O documento descreve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo seu objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando riscos ambientais. Explica que o PPRA deve ser elaborado especificamente para cada empresa e deve incluir etapas como identificação, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento. A responsabilidade pela implementação do PPRA é das empresas e elas podem contratar profissionais para auxiliar no processo.
1. Engenharia de Segurança do Trabalho
Professora: Maria Alzira de Araujo Nunes
Aluno: Raniere Silva Neves - 10/43277
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
Brasília-DF, 03 de setembro de 2010.
2. INTRODUÇÃO
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esse programa está
estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras, na NR-9 da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas), sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994,
da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Ele faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas
Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com os Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7 e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem
por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
Segundo a legislação brasileira, o PPRA e o PCMSO devem coexistir nas empresas e
instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA
deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
OBJETIVO
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto
deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
Ele apresenta como objetivo principal o de desenvolver e estabelecer uma metodologia de
abordagem e análise das diferentes situações do ambiente do trabalho e treinar e educar os
trabalhadores para a utilização dessa metodologia, com o intuito de garantir a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores frente aos riscos que o ambiente de trabalho oferece,
melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando o órgão empregador em geral.
Entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão o cumprimento do objetivo
principal do programa, que são que vai desde promover a conscientização em relação a riscos e
agentes existentes no ambiente do trabalho, na tentativa de criar uma mentalidade de prevenção
tanto nos trabalhadores como nos empregadores, antecipar, reconhecer e avaliar riscos existentes
e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho, até inibir e eliminar improvisações pro
parte dos funcionários, o tal "jeitinho”.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
RESPONSABILIDADE
De acordo com a NR-9, a sua elaboração, implementação e garantia do cumprimento do
PPRA como atividade permanente é obrigação legal de toda instituição ou empregador que
admita trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco do serviço ou a
quantidade de empregados.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade onde haja vinculo
empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja: indústrias, fornecedores de
serviços, hotéis, condomínios, drogarias, escolas, supermercados, hospitais, clubes,
transportadoras, magazines, etc.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de
atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve ser diferente do
programa de uma indústria química.
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de
estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível
a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a
obrigatoriedade do mesmo.
3. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que
variam de multas e até interdições.
Apesar de o PPRA ser de inteira responsabilidade dos empregadores, os trabalhadores
também têm algumas responsabilidades junto ao programa, como por exemplo:
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
ELABORAÇÃO
Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de
aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim,
uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de
Segurança e Saúde do Trabalhado (SESMT) em toda organização procurando envolver e
comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços
especializados.
Existem duas opções para elaboração, desenvolvimento e implementação do PPRA, são
elas:
Empresas com SESMT: Neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável
pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa;
Empresas que não possuem SESMT: Nesta situação a empresa deverá contratar uma
firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento
das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos
estruturais e um cronograma, que deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento
das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
A CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes) e seus participantes devem participar
da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação, discutindo-o em suas reuniões e
propondo idéias.
FUNCIONAMENTO
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e
estabelecimento de novas metas, prioridades e de um cronograma.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e
discutidos na CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes), quando existente na empresa,
de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da comissão.
Esse documento e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o
imediato acesso às autoridades competentes no caso de uma fiscalização.
É importante ressaltar que o PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um
documento, logo se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo
implementadas e avaliadas, o PPRA não existirá.
VANTAGENS
Com a implantação de um PPRA gera para a empresa algumas vantagens:
Previne os acidentes de trabalho, diminuindo as perdas decorrentes por afastamento por
acidente de trabalho ou doença ocupacional;
Redução da perda de material e de pessoal;
Ganho na otimização dos custos;
Diminui os gastos com saúde;
Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
RISCOS AMBIENTAIS
4. Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades
humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.
Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longos prazos, provocando acidentes
com lesões imediatas e ou doenças.
De acordo com a natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de
exposição os agentes de risco podem ser divididos em cinco grupos principais:
RISCOS FÍSICOS: São efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições
físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos á saúde do
trabalhador.
RISCOS QUÍMICOS: São representados pelas substâncias químicas que se
encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo,
podem produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no
organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas - Via cutânea: absorção
pela pele - Via digestiva: ingestão.
RISCOS BIOLÓGICOS: São causados por microrganismos invisíveis a olho nu,
como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros, São capazes de desencadear
doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
RISCOS ERGONÔMICOS: São contrários às técnicas de ergonomia, que propõem
que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico
e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do
ambiente – e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando
há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.
RISCOS DE ACIDENTES: Ocorrem em função das condições físicas – de ambiente
físico e do processo de trabalho – e tecnológicas impróprias capazes de provocar
lesões à integridade física do trabalhador.
Abaixo segui uma tabela com alguns exemplos de cada tipo de risco:
5. MODELO DE DOCUMENTO-BASE
NOME DA EMPRESA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- PPRA -
DOCUMENTO BASE
NOME DA EMPRESA
MÊS ANO
Aspectos Gerais
Caracterização da Empresa
Nome da empresa
Endereço
Inscrição Estadual
Ramo de Atividade
Grau de Risco
Número de Empregados
Filosofia da Empresa
Política de Segurança
Higiene
Medicina do Trabalho
A Obra
Atividade que serão realizadas
Escopo Geral da Obra
Responsabilidades
Da Diretoria
Do Gerente de Obras
Dos Engenheiros
Da Coordenação
Dos Encarregados
Da CIPA
Planejamento Anual
Metas
Geral
Específica
Prioridades
Cronograma de Implantação do PPRA
Estratégia e Metodologia de Ação
Identificação dos Riscos Ambientais
Avaliação dos Riscos
Controle dos Riscos
Fluxo de Informações
Monitoramento e Avaliações Ambientais
Registro e manutenção de dados
Registro
Manutenção
Divulgação
Avaliação do Desenvolvimento
Desenvolvimento do PPRA
Introdução
Desenvolvimento
Atividades Específicas do PPRA
Cronograma – Síntese das Atividades Específicas do PPRA
Reunião de segurança:
Inspeções
Identificação dos riscos
Controle dos riscos
Instalação dos Canteiros de Obras
Manual de EPI's por Função
Disposição Final
Clientes
6. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
AUTOR DESCONHECIDO. Funcionários - Questões Trabalhistas - O que é PPRA e
PCMSO???.Disponível em: <http://www.sindiconet.com.br/3758/informese/guias-
sindiconet/funcionarios_questoes-trabalhistas/o-que-e-ppra-e-pcmso>. Acessado em: 01 de
setembro 2010.
AUTOR DESCONHECIDO. PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais. Disponível em:
<http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/artigos/ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010.
FALANDO SÉRIO-NR-10, (Santos). Mapa de riscos. Disponível em:
<http://santosde.blogspot.com/2009/10/mapa-de-riscos_16.html>. Acessado em: 01 de setembro
2010.
FILOSOFOLIONESSANTOS, (Santos). Disponível em: <http://pt.shvoong.com/medicine-and-
health/epidemiology-public-health/1821378-defini%C3%A7%C3%A3o-riscos-ambientais-
trabalho/>. Acessado em: 01 de setembro 2010.
GRUPO MEN-NET. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em:
<http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html>.
Acessado em: 01 de setembro 2010.
MANOEL TRAJANO. Dica de modelo de PPRA. Disponível em:
<http://trajanoengseg.blogspot.com/2010/03/dica-de-modelo-de-ppra.html>. Acessado em: 02 de
setembro de 2010.
NPB QUALITY CONSULTORIA. Disponível em: <http://www.qualityconsulta.com.br/>. Acessado
em: 02 de setembro 2010.
RICARDO P. DE MATTOS. Segurança e Saúde no Trabalho - FAQ* do PPRA (As perguntas mais
freqüentes e as respostas mais adequadas). Disponível em:
<http://www.ricardomattos.com/faq_ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010.
SESI. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em:
<http://www.sesipr.org.br/saude/FreeComponent85content294.shtml>. Acessado em: 01 de
setembro 2010.