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Engenharia de Segurança do Trabalho

Professora: Maria Alzira de Araujo Nunes

Aluno: Raniere Silva Neves - 10/43277




 Programa de Prevenção de Riscos
        Ambientais - PPRA




                         Brasília-DF, 03 de setembro de 2010.
INTRODUÇÃO

         PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esse programa está
estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras, na NR-9 da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas), sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994,
da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
         Ele faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas
Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com os Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7 e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
         O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem
por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
         Segundo a legislação brasileira, o PPRA e o PCMSO devem coexistir nas empresas e
instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA
deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.

OBJETIVO

       O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto
deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
       Ele apresenta como objetivo principal o de desenvolver e estabelecer uma metodologia de
abordagem e análise das diferentes situações do ambiente do trabalho e treinar e educar os
trabalhadores para a utilização dessa metodologia, com o intuito de garantir a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores frente aos riscos que o ambiente de trabalho oferece,
melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando o órgão empregador em geral.
       Entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão o cumprimento do objetivo
principal do programa, que são que vai desde promover a conscientização em relação a riscos e
agentes existentes no ambiente do trabalho, na tentativa de criar uma mentalidade de prevenção
tanto nos trabalhadores como nos empregadores, antecipar, reconhecer e avaliar riscos existentes
e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho, até inibir e eliminar improvisações pro
parte dos funcionários, o tal "jeitinho”.
       O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
        Antecipação e reconhecimento dos riscos;
        Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
        Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
        Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
        Monitoramento da exposição aos riscos;
        Registro e divulgação dos dados.

RESPONSABILIDADE

        De acordo com a NR-9, a sua elaboração, implementação e garantia do cumprimento do
PPRA como atividade permanente é obrigação legal de toda instituição ou empregador que
admita trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco do serviço ou a
quantidade de empregados.
        Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade onde haja vinculo
empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja: indústrias, fornecedores de
serviços, hotéis, condomínios, drogarias, escolas, supermercados, hospitais, clubes,
transportadoras, magazines, etc.
        Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de
atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve ser diferente do
programa de uma indústria química.
        A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de
estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível
a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a
obrigatoriedade do mesmo.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que
variam de multas e até interdições.
       Apesar de o PPRA ser de inteira responsabilidade dos empregadores, os trabalhadores
também têm algumas responsabilidades junto ao programa, como por exemplo:
       Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
       Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
       Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam
       implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

ELABORAÇÃO

        Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de
aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim,
uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de
Segurança e Saúde do Trabalhado (SESMT) em toda organização procurando envolver e
comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços
especializados.
        Existem duas opções para elaboração, desenvolvimento e implementação do PPRA, são
elas:
        Empresas com SESMT: Neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável
        pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa;
        Empresas que não possuem SESMT: Nesta situação a empresa deverá contratar uma
        firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento
        das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
        O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos
estruturais e um cronograma, que deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento
das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
        A CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes) e seus participantes devem participar
da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação, discutindo-o em suas reuniões e
propondo idéias.

FUNCIONAMENTO

        Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e
estabelecimento de novas metas, prioridades e de um cronograma.
        O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e
discutidos na CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes), quando existente na empresa,
de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da comissão.
        Esse documento e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o
imediato acesso às autoridades competentes no caso de uma fiscalização.
        É importante ressaltar que o PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um
documento, logo se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo
implementadas e avaliadas, o PPRA não existirá.

VANTAGENS

       Com a implantação de um PPRA gera para a empresa algumas vantagens:
       Previne os acidentes de trabalho, diminuindo as perdas decorrentes por afastamento por
       acidente de trabalho ou doença ocupacional;
       Redução da perda de material e de pessoal;
       Ganho na otimização dos custos;
       Diminui os gastos com saúde;
       Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.

RISCOS AMBIENTAIS
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades
humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.
Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longos prazos, provocando acidentes
com lesões imediatas e ou doenças.
       De acordo com a natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de
exposição os agentes de risco podem ser divididos em cinco grupos principais:
              RISCOS FÍSICOS: São efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições
              físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos á saúde do
              trabalhador.
              RISCOS QUÍMICOS: São representados pelas substâncias químicas que se
              encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo,
              podem produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no
              organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas - Via cutânea: absorção
              pela pele - Via digestiva: ingestão.
              RISCOS BIOLÓGICOS: São causados por microrganismos invisíveis a olho nu,
              como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros, São capazes de desencadear
              doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
              RISCOS ERGONÔMICOS: São contrários às técnicas de ergonomia, que propõem
              que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico
              e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do
              ambiente – e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando
              há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.
              RISCOS DE ACIDENTES: Ocorrem em função das condições físicas – de ambiente
              físico e do processo de trabalho – e tecnológicas impróprias capazes de provocar
              lesões à integridade física do trabalhador.
   Abaixo segui uma tabela com alguns exemplos de cada tipo de risco:
MODELO DE DOCUMENTO-BASE
                                    NOME DA EMPRESA
                       PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
                                        - PPRA -
                                    DOCUMENTO BASE

NOME DA EMPRESA
                                                    MÊS ANO
Aspectos Gerais
               Caracterização da Empresa
                        Nome da empresa
                        Endereço
                        Inscrição Estadual
                        Ramo de Atividade
                        Grau de Risco
                        Número de Empregados
               Filosofia da Empresa
                          Política de Segurança
                          Higiene
                          Medicina do Trabalho
               A Obra
                          Atividade que serão realizadas
                          Escopo Geral da Obra
               Responsabilidades
                        Da Diretoria
                        Do Gerente de Obras
                        Dos Engenheiros
                        Da Coordenação
                        Dos Encarregados
                        Da CIPA
Planejamento Anual
               Metas
                        Geral
                        Específica
                        Prioridades
                        Cronograma de Implantação do PPRA
Estratégia e Metodologia de Ação
                        Identificação dos Riscos Ambientais
                        Avaliação dos Riscos
                        Controle dos Riscos
                        Fluxo de Informações
                        Monitoramento e Avaliações Ambientais
Registro e manutenção de dados
                        Registro
                        Manutenção
                        Divulgação
Avaliação do Desenvolvimento
Desenvolvimento do PPRA
                        Introdução
                        Desenvolvimento
                                  Atividades Específicas do PPRA
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Disposição Final
Clientes
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

AUTOR DESCONHECIDO. Funcionários - Questões Trabalhistas - O que é PPRA e
PCMSO???.Disponível            em:           <http://www.sindiconet.com.br/3758/informese/guias-
sindiconet/funcionarios_questoes-trabalhistas/o-que-e-ppra-e-pcmso>. Acessado em: 01 de
setembro 2010.

AUTOR DESCONHECIDO. PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais. Disponível em:
<http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/artigos/ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010.

FALANDO         SÉRIO-NR-10,      (Santos).     Mapa     de     riscos.  Disponível    em:
<http://santosde.blogspot.com/2009/10/mapa-de-riscos_16.html>. Acessado em: 01 de setembro
2010.

FILOSOFOLIONESSANTOS, (Santos). Disponível em: <http://pt.shvoong.com/medicine-and-
health/epidemiology-public-health/1821378-defini%C3%A7%C3%A3o-riscos-ambientais-
trabalho/>. Acessado em: 01 de setembro 2010.

GRUPO MEN-NET. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em:
<http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html>.
Acessado em: 01 de setembro 2010.

MANOEL          TRAJANO.       Dica    de     modelo     de     PPRA.      Disponível   em:
<http://trajanoengseg.blogspot.com/2010/03/dica-de-modelo-de-ppra.html>. Acessado em: 02 de
setembro de 2010.

NPB QUALITY CONSULTORIA. Disponível em: <http://www.qualityconsulta.com.br/>. Acessado
em: 02 de setembro 2010.

RICARDO P. DE MATTOS. Segurança e Saúde no Trabalho - FAQ* do PPRA (As perguntas mais
freqüentes       e     as      respostas      mais     adequadas).      Disponível em:
<http://www.ricardomattos.com/faq_ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010.

SESI.     Programa      de    Prevenção   de     Riscos    Ambientais.  Disponível em:
<http://www.sesipr.org.br/saude/FreeComponent85content294.shtml>. Acessado em: 01 de
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PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • 1. Engenharia de Segurança do Trabalho Professora: Maria Alzira de Araujo Nunes Aluno: Raniere Silva Neves - 10/43277 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Brasília-DF, 03 de setembro de 2010.
  • 2. INTRODUÇÃO PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras, na NR-9 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Ele faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7 e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA). O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. Segundo a legislação brasileira, o PPRA e o PCMSO devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. OBJETIVO O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. Ele apresenta como objetivo principal o de desenvolver e estabelecer uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações do ambiente do trabalho e treinar e educar os trabalhadores para a utilização dessa metodologia, com o intuito de garantir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores frente aos riscos que o ambiente de trabalho oferece, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando o órgão empregador em geral. Entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão o cumprimento do objetivo principal do programa, que são que vai desde promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho, na tentativa de criar uma mentalidade de prevenção tanto nos trabalhadores como nos empregadores, antecipar, reconhecer e avaliar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho, até inibir e eliminar improvisações pro parte dos funcionários, o tal "jeitinho”. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados. RESPONSABILIDADE De acordo com a NR-9, a sua elaboração, implementação e garantia do cumprimento do PPRA como atividade permanente é obrigação legal de toda instituição ou empregador que admita trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco do serviço ou a quantidade de empregados. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja: indústrias, fornecedores de serviços, hotéis, condomínios, drogarias, escolas, supermercados, hospitais, clubes, transportadoras, magazines, etc. Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve ser diferente do programa de uma indústria química. A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
  • 3. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições. Apesar de o PPRA ser de inteira responsabilidade dos empregadores, os trabalhadores também têm algumas responsabilidades junto ao programa, como por exemplo: Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. ELABORAÇÃO Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim, uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhado (SESMT) em toda organização procurando envolver e comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços especializados. Existem duas opções para elaboração, desenvolvimento e implementação do PPRA, são elas: Empresas com SESMT: Neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa; Empresas que não possuem SESMT: Nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais e um cronograma, que deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA. A CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes) e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação, discutindo-o em suas reuniões e propondo idéias. FUNCIONAMENTO Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas, prioridades e de um cronograma. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA (Comissão Interna de Previsão de Acidentes), quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da comissão. Esse documento e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes no caso de uma fiscalização. É importante ressaltar que o PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento, logo se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA não existirá. VANTAGENS Com a implantação de um PPRA gera para a empresa algumas vantagens: Previne os acidentes de trabalho, diminuindo as perdas decorrentes por afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional; Redução da perda de material e de pessoal; Ganho na otimização dos custos; Diminui os gastos com saúde; Aumento da qualidade, produtividade e competitividade. RISCOS AMBIENTAIS
  • 4. Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longos prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e ou doenças. De acordo com a natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição os agentes de risco podem ser divididos em cinco grupos principais: RISCOS FÍSICOS: São efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador. RISCOS QUÍMICOS: São representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas - Via cutânea: absorção pela pele - Via digestiva: ingestão. RISCOS BIOLÓGICOS: São causados por microrganismos invisíveis a olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros, São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho. RISCOS ERGONÔMICOS: São contrários às técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do ambiente – e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos. RISCOS DE ACIDENTES: Ocorrem em função das condições físicas – de ambiente físico e do processo de trabalho – e tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador. Abaixo segui uma tabela com alguns exemplos de cada tipo de risco:
  • 5. MODELO DE DOCUMENTO-BASE NOME DA EMPRESA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA - DOCUMENTO BASE NOME DA EMPRESA MÊS ANO Aspectos Gerais Caracterização da Empresa Nome da empresa Endereço Inscrição Estadual Ramo de Atividade Grau de Risco Número de Empregados Filosofia da Empresa Política de Segurança Higiene Medicina do Trabalho A Obra Atividade que serão realizadas Escopo Geral da Obra Responsabilidades Da Diretoria Do Gerente de Obras Dos Engenheiros Da Coordenação Dos Encarregados Da CIPA Planejamento Anual Metas Geral Específica Prioridades Cronograma de Implantação do PPRA Estratégia e Metodologia de Ação Identificação dos Riscos Ambientais Avaliação dos Riscos Controle dos Riscos Fluxo de Informações Monitoramento e Avaliações Ambientais Registro e manutenção de dados Registro Manutenção Divulgação Avaliação do Desenvolvimento Desenvolvimento do PPRA Introdução Desenvolvimento Atividades Específicas do PPRA Cronograma – Síntese das Atividades Específicas do PPRA Reunião de segurança: Inspeções Identificação dos riscos Controle dos riscos Instalação dos Canteiros de Obras Manual de EPI's por Função Disposição Final Clientes
  • 6. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS AUTOR DESCONHECIDO. Funcionários - Questões Trabalhistas - O que é PPRA e PCMSO???.Disponível em: <http://www.sindiconet.com.br/3758/informese/guias- sindiconet/funcionarios_questoes-trabalhistas/o-que-e-ppra-e-pcmso>. Acessado em: 01 de setembro 2010. AUTOR DESCONHECIDO. PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais. Disponível em: <http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/artigos/ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010. FALANDO SÉRIO-NR-10, (Santos). Mapa de riscos. Disponível em: <http://santosde.blogspot.com/2009/10/mapa-de-riscos_16.html>. Acessado em: 01 de setembro 2010. FILOSOFOLIONESSANTOS, (Santos). Disponível em: <http://pt.shvoong.com/medicine-and- health/epidemiology-public-health/1821378-defini%C3%A7%C3%A3o-riscos-ambientais- trabalho/>. Acessado em: 01 de setembro 2010. GRUPO MEN-NET. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: <http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html>. Acessado em: 01 de setembro 2010. MANOEL TRAJANO. Dica de modelo de PPRA. Disponível em: <http://trajanoengseg.blogspot.com/2010/03/dica-de-modelo-de-ppra.html>. Acessado em: 02 de setembro de 2010. NPB QUALITY CONSULTORIA. Disponível em: <http://www.qualityconsulta.com.br/>. Acessado em: 02 de setembro 2010. RICARDO P. DE MATTOS. Segurança e Saúde no Trabalho - FAQ* do PPRA (As perguntas mais freqüentes e as respostas mais adequadas). Disponível em: <http://www.ricardomattos.com/faq_ppra.htm>. Acessado em: 01 de setembro 2010. SESI. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: <http://www.sesipr.org.br/saude/FreeComponent85content294.shtml>. Acessado em: 01 de setembro 2010.