6º Congresso Estadual | Carlos Henrique Flory

APEPREM
APEPREMAPEPREM
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:
AVALIAÇdos Regimes Próprios
  O futuro
           ÃO ATUARIAL DA

CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA
      CARLOS HENRIQUE FLORY
            Abril 2010
    DOS JULHO 2008
        ADVOGADOS             1
PASSADO
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo


  Criado em 9 de julho de 1935
  Reestruturado em 26 de maio de 2009
CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ATÉ 2007


         Poder                              Judiciário/Legislativo/MPE/TCE
     Executivo                          Polícia Militar/Autarquias/Universidades



   Aposentadorias                       Pensões               Aposentadorias


Concessão        Manutenção

                                        Concessão               Concessão
 Áreas              DDPE                    &                       &
 de RH              CAF-SF          Manutenção                  Manutenção


            UCHR              IPESP               CBPM        Cada uma das
         Normatização         (Civil)           (Militar)      áreas de RH
STATUS DO CRP EM 2007



   Mantido desde 1999 com liminares judiciais

Principais irregularidades:

       Não existência de órgão gestor único

       Filiação de servidores não efetivos no RPPS

       Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais

       Alíquota do governo irregular

       Administração de carteiras autônomas (advogados e cartorários)
SITUAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS



Contribuíam com 6% para IPESP

Não contribuíam com o RGPS

O Estado de São Paulo não lhes concedia
aposentadoria (apoiado por parecer da PGE)

Não conseguiam aposentadoria no RGPS
SITUAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS


 Lei nº 500/74
 Função de serviço público de natureza permanente
 Função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado




Cerca de 200 mil pessoas
(maioria de professores dos ensino fundamental e médio)

Tratamento idêntico ao dos estatutários
(vinculados ao RPPS por meio de parecer da PGE)

Contribuíam para o RPPS
Vinculados ao RGPS após EC 20
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

1.410 imóveis compromissados com a Fazenda
Estadual não quitados ou regularizados

Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios
do IPESP e da CBPM

Administração de uma Carteira Imobiliária ainda
não completamente diagnosticada

Imóveis retomados sem reintegração de posse
realizada
PROBLEMAS DO RPPS EM 2007

Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004
(aposentadoria como parte do salário)

Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS

Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários

Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime

Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares

Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais

Utilização dos      recursos    previdenciários   para   finalidades   não
previdenciárias

Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais

Ameaça de perda do CRP
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007




FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:             12,5 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:                    2,5 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA:          10,0 BILHÕES

                    6%



                         6 % PARA PENSÃO
                         5% PARA APOSENTADORIA
                         SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS
SOLUÇÃO ADOTADA



Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo por
     meio da aprovação de Projetos de Lei para:

a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os
   mandamentos constitucionais e

b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma
   gestão centralizada e mais eficiente.
POR QUÊ
MUDAR?
UMA QUESTÃO MUNDIAL:


O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO
ENVELHECIMENTO GLOBAL



           Segundo a ONU, até 2050, o número de idosos no
           planeta excederá o de jovens, pela primeira vez na
           história da humanidade.

           A expectativa de vida será de 100 anos para mulheres e
           81 anos para homens.

           Na Europa o número de pessoas com mais de 65 anos já
           ultrapassou o de menores de 14 anos.

           Em 2050, serão 2 bilhões de pessoas com mais de 60
           anos.

Fonte: ONU (www.un.com)
ENVELHECIMENTO GLOBAL


                      ARGENTINA            FRANÇA




                     AUSTRÁLIA             JAPÃO




Fonte: ONU (www.un.com)
O BRASIL ENVELHECE

Em 1940 = expectativa de vida média do brasileiros mal atingia os 50
anos de idade (45,5 anos).

Projeções = expectativa de vida em 2050 será de 81,3 anos.

IBGE = 17,3% da população brasileira tem mais de 60 anos (contingente
de 19,3 milhões de idosos).

Em 1950 = eram apenas 2 milhões.

Em 2008 = para cada 100 crianças (0 a 14 anos), havia 25 idosos com
mais de 65 anos.

Em 2050 = relação pode ser de 100 crianças para 173 idosos.

O número de brasileiros deve entrar em declínio em 2039, depois de
atingir o pico de 215 milhões de habitantes.



                                                        Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
O BRASIL ENVELHECE


Últimos 10 anos = número de paulistanos com
mais de 60 anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão.

Em 2024 = em São Paulo, o total da 3ª idade (2,2
milhões) ultrapassará o de crianças (2,13 milhões).

Últimos 10 anos = número de filhos por mulher na
capital caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%).

Se tendência for mantida = 2017 índice será de
1,64, equivalente ao de países europeus.

                                  Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade.
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO




                    O Brasil atingirá o “crescimento zero” por volta de 2039,
                  apresentando, a partir daí, taxas negativas de crescimento.

   Fonte: IBGE
                        Em São Paulo, a previsão é que isso ocorra antes, em 2024.
   Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade
TAXA DE FECUNDIDADE




   Fonte: IBGE
   Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER
1980




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
2010




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
2020




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
2030




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
2040




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
2050




Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS


Essa alteração na estrutura populacional brasileira,
causa impacto direto na previdência.

Em 1940 = cerca de 31 contribuintes para cada
beneficiário da Previdência.

Década de 80      =   relação   despencou      para                2,9
contribuintes.

Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para
cada segurado.

Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1
contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
                                            Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
                                            Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
PRESENTE
São Paulo Previdência


Criada em 1º de junho de 2007
Unidade gestora única do RPPS e RPPM do Estado de São Paulo
BASE LEGAL UTILIZADA


EC N° 20, de 15/12/1998, publicada em 16/12/1998
EC N° 41, de 19/12/1998, publicada em 31/12/2003
EC N° 47, de 05 /06/2005
Lei N° 9.717, de 27/09/1998
Lei N° 10.887, de 18/06/2004
Lei Complementar Nº 108, de 29/05/2001
Lei Complementar Nº 109 de 29/05/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010

Criou a SPPREV como órgão gestor único do RPPS e RPPM.
Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22% e
estabeleceu que toda a INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA será de
responsabilidade do Estado.
Criou os Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV com
participação PARITÁRIA dos servidores.
Solucionou a questão dos servidores da LEI 500.
Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a fim de custear a estrutura e
gestão da SPPREV.
Determinou o acerto de contas de DÍVIDAS E HAVERES para com o
RPPS.
LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013

Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família
de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99.

Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores,
permanecendo em 11%.

Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos
servidores de acordo com a lei federal 10.887/04.

Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre
o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares.

Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO,
respeitado o teto do RGPS.
ORGANOGRAMA
                                                  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                                                                                       CONSELHO FISCAL



                                                       PRESIDÊNCIA                                          PGE

                                  SECRETARIA                                    ASSESSORIA
                                   EXECUTIVA                                   INSTITUCIONAL
ASSESSORIA




                                  ASSESSORIA
                                                                                OUVIDORIA
                                 PREVIDENCIÁRIA
DIRETORIA




              ADMINISTRAÇÃO E           RELACIONAMENTO                  BENEFÍCIOS
                                                                                                  BENEFÍCIOS MILITARES
                 FINANÇAS                COM SEGURADO               SERVIDORES PÚBLICOS



                 RECURSOS                  GESTÃO DE
                  HUMANOS                  PROJETOS                   APOSENTADORIAS                APOSENTADORIAS



               SUPRIMENTOS E              GESTÃO DE
             SUPORTE LOGÍSTICO            TECNOLOGIA                     PENSÕES                         PENSÕES
GERÊNCIAS




               PLANEJAMENTO               GESTÃO DO
                E CONTROLE              RELACIONAMENTO



                 FINANÇAS
              E ARRECADAÇÃO
PARTICIPANTES DA SPPREV



Servidores Ativos (RPPS)                   563.309
Aposentados e Pensionistas                 416.326
Total RPPS                                 979.635



Servidores RGPS                            167.554
Total de servidores do Estado             1.147.189




                                                      34
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO PREVISTO PARA 2010

 REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES

FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:      16 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:            3 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA:   13 BILHÕES

                22 %




PROBLEMA:
O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
QUAL O CAMINHO?
Novo modelo previdenciário SOMENTE
               para
       NOVOS SERVIDORES.

                                        O
                                    ZAÇÃ
                             IT ALI
                         CAP
                                          A
                 MPL
                    ES                 NCI AR
              SI                    IDÊ NT
    RT IÇÃO                        V
                                PRE LEME
REPA                               P
                                COM
FUTURO
IMEDIATO
SITUAÇÃO



Nem a CF ou qualquer LEI FEDERAL obriga os entes a
adotarem o MODELO DE CAPITALIZAÇÃO.


Entretanto, existe o entendimento do MPS de que esse
modelo deve ser adotados pelos entes da Federação.




                                                       38
SITUAÇÃO

               PORTARIA MPS Nº 403 (11.12.08)

    Art. 2º, XI - Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo
ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele
geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a
formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos
futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.

   Art 4º, §1º - O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado
como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias
programadas.

                                                                         39
CONSEQUÊNCIA



   Adequação à Portaria do MPS por meio do
fechamento da massa e da integração dos novos
  servidores para o Regime de Capitalização.



   Ativos e Inativos Atuais: ORÇAMENTÁRIO
           Ativos Futuros: CAPITALIZAÇÃO
                                                40
DESVANTAGENS DA CAPITALIZAÇÃO PURA

CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES

Não muda nenhuma regra de contribuição e cálculo do benefício

Apenas capitaliza a contribuição do servidor e a patronal

 O capital necessário para garantir os benefícios concedidos
dependem do valor arrecadado, da rentabilidade dos
investimentos e das expectativas de sobrevida dos servidores

O ente continuará responsável por assumir os riscos
provenientes desses aspectos (déficit) e permanecerá com a
discussão sobre os tetos.


                                                                41
PROPOSTA MAIS ADEQUADA


                 ADOÇÃO DO REGIME DE
           PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


Remunerações Até o Teto RGPS(*)             Previdência Básica

Remunerações Acima do Teto RGPS(*)          Prev. Complementar

(*) TETO DO RGPS DE MAR/2010: R$ 3.218,90




                                                                 42
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam
regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de
cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem
concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei
de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus
parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes
planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.


§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15
poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência
complementar.

                                                                                          44
CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.


        §3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência
privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador,
situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá
exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)

                                                                         45
CONSTITUIÇÃO FEDERAL


pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 202. § 4º - Lei complementar disciplinará a relação entre a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas     autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas
direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades
fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades
fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)




                                                                           46
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001


Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma
regulamentada     pelo   órgão    regulador   e    fiscalizador,
exclusivamente:

       I - aos empregados de uma empresa ou grupo de
       empresas e aos servidores da União, dos Estados, do
       Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados
       patrocinadores; e

       II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de
       caráter profissional, classista ou setorial, denominadas
       instituidores.

                                                                   47
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001


Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da
seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo
órgão regulador e fiscalizador:

    I - de acordo com os planos que administram:

      a) de plano comum, quando administram plano ou
      conjunto        de planos acessíveis ao universo de
      participantes; e

      b) com multiplano, quando administram plano ou
      conjunto de planos de benefícios para diversos grupos
      de participantes, com independência patrimonial;

                                                               48
ESTATÍSTICA DOS ATUAIS SERVIDORES DE SP


                                               COMPLEMENTAR
  R$                               laniF
                                   laniF
                                   laniF
                                   laniF          Contribuição:
                                            NORMAL       FACULTATIVA

                                             VALORES EM
40%                           laniF
                                            ESTUDO
                 laicinI
                 laicinI
                 laicinI
                 laicinI




                                           R$ 3.418,15 (teto do INSS)
                           laniF



                                            REPARTIÇ
                                            REPARTIÇÃO SIMPLES
           laicinI
           l




60%
                                                   Contribuição:

                                                  11% servidor
                                                  22% patronal
       laicinI




                              t

                                                                    49
VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR
                PARA O ENTE FEDERATIVO

1) REDUÇÃO DRÁSTICA DO CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE
   REGIMES.

2) Redução da TRIBUTAÇÃO PARA A SOCIEDADE, pois a
   manutenção do ATUAL REGIME implica em CONTAS CADA VEZ
   MAIORES a longo prazo = POLÍTICA DE AJUSTE FISCAL A
   LONGO PRAZO

3) SEPARAÇÃO ENTRE POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA               E   DE
   PESSOAL, desaparecendo a discussão sobre TETOS.

4) Os riscos associados à longevidade do servidor e às variações
   financeiras é TRANSFERIDO DO ENTE PARA O SERVIDOR
VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR
                   PARA O PARTICIPANTE

1) Cada um pode planejar o seu futuro.

2) Possibilidade de aportes extraordinários.

3) Todos tem que cuidar da governança do órgão gestor.

4) Portabilidade

5) Saldo da conta individual é dos herdeiros.

6) Resgate parcial na aposentadoria.
ESTATÍSTICA DOS MUNICÍPIOS DE SP
                                     laniF




  R$
                                                     COMPLEMENTAR
10%
                                laniF
                                laniF
                                laniF
                                laniF




                                                 R$ 3.418,15 (teto do INSS)
                   laicinI




                                                  REPARTIÇ
                                                  REPARTIÇÃO SIMPLES
                             laniF
                             laniF
                             laniF

             laicinI


                                                         Contribuição:

90%                                                     11% servidor

         laicinI
         laicinI
         laicinI
                                                        22% patronal




                                             t

                                                                          52
MODELO EM ESTUDO


          FUNDAÇ
          FUNDAÇÃO GESTORA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR




Poder Executivo        Outros Poderes         Municípios
                                              Municí         CLT



AD   AI   PM PC UNI   MEMBROS   SERVIDORES   RPPS     RGPS




                                                                   53
RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
    Tel: (11) 3214-9090 / 3214-9091
E-mail: imprensa@spprev.sp.gov.br
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6º Congresso Estadual | Carlos Henrique Flory

  • 1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: AVALIAÇdos Regimes Próprios O futuro ÃO ATUARIAL DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA CARLOS HENRIQUE FLORY Abril 2010 DOS JULHO 2008 ADVOGADOS 1
  • 3. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Criado em 9 de julho de 1935 Reestruturado em 26 de maio de 2009
  • 4. CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ATÉ 2007 Poder Judiciário/Legislativo/MPE/TCE Executivo Polícia Militar/Autarquias/Universidades Aposentadorias Pensões Aposentadorias Concessão Manutenção Concessão Concessão Áreas DDPE & & de RH CAF-SF Manutenção Manutenção UCHR IPESP CBPM Cada uma das Normatização (Civil) (Militar) áreas de RH
  • 5. STATUS DO CRP EM 2007 Mantido desde 1999 com liminares judiciais Principais irregularidades: Não existência de órgão gestor único Filiação de servidores não efetivos no RPPS Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais Alíquota do governo irregular Administração de carteiras autônomas (advogados e cartorários)
  • 6. SITUAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS Contribuíam com 6% para IPESP Não contribuíam com o RGPS O Estado de São Paulo não lhes concedia aposentadoria (apoiado por parecer da PGE) Não conseguiam aposentadoria no RGPS
  • 7. SITUAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS Lei nº 500/74 Função de serviço público de natureza permanente Função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado Cerca de 200 mil pessoas (maioria de professores dos ensino fundamental e médio) Tratamento idêntico ao dos estatutários (vinculados ao RPPS por meio de parecer da PGE) Contribuíam para o RPPS Vinculados ao RGPS após EC 20
  • 8. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 1.410 imóveis compromissados com a Fazenda Estadual não quitados ou regularizados Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios do IPESP e da CBPM Administração de uma Carteira Imobiliária ainda não completamente diagnosticada Imóveis retomados sem reintegração de posse realizada
  • 9. PROBLEMAS DO RPPS EM 2007 Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004 (aposentadoria como parte do salário) Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais Utilização dos recursos previdenciários para finalidades não previdenciárias Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais Ameaça de perda do CRP
  • 10. DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007 FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES 6% 6 % PARA PENSÃO 5% PARA APOSENTADORIA SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS
  • 11. SOLUÇÃO ADOTADA Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo por meio da aprovação de Projetos de Lei para: a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os mandamentos constitucionais e b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma gestão centralizada e mais eficiente.
  • 13. UMA QUESTÃO MUNDIAL: O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO
  • 14. ENVELHECIMENTO GLOBAL Segundo a ONU, até 2050, o número de idosos no planeta excederá o de jovens, pela primeira vez na história da humanidade. A expectativa de vida será de 100 anos para mulheres e 81 anos para homens. Na Europa o número de pessoas com mais de 65 anos já ultrapassou o de menores de 14 anos. Em 2050, serão 2 bilhões de pessoas com mais de 60 anos. Fonte: ONU (www.un.com)
  • 15. ENVELHECIMENTO GLOBAL ARGENTINA FRANÇA AUSTRÁLIA JAPÃO Fonte: ONU (www.un.com)
  • 16. O BRASIL ENVELHECE Em 1940 = expectativa de vida média do brasileiros mal atingia os 50 anos de idade (45,5 anos). Projeções = expectativa de vida em 2050 será de 81,3 anos. IBGE = 17,3% da população brasileira tem mais de 60 anos (contingente de 19,3 milhões de idosos). Em 1950 = eram apenas 2 milhões. Em 2008 = para cada 100 crianças (0 a 14 anos), havia 25 idosos com mais de 65 anos. Em 2050 = relação pode ser de 100 crianças para 173 idosos. O número de brasileiros deve entrar em declínio em 2039, depois de atingir o pico de 215 milhões de habitantes. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
  • 17. O BRASIL ENVELHECE Últimos 10 anos = número de paulistanos com mais de 60 anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão. Em 2024 = em São Paulo, o total da 3ª idade (2,2 milhões) ultrapassará o de crianças (2,13 milhões). Últimos 10 anos = número de filhos por mulher na capital caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%). Se tendência for mantida = 2017 índice será de 1,64, equivalente ao de países europeus. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade.
  • 18. EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO O Brasil atingirá o “crescimento zero” por volta de 2039, apresentando, a partir daí, taxas negativas de crescimento. Fonte: IBGE Em São Paulo, a previsão é que isso ocorra antes, em 2024. Obs. Dados a partir de 2008 são projeções. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade
  • 19. TAXA DE FECUNDIDADE Fonte: IBGE Obs. Dados a partir de 2008 são projeções. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
  • 20. ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER
  • 21. 1980 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 22. 2010 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 23. 2020 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 24. 2030 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 25. 2040 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 26. 2050 Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 27. CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS Essa alteração na estrutura populacional brasileira, causa impacto direto na previdência. Em 1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da Previdência. Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes. Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada segurado. Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1 contribuinte para cada beneficiário da Previdência. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
  • 29. São Paulo Previdência Criada em 1º de junho de 2007 Unidade gestora única do RPPS e RPPM do Estado de São Paulo
  • 30. BASE LEGAL UTILIZADA EC N° 20, de 15/12/1998, publicada em 16/12/1998 EC N° 41, de 19/12/1998, publicada em 31/12/2003 EC N° 47, de 05 /06/2005 Lei N° 9.717, de 27/09/1998 Lei N° 10.887, de 18/06/2004 Lei Complementar Nº 108, de 29/05/2001 Lei Complementar Nº 109 de 29/05/2001
  • 31. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010 Criou a SPPREV como órgão gestor único do RPPS e RPPM. Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22% e estabeleceu que toda a INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA será de responsabilidade do Estado. Criou os Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV com participação PARITÁRIA dos servidores. Solucionou a questão dos servidores da LEI 500. Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a fim de custear a estrutura e gestão da SPPREV. Determinou o acerto de contas de DÍVIDAS E HAVERES para com o RPPS.
  • 32. LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013 Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99. Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores, permanecendo em 11%. Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores de acordo com a lei federal 10.887/04. Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares. Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO, respeitado o teto do RGPS.
  • 33. ORGANOGRAMA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL PRESIDÊNCIA PGE SECRETARIA ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL ASSESSORIA ASSESSORIA OUVIDORIA PREVIDENCIÁRIA DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO E RELACIONAMENTO BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS MILITARES FINANÇAS COM SEGURADO SERVIDORES PÚBLICOS RECURSOS GESTÃO DE HUMANOS PROJETOS APOSENTADORIAS APOSENTADORIAS SUPRIMENTOS E GESTÃO DE SUPORTE LOGÍSTICO TECNOLOGIA PENSÕES PENSÕES GERÊNCIAS PLANEJAMENTO GESTÃO DO E CONTROLE RELACIONAMENTO FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
  • 34. PARTICIPANTES DA SPPREV Servidores Ativos (RPPS) 563.309 Aposentados e Pensionistas 416.326 Total RPPS 979.635 Servidores RGPS 167.554 Total de servidores do Estado 1.147.189 34
  • 35. DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO PREVISTO PARA 2010 REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 16 BILHÕES ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 3 BILHÕES PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 13 BILHÕES 22 % PROBLEMA: O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
  • 36. QUAL O CAMINHO? Novo modelo previdenciário SOMENTE para NOVOS SERVIDORES. O ZAÇÃ IT ALI CAP A MPL ES NCI AR SI IDÊ NT RT IÇÃO V PRE LEME REPA P COM
  • 38. SITUAÇÃO Nem a CF ou qualquer LEI FEDERAL obriga os entes a adotarem o MODELO DE CAPITALIZAÇÃO. Entretanto, existe o entendimento do MPS de que esse modelo deve ser adotados pelos entes da Federação. 38
  • 39. SITUAÇÃO PORTARIA MPS Nº 403 (11.12.08) Art. 2º, XI - Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. Art 4º, §1º - O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas. 39
  • 40. CONSEQUÊNCIA Adequação à Portaria do MPS por meio do fechamento da massa e da integração dos novos servidores para o Regime de Capitalização. Ativos e Inativos Atuais: ORÇAMENTÁRIO Ativos Futuros: CAPITALIZAÇÃO 40
  • 41. DESVANTAGENS DA CAPITALIZAÇÃO PURA CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES Não muda nenhuma regra de contribuição e cálculo do benefício Apenas capitaliza a contribuição do servidor e a patronal O capital necessário para garantir os benefícios concedidos dependem do valor arrecadado, da rentabilidade dos investimentos e das expectativas de sobrevida dos servidores O ente continuará responsável por assumir os riscos provenientes desses aspectos (déficit) e permanecerá com a discussão sobre os tetos. 41
  • 42. PROPOSTA MAIS ADEQUADA ADOÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Remunerações Até o Teto RGPS(*) Previdência Básica Remunerações Acima do Teto RGPS(*) Prev. Complementar (*) TETO DO RGPS DE MAR/2010: R$ 3.218,90 42
  • 44. ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. § 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. 44
  • 45. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. §3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 45
  • 46. CONSTITUIÇÃO FEDERAL pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 202. § 4º - Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 46
  • 47. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. 47
  • 48. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador: I - de acordo com os planos que administram: a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial; 48
  • 49. ESTATÍSTICA DOS ATUAIS SERVIDORES DE SP COMPLEMENTAR R$ laniF laniF laniF laniF Contribuição: NORMAL FACULTATIVA VALORES EM 40% laniF ESTUDO laicinI laicinI laicinI laicinI R$ 3.418,15 (teto do INSS) laniF REPARTIÇ REPARTIÇÃO SIMPLES laicinI l 60% Contribuição: 11% servidor 22% patronal laicinI t 49
  • 50. VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR PARA O ENTE FEDERATIVO 1) REDUÇÃO DRÁSTICA DO CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE REGIMES. 2) Redução da TRIBUTAÇÃO PARA A SOCIEDADE, pois a manutenção do ATUAL REGIME implica em CONTAS CADA VEZ MAIORES a longo prazo = POLÍTICA DE AJUSTE FISCAL A LONGO PRAZO 3) SEPARAÇÃO ENTRE POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA E DE PESSOAL, desaparecendo a discussão sobre TETOS. 4) Os riscos associados à longevidade do servidor e às variações financeiras é TRANSFERIDO DO ENTE PARA O SERVIDOR
  • 51. VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR PARA O PARTICIPANTE 1) Cada um pode planejar o seu futuro. 2) Possibilidade de aportes extraordinários. 3) Todos tem que cuidar da governança do órgão gestor. 4) Portabilidade 5) Saldo da conta individual é dos herdeiros. 6) Resgate parcial na aposentadoria.
  • 52. ESTATÍSTICA DOS MUNICÍPIOS DE SP laniF R$ COMPLEMENTAR 10% laniF laniF laniF laniF R$ 3.418,15 (teto do INSS) laicinI REPARTIÇ REPARTIÇÃO SIMPLES laniF laniF laniF laicinI Contribuição: 90% 11% servidor laicinI laicinI laicinI 22% patronal t 52
  • 53. MODELO EM ESTUDO FUNDAÇ FUNDAÇÃO GESTORA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Poder Executivo Outros Poderes Municípios Municí CLT AD AI PM PC UNI MEMBROS SERVIDORES RPPS RGPS 53
  • 54. RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL Tel: (11) 3214-9090 / 3214-9091 E-mail: imprensa@spprev.sp.gov.br