A regulação dos serviços de alta complexidade será
de responsabilidade do gestor municipal,quando o
município encontrar-se na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal, e de responsabilidade
do gestor estadual, nas demais situações.
 A programação deve prever, quando necessário, a
referência de pacientes para outros estados,assim
como reconhecer o fluxo programado de pacientes
de outros estados.
Relevância dos Serviços de Alta
Complexidade no SUS
 Aumento significativo dos casos de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis;
 Microorganismos patógenos multirresistentes;
 Violência Urbana (PAF, Acidentes de Trânsito,etc);
 Envelhecimento da População;
 Estilo de vida urbano e fatores de risco para
cardiopatias;
 Drogadição.
Obrigado!

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Lei 8080/90 cria SUS e define diretrizes do sistema

  • 1. POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei 8.080 Criada em 19/09/1990 Professor:Marcio Pinto
  • 2. POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei 8.080 Criada em 19/09/1990 Professor:Marcio Pinto
  • 3. Dispõe sobre:  Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde  Organizacão e funcionamento dos serviços de saúde (públicos ou privados) em todo território nacional (Art. 1°)  Disposições Gerais (Lei 8.080/90- Art. 2°) SAÚDE = DIREITO fundamental do ser humano = DEVER do Estado - ( políticas sociais e econômicas que visem reduzir riscos e agravos à saúde)
  • 4.  O acesso às ações e serviços de saúde (promoção,proteção e recuperação) deve universal e igualitário.  O dever do Estado NÃO exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 5.  Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.  §1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção,.proteção ti recuperação. § 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 6. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3°)  Fatores Determinantes e Condicionantes de Saúde: Alimentação; Trabalho; Moradia; Renda; Saneamento básico; Educação; Meio ambiente; Transporte Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros  Art. 3 :Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a qarantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico. mental e social. ".
  • 7. Definicão do SUS (Lei 8.080/90 - Art.40 )  conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, : da Administração direta, indireta, e pelas Fundações Públicas ... Ex. Unidades de saúde, Hospitais (incluindo os HUs), Laboratórios, hemocentros, Institutos de pesquisa etc. Estão incluídas: Instituições (F, E, M) de controle de qualidade, pesquisa, produção de medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde
  • 8. ...de forma COMPLEMENTAR pelas Instituições Privadas  Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.  § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.  § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
  • 9. Objetivos do SUS (Lei 8080/90 Art. 5°)  A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde;  A formulação de política de saúde ...  A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas Execuções de ações de:  Vigilância sanitária ambientes  Vigilância epidemiológica medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos  Saúde do trabalhador vigilância epidemiológica + vigilância sanitária ligadas à atividade profissional do trabalhador
  • 10.  saneamento básico - formulação da política e execução de ações  ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde  vigilância nutricional e a orientação alimentar  proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho  a formulação da política de medicamentos, equipamentos, Imunobiológicos  o controle e a fiscalização de :  serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde  a participação no controle e na fiscalização de: produtos psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda e utilização) ,,'  desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação  formulação e execução da política de sangue e seus derivados
  • 11. Vigilância Sanitária (Lei 8.080- Art.60 §10 )  Art. 6° - § 10 Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. abrangendo:  I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e  II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou Indiretamente com a saúde.
  • 12. Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080- Art.60 §20 )  Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
  • 13. Saúde do Trabalhador  um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores  visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: A saúde do trabalhador abrange: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho: II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
  • 14.  III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substancias, de produtos, maquinas e de equipamentos que apresentem riscos a saúde do trabalhador;  IV - avaliação do impacto Que as tecnologias provocam à saúde  V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações' ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
  • 15.  VI - participação na normatização. fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;  VII- revisão periódica da Iistagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração colaboração das entidades sindicais; e  VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  • 17. SUS-Construção Arcabouço Jurídico-Legal: Constituição da república Leis Orgânicas da Saúde NOBs (Normas Operacionais Básicas) NOAS(Norma Operacional da Assistência)
  • 18. Constituição da República  Artigo 196 -“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
  • 19. Constituição da República “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral, participação da comunidade”...
  • 20. Lei 8080(19/09/1990)  Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulando em todo o território nacional, as ações e os serviços executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais de diteito público ou privado através de entidades vinculadas ao sistema, observando o princípio da eqidade, da integralidade, da resolutividade e da gratuidade.
  • 21. O que diz a Lei 8080?  Das disposições gerais:  A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as coindições ideais ao seu pleno exercício;  A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho…
  • 22. Lei 8142- 28 /12/1990  Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
  • 23. Participação da Comunidade  Conferências de Saúde  Reunirá a cada quatro anos com a representação dos diversos segmentos sociais para avaliar a situaçào de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde;  Conselhos de Saúde  Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Caráter permanente e deliberativo. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
  • 24. Quanto à transferência de recursos  Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Relatórios de Gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão de elaboração do Plano de Carreira , Cargos e Salários.
  • 25. Normas Operacionais Básicas Entre os objetivos das Normas Operacionais temos: • Induzir e estimular mudanças; • Aprofundar e reorientar a implementação do SUS; • Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes, e movimentos tático-operacionais; • Regular as relações entre seus gestores; • Normatizar o SUS.
  • 26. NOB 01/91 Os principais pontos da NOB/SUS 01/91 são:  Equiparar prestadores públicos e privados, no que se refere à modalidade de financiamento que passa a ser, em ambos os casos, por pagamento pela produção de serviços;  Centraliza a gestão do SUS no nível federal;  Estabelece o instrumento convenial como forma de transferência de recursos Federais para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 27. NOB 01/91  Considera como “municipalizados” dentro do SUS, os municípios que atendam os requisitos básicos: (a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde; (b) criação do Fundo Municipal de Saúde; (c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos respectivos Conselhos; (d) Programação e Orçamentação da Saúde (PROS) como detalhamento do Plano de Saúde; (e) Contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento; (f) Constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários(PCCS) com o prazo de dois anos para a sua implantação.
  • 28. NOB 01/93  Formalizou os princípios aprovados na 9ª Conferência Nacional de Saúde (realizada em 1992), que teve como tema central “a municipalização é o caminho”, e desencadeou um amplo processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas.
  • 29. Os principais pontos da NOB 01/93 são:  Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios;  Habilita municípios como gestores;  Define o papel dos Estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passam a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde;  São constituídas as Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional) como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores.
  • 30. NOB 01/96  A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e municípios.
  • 31. NOAS 01/2002 (Norma Operacional de Assistência à Saúde)  Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade. “ “O processo de regionalização deverá contemplar uma lógica de planejamento integrado, compreendendo as noções de territorialidade na identificação das prioridades de intervenção e de conformação de sistemas funcionais de saúde, não necessariamente restritos à abrangência municipal, mas respeitando seus limites como unidade indivisível, de forma a garantir o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários para resolução de seus problemas de saúde, otimizando os recursos disponíveis.”
  • 32. NOAS 01/2002 (Norma Operacional de Assistência à Saúde)  Três grupos de estratégias articuladas :  I – Regionalização e Organização da Assistência  II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS  III – Revisão de Critérios de Habilitação de Municípios e Estados
  • 33. Regionalização  Desafios  Definição da divisão de responsabilidades entre estados e municípios.  Integração entre sistemas municipais.  Planejamento e organização funcional do sistema.  Financiamento e critérios de alocação de recursos - orientação pelas necessidades da população e aumento de transferências fundo a fundo.  Resolutividade e acesso aos serviços.
  • 34. Regionalização 1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização 2. Ampliação da Atenção Básica 3. Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde 4. Organização da Média Complexidade 5. Política para a Alta Complexidade
  • 35. 1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização  Integra o Plano Estadual de Saúde  Conteúdo mínimo do plano de regionalização: - organização do território estadual em regiões e microrregiões de saúde; - identificação das prioridades de intervenção em cada região/microrregião; - Plano Diretor de Investimentos; - inserção e papel de todos os municípios nas microrregiões de saúde, com identificação dos municípios sede, de sua área de abrangência e dos fluxos de referência;
  • 36. 1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização  Conteúdo mínimo do plano de regionalização: - mecanismos de relacionamento intermunicipal (sistema de referência); - mecanismos de organização de fluxos de referência e garantia do acesso da população aos serviços (centrais de regulação, fluxos autorizativos, entre outros); e proposta de estruturação de redes de referência especializadas em áreas específicas. - identificação das necessidades e proposta de fluxo de referências para outros estados.
  • 37. 2. Ampliação da Atenção Básica  Ações a serem ofertadas por todos os municípios brasileiros;  Áreas de atuação estratégicas da AB: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da hipertensão, controle da diabetes mellitus, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal;  Incorporação de novos procedimentos à relação atual do PAB
  • 38. 3. Qualificação das microrregiões na assistência à saúde  Microrregião de saúde: base territorial de planejamento, definida no âmbito estadual, de acordo com as características e estratégias de regionalização de cada estado; pode compreender um ou mais módulos assistenciais.  Módulo assistencial: módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência (laboratório, radiologia simples, US obstétrica, psicologia, fisioterapia, ações de odontologia especializada, leitos hospitalares), com área de abrangência mínima a ser definida para cada UF.
  • 39. Módulo 3 Módulo 1 Módulo 2 Módulo 1 Módulo 2 Microrregião 2 Microrregião 3 Município Sede I - REGIONALIZAÇÃO 3. Qualificação das microrregiões na assistência à saúde  Estado Exemplo: Microrregião 1
  • 40. Financiamento  Implantação de valor per capita nacional correspondente a esse conjunto de serviços ambulatoriais;  Após qualificação da microrregião: transferência fundo a fundo para município-sede do montante de recursos , correspondente à cobertura de sua população e à cobertura da população residente em outros municípios do mesmo módulo assistencial, nesse grupo de serviços
  • 41. OBSTÁCULOS DA DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA  Dificuldades de FinanciamentoDificuldades de Financiamento  Insuficiência de capacidade gerencialInsuficiência de capacidade gerencial  Excessiva burocracia administrativaExcessiva burocracia administrativa  Pouca experiência em processos dePouca experiência em processos de democratização e descentralizaçãodemocratização e descentralização  Insuficiência de mecanismos jurídicos paraInsuficiência de mecanismos jurídicos para regulação da rede privadaregulação da rede privada  Formação de Recursos HumanosFormação de Recursos Humanos
  • 42. Regionalização da Assistência à Saúde no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro “Consolidando a Integração Regional”
  • 43. O Estado do Rio:  14.367.083 habitantes.  92 municípios; 09 regiões de saúde; 23 microrregiões;  22 municípios habilitados em GPSM pela NOB 96;  70 municípios habilitados em GPAB pela NOB 96;  Um dos estados com maior capacidade instalada de serviços de saúde do País.  Um dos estados com maior capacidade instalada de  serviços PÚBLICOS do País.  Possui 19 Unidades Hospitalares próprias; 06 institutos;  02 postos de assistência médica; 02 laboratórios; 01 escola de formação técnica
  • 44. Rio de Janeiro:  Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde em abril de 2002 – Diário Oficial de 06 de abril de 2002 – Ano XXVIII – nº 63A – Parte I, pág. 42;  Plano Diretor de Regionalização aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde;  Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual em agosto de 2002 (novas responsabilidades e fortalecimento dos papéis de planejamento e regulação do estado);
  • 45.  ISeminário de Planejamento Estratégico em Saúde – 2000.Foram identificadas as prioridades de intervenção em cada região do Estado, com a definição das principais estratégias a serem desenvolvidas.  Oficinas regionais/Regionalização da Assistência à Saúde – 2001.Foi definido o desenho da organização da assistência regio-nalizada no Estado, com a conformação dos módulos assistenciais.  II Seminário de Planejamento Estratégico em Saúde – 2002. Foram traçadas estratégias para habilitação dos municípios e qualificação das microrregiões.
  • 46. Critérios para a Regionalização  Geográfico  Populacional  Acessibilidade  Capacidade instalada (atual e potencial)  Decisão política dos gestores municipais  Previsão de investimentos
  • 47.
  • 48. Regiões e Microregiões de Saúde Regiões População Microrregi ões Municípios Sede Municípios Adscritos Baia da Ilha Grande 173.555 1 2 1 Baixada Litorânea 441.000 2 7 2 Centro Sul 294.987 2 6 5 Médio Paraíba 784.813 2 8 4 Metropolitana I 9.131.585 5 12 0 Metropolitana II 1.708.815 4 6 1 Noroeste 283.049 2 8 6 Norte 684.409 2 6 2 Serrana 837.837 3 12 4 Estado 14.367.083 23 67 25
  • 49. Política de Média Complexidade  Estipula critérios de ações mínimas que devem ser oferecidas nos módulos asssistenciais;  As demais ações assistenciais de média complexidade podem ser garantidas no âmbito microrregional, regional ou mesmo estadual, de acordo com o tipo de serviço, a disponibilidade tecnológica, as características do estado e a definição no Plano Diretor de Regionalização do estado.
  • 50. Política de Alta Complexidade Cabe ao MS: a) definição de normas nacionais; b) controle do cadastro nacional de prestadores de serviços; c) vistoria de serviços, quando lhe couber, de acordo com as normas de cadastramento estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde; d) definição de incorporação dos procedimentos a serem ofertados à população pelo SUS; e) definição do elenco de procedimentos de alta complexidade; f) estabelecimento de estratégias que possibilitem o acesso mais equânime diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços; g) definição de mecanismos de garantia de acesso para as referências interestaduais, através da Central Nacional de Regulação para Procedimentos de Alta Complexidade; h) formulação de mecanismos voltados à melhoria da qualidade dos serviços prestados; i) financiamento das ações.
  • 51. Política de Alta Complexidade  A regulação dos serviços de alta complexidade será de responsabilidade do gestor municipal,quando o município encontrar-se na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, e de responsabilidade do gestor estadual, nas demais situações.  A programação deve prever, quando necessário, a referência de pacientes para outros estados,assim como reconhecer o fluxo programado de pacientes de outros estados.
  • 52. Relevância dos Serviços de Alta Complexidade no SUS  Aumento significativo dos casos de Doenças Crônicas Não Transmissíveis;  Microorganismos patógenos multirresistentes;  Violência Urbana (PAF, Acidentes de Trânsito,etc);  Envelhecimento da População;  Estilo de vida urbano e fatores de risco para cardiopatias;  Drogadição.