Mercado nacional de gás natural: conjuntura e perspectivas
Local: Fórum de Política Energética 2011
Palestrante: José Cesário Cecchi - superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural - SCM/ANP
Mercado nacional de gás natural: conjuntura e perspectivas
1. Mercado Nacional de Gás Natural:
Conjuntura e Perspectivas
Fórum de Política Energética
Mercado Nacional e Internacional de Gás Natural:
Conjuntura e Perspectivas
José Cesário Cecchi
Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo,
seus Derivados e Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
30 de agosto de 2011
2. Contexto da Indústria do Gás Natural no Brasil
e no mundo – Aspectos de Mercado
Fortes mudanças no contexto doméstico e internacional
1. Importação da Bolívia e GNL x descobertas do pré-sal
2. Ampliação da participação de outros agentes na produção
Perspectiva de novos agentes na Importação e TransportePerspectiva de novos agentes na Importação e Transporte
Reflexão: Comportamento do mercado com novos agentes, considerando a
atuação de agente dominante na comercialização
3. Desenvolvimento da malha de gasodutos
4. Situação norte-americana: de importador de GNL para aumento da oferta
doméstica (shale gas)
5. Alteração na dinâmica de formação de preços
3. O Novo Arcabouço Regulatório:
Lei do Petróleo x Lei do Gás
• A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as características
intrínsecas da indústria do gás natural:
– Indústria de rede;
– Especificidade de ativos;
– Monopólio natural.
• A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade de transporte
de gás natural (exatamente o monopólio natural)
• O Decreto nº 7.382 foi publicado em 03 de dezembro de 2010 e teve
como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do Capítulo
sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural.
4. Panorama da Indústria
do Gás Natural no Brasil
• Reservas provadas: 417 bilhões de m3 (0,22% das reservas provadas mundiais*)
• Produção: 64,5 milhões de m3/dia**
• Produção Nacional Líquida: 38,1 milhões de m3/dia**
Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br)
Notas: * Cedigaz;
** Média dos meses de janeiro a junho de 2011.
15,7% 6,7%
18,6%59,1%
Consumo próprio Queima e perda
Reinjeção Produção nacional líquida
5. Infraestrutura de
Transporte de Gás
Natural no Brasil
Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP
• Capacidade de importação*:
• Bolívia: 30 milhões de m3/dia
• Terminais GNL**: 21 milhões de m3/dia
• Extensão total dos gasodutos de transporte: 9.102 km
Notas: * Gasodutos de transporte de gás natural importado: Bolívia-
Brasil, Lateral Cuiabá e Uruguaiana-Porto Alegre (não está realizando
importação).
** Terminal de Baia de Guanabara (14 milhões de m3/dia) e Terminal de
Pecém (7 milhões de m3/dia).
6. Perspectiva de Novos Empreendimentos
e o Novo Arcabouço Legal
O projeto tem como
objetivo principal aumentar
a confiabilidade do
suprimento à região
Nordeste, considerando a
Projeto do Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia
Fonte: PETROBRAS
Nordeste, considerando a
grande volatilidade da
demanda de gás para
geração termelétrica e a
expectativa de aumento da
demanda versus a queda da
oferta local de gás.
Previsão de início de
operação: setembro/2013
Capacidade de regaseificação:14 milhões m³/dia.
7. Panorama da Indústria do Gás Natural no
Brasil – Comercialização (Mil m3/dia)
40000,00
50000,00
60000,00
trico direto do produtor
es industriais produtor
(Refinarias/FAFENS)
Outros ( GNC)
Fonte: ABEGÁS e MME (Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria do Gás Natural).
Nota: 2011 – Média dos meses de janeiro a junho.
0,00
10000,00
20000,00
30000,00
2008 2009 2010 2011
Geração
Comercial
Residencial
Automotivo
Industrial
8. Preços Finais no City Gate do Gás Natural –
2002-2010
6,00
8,00
10,00
12,00
US$/MMBTU
11,04
(9,88)*
7,91
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da PETROBRAS
Nota: Gás Natural vendido como nacional: Preços médios não ponderados com PIS/COFINS e sem ICMS.
Gás Natural vendido para as térmicas: Preços médios não ponderados sem PIS/COFINS e ICMS.
Gás Natural vendido como importado: Preços médios não ponderados sem PIS/COFINS e ICMS.
* O preço indicado em parênteses apresenta o preço do Gás vendido com Nacional sem PIS/CONFINS e ICMS.
0,00
2,00
4,00
US$/MMBTU
Gás Nacional PPT Importado (GASBOL)
4,24
9. Comparação Brasil – EUA: Preços Finais no
City Gate do Gás Natural – 2002-2010
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
US$/MMBTU
11,04
(9,88)*
7,91
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da PETROBRAS e do U.S. Energy Information Administration - EIA
Nota: Gás Natural vendido como nacional: Preços médios não ponderados com PIS/COFINS e sem ICMS.
Gás Natural vendido para as térmicas: Preços médios não ponderados sem PIS/COFINS e ICMS.
Gás Natural vendido como importado: Preços médios não ponderados sem PIS/COFINS e ICMS.
* O preço indicado em parênteses apresenta o preço do Gás vendido com Nacional sem PIS/CONFINS e ICMS.
0,00
2,00
4,00
6,00
US$/MMBTU
Gás Nacional Importado (GASBOL) Henry Hub Spot Gás Natural E.U.A (City Gate)
4,18
5,66
10. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios - Alguns Destaques (I)
Lei 9.478/97
(“Lei do Petróleo”)
Lei 11.909/09
(“Lei do Gás”)
Transporte
de gás natural
Autorizado pela ANP
- não havia data de expiração da
autorização. Porém, a partir de
set/2007 as autorizações passaram a
ter validade coincidente ao
licenciamento ambiental, com
prorrogação garantida quando
Concedido por meio da ANP
- contratos de concessão firmados com MME
- 30 anos (prorrogáveis por até o mesmo período)
Autorizado em casos específicos :
- gasodutos que envolvam Acordos Internacionais
- gasodutos existentes (em 05/03/2009)
- gasodutos que em 05/03/2009 tenham: (i) sidode gás natural prorrogação garantida quando
apresentadas as novas licenças
válidas.
- gasodutos que em 05/03/2009 tenham: (i) sido
autorizados pela ANP, mas não tenham iniciado a
construção; (ii) iniciado licenciamento ambiental.
- ampliações dos gasodutos enquadrados nos
requisitos anteriores
Qualidade do gás Estabelecida pela ANP Estabelecida pela ANP
Contratos de transporte ANP recebia os contratos depois de
firmados (15 dias após)
ANP necessita aprovar os contratos previamente
Novos gasodutos Propostos pelo agentes de mercado Propostos pelo MME (Iniciativa própria ou terceiros)
11. Lei 9.478/97
(“Lei do Petróleo”)
Lei 11.909/09
(“Lei do Gás”)
Acesso
Negociado entre as partes Regulado (definido na chamada pública) – para STF,
STI e STE
Tarifas de Transporte Negociada entre as partes Estabelecida (concessão) ou aprovada previamente
(autorização) pela ANP
Estocagem Não contemplada Concedida (em reservatórios de hidrocarbonetos
devolvidos à União e em outras formações
Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios - Alguns Destaques (II)
devolvidos à União e em outras formações
geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) ou
autorizada (em instalações distintas das anteriores)
pela ANP
Importação e
Exportação
Autorizada pela ANP Autorizada pelo MME
Comercialização Não contemplada Autorizada pela ANP
Contingência Não contemplada - ANP realizará a supervisão da movimentação de
gás natural nas redes de transporte;
- Comitê de Contingência Coordenado pelo MME
Introdução de Novos
Agentes
- Autoprodutor
Autoimportador
Consumidor Livre
12. Oportunidades trazidas
pela Lei 11.909/09
• Processo licitatório para a concessão (30 anos) → pode criar mercado, no longo
prazo, para diferentes investidores (Ex: empresas de fundo de pensão e asset
management) interessados em garantia de retorno do investimento;
• Os carregadores iniciais farão jus a um período de exclusividade, estabelecido
pelo MME, de até 10 anos e que considerará o nível de desenvolvimento do
mercado a ser atendido;mercado a ser atendido;
• A regulamentação do swap de gás pelo Decreto e pela ANP poderá proporcionar
mais alternativas para novos carregadores;
• Criação das figuras do autoprodutor e do autoimportador de gás natural, para
uso energético ou como matéria prima em suas instalações industriais.
13. Desafios para Implementação Efetiva da
Lei do Gás e Novos Gasodutos
Visão geral do processo
PEMAT Minutas de Resolução ref. à
Chamada Pública e Acesso
de Terceiros
MME ANP
Concessão Autorização
Revisão da Resolução de
critérios para o cálculo de
tarifas de transporte (novos
gasodutos autorizados)
Geral
Registro de Autoprodutor e
Autoimportador
Diretrizes para
Chamada Pública
Autorização da Atividade de
Comercialização de Gás e
Registro de Agente
Vendedor
Publicado Concluída Audiência Pública
Regulamentos referentes ao
Processo de Licitação
Minutas de Resolução
referentes à vigência da
Concessão
Critérios para outorga de
autorização para ampliação de
capacidade de dutos existentes
Terminal de Regaseificação
Terminal de Liquefação
Revisão da Portaria 170/98
Autorização da Atividade de
Carregamento de Gás
Regulamentação da Troca
Operacional de Gás
Informações sobre
Movimentação e Capacidade
dos dutos
Diretrizes para
Chamada Pública
Proposição de
novos gasodutos
(provocação
terceiros)
Minutas de Resolução
referentes à Estocagem de
Gás Natural
Período de
Exclusividade
Gasoduto de
Referência
Classificação dos dutos de
terminais de GNL e
informações a serem
prestadas para a ANP
Vendedor
Regulamentação dos
Procedimentos para a
Declaração de Utilidade
Pública
14. Processo de Outorga de
Novo Gasoduto de Transporte
- Assinatura do Contrato de Transporte entre
Transportadores e Carregadores
- Solicitação de Autorização de Construção
- Elaboração do Edital
e Divulgação da
Chamada Pública
Chamada Pública
(Direta ou Indireta)
MME/EPE ANP
- Plano Decenal de
Expansão da Malha de
Transporte Dutoviário do
País (PEMAT)
Gasodutos sob o regime de concessão
PEMAT, Diretrizes
e Proposição
ANP
Gasodutos sob o regime de autorização
TRANSPORTADOR
Processo de
Licitação
- Qualificação dos
Carregadores
- Manifestação de
Interesse
- Alocação de
Capacidade
- Tarifa Máxima de
Transporte
- Assinatura do Termo
de Compromisso
País (PEMAT)
- Regulamentação da
Provocação por Terceiros
- Proposição do
Gasoduto a ser
construído ou ampliado
- Gasoduto de Referência
- Diretrizes para
Chamada Pública
-Período de
Exclusividade
- Elaboração do Edital de Licitação
- Garantias do Concessionário
- Qualificação dos Transportadores
- Licitação por menor receita anual ou maior pagamento
pelo uso do bem público
- Julgamento técnico e econômico da proposta
- Receita Anual Máxima
- Tarifa de Transporte
- Assinatura do Contrato de Concessão
- Assinatura do Contrato de Transporte entre
Transportadores e Carregadores
15. Procedimentos para a Chamada Pública
Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09
Carregadores, individualmente ou
em conjunto, identificam demanda
por capacidade
Interação prévia entre agentes do mercado
Transportador identifica
novas oportunidades de
negócio
Estudos de expansão da malha dutoviária do país
efetuados pela EPE
Início da Chamada Pública para
contratação de capacidade
* O transportador cuja instalação
estiver sendo ampliada tem
preferência na licitação
Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de
gasodutos
MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a
construção ou ampliação* de gasodutos
MME acata?
Não ocorre Chamada
Pública
S N
16. Chamada Pública para
Contratação de Capacidade
Identificação dos potenciais carregadores
Análise das Propostas Garantidas
Divulgação da Chamada Pública
Carregadores enviam manifestação de interesse na
contratação de capacidade de transporte
Redimensionamento do Gasoduto de
Assinatura do Termo de Compromisso de compra
da capacidade solicitada com a ANP**
Redimensionamento do Gasoduto de
Referência , Teste de Viabilidade Técnico-
econômico e definição da Tarifa Máxima
pela ANPCarregadores remanescentes solicitam
capacidade de transporte definitiva, por meio de
Propostas Garantidas
Alocação da capacidade em base não
discriminatória
*Redimensionamento em 2 casos:
i) Alteração da capacidade de transporte
solicitada na MI.
ii) Existência de capacidade não-alocada
após a observância das capacidades
mínimas pretendidas estabelecidas nas
PGs e redistribuída a capacidade
liberada neste procedimento.
Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos
interessados ?*
S
N
17. Licitação para a Concessão da
Atividade de Transporte
ANP elabora o edital de licitação e a minuta do
contrato de concessão para a construção ou
ampliação e operação dos dutos de transporte
Termo de Compromisso
assinado é anexado ao
edital de licitação
ANP realiza a licitação:
Realização do leilão
ANP, mediante delegação do MME, celebra os
Contratos de Concessão
ANP realiza a licitação:
vence a proposta de menor receita anual
A tarifa máxima fixada na chamada pública é
recalculada e a ANP estabelece a tarifa de
transporte final a ser paga pelos carregadores
18. Considerações Finais
• Maior participação da ANP em todas as etapas:
– Condução da Chamada Pública;
– Elaboração de editais de licitação de gasodutos;
– Determinação de tarifa máxima (novos gasodutos concedidos);
– Aprovação e Registro de Contratos de Serviço de Transporte;– Aprovação e Registro de Contratos de Serviço de Transporte;
– Regulação e fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão; e
– Obrigação de dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam
sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação.
• As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para a
formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio mercado,
obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia entre os agentes.
• A regulamentação dos temas concernentes à ANP seguirão um processo transparente de
elaboração, com ampla discussão com o mercado por meio de Consultas e Audiências Públicas.