3. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Criado em 9 de julho de 1935
Reestruturado em 26 de maio de 2009
4. CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ATÉ 2007
Poder Judiciário/Legislativo/MPE/TCE
Executivo Polícia Militar/Autarquias/Universidades
Aposentadorias Pensões Aposentadorias
Concessão Manutenção
Concessão Concessão
Áreas DDPE & &
de RH CAF-SF Manutenção Manutenção
UCHR IPESP CBPM Cada uma das
Normatização (Civil) (Militar) áreas de RH
5. STATUS DO CRP EM 2007
Mantido desde 1999 com liminares judiciais
Principais irregularidades:
Não existência de órgão gestor único
Filiação de servidores não efetivos no RPPS
Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais
Alíquota do governo irregular
Administração de carteiras autônomas (advogados e cartorários)
6. SITUAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
Contribuíam com 6% para IPESP
Não contribuíam com o RGPS
O Estado de São Paulo não lhes concedia
aposentadoria (apoiado por parecer da PGE)
Não conseguiam aposentadoria no RGPS
7. SITUAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Lei nº 500/74
Função de serviço público de natureza permanente
Função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado
Cerca de 200 mil pessoas
(maioria de professores dos ensino fundamental e médio)
Tratamento idêntico ao dos estatutários
(vinculados ao RPPS por meio de parecer da PGE)
Contribuíam para o RPPS
Vinculados ao RGPS após EC 20
8. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
1.410 imóveis compromissados com a Fazenda
Estadual não quitados ou regularizados
Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios
do IPESP e da CBPM
Administração de uma Carteira Imobiliária ainda
não completamente diagnosticada
Imóveis retomados sem reintegração de posse
realizada
9. PROBLEMAS DO RPPS EM 2007
Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004
(aposentadoria como parte do salário)
Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS
Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários
Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime
Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares
Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais
Utilização dos recursos previdenciários para finalidades não
previdenciárias
Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais
Ameaça de perda do CRP
10. DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007
FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES
6%
6 % PARA PENSÃO
5% PARA APOSENTADORIA
SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS
11. SOLUÇÃO ADOTADA
Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo por
meio da aprovação de Projetos de Lei para:
a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os
mandamentos constitucionais e
b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma
gestão centralizada e mais eficiente.
14. ENVELHECIMENTO GLOBAL
Segundo a ONU, até 2050, o número de idosos no
planeta excederá o de jovens, pela primeira vez na
história da humanidade.
A expectativa de vida será de 100 anos para mulheres e
81 anos para homens.
Na Europa o número de pessoas com mais de 65 anos já
ultrapassou o de menores de 14 anos.
Em 2050, serão 2 bilhões de pessoas com mais de 60
anos.
Fonte: ONU (www.un.com)
16. O BRASIL ENVELHECE
Em 1940 = expectativa de vida média do brasileiros mal atingia os 50
anos de idade (45,5 anos).
Projeções = expectativa de vida em 2050 será de 81,3 anos.
IBGE = 17,3% da população brasileira tem mais de 60 anos (contingente
de 19,3 milhões de idosos).
Em 1950 = eram apenas 2 milhões.
Em 2008 = para cada 100 crianças (0 a 14 anos), havia 25 idosos com
mais de 65 anos.
Em 2050 = relação pode ser de 100 crianças para 173 idosos.
O número de brasileiros deve entrar em declínio em 2039, depois de
atingir o pico de 215 milhões de habitantes.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
17. O BRASIL ENVELHECE
Últimos 10 anos = número de paulistanos com
mais de 60 anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão.
Em 2024 = em São Paulo, o total da 3ª idade (2,2
milhões) ultrapassará o de crianças (2,13 milhões).
Últimos 10 anos = número de filhos por mulher na
capital caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%).
Se tendência for mantida = 2017 índice será de
1,64, equivalente ao de países europeus.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade.
18. EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO
O Brasil atingirá o “crescimento zero” por volta de 2039,
apresentando, a partir daí, taxas negativas de crescimento.
Fonte: IBGE
Em São Paulo, a previsão é que isso ocorra antes, em 2024.
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade
19. TAXA DE FECUNDIDADE
Fonte: IBGE
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
27. CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS
Essa alteração na estrutura populacional brasileira,
causa impacto direto na previdência.
Em 1940 = cerca de 31 contribuintes para cada
beneficiário da Previdência.
Década de 80 = relação despencou para 2,9
contribuintes.
Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para
cada segurado.
Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1
contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)
Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
30. BASE LEGAL UTILIZADA
EC N° 20, de 15/12/1998, publicada em 16/12/1998
EC N° 41, de 19/12/1998, publicada em 31/12/2003
EC N° 47, de 05 /06/2005
Lei N° 9.717, de 27/09/1998
Lei N° 10.887, de 18/06/2004
Lei Complementar Nº 108, de 29/05/2001
Lei Complementar Nº 109 de 29/05/2001
31. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
Criou a SPPREV como órgão gestor único do RPPS e RPPM.
Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22% e
estabeleceu que toda a INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA será de
responsabilidade do Estado.
Criou os Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV com
participação PARITÁRIA dos servidores.
Solucionou a questão dos servidores da LEI 500.
Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a fim de custear a estrutura e
gestão da SPPREV.
Determinou o acerto de contas de DÍVIDAS E HAVERES para com o
RPPS.
32. LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013
Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família
de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99.
Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores,
permanecendo em 11%.
Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos
servidores de acordo com a lei federal 10.887/04.
Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre
o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares.
Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO,
respeitado o teto do RGPS.
33. ORGANOGRAMA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FISCAL
PRESIDÊNCIA PGE
SECRETARIA ASSESSORIA
EXECUTIVA INSTITUCIONAL
ASSESSORIA
ASSESSORIA
OUVIDORIA
PREVIDENCIÁRIA
DIRETORIA
ADMINISTRAÇÃO E RELACIONAMENTO BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS MILITARES
FINANÇAS COM SEGURADO SERVIDORES PÚBLICOS
RECURSOS GESTÃO DE
HUMANOS PROJETOS APOSENTADORIAS APOSENTADORIAS
SUPRIMENTOS E GESTÃO DE
SUPORTE LOGÍSTICO TECNOLOGIA PENSÕES PENSÕES
GERÊNCIAS
PLANEJAMENTO GESTÃO DO
E CONTROLE RELACIONAMENTO
FINANÇAS
E ARRECADAÇÃO
34. PARTICIPANTES DA SPPREV
Servidores Ativos (RPPS) 563.309
Aposentados e Pensionistas 416.326
Total RPPS 979.635
Servidores RGPS 167.554
Total de servidores do Estado 1.147.189
34
35. DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO PREVISTO PARA 2010
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 16 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 3 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 13 BILHÕES
22 %
PROBLEMA:
O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
36. QUAL O CAMINHO?
Novo modelo previdenciário SOMENTE
para
NOVOS SERVIDORES.
O
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CAP
A
MPL
ES NCI AR
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PRE LEME
REPA P
COM
38. SITUAÇÃO
Nem a CF ou qualquer LEI FEDERAL obriga os entes a
adotarem o MODELO DE CAPITALIZAÇÃO.
Entretanto, existe o entendimento do MPS de que esse
modelo deve ser adotados pelos entes da Federação.
38
39. SITUAÇÃO
PORTARIA MPS Nº 403 (11.12.08)
Art. 2º, XI - Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo
ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele
geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a
formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos
futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
Art 4º, §1º - O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado
como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias
programadas.
39
40. CONSEQUÊNCIA
Adequação à Portaria do MPS por meio do
fechamento da massa e da integração dos novos
servidores para o Regime de Capitalização.
Ativos e Inativos Atuais: ORÇAMENTÁRIO
Ativos Futuros: CAPITALIZAÇÃO
40
41. DESVANTAGENS DA CAPITALIZAÇÃO PURA
CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES
Não muda nenhuma regra de contribuição e cálculo do benefício
Apenas capitaliza a contribuição do servidor e a patronal
O capital necessário para garantir os benefícios concedidos
dependem do valor arrecadado, da rentabilidade dos
investimentos e das expectativas de sobrevida dos servidores
O ente continuará responsável por assumir os riscos
provenientes desses aspectos (déficit) e permanecerá com a
discussão sobre os tetos.
41
42. PROPOSTA MAIS ADEQUADA
ADOÇÃO DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Remunerações Até o Teto RGPS(*) Previdência Básica
Remunerações Acima do Teto RGPS(*) Prev. Complementar
(*) TETO DO RGPS DE MAR/2010: R$ 3.218,90
42
44. ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam
regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de
cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem
concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei
de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus
parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes
planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15
poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência
complementar.
44
45. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
§3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência
privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador,
situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá
exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
45
46. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 202. § 4º - Lei complementar disciplinará a relação entre a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas
direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades
fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades
fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
46
47. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma
regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador,
exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de
empresas e aos servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados
patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de
caráter profissional, classista ou setorial, denominadas
instituidores.
47
48. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001
Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da
seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo
órgão regulador e fiscalizador:
I - de acordo com os planos que administram:
a) de plano comum, quando administram plano ou
conjunto de planos acessíveis ao universo de
participantes; e
b) com multiplano, quando administram plano ou
conjunto de planos de benefícios para diversos grupos
de participantes, com independência patrimonial;
48
49. ESTATÍSTICA DOS ATUAIS SERVIDORES DE SP
COMPLEMENTAR
R$ laniF
laniF
laniF
laniF Contribuição:
NORMAL FACULTATIVA
VALORES EM
40% laniF
ESTUDO
laicinI
laicinI
laicinI
laicinI
R$ 3.418,15 (teto do INSS)
laniF
REPARTIÇ
REPARTIÇÃO SIMPLES
laicinI
l
60%
Contribuição:
11% servidor
22% patronal
laicinI
t
49
50. VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR
PARA O ENTE FEDERATIVO
1) REDUÇÃO DRÁSTICA DO CUSTO DE TRANSIÇÃO ENTRE
REGIMES.
2) Redução da TRIBUTAÇÃO PARA A SOCIEDADE, pois a
manutenção do ATUAL REGIME implica em CONTAS CADA VEZ
MAIORES a longo prazo = POLÍTICA DE AJUSTE FISCAL A
LONGO PRAZO
3) SEPARAÇÃO ENTRE POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA E DE
PESSOAL, desaparecendo a discussão sobre TETOS.
4) Os riscos associados à longevidade do servidor e às variações
financeiras é TRANSFERIDO DO ENTE PARA O SERVIDOR
51. VANTAGENS DA PREV. COMPLEMENTAR
PARA O PARTICIPANTE
1) Cada um pode planejar o seu futuro.
2) Possibilidade de aportes extraordinários.
3) Todos tem que cuidar da governança do órgão gestor.
4) Portabilidade
5) Saldo da conta individual é dos herdeiros.
6) Resgate parcial na aposentadoria.
52. ESTATÍSTICA DOS MUNICÍPIOS DE SP
laniF
R$
COMPLEMENTAR
10%
laniF
laniF
laniF
laniF
R$ 3.418,15 (teto do INSS)
laicinI
REPARTIÇ
REPARTIÇÃO SIMPLES
laniF
laniF
laniF
laicinI
Contribuição:
90% 11% servidor
laicinI
laicinI
laicinI
22% patronal
t
52
53. MODELO EM ESTUDO
FUNDAÇ
FUNDAÇÃO GESTORA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Poder Executivo Outros Poderes Municípios
Municí CLT
AD AI PM PC UNI MEMBROS SERVIDORES RPPS RGPS
53