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ACADEMIA MAÇÔNICA DE ARTES,
CIÊNCIA E LETRAS DO ESTADO DO
       RIO DE JANEIRO
         -AMACLERJ -




      ESTATUTO SOCIAL

        (Registrado no RCPJ em 12/04/2011)
ACADEMIA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS
               DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                  ESTATUTO SOCIAL
                                      CAPÍTULO I
                   DA ACADEMIA - SUA ORGANIZAÇÃO, SEDE, FORO E FINS.

         Art. 1º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro,
fundada em 19 de novembro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de
Janeiro, com personalidade jurídica própria, é uma Associação Civil, de natureza cultural, com
prazo indeterminado e sem fins lucrativos, constituída de pessoas físicas na plenitude de seus
direitos, sendo os efetivos formados exclusivamente por Mestres Maçons, pertencentes aos Quadros
de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro.
         Art. 2º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente Brasil no Rio
de Janeiro, doravante, denominada AMACLERJ, tem sede à Avenida Marechal Floriano, nº. 199/
13° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.080-050.
         Parágrafo único- O Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, doravante, será denominado
GOB-RJ.
         Art. 3º - A AMACLERJ existirá por prazo indeterminado, segundo os princípios da
Maçonaria Universal, constituída de 33 (trinta e três) membros efetivos. Cada uma de suas Cadeiras
tem como Patrono um maçom brasileiro ilustre e é ocupada por um acadêmico, em caráter vitalício.
         § 1º - A vitaliciedade será adquirida no momento em que o Acadêmico for empossado na
sua Cadeira e sua perda somente poderá ocorrer após julgamento com direito a ampla defesa.
         § 2º - Constituem condições de elegibilidade para membro efetivo da AMACLERJ:
         I - exercer notória atividade no mundo maçônico ou civil das artes, ciências e das letras ou
de valor cultural reconhecido no meio maçônico;
         II - ter, no mínimo, sete anos ininterruptos de atividade maçônica no GOB-RJ.
         § 3º - As vagas que ocorrerem no Quadro da AMACLERJ, serão preenchidas mediante
indicação da Diretoria Executiva, e eleição com a presença da maioria absoluta dos seus membros
em primeira convocação; não havendo “quorum”, com a maioria dos presentes em segunda
convocação e em escrutínio secreto, observado o número mínimo de 7 (sete) Acadêmicos.
         Art. 4º - A AMACLERJ terá por finalidade promover e estimular o cultivo e divulgação das
artes, das ciências e das letras, e o estudo da filosofia maçônica, através de peças de arquitetura
maçônicas, bem como a conservação e o desenvolvimento da Cultura Nacional em geral e as Artes,
Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, em especial do GOB-RJ.
         Art. 5º - São considerados Membros Fundadores os Mestres Maçons constantes do Art.42
deste Estatuto.
         § 1º - Os Acadêmicos Fundadores terão suas Cadeiras determinadas por livre escolha ou por
sorteio, quando houver dois ou mais acadêmicos pretendentes à mesma Cadeira, e registradas na
Ata de Fundação.
         § 2º - Os Patronos e as Cadeiras dos Fundadores são:
01 - Alcindo Guanabara - político e jornalista.
02 - Alfredo D'Escragnolle Taunay - Visconde de Taunay - escritor, pintor, músico, jornalista,
crítico literário, engenheiro militar.
03 - Amadeu Ataliba Arruda Amaral Leite Penteado - poeta, folclorista, filólogo e ensaísta.
04 - Américo de Campos - diplomata e jornalista.
05 - Antonio Carlos Gomes - maestro e compositor.
06 - Antônio Frederico de Castro Alves - poeta.
07 - Antonio Peregrino Maciel Monteiro - Barão de Itamaracá - bacharel em letras, médico, poeta
e diplomata.
08 - Antonio Vicente Felippe Celestino - cantor lírico e popular - A voz orgulho do Brasil.
09 - Arthur Silveira de Mota - Barão de Jaceguai - militar, historiador e memorialista.


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10 - Benedito Pinheiro Machado Tolosa - médico, pesquisador e professor.
11 - Benjamin Constant Botelho de Magalhães - militar, professor, político, filósofo e matemático.
12 - Candido José de Araujo Vianna - Marquês de Sapucaí - jurista, literato, professor e poeta.
13 - Casimiro José Marques de Abreu - poeta e teatrólogo.
14 - Evaristo Ferreira da Veiga e Barros - poeta, jornalista, político e livreiro.
15 - Francisco Rangel Pestana - jornalista e político.
16 - Hipólito José da Costa Furtado Pereira de Mendonça - jurista, filósofo, escritor e jornalista -
Patriarca da Imprensa Brasileira.
17 - João Caetano dos Santos - escritor, diretor e ator teatral.
18 - Joaquim Gonçalves Ledo - jornalista e político - prócer da Independência.
19 - Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo - político, jornalista, historiador, diplomata e
líder abolicionista.
20 - Joaquim Inácio Ramalho - Barão de Ramalho - jurista, professor, escritor e político.
21 - Joaquim Saldanha Marinho - jornalista, jurista e político.
22 - José Bonifácio de Andrada e Silva - filósofo, jurista, professor, mineralogista, político -
Patriarca da Independência.
23 - José Clemente Pereira - político e jurista - Prócer da Independência.
24 - José de Souza Marquês - pedagogo, educador e professor.
25 - José Carlos do Patrocínio - farmacêutico, jornalista, poeta e romancista - o Tigre do
Abolicionismo.
26 - José Maria da Silva Paranhos Junior - Barão do Rio Branco - jurista, professor, jornalista,
historiador e diplomata.
27 - Manuel Arruda da Câmara - médico, botânico, naturalista e frade carmelita.
28 - Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim
José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon - Dom Pedro I - músico,
compositor e Imperador do Brasil.
29 - Quintino Antônio Ferreira de Souza Bocaiúva - teatrólogo, jornalista e político.
30 - Rui Barbosa - jurista, jornalista, diplomata, tribuno e político.
31 - Tristão de Alencar Araripe Júnior - jornalista, jurista, crítico literário, político, contista e
romancista.
32 - Urbano Duarte de Oliveira - jornalista, cronista, humorista e teatrólogo.
33 - Washington Luís Pereira de Souza - jurista, político e historiador.

                             CAPÍTULO II
  DAS CATEGORIAS SOCIAIS - DEVERES E DIREITOS, ADMISSÃO E VACÂNCIA.

        Art. 6º - Os integrantes da AMACLERJ, devidamente empossados, comporão o seu Quadro
Social e serão distribuídos pelas seguintes categorias sociais:
          I-FUNDADORES - os Mestres Maçons indicados no artigo 42 deste Estatuto;
          II-EFETIVOS - os que forem empossados depois de fundada e regularizada a Academia,
ou os que forem empossados em substituição aos que perderem essa condição, ocupando-lhe a
Cadeira e mantido o Patrono;
          III -HONORÁRIOS - os não integrantes do Quadro vitalício da Academia que forem
agraciados com esse título, por indicação de um Acadêmico e aprovado em Sessão da Academia,
em reconhecimento aos seus méritos pessoais, intelectuais ou relevantes serviços prestados à
Academia ou a Ordem;
          IV-EMÉRITOS- os Acadêmicos com direito a voto, que se tornarem irregulares em virtude
de terem alcançados 3(três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, no
período de um ano, ou ainda por sua própria solicitação, de acordo com o estabelecido no
Regimento Interno;
          V-CORRESPONDENTES - os que forem admitidos mediante deliberação da Academia,
para manterem permanente correspondência e troca de informações;
          VI-HONRA “POST MORTEM”- os Acadêmicos que vierem a falecer no gozo dos seus
direitos, passarão, por Ato da Diretoria Executiva, a ocupar este Quadro.


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§1°- O Acadêmico de que trata os incisos I e II deste artigo que vier a perder sua
Regularidade Maçônica, passará automaticamente, ao Quadro Social de Emérito.
        §2°- Enquanto permanecer irregular, o Acadêmico, não manterá sua participação na
AMACLERJ, além de perder o direito de ostentar os símbolos inerentes à sua condição de
Acadêmico.
        §3°- O Acadêmico que retornar a Regularidade Maçônica poderá solicitar seu retorno ao
Quadro Efetivo da AMACLERJ, cujo o pedido, após exame da Comissão de Análise Crítica, será
deliberado pelo Plenário.
        §4°- Preenchido o Quadro Social principal, poderão ser criados Quadros Suplementares,
respeitadas as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
        Art. 7º- São deveres dos integrantes do Quadro Social da AMACLERJ:
          I- cumprir fielmente o Estatuto e seu Regimento Interno, bem como as deliberações das
Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, além das decisões Plenárias;
          II- prestigiar a Academia, concorrendo para o seu fortalecimento material e elevação do
seu conceito social e cultural;
          III- assinar o Livro de Presença das reuniões;
          IV- zelar pelo patrimônio da Academia;
          V- comparecer às Sessões, enriquecendo-as com contribuição literária, artística, cultural ou
científica de sua autoria ou não;
          VI- produzir peças literárias cívicas ou maçônicas, apresentado-as na Ordem do Dia das
Sessões, para as quais estiver inscrito;
          VII- contribuir pecuniariamente com a AMACLERJ, para fazer frente às despesas de
custeio, manutenção, eventuais e/ou emergenciais, em valores definidos no orçamento ou em
Sessão de Finanças.
        Parágrafo único - Os Acadêmicos que não satisfizerem as obrigações determinadas neste
artigo, serão submetidos a julgamento pela Diretoria Executiva, com direito a recurso, à Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
        Art. 8º - São direitos exclusivos dos Acadêmicos do Quadro Vitalício:
          I- tomar posse e inaugurar sua Cadeira Vitalícia;
          II- ser condecorado com a medalha da Academia;
          III- receber o Diploma de Acadêmico;
          IV- receber o título de Acadêmico;
          V- ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua condição de Acadêmico;
          VI- comparecer às Sessões da Academia, delas participando com direito a voz e voto;
          VII- usufruir os direitos constantes deste Estatuto e do Regimento Interno da Academia, ou
os que vierem a ser estipulados;
          VIII- ter garantido o pleno direito de ampla defesa;
          IX- o Acadêmico terá direito a licença, de no máximo 6 (seis) meses, renovável por igual
período.
        Art. 9º - São requisitos indispensáveis à admissão no Quadro Vitalício da Academia
satisfazer uma ou mais das seguintes condições:
           I- ser maçom na plenitude de seus direitos maçônicos e estar vinculado de forma legal a
uma Loja Maçônica jurisdicionada ao GOB-RJ a que se refere o artigo 1º deste Estatuto;
           II-ser eleito para ocupar uma Cadeira vaga do Quadro Vitalício da Academia,
submetendo-se às normas deste Estatuto e do Regimento Interno, para esse fim existente;
           III-ter publicado, pelo menos, um livro de cunho maçônico ou trabalhos literários de
qualidade, de qualquer gênero, publicados nos meios de comunicação maçônica ou civil, apreciados
pela Comissão de Análise e Crítica;
           IV-exercer notória atividade no mundo civil ou maçônico nas artes, nas ciências ou nas
letras.
        Art. 10 - O falecimento do titular de uma Cadeira Vitalícia da AMACLERJ ocasionará a
imediata declaração da sua vacância.




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§ 1º - Declarada vaga uma Cadeira do Quadro Social, referente aos incisos “I” e “II” do
artigo 6° deste Estatuto, dar-se-á conhecimento da vacância, através do Boletim do GOB-RJ,
informativos da AMACLERJ, e/ou por outros meio de comunicação, às Lojas da Jurisdição.
        § 2º - Decorridos 30 (trinta) dias do falecimento do Acadêmico, a Diretoria Executiva abrirá
prazo para apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga existente.
        Art. 11 - A inscrição de candidato à Cadeira vaga será feita mediante:
          I-requerimento dirigido pelo Acadêmico Vitalício patrocinador ao Presidente da
AMACLERJ solicitando a inscrição do candidato, em formulário próprio, que deverá ser
acompanhado dos dados biográficos, e títulos maçônicos e civis que o candidato possuir, bem como
de um exemplar de cada livro e/ou trabalho publicado, atestando a sua atividade literária, ou
descrição detalhada de suas atividades artísticas ou científicas;
          II-endosso de dois Acadêmicos Vitalícios no requerimento, como co-patrocinadores da
candidatura.
        Art. 12 - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará os documentos apresentados
pelos candidatos à Comissão de Análise e Crítica, que elaborará um Relatório consubstanciado
sobre cada um dos pretendentes, emitindo Parecer fundamentado, baseado em três pontos
substanciais: mérito intelectual, maçônico e pessoal do candidato.
        § 1º - O Parecer da Comissão de Análise e Crítica não deverá ser comparativo entre os
candidatos a uma Cadeira vaga, concluindo apenas por recomendar ou não a sua aceitação para a
Academia.
        § 2º - O Presidente da Diretoria Executiva dará conhecimento dos Relatórios conclusivos da
Comissão de Análise e Crítica ao Conselho de Administração.
        § 3º - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará cópias dos Relatórios conclusivos, e
as cédulas eleitorais aos Acadêmicos com direito a voto, os quais escolherão, a seu juízo, aquele
que apresentar maior mérito para ocupar a Cadeira vaga, estabelecendo data máxima para o
recebimento de voto de cada Acadêmico, bem como o dia, hora e local para a apuração dos votos.
        § 4º - Os Acadêmicos, excepcionalmente, poderão encaminhar seu voto à Diretoria
Executiva, através de cédula eleitoral própria, após apreciados os Relatórios da Comissão de
Análise e Crítica, no prazo de até quinze dias do seu recebimento, em envelope confidencial lacrado
e encaminhado ao Presidente em correspondência registrada, com Aviso de Recepção, ou através do
Protocolo do GOB-RJ, ou outro meio previamente estabelecido.
        § 5º - Não será permitido o exercício do direito de voto por procuração.
        Art. 13 - A admissão de um membro para compor o Quadro Social na categoria de Efetivo,
somente se dará quando a mesma for aprovada por maioria absoluta dos Acadêmicos pré-existentes,
mediante a aquiescência formal do candidato, em resposta escrita, após o que, será marcada a data
oficial para a cerimônia de posse.
        Art. 14 - O candidato eleito para ocupar a Cadeira vaga será oficialmente informado da
decisão da Academia, bem como a data em que apresentará um trabalho literário sobre o Patrono de
sua Cadeira e do seu antecessor. Na data aprazada, a AMACLERJ se reunirá em Sessão Plenária
Solene para receber, saudar, empossar e ouvir o novo Acadêmico.
        Art. 15 - Na hipótese de alguma exigência, não ser cumprida pelo eleito, no prazo de
noventa dias, a contar do ato em que lhe foi dado ciência de sua aprovação, o processo será
declarado nulo de pleno direito, ficando a Academia em condições de receber inscrição de novos
candidatos à Cadeira vaga.

                                       CAPÍTULO III
                                    DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

                                   SEÇÃO I
                  DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SESSÕES PLENÁRIAS

       Art. 16 – A AMACLERJ, terá os seguintes Órgãos Sociais:
        I- Assembléia Geral Ordinária;
        II-Assembléia Geral Extraordinária;


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III-Sessão Plenária Solene;
         IV-Sessão Plenária Ordinária;
         V- Sessão Plenária de Finanças;
       § 1º- As Assembléias Gerais e as Sessões Plenárias, exceto as Solenes, são de caráter
deliberativas.
       § 2º- Compete a Assembléia Geral Ordinária eleger o Conselho de Administração e a
Diretoria Executiva.
       § 3º- Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre o patrimônio da
AMACLERJ, referendar os julgamentos de recursos administrativos ou decisões do Conselho de
Administração, bem como decidir, sempre que urgente e necessário, sobre todos os assuntos de
competência da Assembléia Geral Ordinária.
       § 4º- A Convocação das Assembléias Gerais, bem como, das Sessões Plenárias far-se-á na
forma deste Estatuto, garantido 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos Efetivos o direito de promovê-la.

                                     SEÇÃO II
                           DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

       Art. 17 - O Conselho de Administração será constituído por 5 (cinco) Acadêmicos eleitos e
empossados pela Assembléia Geral, sendo suas atribuições promover a eleição da Diretoria
Executiva, nomear os membros da Comissão de Análise e Crítica, após indicação da Diretoria
Executiva, acompanhar, fiscalizar e julgar, no grau de recurso administrativo, os atos da Diretoria
Executiva da AMACLERJ, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
conforme o caso.
       § 1º - O mandato do Conselho de Administração será de dois anos, podendo ser reeleito por
igual período.
       § 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho de Administração, serão eleitos pelos seus
membros na primeira reunião após a proclamação do resultado eleitoral.
       § 3º - Compete ao Conselho de Administração dar posse à Diretoria Executiva na primeira
reunião após sua eleição, de acordo com o interesse desta.

                                       SEÇÃO III
                                DA DIRETORIA EXECUTIVA

        Art. 18 - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria Executiva da AMACLERJ, composta de
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro, por um período de dois
anos,podendo ser reeleitos, em conjunto ou separadamente .
        § 1º A eleição da Diretoria Executiva, observará o “quorum” mínimo da maioria absoluta
dos Acadêmicos na primeira convocação;
        § 2° Não havendo número suficiente, a 2ª (segunda) convocação será feita 30 minutos após
à 1ª (primeira), cujo “quorum” mínimo será de 7 (sete) Acadêmicos.
        § 3º O Presidente dirigirá os trabalhos da AMACLERJ e a representará judicial e
extrajudicialmente, em juízo ou fora dele.
        § 4º - Nenhum de seus Diretores respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas
em nome da Academia, embora cada um se responsabilize por transgressão legal ou estatutária que
haja cometido.
        § 5º - As atribuições da Diretoria Executiva e de cada um dos seus membros estão definida
no Art.19 deste Estatuto.
        § 6º - Os cargos de Diretor de Cerimonial, Diretor Social, Diretor de Relações Públicas e
Diretor de Comunicação e Divulgação, bem como o de Delegado junto à Federação, serão
nomeados pela Diretoria Executiva, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou
exonerados “ ad nutum”.
        Art. 19 - Compete privativamente à Diretoria Executiva, além das demais atribuições
constantes deste Estatuto:




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I- a criação de empregos, sua supressão e definir os respectivos vencimentos, a nomeação e
           a demissão desses empregados;
           II- emitir parecer sobre as propostas de modificação deste Estatuto e do Regimento
Interno;
          III- elaborar e ajustar contratos, bem como os instrumentos de quaisquer obrigações,
contraídas em nome da AMACLERJ;
          IV- elaborar projeto orçamentário, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a
prestação de suas contas anuais para ser aprovados na Sessão de Finanças;
          V- velar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno.
        § 1º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de
cinco, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero
expediente, casos em que bastará a presença de três Diretores.
        § 2º - Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria
Executiva, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomeará substituto interino,
submetendo esse ato à aprovação do plenário na primeira sessão plenária ordinária subseqüente.
        § 3º - Se a falta ou impedimento de um Diretor exceder a 30 dias, ou a renúncia ocorrer
faltando mais de um ano para o término do mandato sem pedido de licença, será considerado vago o
cargo e proceder-se-á a nova eleição, observadas as demais normas deste Estatuto.
        Art. 20 - O Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou impedimento, pelo Vice-
Presidente; a seguir, pelo 1° Secretário; 2° Secretário e Tesoureiro.
        Parágrafo único - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá
imediatamente a presidência da AMACLERJ, o Presidente do Conselho de Administração, que
promoverá, dentro de 30 (trinta) dias, à eleição da nova Diretoria e respectiva Posse.
        Art. 21 - O Presidente representará a AMACLERJ em juízo, ativa e passivamente nas suas
relações com terceiros, competindo-lhe especialmente:
          I- presidir as Assembléias, as Sessões da AMACLERJ e as reuniões da Diretoria
Executiva;
          II- cumprir e fazer cumprir este Estatutos, bem como o Regimento Interno, mantendo a
ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado suspender e encerrar as Sessões, além de outras
providências previstas;
          III- convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
          IV- ter sob sua inspeção todos os serviços da AMACLERJ, sem prejuízo de outras
atribuições previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno;
          V- despachar correspondência e designar a ordem do dia de cada Assembléia ou Sessão,
mediante proposta do 1° Secretário ou outro membro da Diretoria.
          VI- nomear, por deliberação sua ou de outros Órgãos, comissões especiais para fins e
tempo determinados;
          VII- designar, consultado o Acadêmico escolhido, representante da AMACLERJ em atos e
solenidades de que deva participar;
          VIII- autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as previamente, se possível, ou
depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria Executiva, sempre dentro das verbas orçamentárias;
          IX- ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com o Tesoureiro ou, na ausência
dele, com o Primeiro Secretário, cheques e ou ordens de pagamento;
        Parágrafo único - O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios
secretos.
        Art. 22 – Ao Vice-Presidente compete:
          I- substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
          II- administrar o Centro de Memória.
        Art. 23 - Ao 1° Secretário incumbe:
          I- tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da
Secretaria;
          II- facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;
          III- receber os relatórios e pareceres encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou
copiar, conforme for deliberado;


                                                                                                   7
IV- rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o expediente;
         V- encaminhar ao Presidente todo expediente;
         VI- relatar os pareceres da Diretoria Executiva;
         VII- distribuir e fiscalizar os serviços internos;
         VIII- apurar as eleições, juntamente com o 2°Secretário.
        Art. 24 - Ao 2° Secretário caberá:
         I- substituir o 1°Secretário em seus impedimentos ou faltas;
         II- ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;
         III- apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da
AMACLERJ e dos Acadêmicos, no ano expirante;
         IV- encaminhar ao Diretor de Comunicação e Divulgação as notícias destinadas à
imprensa, referentes as sessões ou a qualquer assunto acadêmico;
         V- superintender a elaboração das atas;
         VI- manter sob sua guarda e controle os livros, revistas e demais impressos da
AMACLERJ.
        Art. 25 - Ao Tesoureiro incumbe:
         I- ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as
medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria
Executiva;
         II- arrecadar as receitas ordinárias, extraordinárias e/ou eventuais;
         III- mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo
Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos
efetuados à AMACLERJ;
         IV- superintender a escrituração dos bens, receitas e despesas;
         V- apresentar à Diretoria Executiva, os balanços mensais e anuais da receitas e despesas,
acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da
AMACLERJ;
         VI-apresentar à Diretoria, em Sessão Plenária de Finanças do mês de novembro, a proposta
para o orçamento do exercício seguinte;
         VII -Rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores.
         Parágrafo único - Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento, somente
poderá ser feita com aprovação da Diretoria Executiva ou da maioria do plenário.
        Art. 26– Ao Diretor de Cerimonial compete:
         I - organizar o cerimonial das Sessões Plenárias;
         II - acompanhar os Acadêmicos e Visitantes em seus deslocamentos;
         III - providenciar a decoração e arrumação do local das Sessões;
         IV - zelar pelo cumprimento do protocolo de recepção específico;
         V - atender o Presidente em outras solicitações no decorrer das Sessões, além de outras
definidas no Regimento Interno.
        Art. 27 – Ao Diretor Social compete:
         I - promover a integração social dos Acadêmicos e seus familiares, através de atividades
internas e externas;
         II - promover a divulgação da AMACLERJ, através de eventos de cunho social e
beneficente;
         III - providenciar as comunicações de eventos sociais referentes aos Acadêmicos e seus
Familiares;
         IV - representar a AMACLERJ em atividades sociais quando convidada.
        Art. 28 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
         I - promover a integração da AMACLERJ no meio cultural e educacional;
         II - procurar inserir a Academia em eventos culturais, artísticos e científicos procurando a
divulgação de sua existência e de seus objetivos;
         III - representar a Academia em atos cívicos, culturais e educacionais, sempre que
solicitada, acompanhando o Presidente ou fazendo-se acompanhar por outros Acadêmicos;
         IV - procurar manter as melhores relações com o meio acadêmico e cultural.


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Art. 29 – Ao Diretor de Comunicação e Divulgação compete:
         I - manter estreito contato e o melhor relacionamento com os meios de comunicação
maçônicos e civis, procurando divulgar constantemente os assuntos de interesse da AMACLERJ
nos meios de comunicação;
         II - procurar divulgar a AMACLERJ, seus objetivos, suas atividades e seus produtos na
Sociedade e na Ordem, comparecendo, sempre que possível, em programas, encontros, seminários e
outras atividades cívico-culturais;
         III - representar ou acompanhar o Presidente, sempre que convidada a AMACLERJ pelos
veículos de comunicação público, privado, civis, governamentais ou maçônicos;
         IV – produzir e/ou distribuir informações aos veículos de comunicação da AMACLERJ;
         V - produzir e distribuir o Anuário da AMACLERJ.
        Parágrafo único – o Regimento Interno definirá as demais atribuições dos Diretores da
AMACLERJ

                                    SEÇÃO IV
                         DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CRÍTICA

       Art. 30 - A AMACLERJ terá uma Comissão de Análise e Crítica, composta de 5 (cinco)
membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Diretoria Executiva e
nomeados pelo Conselho de Administração, para um mandato 2(dois) anos.
       Parágrafo único – Os membros da Comissão de Análises Crítica poderão ser reconduzidos
por igual período ou exonerados “ad nutum”, a critério da Diretoria Executiva.

                                CAPÍTULO IV
                  DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA AMACLERJ

       Art. 31 - O patrimônio da AMACLERJ será constituído pelas doações de valores
imobiliários, mobiliários e financeiros, contribuições e taxas dos Acadêmicos, bem como das
contribuições oriundas de verbas do GOB-RJ, do Poder Público ou privado para esse fim
destinadas, doações de Lojas Maçônicas ou de seus próprios Membros.
       Art. 32 – A AMACLERJ poderá fazer convênios, através do GOB-RJ ou por iniciativa
própria, no sentido de promover campanhas, conclaves ou quaisquer outros movimentos, visando à
divulgação e o aumento do seu patrimônio artístico, cultural e científico,bem como o
aperfeiçoamento das Artes, das Ciências e das Letras Maçônicas no Estado do Rio de Janeiro.
       Art. 33 - A AMACLERJ não se extinguirá por deliberação dos seus membros, salvo quando
não dispuser em seu Quadro de Acadêmicos Efetivos número que possam compor a Diretoria
Executiva, de que trata o artigo 18 deste Estatuto.
       Art. 34 - No caso de extinção da AMACLERJ, de conformidade com este Estatuto, o seu
patrimônio será destinado ao GOB-RJ.
       Parágrafo único - O patrimônio da AMACLERJ, constituído pelos bens móveis e imóveis,
bem como valores, só poderão ser gravados ou alienados com autorização da Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para esse fim, observando-se o interesse do GOB-RJ.

                                        CAPÍTULO V
                                       DAS INSÍGNIAS

       Art. 35 - A AMACLERJ se fará representar pelas seguintes insígnias, que serão descritas e
simbolizadas no seu Regimento Interno, a saber:
        I- Título acadêmico;
        II- Brasão acadêmico;
        III- Estandarte acadêmico;
        IV- Medalha acadêmica;
        V- Colar acadêmico.




                                                                                              9
Art. 36 - Os Acadêmicos, nas Sessões Solenes da AMACLERJ e Magnas do GOB-RJ,
deverão estar vestidos com o traje maçônico completo do simbolismo, ou seja: terno preto, camisa
branca, gravata borboleta na cor de seu Rito, meias e sapatos pretos, alfaias de acordo com seu grau
e qualidade, portando o Colar Acadêmico.
        Parágrafo único - Nos eventos realizados fora do âmbito maçônico, os Acadêmicos deverão
usar o traje maçônico completo do simbolismo, sem alfaias, e portando o Colar Acadêmico.

                                       CAPÍTULO VI
                                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       Art. 37 - Os Acadêmicos de qualquer categoria social, não responderão por quaisquer
obrigações não prevista neste Estatuto.
       Art. 38 - O rito processual para o caso de sanções aos Acadêmicos será estabelecido no
Regimento Interno.
       Art. 39 - A AMACLERJ reger-se-á por este Estatuto, o qual só poderá ser reformado,
alterado ou emendado, no todo ou em parte, respeitado o seguinte:
         I- em 1ª (primeira) convocação, com a presença da maioria absoluta dos Acadêmicos e por
2/3 (dois terços) dos votos dos presentes;
         II- em 2ª (segunda) convocação, após decorridos 30(trinta) minutos da primeira, por
maioria dos presentes, observado o “quorum” mínimo de 11 (onze) Acadêmicos.
       Parágrafo único - As modificações, reformas, no total ou em parte, não poderão ser feitas no
Art. 34 e seu parágrafo único, consideradas “cláusulas pétreas”.
       Art. 40 - Compete a Diretoria Executiva, adequar a este Estatuto o Regimento Interno e o
Regimento de Recompensas, Titulações e Condecorações da AMACLERJ.
       Art. 41 - As Eleições para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva,
ocorrerão, respectivamente, nos meses de abril e maio dos anos ímpares.
       Parágrafo único – A Posse dos Acadêmicos eleitos para Administração da AMACLERJ
ocorrerá no mês de junho dos anos ímpares.
       Art. 42 - São considerados Acadêmicos Fundadores da AMACLERJ os seguintes Mestres
Maçons:

1)    Ademilton Madureira Lima, CIM 162.230, da A.R.L.S. Sagrado Tibet, Nº 1.898;
2)    Aildo Virginio Carolino, CIM 174.928, A.R.L.S. União Escosseza N°0105 ;
3)    Alceu de Almeida Reis, CIM 119.198, da A.R.L.S. Maestro Antônio Carlos Gomes, Nº 2.932;
4)    Almir Sant'anna Cruz, CIM 148.128, da A.R.L.S. Brasil, Nº 0953;
5)    André Ricardo Cruz Fontes, CIM N° 141.259, da A.R.L.S Nova Estrela do Oriente N° 1.402
6)    Antonio Alberto Rocha, CIM 138.601, A.R.L.S. George March N° 2.051
7)    Antonio Alves de Carvalho, CIM 182.422, da A.R.L.S. Adonai, Nº 2.224;
8)    Ariovaldo Santana da Rocha, CIM 142.315, da Moacyr Arbex Dinamarco N°3.301
9)    Ary Azevedo de Moraes, CIM 036.197, da A.R.L.S. Esperança, Nº 0037;
10)   Bernardino Coelho Pontes, CIM 102.642, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052;
11)   Carlos Gomes, CIM 155.134, da A.R.L.S. Amizade Fraternal, Nº 0010;
12)   Carlos Roberto Alves, CIM 202.015, A.R.L.S. Copacabana N° 1.495;
13)   Celso Luiz Rocha Serra, CIM 101.178, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052;
14)   Constante Arcos Vellasco, CIM 225.867, da A.R.L.S. Duque de Caxias N°0441;
15)   Edimo Muniz Pinho, CIM 128.241, A.R.L.S. Acácia N°0177;
16)   Eduardo Gomes de Souza, CIM 127.488, da A.R.L.S. Deus e Universo N°1.653;
17)   Elvandro de Azevedo Burity, CIM 099.868, A.R.L.S. Marquês de Herval N°1624;
18)   Eurípedes Mattos da Silva, CIM 134.449, da A.R.L.S. Pátria, Nº 1.486;
19)   Flávio Augusto Prado Vasques, CIM 180.479, A.R.L.S. Ordem e Progresso N°1.214.
20)   Gilberto Jorge da Cruz Araújo, CIM 180.727, A.R.L.S. 18 de Julho N° 0079;
21)   José Anselmo Cícero de Sá, CIM 083.761, da A.R.L.S. Brasil N° 0953
22)   José Carlos Rosa Martinho, CIM 140.943, da A.R.L.S. Adonai, Nº 1.377;
23)   Luiz Viana, CIM 108.786, da A.R.L.S. Henrique Valladares, Nº 0448;


                                                                                                 10
24) Paulo Gomes dos Santos Filho, CIM N° 123.582, A.R.L.S. Mestre Hiram N° 1.427
25) Reginaldo Barbosa dos Santos, CIM 128.243, da A.R.L.S. Acácia, Nº 0177;
26) Roberto Pumar Silveira, CIM N° 137.663 , A.R.L.S. Salomão N°0021;
27) Sergio Tavares Romay, CIM 109.346, da A.R.L.S. José Joaquim Fernandes, N° 2.074;
28) Ubirajara Gouvea de Almeida, CIM 173.910, da A.R.L.S. Deus e Universo Nº 1.653;
29) Walnir Lima Almeida, CIM 135.624, da A.R.L.S. Lazaro Zamenhof, Nº 1.631 ; e
30) Ziéde Coelho Moreira, CIM 129.885, da A.R.L.S. Industria e Caridade, Nº 0049.
       Art. 43 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro (RJ), Sala das Sessões, 19 de novembro de 2010.




                                                                                        11

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Estatuto social 2010 registrado

  • 1. ACADEMIA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIA E LETRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AMACLERJ - ESTATUTO SOCIAL (Registrado no RCPJ em 12/04/2011)
  • 2. ACADEMIA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA ACADEMIA - SUA ORGANIZAÇÃO, SEDE, FORO E FINS. Art. 1º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 19 de novembro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, com personalidade jurídica própria, é uma Associação Civil, de natureza cultural, com prazo indeterminado e sem fins lucrativos, constituída de pessoas físicas na plenitude de seus direitos, sendo os efetivos formados exclusivamente por Mestres Maçons, pertencentes aos Quadros de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro. Art. 2º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente Brasil no Rio de Janeiro, doravante, denominada AMACLERJ, tem sede à Avenida Marechal Floriano, nº. 199/ 13° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.080-050. Parágrafo único- O Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, doravante, será denominado GOB-RJ. Art. 3º - A AMACLERJ existirá por prazo indeterminado, segundo os princípios da Maçonaria Universal, constituída de 33 (trinta e três) membros efetivos. Cada uma de suas Cadeiras tem como Patrono um maçom brasileiro ilustre e é ocupada por um acadêmico, em caráter vitalício. § 1º - A vitaliciedade será adquirida no momento em que o Acadêmico for empossado na sua Cadeira e sua perda somente poderá ocorrer após julgamento com direito a ampla defesa. § 2º - Constituem condições de elegibilidade para membro efetivo da AMACLERJ: I - exercer notória atividade no mundo maçônico ou civil das artes, ciências e das letras ou de valor cultural reconhecido no meio maçônico; II - ter, no mínimo, sete anos ininterruptos de atividade maçônica no GOB-RJ. § 3º - As vagas que ocorrerem no Quadro da AMACLERJ, serão preenchidas mediante indicação da Diretoria Executiva, e eleição com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação; não havendo “quorum”, com a maioria dos presentes em segunda convocação e em escrutínio secreto, observado o número mínimo de 7 (sete) Acadêmicos. Art. 4º - A AMACLERJ terá por finalidade promover e estimular o cultivo e divulgação das artes, das ciências e das letras, e o estudo da filosofia maçônica, através de peças de arquitetura maçônicas, bem como a conservação e o desenvolvimento da Cultura Nacional em geral e as Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, em especial do GOB-RJ. Art. 5º - São considerados Membros Fundadores os Mestres Maçons constantes do Art.42 deste Estatuto. § 1º - Os Acadêmicos Fundadores terão suas Cadeiras determinadas por livre escolha ou por sorteio, quando houver dois ou mais acadêmicos pretendentes à mesma Cadeira, e registradas na Ata de Fundação. § 2º - Os Patronos e as Cadeiras dos Fundadores são: 01 - Alcindo Guanabara - político e jornalista. 02 - Alfredo D'Escragnolle Taunay - Visconde de Taunay - escritor, pintor, músico, jornalista, crítico literário, engenheiro militar. 03 - Amadeu Ataliba Arruda Amaral Leite Penteado - poeta, folclorista, filólogo e ensaísta. 04 - Américo de Campos - diplomata e jornalista. 05 - Antonio Carlos Gomes - maestro e compositor. 06 - Antônio Frederico de Castro Alves - poeta. 07 - Antonio Peregrino Maciel Monteiro - Barão de Itamaracá - bacharel em letras, médico, poeta e diplomata. 08 - Antonio Vicente Felippe Celestino - cantor lírico e popular - A voz orgulho do Brasil. 09 - Arthur Silveira de Mota - Barão de Jaceguai - militar, historiador e memorialista. 2
  • 3. 10 - Benedito Pinheiro Machado Tolosa - médico, pesquisador e professor. 11 - Benjamin Constant Botelho de Magalhães - militar, professor, político, filósofo e matemático. 12 - Candido José de Araujo Vianna - Marquês de Sapucaí - jurista, literato, professor e poeta. 13 - Casimiro José Marques de Abreu - poeta e teatrólogo. 14 - Evaristo Ferreira da Veiga e Barros - poeta, jornalista, político e livreiro. 15 - Francisco Rangel Pestana - jornalista e político. 16 - Hipólito José da Costa Furtado Pereira de Mendonça - jurista, filósofo, escritor e jornalista - Patriarca da Imprensa Brasileira. 17 - João Caetano dos Santos - escritor, diretor e ator teatral. 18 - Joaquim Gonçalves Ledo - jornalista e político - prócer da Independência. 19 - Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo - político, jornalista, historiador, diplomata e líder abolicionista. 20 - Joaquim Inácio Ramalho - Barão de Ramalho - jurista, professor, escritor e político. 21 - Joaquim Saldanha Marinho - jornalista, jurista e político. 22 - José Bonifácio de Andrada e Silva - filósofo, jurista, professor, mineralogista, político - Patriarca da Independência. 23 - José Clemente Pereira - político e jurista - Prócer da Independência. 24 - José de Souza Marquês - pedagogo, educador e professor. 25 - José Carlos do Patrocínio - farmacêutico, jornalista, poeta e romancista - o Tigre do Abolicionismo. 26 - José Maria da Silva Paranhos Junior - Barão do Rio Branco - jurista, professor, jornalista, historiador e diplomata. 27 - Manuel Arruda da Câmara - médico, botânico, naturalista e frade carmelita. 28 - Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon - Dom Pedro I - músico, compositor e Imperador do Brasil. 29 - Quintino Antônio Ferreira de Souza Bocaiúva - teatrólogo, jornalista e político. 30 - Rui Barbosa - jurista, jornalista, diplomata, tribuno e político. 31 - Tristão de Alencar Araripe Júnior - jornalista, jurista, crítico literário, político, contista e romancista. 32 - Urbano Duarte de Oliveira - jornalista, cronista, humorista e teatrólogo. 33 - Washington Luís Pereira de Souza - jurista, político e historiador. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SOCIAIS - DEVERES E DIREITOS, ADMISSÃO E VACÂNCIA. Art. 6º - Os integrantes da AMACLERJ, devidamente empossados, comporão o seu Quadro Social e serão distribuídos pelas seguintes categorias sociais: I-FUNDADORES - os Mestres Maçons indicados no artigo 42 deste Estatuto; II-EFETIVOS - os que forem empossados depois de fundada e regularizada a Academia, ou os que forem empossados em substituição aos que perderem essa condição, ocupando-lhe a Cadeira e mantido o Patrono; III -HONORÁRIOS - os não integrantes do Quadro vitalício da Academia que forem agraciados com esse título, por indicação de um Acadêmico e aprovado em Sessão da Academia, em reconhecimento aos seus méritos pessoais, intelectuais ou relevantes serviços prestados à Academia ou a Ordem; IV-EMÉRITOS- os Acadêmicos com direito a voto, que se tornarem irregulares em virtude de terem alcançados 3(três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, no período de um ano, ou ainda por sua própria solicitação, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno; V-CORRESPONDENTES - os que forem admitidos mediante deliberação da Academia, para manterem permanente correspondência e troca de informações; VI-HONRA “POST MORTEM”- os Acadêmicos que vierem a falecer no gozo dos seus direitos, passarão, por Ato da Diretoria Executiva, a ocupar este Quadro. 3
  • 4. §1°- O Acadêmico de que trata os incisos I e II deste artigo que vier a perder sua Regularidade Maçônica, passará automaticamente, ao Quadro Social de Emérito. §2°- Enquanto permanecer irregular, o Acadêmico, não manterá sua participação na AMACLERJ, além de perder o direito de ostentar os símbolos inerentes à sua condição de Acadêmico. §3°- O Acadêmico que retornar a Regularidade Maçônica poderá solicitar seu retorno ao Quadro Efetivo da AMACLERJ, cujo o pedido, após exame da Comissão de Análise Crítica, será deliberado pelo Plenário. §4°- Preenchido o Quadro Social principal, poderão ser criados Quadros Suplementares, respeitadas as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno. Art. 7º- São deveres dos integrantes do Quadro Social da AMACLERJ: I- cumprir fielmente o Estatuto e seu Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, além das decisões Plenárias; II- prestigiar a Academia, concorrendo para o seu fortalecimento material e elevação do seu conceito social e cultural; III- assinar o Livro de Presença das reuniões; IV- zelar pelo patrimônio da Academia; V- comparecer às Sessões, enriquecendo-as com contribuição literária, artística, cultural ou científica de sua autoria ou não; VI- produzir peças literárias cívicas ou maçônicas, apresentado-as na Ordem do Dia das Sessões, para as quais estiver inscrito; VII- contribuir pecuniariamente com a AMACLERJ, para fazer frente às despesas de custeio, manutenção, eventuais e/ou emergenciais, em valores definidos no orçamento ou em Sessão de Finanças. Parágrafo único - Os Acadêmicos que não satisfizerem as obrigações determinadas neste artigo, serão submetidos a julgamento pela Diretoria Executiva, com direito a recurso, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Art. 8º - São direitos exclusivos dos Acadêmicos do Quadro Vitalício: I- tomar posse e inaugurar sua Cadeira Vitalícia; II- ser condecorado com a medalha da Academia; III- receber o Diploma de Acadêmico; IV- receber o título de Acadêmico; V- ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua condição de Acadêmico; VI- comparecer às Sessões da Academia, delas participando com direito a voz e voto; VII- usufruir os direitos constantes deste Estatuto e do Regimento Interno da Academia, ou os que vierem a ser estipulados; VIII- ter garantido o pleno direito de ampla defesa; IX- o Acadêmico terá direito a licença, de no máximo 6 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 9º - São requisitos indispensáveis à admissão no Quadro Vitalício da Academia satisfazer uma ou mais das seguintes condições: I- ser maçom na plenitude de seus direitos maçônicos e estar vinculado de forma legal a uma Loja Maçônica jurisdicionada ao GOB-RJ a que se refere o artigo 1º deste Estatuto; II-ser eleito para ocupar uma Cadeira vaga do Quadro Vitalício da Academia, submetendo-se às normas deste Estatuto e do Regimento Interno, para esse fim existente; III-ter publicado, pelo menos, um livro de cunho maçônico ou trabalhos literários de qualidade, de qualquer gênero, publicados nos meios de comunicação maçônica ou civil, apreciados pela Comissão de Análise e Crítica; IV-exercer notória atividade no mundo civil ou maçônico nas artes, nas ciências ou nas letras. Art. 10 - O falecimento do titular de uma Cadeira Vitalícia da AMACLERJ ocasionará a imediata declaração da sua vacância. 4
  • 5. § 1º - Declarada vaga uma Cadeira do Quadro Social, referente aos incisos “I” e “II” do artigo 6° deste Estatuto, dar-se-á conhecimento da vacância, através do Boletim do GOB-RJ, informativos da AMACLERJ, e/ou por outros meio de comunicação, às Lojas da Jurisdição. § 2º - Decorridos 30 (trinta) dias do falecimento do Acadêmico, a Diretoria Executiva abrirá prazo para apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga existente. Art. 11 - A inscrição de candidato à Cadeira vaga será feita mediante: I-requerimento dirigido pelo Acadêmico Vitalício patrocinador ao Presidente da AMACLERJ solicitando a inscrição do candidato, em formulário próprio, que deverá ser acompanhado dos dados biográficos, e títulos maçônicos e civis que o candidato possuir, bem como de um exemplar de cada livro e/ou trabalho publicado, atestando a sua atividade literária, ou descrição detalhada de suas atividades artísticas ou científicas; II-endosso de dois Acadêmicos Vitalícios no requerimento, como co-patrocinadores da candidatura. Art. 12 - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará os documentos apresentados pelos candidatos à Comissão de Análise e Crítica, que elaborará um Relatório consubstanciado sobre cada um dos pretendentes, emitindo Parecer fundamentado, baseado em três pontos substanciais: mérito intelectual, maçônico e pessoal do candidato. § 1º - O Parecer da Comissão de Análise e Crítica não deverá ser comparativo entre os candidatos a uma Cadeira vaga, concluindo apenas por recomendar ou não a sua aceitação para a Academia. § 2º - O Presidente da Diretoria Executiva dará conhecimento dos Relatórios conclusivos da Comissão de Análise e Crítica ao Conselho de Administração. § 3º - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará cópias dos Relatórios conclusivos, e as cédulas eleitorais aos Acadêmicos com direito a voto, os quais escolherão, a seu juízo, aquele que apresentar maior mérito para ocupar a Cadeira vaga, estabelecendo data máxima para o recebimento de voto de cada Acadêmico, bem como o dia, hora e local para a apuração dos votos. § 4º - Os Acadêmicos, excepcionalmente, poderão encaminhar seu voto à Diretoria Executiva, através de cédula eleitoral própria, após apreciados os Relatórios da Comissão de Análise e Crítica, no prazo de até quinze dias do seu recebimento, em envelope confidencial lacrado e encaminhado ao Presidente em correspondência registrada, com Aviso de Recepção, ou através do Protocolo do GOB-RJ, ou outro meio previamente estabelecido. § 5º - Não será permitido o exercício do direito de voto por procuração. Art. 13 - A admissão de um membro para compor o Quadro Social na categoria de Efetivo, somente se dará quando a mesma for aprovada por maioria absoluta dos Acadêmicos pré-existentes, mediante a aquiescência formal do candidato, em resposta escrita, após o que, será marcada a data oficial para a cerimônia de posse. Art. 14 - O candidato eleito para ocupar a Cadeira vaga será oficialmente informado da decisão da Academia, bem como a data em que apresentará um trabalho literário sobre o Patrono de sua Cadeira e do seu antecessor. Na data aprazada, a AMACLERJ se reunirá em Sessão Plenária Solene para receber, saudar, empossar e ouvir o novo Acadêmico. Art. 15 - Na hipótese de alguma exigência, não ser cumprida pelo eleito, no prazo de noventa dias, a contar do ato em que lhe foi dado ciência de sua aprovação, o processo será declarado nulo de pleno direito, ficando a Academia em condições de receber inscrição de novos candidatos à Cadeira vaga. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SEÇÃO I DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SESSÕES PLENÁRIAS Art. 16 – A AMACLERJ, terá os seguintes Órgãos Sociais: I- Assembléia Geral Ordinária; II-Assembléia Geral Extraordinária; 5
  • 6. III-Sessão Plenária Solene; IV-Sessão Plenária Ordinária; V- Sessão Plenária de Finanças; § 1º- As Assembléias Gerais e as Sessões Plenárias, exceto as Solenes, são de caráter deliberativas. § 2º- Compete a Assembléia Geral Ordinária eleger o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. § 3º- Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre o patrimônio da AMACLERJ, referendar os julgamentos de recursos administrativos ou decisões do Conselho de Administração, bem como decidir, sempre que urgente e necessário, sobre todos os assuntos de competência da Assembléia Geral Ordinária. § 4º- A Convocação das Assembléias Gerais, bem como, das Sessões Plenárias far-se-á na forma deste Estatuto, garantido 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos Efetivos o direito de promovê-la. SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 17 - O Conselho de Administração será constituído por 5 (cinco) Acadêmicos eleitos e empossados pela Assembléia Geral, sendo suas atribuições promover a eleição da Diretoria Executiva, nomear os membros da Comissão de Análise e Crítica, após indicação da Diretoria Executiva, acompanhar, fiscalizar e julgar, no grau de recurso administrativo, os atos da Diretoria Executiva da AMACLERJ, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso. § 1º - O mandato do Conselho de Administração será de dois anos, podendo ser reeleito por igual período. § 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho de Administração, serão eleitos pelos seus membros na primeira reunião após a proclamação do resultado eleitoral. § 3º - Compete ao Conselho de Administração dar posse à Diretoria Executiva na primeira reunião após sua eleição, de acordo com o interesse desta. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 18 - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria Executiva da AMACLERJ, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro, por um período de dois anos,podendo ser reeleitos, em conjunto ou separadamente . § 1º A eleição da Diretoria Executiva, observará o “quorum” mínimo da maioria absoluta dos Acadêmicos na primeira convocação; § 2° Não havendo número suficiente, a 2ª (segunda) convocação será feita 30 minutos após à 1ª (primeira), cujo “quorum” mínimo será de 7 (sete) Acadêmicos. § 3º O Presidente dirigirá os trabalhos da AMACLERJ e a representará judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele. § 4º - Nenhum de seus Diretores respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas em nome da Academia, embora cada um se responsabilize por transgressão legal ou estatutária que haja cometido. § 5º - As atribuições da Diretoria Executiva e de cada um dos seus membros estão definida no Art.19 deste Estatuto. § 6º - Os cargos de Diretor de Cerimonial, Diretor Social, Diretor de Relações Públicas e Diretor de Comunicação e Divulgação, bem como o de Delegado junto à Federação, serão nomeados pela Diretoria Executiva, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou exonerados “ ad nutum”. Art. 19 - Compete privativamente à Diretoria Executiva, além das demais atribuições constantes deste Estatuto: 6
  • 7. I- a criação de empregos, sua supressão e definir os respectivos vencimentos, a nomeação e a demissão desses empregados; II- emitir parecer sobre as propostas de modificação deste Estatuto e do Regimento Interno; III- elaborar e ajustar contratos, bem como os instrumentos de quaisquer obrigações, contraídas em nome da AMACLERJ; IV- elaborar projeto orçamentário, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais para ser aprovados na Sessão de Finanças; V- velar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno. § 1º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de cinco, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de três Diretores. § 2º - Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomeará substituto interino, submetendo esse ato à aprovação do plenário na primeira sessão plenária ordinária subseqüente. § 3º - Se a falta ou impedimento de um Diretor exceder a 30 dias, ou a renúncia ocorrer faltando mais de um ano para o término do mandato sem pedido de licença, será considerado vago o cargo e proceder-se-á a nova eleição, observadas as demais normas deste Estatuto. Art. 20 - O Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou impedimento, pelo Vice- Presidente; a seguir, pelo 1° Secretário; 2° Secretário e Tesoureiro. Parágrafo único - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá imediatamente a presidência da AMACLERJ, o Presidente do Conselho de Administração, que promoverá, dentro de 30 (trinta) dias, à eleição da nova Diretoria e respectiva Posse. Art. 21 - O Presidente representará a AMACLERJ em juízo, ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, competindo-lhe especialmente: I- presidir as Assembléias, as Sessões da AMACLERJ e as reuniões da Diretoria Executiva; II- cumprir e fazer cumprir este Estatutos, bem como o Regimento Interno, mantendo a ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado suspender e encerrar as Sessões, além de outras providências previstas; III- convocar as reuniões da Diretoria Executiva; IV- ter sob sua inspeção todos os serviços da AMACLERJ, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno; V- despachar correspondência e designar a ordem do dia de cada Assembléia ou Sessão, mediante proposta do 1° Secretário ou outro membro da Diretoria. VI- nomear, por deliberação sua ou de outros Órgãos, comissões especiais para fins e tempo determinados; VII- designar, consultado o Acadêmico escolhido, representante da AMACLERJ em atos e solenidades de que deva participar; VIII- autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as previamente, se possível, ou depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria Executiva, sempre dentro das verbas orçamentárias; IX- ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com o Tesoureiro ou, na ausência dele, com o Primeiro Secretário, cheques e ou ordens de pagamento; Parágrafo único - O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos. Art. 22 – Ao Vice-Presidente compete: I- substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas; II- administrar o Centro de Memória. Art. 23 - Ao 1° Secretário incumbe: I- tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria; II- facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho; III- receber os relatórios e pareceres encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado; 7
  • 8. IV- rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o expediente; V- encaminhar ao Presidente todo expediente; VI- relatar os pareceres da Diretoria Executiva; VII- distribuir e fiscalizar os serviços internos; VIII- apurar as eleições, juntamente com o 2°Secretário. Art. 24 - Ao 2° Secretário caberá: I- substituir o 1°Secretário em seus impedimentos ou faltas; II- ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria; III- apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da AMACLERJ e dos Acadêmicos, no ano expirante; IV- encaminhar ao Diretor de Comunicação e Divulgação as notícias destinadas à imprensa, referentes as sessões ou a qualquer assunto acadêmico; V- superintender a elaboração das atas; VI- manter sob sua guarda e controle os livros, revistas e demais impressos da AMACLERJ. Art. 25 - Ao Tesoureiro incumbe: I- ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria Executiva; II- arrecadar as receitas ordinárias, extraordinárias e/ou eventuais; III- mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à AMACLERJ; IV- superintender a escrituração dos bens, receitas e despesas; V- apresentar à Diretoria Executiva, os balanços mensais e anuais da receitas e despesas, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da AMACLERJ; VI-apresentar à Diretoria, em Sessão Plenária de Finanças do mês de novembro, a proposta para o orçamento do exercício seguinte; VII -Rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores. Parágrafo único - Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento, somente poderá ser feita com aprovação da Diretoria Executiva ou da maioria do plenário. Art. 26– Ao Diretor de Cerimonial compete: I - organizar o cerimonial das Sessões Plenárias; II - acompanhar os Acadêmicos e Visitantes em seus deslocamentos; III - providenciar a decoração e arrumação do local das Sessões; IV - zelar pelo cumprimento do protocolo de recepção específico; V - atender o Presidente em outras solicitações no decorrer das Sessões, além de outras definidas no Regimento Interno. Art. 27 – Ao Diretor Social compete: I - promover a integração social dos Acadêmicos e seus familiares, através de atividades internas e externas; II - promover a divulgação da AMACLERJ, através de eventos de cunho social e beneficente; III - providenciar as comunicações de eventos sociais referentes aos Acadêmicos e seus Familiares; IV - representar a AMACLERJ em atividades sociais quando convidada. Art. 28 – Ao Diretor de Relações Públicas compete: I - promover a integração da AMACLERJ no meio cultural e educacional; II - procurar inserir a Academia em eventos culturais, artísticos e científicos procurando a divulgação de sua existência e de seus objetivos; III - representar a Academia em atos cívicos, culturais e educacionais, sempre que solicitada, acompanhando o Presidente ou fazendo-se acompanhar por outros Acadêmicos; IV - procurar manter as melhores relações com o meio acadêmico e cultural. 8
  • 9. Art. 29 – Ao Diretor de Comunicação e Divulgação compete: I - manter estreito contato e o melhor relacionamento com os meios de comunicação maçônicos e civis, procurando divulgar constantemente os assuntos de interesse da AMACLERJ nos meios de comunicação; II - procurar divulgar a AMACLERJ, seus objetivos, suas atividades e seus produtos na Sociedade e na Ordem, comparecendo, sempre que possível, em programas, encontros, seminários e outras atividades cívico-culturais; III - representar ou acompanhar o Presidente, sempre que convidada a AMACLERJ pelos veículos de comunicação público, privado, civis, governamentais ou maçônicos; IV – produzir e/ou distribuir informações aos veículos de comunicação da AMACLERJ; V - produzir e distribuir o Anuário da AMACLERJ. Parágrafo único – o Regimento Interno definirá as demais atribuições dos Diretores da AMACLERJ SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CRÍTICA Art. 30 - A AMACLERJ terá uma Comissão de Análise e Crítica, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Diretoria Executiva e nomeados pelo Conselho de Administração, para um mandato 2(dois) anos. Parágrafo único – Os membros da Comissão de Análises Crítica poderão ser reconduzidos por igual período ou exonerados “ad nutum”, a critério da Diretoria Executiva. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA AMACLERJ Art. 31 - O patrimônio da AMACLERJ será constituído pelas doações de valores imobiliários, mobiliários e financeiros, contribuições e taxas dos Acadêmicos, bem como das contribuições oriundas de verbas do GOB-RJ, do Poder Público ou privado para esse fim destinadas, doações de Lojas Maçônicas ou de seus próprios Membros. Art. 32 – A AMACLERJ poderá fazer convênios, através do GOB-RJ ou por iniciativa própria, no sentido de promover campanhas, conclaves ou quaisquer outros movimentos, visando à divulgação e o aumento do seu patrimônio artístico, cultural e científico,bem como o aperfeiçoamento das Artes, das Ciências e das Letras Maçônicas no Estado do Rio de Janeiro. Art. 33 - A AMACLERJ não se extinguirá por deliberação dos seus membros, salvo quando não dispuser em seu Quadro de Acadêmicos Efetivos número que possam compor a Diretoria Executiva, de que trata o artigo 18 deste Estatuto. Art. 34 - No caso de extinção da AMACLERJ, de conformidade com este Estatuto, o seu patrimônio será destinado ao GOB-RJ. Parágrafo único - O patrimônio da AMACLERJ, constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como valores, só poderão ser gravados ou alienados com autorização da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, observando-se o interesse do GOB-RJ. CAPÍTULO V DAS INSÍGNIAS Art. 35 - A AMACLERJ se fará representar pelas seguintes insígnias, que serão descritas e simbolizadas no seu Regimento Interno, a saber: I- Título acadêmico; II- Brasão acadêmico; III- Estandarte acadêmico; IV- Medalha acadêmica; V- Colar acadêmico. 9
  • 10. Art. 36 - Os Acadêmicos, nas Sessões Solenes da AMACLERJ e Magnas do GOB-RJ, deverão estar vestidos com o traje maçônico completo do simbolismo, ou seja: terno preto, camisa branca, gravata borboleta na cor de seu Rito, meias e sapatos pretos, alfaias de acordo com seu grau e qualidade, portando o Colar Acadêmico. Parágrafo único - Nos eventos realizados fora do âmbito maçônico, os Acadêmicos deverão usar o traje maçônico completo do simbolismo, sem alfaias, e portando o Colar Acadêmico. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Os Acadêmicos de qualquer categoria social, não responderão por quaisquer obrigações não prevista neste Estatuto. Art. 38 - O rito processual para o caso de sanções aos Acadêmicos será estabelecido no Regimento Interno. Art. 39 - A AMACLERJ reger-se-á por este Estatuto, o qual só poderá ser reformado, alterado ou emendado, no todo ou em parte, respeitado o seguinte: I- em 1ª (primeira) convocação, com a presença da maioria absoluta dos Acadêmicos e por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes; II- em 2ª (segunda) convocação, após decorridos 30(trinta) minutos da primeira, por maioria dos presentes, observado o “quorum” mínimo de 11 (onze) Acadêmicos. Parágrafo único - As modificações, reformas, no total ou em parte, não poderão ser feitas no Art. 34 e seu parágrafo único, consideradas “cláusulas pétreas”. Art. 40 - Compete a Diretoria Executiva, adequar a este Estatuto o Regimento Interno e o Regimento de Recompensas, Titulações e Condecorações da AMACLERJ. Art. 41 - As Eleições para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva, ocorrerão, respectivamente, nos meses de abril e maio dos anos ímpares. Parágrafo único – A Posse dos Acadêmicos eleitos para Administração da AMACLERJ ocorrerá no mês de junho dos anos ímpares. Art. 42 - São considerados Acadêmicos Fundadores da AMACLERJ os seguintes Mestres Maçons: 1) Ademilton Madureira Lima, CIM 162.230, da A.R.L.S. Sagrado Tibet, Nº 1.898; 2) Aildo Virginio Carolino, CIM 174.928, A.R.L.S. União Escosseza N°0105 ; 3) Alceu de Almeida Reis, CIM 119.198, da A.R.L.S. Maestro Antônio Carlos Gomes, Nº 2.932; 4) Almir Sant'anna Cruz, CIM 148.128, da A.R.L.S. Brasil, Nº 0953; 5) André Ricardo Cruz Fontes, CIM N° 141.259, da A.R.L.S Nova Estrela do Oriente N° 1.402 6) Antonio Alberto Rocha, CIM 138.601, A.R.L.S. George March N° 2.051 7) Antonio Alves de Carvalho, CIM 182.422, da A.R.L.S. Adonai, Nº 2.224; 8) Ariovaldo Santana da Rocha, CIM 142.315, da Moacyr Arbex Dinamarco N°3.301 9) Ary Azevedo de Moraes, CIM 036.197, da A.R.L.S. Esperança, Nº 0037; 10) Bernardino Coelho Pontes, CIM 102.642, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052; 11) Carlos Gomes, CIM 155.134, da A.R.L.S. Amizade Fraternal, Nº 0010; 12) Carlos Roberto Alves, CIM 202.015, A.R.L.S. Copacabana N° 1.495; 13) Celso Luiz Rocha Serra, CIM 101.178, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052; 14) Constante Arcos Vellasco, CIM 225.867, da A.R.L.S. Duque de Caxias N°0441; 15) Edimo Muniz Pinho, CIM 128.241, A.R.L.S. Acácia N°0177; 16) Eduardo Gomes de Souza, CIM 127.488, da A.R.L.S. Deus e Universo N°1.653; 17) Elvandro de Azevedo Burity, CIM 099.868, A.R.L.S. Marquês de Herval N°1624; 18) Eurípedes Mattos da Silva, CIM 134.449, da A.R.L.S. Pátria, Nº 1.486; 19) Flávio Augusto Prado Vasques, CIM 180.479, A.R.L.S. Ordem e Progresso N°1.214. 20) Gilberto Jorge da Cruz Araújo, CIM 180.727, A.R.L.S. 18 de Julho N° 0079; 21) José Anselmo Cícero de Sá, CIM 083.761, da A.R.L.S. Brasil N° 0953 22) José Carlos Rosa Martinho, CIM 140.943, da A.R.L.S. Adonai, Nº 1.377; 23) Luiz Viana, CIM 108.786, da A.R.L.S. Henrique Valladares, Nº 0448; 10
  • 11. 24) Paulo Gomes dos Santos Filho, CIM N° 123.582, A.R.L.S. Mestre Hiram N° 1.427 25) Reginaldo Barbosa dos Santos, CIM 128.243, da A.R.L.S. Acácia, Nº 0177; 26) Roberto Pumar Silveira, CIM N° 137.663 , A.R.L.S. Salomão N°0021; 27) Sergio Tavares Romay, CIM 109.346, da A.R.L.S. José Joaquim Fernandes, N° 2.074; 28) Ubirajara Gouvea de Almeida, CIM 173.910, da A.R.L.S. Deus e Universo Nº 1.653; 29) Walnir Lima Almeida, CIM 135.624, da A.R.L.S. Lazaro Zamenhof, Nº 1.631 ; e 30) Ziéde Coelho Moreira, CIM 129.885, da A.R.L.S. Industria e Caridade, Nº 0049. Art. 43 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro (RJ), Sala das Sessões, 19 de novembro de 2010. 11