Slide do Curso Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC/2015 (Cumulação de pedidos - requisitos)
Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
1. Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo,
contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre
eles não haja conexão.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação
que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo,
contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre
eles não haja conexão.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação
que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo,
contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre
eles não haja conexão.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação
que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
REQUISITOS
CUMULADOS
2. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
EXEMPLO
ANULAR
ESCRITURA
VENDA IMÓVEL
1p e d i d o
ADJUDICAÇÃO DO
MESMO IMÓVEL
2p e d i d o
3. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
II – seja competente para conhecer deles o mesmo
juízo;
II – seja competente para conhecer deles o mesmo
juízo;
Art. 62. A competência
determinada em razão da
matéria, da pessoa ou da função
é inderrogável por convenção
das partes.
STJ, SÚMULA 170
Compete ao juízo onde for intentada a ação de
acumulação de pedidos, trabalhistas e estatutário,
decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo
do ajuizamento de nova causa, com pedido
remanescente, no juízo próprio.
Art. 64. ( . . . )
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve
ser declarada de ofício.
( . . . )
§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo
competente.
4. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
II – seja competente para conhecer deles o mesmo
juízo;
II – seja competente para conhecer deles o mesmo
juízo;
p e d i d o
EM RAZÃO DA MATÉRIA,
PESSOA OU FUNÇÃO
UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
( DOIS PERÍODOS DE TRABALHOS)
Súmula 137/STJ.
«Compete à Justiça Comum
Estadual processar e julgar
ação de servidor público
municipal, pleiteando
direitos relativos ao vínculo
estatutário.»
EXEMPLO
CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO COM PREFEITURA
CELETISTA
1p e d i d o 2
p e d i d o
POSTERIOR APROVAÇÃO EM
CONCURSO NESSA MESMA
PREFEITURA
(SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL)
ESTATUTÁRIO
UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
( DOIS PERÍODOS DE TRABALHOS)
5. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso
de procedimento, será admitida a cumulação se o autor
empregar o procedimento comum, ( . . . )
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso
de procedimento, será admitida a cumulação se o autor
empregar o procedimento comum, ( . . . )
RITO COMUM
DECLARAR NULA UMA
DUPLICATA
1p e d i d o 2p e d i d o
PERDAS E DANOS
RITO COMUM RITO COMUM
CUMULAÇÃO PRÓPRIA
DE PEDIDOS
simples sucessiva
6. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
RITO ESPECIAL RITO COMUM
simples sucessiva
CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
(cpc, art. 539)
1p e d i d o 2p e d i d o
PERDAS E DANOS
CUMULAÇÃO PRÓPRIA
DE PEDIDOS
simples sucessiva
É POSSÍVEL, DESDE QUE SE UTILIZE DO
RITO COMUM
III - seja adequado para todos os pedidos
o tipo de procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido,
corresponder tipo diverso de
procedimento, será admitida a
cumulação se o autor empregar o
procedimento comum, ( . . . )
7. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL
8 – Cumulação de pedidos (requisitos)
RITO ESPECIAL RITO COMUM
alternativa subsidiária
COBRANÇA VIA AÇÃO
MONITÓRIA
(cpc, art. 539)
1p e d i d o 2p e d i d o
AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULAÇÃO
IMPRÓPRIA DE
PEDIDOS
alternativa subsidiária
§ 3o O inciso I do § 1o não se aplica às
cumulações de pedidos de que trata o
art. 326.
“OU”
NESTE CASO, POR SER PEDIDO
ALTERNATIVO, NÃO É POSSÍVEL
CUMULAR
§ 3o O inciso I do § 1o não se aplica às
cumulações de pedidos de que trata o
art. 326.
Art. 326. É lícito formular mais de um
pedido em ordem subsidiária, a fim de que o
juiz conheça do posterior, quando não
acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de
um pedido, alternativamente, para que o juiz
acolha um deles.